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Teto do MEI sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028

Projeto de lei do governo Lula propõe elevar o teto do MEI de forma escalonada: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Entenda o que muda.

RC

Rita Cavalcanti

📖 11 min de leitura

O governo federal deu um passo concreto em direção a uma das mudanças mais aguardadas pelos pequenos empreendedores brasileiros: o aumento do teto de faturamento do Microempreendedor Individual, o conhecido MEI. Um projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional propõe que o limite anual de receita seja elevado de forma escalonada, chegando a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil em 2028. A medida atende a uma reivindicação antiga da categoria, que vinha pressionando por um reajuste capaz de acompanhar a inflação acumulada e a realidade de quem vive do próprio negócio.

Neste guia, você vai entender o que muda na prática, quando as novas regras passam a valer, como o reajuste foi calculado, quem se enquadra como MEI, o que acontece quando o teto é ultrapassado e como se preparar para esse novo cenário sem cair em armadilhas tributárias. A intenção é simples: tirar a sua dúvida com linguagem direta, sem juridiquês, para que o microempreendedor saiba exatamente o que esperar dos próximos anos.

O que muda no teto do MEI com o novo projeto de lei

A principal mudança trazida pelo projeto é o aumento do valor máximo que um Microempreendedor Individual pode faturar por ano sem perder o enquadramento na categoria. Pela proposta enviada à Câmara dos Deputados, o teto será corrigido em duas etapas: passa para R$ 110 mil em 2027 e sobe novamente para R$ 140 mil em 2028. Na prática, isso significa que o microempreendedor poderá vender mais durante o ano sem ser obrigado a migrar para outras categorias de empresa, que costumam ter carga tributária e obrigações burocráticas bem maiores.

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O formato escalonado é uma característica importante do projeto. Em vez de promover um salto único, o governo optou por dividir o reajuste em duas fases consecutivas, o que reduz o impacto fiscal imediato e dá tempo para que a Receita Federal, os sistemas do Simples Nacional e as prefeituras se adaptem ao novo patamar. Para quem é MEI hoje, isso quer dizer que o limite atual continua valendo até que a nova lei seja aprovada e entre em vigor.

Vale lembrar que o teto do MEI não é apenas um número. Ele define se o profissional continua pagando a contribuição mensal simplificada — que reúne em uma única guia o INSS, o ICMS e/ou o ISS — ou se precisará migrar para o regime de Microempresa (ME), com tributação proporcional ao faturamento e obrigações contábeis mais complexas. Por isso, qualquer alteração nesse limite mexe diretamente com o bolso de milhões de trabalhadores autônomos formalizados em todo o país.

Quando o novo limite do MEI começa a valer

Uma dúvida comum entre os microempreendedores é: a partir de quando posso faturar até R$ 110 mil ou R$ 140 mil? A resposta exige cautela. O projeto de lei foi apresentado ao Congresso, mas ainda precisa passar por todo o processo legislativo antes de produzir efeitos. Isso envolve análise nas comissões temáticas, votação no plenário da Câmara dos Deputados, votação no Senado Federal e, por fim, sanção presidencial. Só depois desse caminho a regra nova passa a valer para todos os MEIs do Brasil.

Segundo o cronograma previsto na proposta, os novos valores entram em vigor de forma faseada: o limite de R$ 110 mil seria aplicado a partir de 2027 e o de R$ 140 mil a partir de 2028. Ou seja, mesmo que a aprovação ocorra rapidamente, o teto atual continua valendo até a virada do ano de 2027. Quem está perto de bater o limite vigente em 2026 precisa redobrar a atenção, porque o aumento ainda não é realidade jurídica e ultrapassar o valor atual pode gerar desenquadramento.

Outro ponto que costuma confundir é a diferença entre o teto anual cheio e o teto proporcional. Quando o MEI abre o CNPJ no meio do ano, o limite é calculado proporcionalmente aos meses restantes. Esse mesmo raciocínio deve seguir valendo após a aprovação do reajuste. Por isso, antes de fazer projeções de receita, o ideal é acompanhar a tramitação do projeto e só atualizar o planejamento depois da publicação oficial da nova lei no Diário Oficial da União.

