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TJ-RJ isenta idosos com até 10 salários mínimos de custas

Decisão do TJ-RJ amplia o acesso à Justiça gratuita para idosos com renda de até 10 salários mínimos. Veja quem tem direito e como pedir a isenção.

RS

Ricardo Silva

📖 8 min de leitura

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) ampliou o acesso à Justiça gratuita para pessoas idosas que precisam recorrer ao Judiciário para garantir direitos, mas enfrentam os custos de um processo. Pelo entendimento firmado, idosos com renda mensal de até 10 salários mínimos passam a ter direito à isenção de custas judiciais, o que na prática significa não pagar taxas cartoriais e processuais para movimentar uma ação.

O impacto é direto para o público aposentado e pensionista, que muitas vezes deixa de acionar a Justiça — para revisar benefício do INSS, contestar cobrança abusiva de banco, discutir plano de saúde ou pedir medicamento — justamente por acreditar que não tem como bancar o processo. Nesta reportagem, você vai entender o que diz a decisão, quem pode se enquadrar, como fazer o pedido e quais outros direitos o Estatuto do Idoso já assegura à terceira idade.

O que muda com a decisão do TJ-RJ sobre custas judiciais

O entendimento adotado no TJ-RJ elevou o patamar de renda considerado para conceder a gratuidade de justiça a pessoas idosas. Em vez de exigir comprovação rígida de baixíssima renda, o tribunal passou a reconhecer que quem tem 60 anos ou mais e recebe até 10 salários mínimos por mês pode ser dispensado do pagamento de custas processuais.

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Na prática, custas judiciais são as taxas cobradas para que um processo tramite: distribuição da ação, atos de cartório, expedição de mandados, entre outros.

Em ações mais longas, esses valores podem somar centenas ou milhares de reais, o que costuma inviabilizar o acesso à Justiça para quem vive de aposentadoria ou pensão.

A decisão parte da compreensão de que a idade avançada, somada a gastos elevados com saúde, medicamentos e cuidadores, reduz a renda efetivamente disponível do idoso — mesmo quando o valor recebido, no papel, parece confortável. Por isso, o tribunal admite que a análise da hipossuficiência (a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento) considere essa realidade.

Embora a decisão tenha sido proferida no âmbito do Judiciário fluminense, ela serve de referência para pedidos semelhantes em outros estados, já que a gratuidade de justiça é regulada por norma federal — o Código de Processo Civil — e cada juiz pode aplicar o mesmo raciocínio ao caso concreto.

Quem pode pedir a isenção de custas processuais

Para se beneficiar do entendimento, o interessado precisa preencher, de forma conjunta, dois requisitos principais:

  • Ter 60 anos ou mais, condição para ser considerado pessoa idosa pelo Estatuto do Idoso.
  • Comprovar renda mensal de até 10 salários mínimos, considerando aposentadoria, pensão, aluguel recebido e demais rendimentos regulares.

Ainda assim, o juiz pode avaliar a situação individual. Se o idoso tiver renda menor, mas patrimônio elevado, o benefício pode ser questionado. Por outro lado, quem estiver ligeiramente acima do teto e comprovar despesas altas — como tratamentos contínuos de saúde, uso permanente de medicamentos ou dependentes sob sua responsabilidade — também pode ter a gratuidade concedida.

Vale destacar que a isenção de custas não se confunde com a dispensa de honorários advocatícios. Se o idoso perder a ação, ainda pode ser condenado a pagar honorários à parte contrária, embora essa cobrança fique suspensa enquanto persistir a condição de hipossuficiência, conforme regra geral da gratuidade de justiça.

Como solicitar a gratuidade de justiça na prática

O pedido de gratuidade é feito diretamente no processo, geralmente na petição inicial (quando o idoso está entrando com a ação) ou na primeira manifestação (quando é réu). Não existe um formulário separado nem taxa para pedir o benefício. Os passos básicos são:

  1. Procurar orientação jurídica. Se não tiver advogado particular, o idoso pode buscar a Defensoria Pública do seu estado, que atende gratuitamente pessoas com renda dentro dos critérios institucionais, ou o Juizado Especial Cível, que dispensa advogado em causas de até 20 salários mínimos.
  2. Reunir documentos de renda. Extrato do benefício do INSS, contracheque, declaração de imposto de renda (se houver) e comprovantes de despesas relevantes com saúde, moradia e alimentação ajudam a demonstrar a real capacidade financeira.
  3. Requerer expressamente a gratuidade. No próprio pedido feito ao juiz, deve constar a solicitação de justiça gratuita, com menção à condição de idoso e à renda percebida.
  4. Aguardar a decisão do juiz. O magistrado pode conceder o benefício de imediato, pedir mais documentos ou até indeferir, caso entenda que não há hipossuficiência. Da negativa cabe recurso.

