Teto do MEI pode subir para R$ 130 mil até 2028: o que muda
Proposta do governo prevê elevar o teto do MEI de R$ 81 mil para R$ 130 mil até 2028. Veja o impacto no faturamento, no crédito PJ e na contribuição ao INSS.
Rita Cavalcanti
O microempreendedor individual (MEI) brasileiro pode estar diante da maior mudança no regime simplificado desde a sua criação. Uma proposta em discussão no governo prevê elevar o teto de faturamento anual do MEI em duas etapas, chegando a R$ 130 mil até 2028. Se confirmado, o novo limite vai ampliar o espaço de quem fatura próximo ao topo do regime, abrir novas portas de crédito e mexer diretamente na rotina previdenciária de milhões de trabalhadores formalizados como MEI.
Neste guia, vamos explicar, de forma prática e em linguagem simples, o que está sendo proposto, em quanto tempo a mudança pode valer, como ela afeta quem já é MEI hoje, o que muda para o consignado, para a relação com o banco e para a contribuição ao INSS. O objetivo é que, ao final, você saiba exatamente o que observar nos próximos meses e quais decisões já pode começar a planejar.
Como pode ficar o novo teto do MEI até 2028
A proposta em análise pela equipe econômica do governo prevê reajustar o limite anual de faturamento do MEI em duas etapas sucessivas, até chegar a R$ 130 mil em 2028. Hoje, o teto vigente para o MEI é de R$ 81 mil por ano, valor que está congelado há vários anos e que ficou cada vez mais defasado frente à inflação acumulada do período.
A divisão em duas fases tem um objetivo claro: dar previsibilidade tanto para o microempreendedor quanto para a arrecadação federal, evitando um salto único que poderia gerar perda abrupta de receita. O cronograma exato de cada etapa — quanto valerá em 2027 e quanto valerá já em 2028 — ainda depende da redação final da proposta a ser encaminhada ao Congresso Nacional.
Na prática, sair de R$ 81 mil para R$ 130 mil significa um aumento próximo de 60% no limite de faturamento permitido dentro do regime simplificado. Para quem trabalha como cabeleireiro, eletricista, motorista de aplicativo, costureira, confeiteira, vendedor on-line, prestador de serviços de TI, manicure, mecânico ou pequeno comerciante, essa diferença é decisiva. Em muitos casos, é justamente esse degrau que separa o profissional do crescimento — porque, ao ultrapassar o teto atual, ele é obrigado a migrar para o Simples Nacional na categoria de microempresa, com mais obrigações contábeis, mais tributos e necessidade de contador.
Por que o governo propõe aumentar o limite de faturamento do MEI
A defasagem do teto é o argumento central da proposta. Como o limite ficou parado em R$ 81 mil por anos seguidos, a inflação corroeu o poder de compra equivalente desse faturamento. Um MEI que em 2018 conseguia operar com folga dentro do teto, hoje precisa segurar preço, recusar pedidos ou dividir o trabalho com terceiros apenas para não estourar o limite.
Outro ponto que ganhou peso na discussão é o efeito da informalidade. Quando o teto fica baixo demais, parte dos microempreendedores se vê forçada a operar parcialmente fora do CNPJ — recebendo no Pix pessoal, deixando de emitir nota, escondendo faturamento. Isso prejudica o próprio trabalhador, que perde acesso a crédito, fica sem comprovação de renda e não constrói histórico para a aposentadoria.
Além disso, há um movimento de alinhar o regime do MEI à realidade dos pequenos negócios digitais. Vendedores em marketplaces, criadores de conteúdo, profissionais de delivery e prestadores de serviço por aplicativo viram a sua renda média crescer nominalmente, mesmo sem aumento real, e bater no teto com mais facilidade. Ampliar o limite é uma forma de manter essas pessoas dentro do sistema simplificado, com tributação acessível e obrigações reduzidas.
Vale destacar que a proposta ainda não é lei. Ela precisa ser formalmente encaminhada ao Congresso Nacional, debatida em comissões, votada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e, então, sancionada. Qualquer valor, prazo ou regra pode sofrer alteração durante a tramitação. Por isso, é importante acompanhar a evolução do texto antes de tomar decisões de longo prazo baseadas no novo limite.
O que muda na prática para quem já é MEI hoje
Para quem já é MEI, o impacto da mudança é direto. O primeiro ganho é o fôlego no faturamento: o profissional poderá vender mais ao longo do ano sem precisar abrir mão do regime simplificado. Isso significa continuar com a guia única (DAS) em valor reduzido, sem obrigação de contratar contador e com obrigações fiscais mais leves do que as de uma microempresa tradicional.