Por que o teto do MEI precisava ser reajustado

O valor atual do teto do MEI está congelado há vários anos e, no mesmo período, a inflação corroeu de forma significativa o poder de compra do faturamento permitido. Na prática, isso fez com que muitos profissionais que antes cabiam confortavelmente dentro da categoria passassem a estourar o limite simplesmente porque os preços de matéria-prima, aluguel e serviços subiram — e não porque o negócio cresceu de verdade. Reajustar o teto, portanto, é uma forma de devolver ao microempreendedor a margem que ele perdeu para a inflação.

Há também um efeito econômico maior por trás da proposta. O MEI é hoje uma das principais portas de entrada para a formalização no Brasil, especialmente entre trabalhadores que perderam o emprego com carteira assinada e passaram a atuar por conta própria. Manter o teto baixo demais empurra esses profissionais de volta para a informalidade, o que reduz a arrecadação previdenciária e fragiliza a proteção social do trabalhador. Ao ampliar o limite, o governo busca preservar essa porta de entrada e estimular que mais pessoas continuem contribuindo para o INSS, garantindo direitos como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Existe ainda a discussão sobre competitividade. Muitos MEIs trabalham como prestadores de serviço para empresas maiores e perdem contratos quando precisam migrar para outro regime tributário, porque a carga fiscal sobre o serviço sobe e o preço final fica menos atrativo. Com um teto mais alto, o microempreendedor consegue crescer dentro da própria categoria por mais tempo, ganhando fôlego para estruturar o negócio antes de dar o salto para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Quem é MEI e quem pode se enquadrar nessa categoria

Para entender o impacto do novo teto, vale relembrar quem é, afinal, o Microempreendedor Individual. O MEI é uma figura jurídica criada para simplificar a vida de quem trabalha por conta própria em pequena escala. Ele tem CNPJ, pode emitir nota fiscal, contrata até um empregado e paga uma contribuição mensal fixa que substitui vários tributos. Essa contribuição é calculada com base em um percentual do salário-mínimo destinado ao INSS, somado a valores simbólicos de ICMS (para comércio e indústria) ou ISS (para serviços).

O grande atrativo do MEI é justamente essa simplicidade. Em vez de lidar com guias separadas, escrituração contábil completa e cálculo proporcional de tributos, o microempreendedor paga uma única guia mensal — o DAS-MEI — e mantém todas as suas obrigações em dia. Além disso, ao recolher mensalmente, ele garante acesso a benefícios previdenciários junto ao INSS, como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade, conforme as regras da Previdência Social.

Nem toda atividade, porém, pode ser exercida como MEI. A lista de ocupações permitidas é definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e passa por revisões periódicas. Profissões regulamentadas, como advogados, médicos, engenheiros e contadores, ficam de fora. Também não pode ser MEI quem é sócio ou titular de outra empresa, nem quem é servidor público federal em atividade. Antes de abrir o CNPJ na categoria, é fundamental verificar se a ocupação pretendida está na lista oficial publicada pelo Portal do Empreendedor.

O que acontece se o MEI ultrapassar o teto de faturamento

Ultrapassar o teto do MEI tem consequências práticas que muitos microempreendedores desconhecem — e isso pode gerar dor de cabeça com a Receita Federal. As regras funcionam em duas faixas. A primeira é o chamado excesso tolerado: quando o faturamento anual fica até 20% acima do teto vigente, o MEI continua na categoria durante o ano corrente, mas é obrigado a migrar para Microempresa a partir do ano seguinte e a recolher tributos sobre o valor que ultrapassou o limite.

A segunda faixa é mais severa. Se o faturamento ultrapassar em mais de 20% o teto, o desenquadramento é retroativo ao início daquele mesmo ano. Na prática, é como se o profissional nunca tivesse sido MEI naquele exercício, e ele precisa recolher tributos como Microempresa sobre todo o faturamento do período, com acréscimos e juros. Esse é o cenário que mais pega o pequeno empreendedor de surpresa, porque a conta vem alta e de uma vez só. Por isso, controlar receita mês a mês é parte essencial da rotina de quem é MEI.