Quem já tem processo em andamento também pode pedir a gratuidade a qualquer momento, desde que comprove que sua situação financeira mudou — por exemplo, após aposentar-se ou após passar a arcar com despesas médicas relevantes.

Outros direitos garantidos à pessoa idosa que você precisa conhecer

Além do acesso facilitado à Justiça, a legislação brasileira reserva à população com 60 anos ou mais uma série de proteções. Muitas ainda são pouco conhecidas ou pouco cobradas pelos próprios beneficiários. Entre as principais:

  • Prioridade na tramitação de processos. Idosos têm direito à tramitação prioritária em ações judiciais e procedimentos administrativos, conforme o Estatuto do Idoso. Basta requerer no processo e apresentar documento de identidade. A prioridade é ainda maior para quem tem 80 anos ou mais.
  • Atendimento preferencial em bancos e órgãos públicos. Filas separadas, guichês exclusivos e prioridade no atendimento presencial são obrigatórios em instituições financeiras, repartições públicas e serviços de saúde.
  • Gratuidade no transporte público urbano. Pessoas com 65 anos ou mais têm direito assegurado pela Constituição ao transporte coletivo urbano gratuito. Estados e municípios podem ampliar o benefício para faixas etárias menores.
  • Descontos e vagas em transporte interestadual. Idosos com renda de até dois salários mínimos têm direito a passagens gratuitas em ônibus interestaduais (respeitado o número mínimo de vagas por veículo) ou desconto de pelo menos 50% no valor da passagem, quando as vagas gratuitas estiverem esgotadas.
  • Meia-entrada em eventos culturais e de lazer. Cinemas, teatros, shows e eventos esportivos devem conceder meia-entrada a idosos.
  • Medicamentos gratuitos pelo SUS. O Sistema Único de Saúde deve fornecer, sem custo, medicamentos de uso contínuo prescritos, especialmente os relacionados a doenças crônicas comuns na terceira idade, como hipertensão e diabetes.
  • Proteção contra desconto abusivo em benefício do INSS. Descontos não autorizados na aposentadoria, mensalidades de associações que o beneficiário não reconhece e cobranças suspeitas podem — e devem — ser contestadas junto ao INSS e, se necessário, na Justiça. O aposentado tem direito à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, em muitos casos.

Essa combinação de direitos existe justamente para compensar a maior vulnerabilidade da população idosa, seja pela redução da renda após a aposentadoria, seja pela dependência crescente de serviços de saúde. A decisão do TJ-RJ sobre a gratuidade de custas se soma a esse conjunto e reforça a ideia de que o acesso à Justiça não pode ser um privilégio de quem tem dinheiro para pagar taxas.

Como se preparar antes de entrar com uma ação

Mesmo com a possibilidade de isenção, entrar na Justiça exige planejamento. Antes de iniciar um processo, o idoso deve:

  • Tentar a solução administrativa primeiro. Muitos conflitos — como revisão de benefício, correção de desconto indevido ou negativa de cobertura de plano de saúde — podem ser resolvidos na via administrativa, no site ou nas agências do próprio órgão (INSS, ANS, Procon), o que evita meses ou anos de espera.
  • Guardar comprovantes. Extratos, contratos, receitas médicas, protocolos de atendimento e mensagens trocadas com empresas são a base de qualquer ação bem-sucedida.
  • Procurar orientação gratuita. Além da Defensoria Pública, muitos municípios contam com núcleos de prática jurídica em faculdades de Direito, que atendem gratuitamente a população de baixa renda.
  • Desconfiar de promessas milagrosas. Escritórios ou intermediários que garantem ganho de causa e cobram valores altos antes do processo devem ser evitados. Em ações previdenciárias e de consumo, os honorários costumam ser cobrados apenas em caso de êxito, em percentual definido em contrato.

Conclusão: um passo importante, mas que precisa ser conhecido

A decisão do TJ-RJ que amplia a gratuidade de custas para idosos com renda de até 10 salários mínimos é um avanço importante para destravar o acesso à Justiça de milhões de aposentados e pensionistas. Ao lado das demais garantias do Estatuto do Idoso, ela ajuda a equilibrar a balança em disputas contra bancos, planos de saúde, empresas de telefonia e até órgãos públicos, como o próprio INSS.

O próximo passo, para quem se enquadra, é bastante prático: identificar o direito que precisa cobrar, reunir a documentação de renda e despesas, procurar a Defensoria Pública ou um advogado de confiança e requerer expressamente a gratuidade no processo. Conhecer o direito é o primeiro passo para exercê-lo — e, quando o assunto é a terceira idade, esse conhecimento pode representar mais dignidade, mais saúde e mais tranquilidade financeira no dia a dia.

Referências

  • Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) — decisão sobre isenção de custas judiciais a pessoas idosas com renda de até 10 salários mínimos
  • Lei nº 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa
  • Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil, arts. 98 a 102 (gratuidade da justiça)
  • Constituição Federal de 1988 — art. 230 (proteção à pessoa idosa)

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