TJ-MG: banco deve barrar operações fora do perfil do cliente
TJ-MG decide que banco responde por fraude quando falha em bloquear operações fora do perfil do cliente. Veja o que muda e como agir se for vítima.
Rita Cavalcanti
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reacendeu um debate que interessa a qualquer pessoa que tenha conta em banco: até onde vai a responsabilidade da instituição financeira quando o cliente é vítima de golpe? No caso analisado pela 9ª Câmara Cível, os desembargadores entenderam que o banco falhou ao não identificar e bloquear operações que fugiam claramente do padrão de uso da conta e, por isso, deve responder pelo prejuízo suportado pelo correntista.
A discussão é sensível porque envolve um dos golpes mais comuns do país — aquele em que o criminoso, por engenharia social, phishing ou clonagem de celular, consegue realizar transferências, empréstimos e compras em nome da vítima em poucos minutos. Na maior parte dos casos, o banco alega que a operação foi feita com a senha correta e se recusa a devolver o dinheiro. O acórdão do TJ-MG mostra um caminho jurídico diferente, e é sobre isso que vamos falar a seguir: o que a Justiça decidiu, por que a decisão importa, o que caracteriza uma operação "fora do perfil" e como agir se você passou por uma situação parecida.
O que o TJ-MG decidiu sobre a responsabilidade do banco
No julgamento em questão, a 9ª Câmara Cível do TJ-MG concluiu que a instituição financeira tem o dever de monitorar a movimentação de seus clientes e agir preventivamente diante de operações que destoem do histórico da conta. Em outras palavras: não basta o banco conferir se a senha digitada estava correta. Se as transações apresentam sinais claros de anormalidade — valores, horários, destinatários ou canais incomuns — a instituição precisa acionar mecanismos de segurança, como bloqueio temporário, contato com o cliente ou autenticação reforçada.
A decisão partiu de uma ação movida por um cliente que teve sua conta invadida e viu, em curto intervalo de tempo, saírem valores por meio de operações que ele nunca havia feito antes. O tribunal considerou que a falha de vigilância do banco caracteriza o chamado "defeito na prestação do serviço", previsto no Código de Defesa do Consumidor, o que gera o dever de restituir os valores e, em determinadas situações, também de indenizar por danos morais.
O ponto central do julgado é este: a segurança bancária é uma obrigação do fornecedor do serviço, e não um risco que possa ser integralmente transferido para o consumidor. Quando o banco disponibiliza canais digitais — aplicativo, internet banking, Pix, cartão — ele assume, junto com essa comodidade, o dever de detectar fraudes que fujam do comportamento típico do cliente.
O que significa "operação fora do perfil" do cliente
Esse é um conceito que os bancos já usam internamente há anos, principalmente em sistemas antifraude, mas que agora ganha peso jurídico. Uma operação fora do perfil é qualquer movimentação que destoe do histórico daquele correntista específico. Não existe uma régua única: o perfil é individual e construído com base no comportamento habitual da conta.
Alguns exemplos que costumam acender o alerta dos sistemas de monitoramento:
- Um aposentado que só recebe o benefício e paga contas de baixo valor de repente faz um Pix de alto valor para um desconhecido em outro estado.
- Uma conta que nunca contratou empréstimo passa a solicitar crédito consignado, empréstimo pessoal e saque no cartão no mesmo dia.
- Compras em horários atípicos (madrugada), em cidades ou países onde o cliente nunca operou.
- Várias transferências fracionadas em sequência, uma logo depois da outra, esvaziando a conta.
- Alteração de senha, cadastro de novo dispositivo e transferência de valor alto em minutos.
Quando esses sinais aparecem juntos, o entendimento do TJ-MG é de que o banco não pode simplesmente processar a operação como se fosse qualquer outra. A tecnologia para identificar esse tipo de anomalia existe e é utilizada pelo próprio setor financeiro para proteger a si mesmo contra lavagem de dinheiro e fraudes internas. Se a ferramenta existe, ela precisa ser usada também em favor do consumidor.
Por que a decisão importa para vítimas de golpes financeiros
A repercussão desse tipo de julgado ultrapassa o caso individual. Ele serve como precedente — ou seja, orienta juízes de primeira instância e outros tribunais em processos semelhantes. Para a vítima de um golpe, isso muda o jogo de três formas práticas.