Com o aumento do teto previsto no projeto, essa margem de segurança fica maior, mas o controle continua sendo indispensável. A recomendação é manter uma planilha simples com todas as notas fiscais emitidas, somando o total mês a mês e projetando o fechamento anual. Se o microempreendedor perceber, por exemplo, em outubro, que vai estourar o limite até dezembro, ele tem tempo de planejar a transição para Microempresa com calma, em vez de ser surpreendido por um desenquadramento retroativo. Conversar com um contador antes de chegar perto do teto é sempre o caminho mais seguro.

Como se preparar para as novas regras do MEI

Ainda que o aumento do teto só comece a valer em 2027, o microempreendedor pode — e deve — começar desde já a se preparar para o novo cenário. O primeiro passo é organizar a contabilidade do negócio. Mesmo que o MEI tenha obrigações simplificadas, manter o controle de entradas e saídas, separar conta pessoal da conta da empresa e guardar as notas fiscais por pelo menos cinco anos é o que evita problemas em uma futura fiscalização da Receita Federal.

O segundo passo é entender o impacto previdenciário. Como o MEI contribui sobre o salário-mínimo, o benefício de aposentadoria pelo INSS também é calculado sobre esse piso, salvo se o profissional fizer a contribuição complementar prevista em lei. Quem fatura mais perto do novo teto pode considerar pagar uma alíquota complementar para que o tempo contribuído como MEI conte para benefícios calculados acima do salário-mínimo. Essa é uma análise que vale a pena fazer com calma, especialmente para quem está há vários anos na categoria.

O terceiro passo é pensar no crescimento do negócio. Um teto maior dá fôlego, mas não substitui planejamento. Vale aproveitar a janela até 2027 para profissionalizar a operação: investir em divulgação, melhorar a precificação, entender custos fixos e variáveis e, se for o caso, treinar o funcionário contratado pelo MEI — que continua sendo limitado a um empregado pela legislação atual. Quanto mais sólida estiver a empresa quando o novo limite passar a valer, melhor o microempreendedor vai conseguir aproveitar o espaço extra de faturamento.

Por fim, vale acompanhar a tramitação do projeto no Congresso. Como toda proposta legislativa, o texto pode sofrer alterações durante a discussão nas comissões e no plenário. Valores, datas e regras complementares ainda podem mudar até a sanção final. Acompanhar fontes oficiais — como o portal da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Planalto — é a forma mais segura de não ser pego de surpresa.

Conclusão: o que o microempreendedor precisa saber agora

O envio do projeto de lei que escalona o teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 representa uma mudança importante para milhões de microempreendedores brasileiros. Se aprovado, o reajuste devolve parte do poder de compra perdido para a inflação, dá fôlego para que pequenos negócios cresçam dentro de um regime tributário simplificado e fortalece a formalização do trabalho por conta própria no país. Mas é fundamental ter clareza: enquanto o Congresso não votar e a Presidência da República não sancionar, o teto atual continua valendo, e ultrapassá-lo gera as mesmas consequências de sempre.

O próximo passo prático para quem é MEI é simples: manter o controle de faturamento em dia, acompanhar a tramitação do projeto e conversar com um contador de confiança antes de tomar qualquer decisão baseada em valores que ainda não foram aprovados. Quando a nova lei for publicada, o microempreendedor que já estiver com a casa em ordem vai conseguir aproveitar o aumento do teto sem sustos — e transformar essa mudança em oportunidade real de crescimento.

Referências

  • Folha de São Paulo — Mercado: matéria sobre envio do PL do MEI à Câmara dos Deputados em 29/06/2026.
  • Projeto de lei enviado à Câmara dos Deputados em 29/06/2026, que estabelece cronograma em duas etapas para o reajuste do limite de faturamento do Microempreendedor Individual.

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