O segundo ganho é o planejamento. Hoje, muitos MEIs precisam frear o próprio negócio no segundo semestre para não ultrapassar R$ 81 mil. Com o teto mais alto, sobra espaço para aceitar contratos sazonais, fazer campanhas de Black Friday, vender mais em datas como Dia das Mães e Natal, sem o medo de ser desenquadrado. Quem trabalha com prestação de serviço B2B — emitindo nota para empresas — também ganha previsibilidade para fechar contratos maiores.
Há, no entanto, pontos de atenção que o microempreendedor precisa ter desde já:
- Controle de receita: mesmo com teto maior, o MEI continuará obrigado a registrar tudo o que entra. A omissão de receita continua sendo motivo de desenquadramento e multa.
- Limite mensal proporcional: o teto anual costuma ser distribuído em uma média mensal para fins de controle. Um pico de faturamento concentrado em poucos meses pode chamar atenção e exigir explicação fiscal.
- Atividades permitidas: o novo teto não amplia, por si só, a lista de ocupações que podem se enquadrar como MEI.
- Contratação de funcionário: o MEI hoje pode ter um empregado. Eventuais ajustes nessa regra junto com o aumento do teto precisam ser confirmados no texto final.
Na prática, se a proposta for aprovada como está, o MEI passa a ter mais espaço para crescer dentro do regime simplificado — e menos pressão para migrar precocemente para a microempresa.
Impacto no crédito: empréstimo PJ, capital de giro e relação com o banco
O faturamento anual é uma das informações mais importantes que o banco analisa para conceder crédito a um pequeno negócio. Quando o teto sobe, a renda comprovável do MEI também sobe, e isso muda o jogo no momento de pedir capital de giro, financiar equipamentos ou contratar uma máquina de cartão com taxa melhor.
Com o limite ampliado para R$ 130 mil, tende a aumentar:
- O valor médio liberado em linhas de crédito PJ direcionadas ao microempreendedor;
- O acesso a linhas com garantia de recebíveis, como antecipação de cartão e antecipação de Pix, já que o volume movimentado passa a ser maior;
- A capacidade de financiar veículo, motocicleta ou maquinário no CNPJ, em vez de comprometer o CPF do dono;
- A possibilidade de migrar para tarifas e pacotes bancários PJ mais vantajosos, com isenção condicionada a faturamento.
É importante separar o crédito do MEI (pessoa jurídica) do crédito que o trabalhador acessa como pessoa física. O empréstimo consignado, por exemplo, é uma modalidade vinculada à folha de pagamento de aposentados, pensionistas do INSS e trabalhadores com carteira assinada — não ao CNPJ do MEI. Mesmo assim, vale o registro de dois pontos para o leitor que acumula situações:
- Aposentado ou pensionista do INSS que também é MEI: continua tendo direito ao consignado do INSS, com prazo de até 108 meses, margem total de 40% do benefício e 5% reservados ao cartão benefício/consignado — ou seja, 35% para o empréstimo se houver cartão e os 40% inteiros para o empréstimo se não houver cartão contratado. A 1ª parcela pode vencer em até 90 dias.
- MEI que também tem um vínculo CLT em paralelo: pode acessar o consignado privado, com prazo de até 96 meses e margem de 35% do salário, independentemente do que acontece no CNPJ.
Resumo prático: o aumento do teto do MEI não muda as regras do consignado, mas tende a melhorar a vida do microempreendedor no crédito PJ, que é o tipo de financiamento mais aderente ao negócio.
Contribuição ao INSS do MEI: o que continua e o que pode mudar
Um dos pontos que mais geram dúvida é o reflexo do novo teto sobre a contribuição previdenciária do MEI. Hoje, o microempreendedor individual contribui ao INSS por meio da guia mensal (DAS), com um valor fixo correspondente a um percentual do salário mínimo, e tem direito a uma aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo, além de auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes, conforme o INSS.
A proposta de aumento do teto, no formato discutido até aqui, foca no limite de faturamento e não trata de mudar o regime previdenciário básico do MEI. Em outras palavras, o microempreendedor deve continuar recolhendo a contribuição previdenciária dentro da guia mensal simplificada. Eventuais ajustes no valor da contribuição ou em direitos previdenciários precisarão ser confirmados no texto final encaminhado ao Congresso.
Mesmo sem mudança no valor da contribuição, o MEI que quer melhorar a aposentadoria pode adotar duas estratégias já hoje, dentro das regras do INSS:
- Complementar a contribuição para ter direito a um benefício maior que o salário mínimo, recolhendo a diferença entre a alíquota do MEI e a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição desejado, conforme as regras da Previdência Social.