Primeiro, reforça o argumento jurídico. Quem entra na Justiça pedindo o ressarcimento após uma fraude passa a contar com um entendimento sólido de que a responsabilidade não é automática do cliente só porque a senha foi usada. Se as transações fugiam do padrão, o banco tem que explicar por que seu sistema antifraude não travou nada.
Segundo, aumenta a chance de acordo administrativo. Instituições financeiras acompanham as decisões dos tribunais e, quando percebem que a jurisprudência caminha em determinada direção, tendem a resolver casos mais evidentes ainda na esfera do atendimento ao cliente ou do Banco Central, sem esperar uma condenação judicial.
Terceiro, empurra o setor a melhorar seus mecanismos de proteção. Quanto mais decisões nesse sentido, maior a pressão para que os bancos aprimorem os limites automáticos, a autenticação por biometria, o contato ativo em operações suspeitas e o bloqueio preventivo de Pix de alto valor logo após cadastramento de novo dispositivo.
Vale destacar que essa linha de raciocínio se apoia no Código de Defesa do Consumidor e em súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que trata da responsabilidade dos bancos por fraudes praticadas por terceiros dentro do sistema financeiro.
O que fazer se você foi vítima de operações fora do seu perfil
Se você identificou movimentações que não reconhece na sua conta — Pix, TED, empréstimos contratados sem sua autorização, cartão usado em local incomum — a decisão do TJ-MG só fortalece o seu direito de exigir providências. O caminho prático costuma ser este:
Registre imediatamente um boletim de ocorrência. É um documento essencial, mesmo que a polícia não recupere o valor. Ele prova que houve um crime e é peça obrigatória em quase todo processo contra o banco.
Comunique o banco por escrito. Ligue para a central, peça o número de protocolo e, em seguida, envie um e-mail ou mensagem pelos canais oficiais descrevendo o ocorrido. Guarde tudo.
Bloqueie senhas, cartões e o Pix. Solicite bloqueio do aplicativo, troca de senhas, cancelamento de cartões e, se necessário, o encerramento provisório do canal digital.
Registre reclamação no Banco Central. Pelo site oficial do Banco Central, no serviço de registro de demandas do consumidor, é possível formalizar a insatisfação. Segundo o Banco Central, essa reclamação entra nos indicadores do banco e costuma acelerar a resposta.
Acione o Procon e, se necessário, o Judiciário. Se o banco negar o ressarcimento, o próximo passo é procurar o Procon da sua cidade ou um advogado de confiança. Para valores até 40 salários mínimos, os Juizados Especiais Cíveis permitem entrar com ação sem custo inicial e sem obrigatoriedade de advogado até 20 salários mínimos.
Reúna as provas do "fora do perfil". Extratos dos últimos 12 meses, comprovando qual era o seu padrão de uso, são o coração do argumento. Se você nunca fez Pix acima de determinado valor, nunca contratou empréstimo, nunca operou de madrugada — isso precisa aparecer nos autos.
Um ponto de atenção importante: não assine nenhum acordo com o banco sem entender o que está aceitando. Em alguns casos, a instituição oferece um ressarcimento parcial em troca da renúncia ao direito de discutir o restante na Justiça. Se o valor proposto for muito abaixo do prejuízo, avalie com cuidado.
Conclusão: uma sinalização de que o consumidor não está sozinho
O julgado do TJ-MG não resolve, sozinho, o problema das fraudes bancárias no Brasil — a criatividade dos golpistas continua crescendo, e nenhuma decisão judicial substitui os cuidados básicos com senhas, cliques em links e ligações suspeitas. Mas ele reforça uma mensagem importante: quando a fraude ocorre dentro do ambiente controlado pelo banco, e as operações destoam claramente do comportamento do cliente, a responsabilidade não pode ser jogada inteiramente nas costas de quem foi enganado.
Para o consumidor, o recado prático é duplo. De um lado, redobrar a atenção com o próprio comportamento digital, porque prevenir ainda é o melhor caminho. De outro, saber que, se o pior acontecer, existe base jurídica sólida para exigir do banco não só o ressarcimento, mas também o dever de explicar por que seus sistemas de segurança falharam justamente na hora em que mais deveriam ter funcionado.
Referências
- Consultor Jurídico (Conjur) — cobertura da decisão da 9ª Câmara Cível do TJ-MG sobre responsabilização de banco por operações fora do perfil do cliente.
- Acórdão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reconhecendo o dever do banco de monitorar movimentações atípicas.
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