- Manter o CNPJ ativo e em dia, para não perder tempo de contribuição. O atraso na guia mensal pode comprometer a contagem de carência e atrasar a aposentadoria.
Quem é MEI e também recebe benefício do INSS — como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição ou pensão por morte — pode continuar trabalhando normalmente. A regra geral do INSS permite acumular o benefício com a renda do trabalho, exceto em situações específicas, como a aposentadoria por incapacidade permanente, em que o retorno à atividade exige cancelamento do benefício.
Ponto de atenção importante para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): ao se formalizar como MEI e começar a faturar, a renda passa a ser considerada na avaliação do benefício assistencial. Como o BPC/LOAS é pago a quem comprova baixa renda familiar, o ingresso formal como MEI pode levar à cessação do benefício. Vale lembrar, ainda, que o BPC/LOAS pode ser usado para empréstimo consignado — não há vedação legal para isso —, embora a oferta dessa modalidade pelas instituições autorizadas esteja atualmente restrita em razão do alto volume de revisões e cessações desse tipo de benefício. Ou seja: é permitido por lei, mas a disponibilidade prática está reduzida no momento.
Próximos passos: tramitação no Congresso e o que o MEI deve fazer agora
A proposta ainda precisa percorrer um caminho até virar regra valendo. Os principais passos são:
- Encaminhamento formal ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo;
- Discussão e votação na Câmara dos Deputados, com possibilidade de emendas;
- Votação no Senado Federal;
- Sanção presidencial e publicação no Diário Oficial da União;
- Regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, definindo a partir de quando cada etapa do novo teto começa a valer.
Durante esse processo, valores, prazos e regras podem ser ajustados. Por isso, o microempreendedor não deve tomar decisões definitivas — como fechar contratos acima do teto atual, contratar mais funcionários ou comprometer caixa com investimentos pesados — apostando em um cenário que ainda não foi aprovado. O ideal é se preparar sem se antecipar.
Enquanto a mudança não é confirmada, há cinco atitudes que todo MEI pode adotar desde já:
- Organize a contabilidade mensal: mesmo simplificada, a entrada e a saída precisam estar registradas. Use planilha, aplicativo ou conta PJ. Isso vai facilitar a transição se o teto aumentar.
- Separe conta pessoal e conta empresarial: isso melhora o histórico bancário do CNPJ e ajuda na hora de pedir crédito PJ.
- Mantenha o DAS em dia: a guia mensal é o que garante a contribuição ao INSS e a regularidade do CNPJ. Atrasos podem comprometer benefícios previdenciários e o acesso a crédito.
- Reavalie a sua precificação: se o teto subir, você ganha espaço para crescer. Trabalhe agora margens, custos e ticket médio para chegar pronto na nova janela.
- Acompanhe a publicação oficial: só o texto final aprovado, publicado no Diário Oficial, vale como regra. Desconfie de promessas, golpes ou cobranças para "antecipar" o novo enquadramento.
Conclusão: um teto maior, mas com decisões que continuam sendo do MEI
A elevação do teto do MEI para R$ 130 mil até 2028, se confirmada nos termos discutidos pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional, representa uma das mudanças mais relevantes para o microempreendedor brasileiro nos últimos anos. Ela amplia o espaço de crescimento dentro do regime simplificado, melhora o acesso a crédito PJ e reduz a pressão por migrar precocemente para a microempresa.
Por outro lado, ela não muda, por si só, as regras do consignado, da aposentadoria pelo INSS ou do BPC/LOAS — temas que continuam regidos pelas normas próprias da Previdência Social. Quem é MEI e também é aposentado, pensionista, trabalhador CLT ou beneficiário assistencial precisa olhar cada situação separadamente.
O próximo passo do leitor é simples: acompanhar a tramitação do projeto, manter o CNPJ regular, organizar o financeiro do negócio e usar este período para se preparar — para que, no dia em que o novo teto começar a valer, você esteja em condição de aproveitar o aumento de limite com segurança, e não correndo atrás do prejuízo.
Referências
- Folha de São Paulo — Mercado, edição de 19/06/2026: proposta de elevação do teto do MEI a R$ 130 mil até 2028, ante o limite atual de R$ 81 mil por ano.
- Equipe econômica do governo Lula — declarações reportadas em 19/06/2026: formulação da proposta de reajuste do teto do MEI.
- Tramitação prevista no Congresso Nacional: necessidade de aprovação legislativa para entrada em vigor da nova regra.
- Parâmetros regulatórios oficiais vigentes em 2026 referentes a consignado INSS, consignado CLT/privado e BPC/LOAS.
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