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TJ-SP: visão monocular dá direito à gratuidade no transporte

Decisão da 5ª Câmara do TJ-SP aplica a Lei 14.126/2021 e reforça que pessoas com visão monocular têm direito à gratuidade no transporte público.

RS

Ricardo Silva

📖 8 min de leitura

Quem enxerga com apenas um dos olhos costuma enfrentar uma barreira invisível: a dificuldade de ter a sua condição reconhecida como deficiência por órgãos públicos e empresas. Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reforça que essa barreira não tem amparo legal — e que pessoas com visão monocular têm direito aos mesmos benefícios garantidos às demais pessoas com deficiência, inclusive a gratuidade no transporte público.

O julgamento, proferido pela 5ª Câmara de Direito Público, aplicou de forma direta a Lei nº 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Nesta matéria, você vai entender o que diz a decisão, como ela pode servir de precedente para casos em outros estados, o que é (na prática) a visão monocular reconhecida em lei, e quais passos uma pessoa nessa situação pode seguir para garantir gratuidade no transporte, prioridade em filas, vagas reservadas e demais direitos. A explicação é em linguagem simples, mas com a profundidade que o tema exige.

O que decidiu o TJ-SP sobre visão monocular e gratuidade no transporte

No caso analisado, a 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP reconheceu que a pessoa com visão monocular faz jus à carteira de gratuidade no transporte intermunicipal, afastando exigências adicionais que vinham sendo impostas administrativamente. O entendimento do colegiado é que, uma vez que a lei federal equipara a visão monocular à deficiência visual, qualquer norma estadual ou regulamento de empresa pública que tente restringir esse enquadramento contraria a legislação superior.

Na prática, o tribunal afirmou três pontos importantes:

  • A visão monocular é deficiência visual para todos os efeitos legais, sem necessidade de prova adicional de incapacidade para o trabalho ou para a vida independente.
  • O benefício da gratuidade no transporte não pode ser negado com base em laudos restritivos que ignorem a Lei 14.126/2021.
  • A administração pública tem o dever de adequar seus procedimentos para garantir o atendimento desse público.

Embora a decisão tenha sido proferida em São Paulo, ela tem peso de precedente: tribunais de outros estados costumam observar o entendimento do TJ-SP em causas semelhantes, especialmente quando o fundamento é uma lei federal — o que torna o efeito prático bem mais amplo do que um único processo.

O que é visão monocular e o que diz a Lei 14.126/2021

Visão monocular é a condição da pessoa que enxerga com apenas um olho, seja porque o outro foi perdido, seja porque tem perda visual severa e irreversível. Embora a pessoa consiga executar tarefas básicas com o olho saudável, há perdas reais e mensuráveis: o campo visual fica reduzido, a percepção de profundidade é prejudicada e atividades como dirigir à noite, descer escadas ou trabalhar com máquinas exigem esforço e adaptação adicionais.

Foi exatamente por reconhecer esse impacto que o Congresso aprovou a Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, que classifica oficialmente a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual. A partir dessa norma, a pessoa com visão monocular passou a ter direito, em todo o território nacional, ao mesmo conjunto de proteções e benefícios assegurados às demais pessoas com deficiência.

Isso inclui, entre outros pontos:

  • Prioridade em atendimento em órgãos públicos, bancos e serviços essenciais.
  • Reserva de vagas em concursos públicos e em processos seletivos privados sujeitos à cota.
  • Acesso a benefícios assistenciais quando preenchidos os requisitos legais.
  • Direito à gratuidade ou meia-passagem no transporte público, conforme a regra de cada município e estado.

A decisão do TJ-SP, portanto, não cria um novo direito — ela apenas obriga a administração pública a cumprir o que a lei federal já garante desde 2021.

Por que a decisão é importante para PcDs em outros estados

Mesmo que a Lei 14.126/2021 seja válida em todo o Brasil, o que se vê na prática é uma resistência de cartórios, departamentos de trânsito, empresas de transporte e até de juntas médicas em reconhecer a visão monocular como deficiência. Muitos exigem laudos extremamente detalhados, recusam carteirinhas ou condicionam o benefício a critérios que a lei não prevê.

Nesse cenário, decisões como a do TJ-SP têm três efeitos práticos:

  1. Servem de precedente para que advogados, defensores públicos e o Ministério Público utilizem o mesmo fundamento em outros processos, dentro e fora de São Paulo.
  2. Pressionam órgãos administrativos a revisar seus procedimentos antes de serem condenados judicialmente, evitando despesas com processos e indenizações.
  3. Orientam o cidadão sobre como argumentar quando o benefício for negado: a base é a Lei 14.126/2021, e há decisão de tribunal estadual confirmando a aplicação direta da norma.

Vale lembrar que cada estado e município define suas próprias regras para a gratuidade no transporte (faixa de renda, idade, tipo de linha atendida etc.). O que a decisão do TJ-SP garante é que a visão monocular não pode ser excluída desses programas com base em interpretação restritiva — o enquadramento como deficiência visual já está dado pela lei federal.

Como solicitar a gratuidade no transporte sendo pessoa com visão monocular

O procedimento varia conforme o estado e o município, mas há um caminho comum que costuma ser exigido. Quem tem visão monocular pode reunir desde já a documentação que comprova a condição e solicitar o benefício diretamente ao órgão responsável.

De modo geral, o passo a passo envolve:

  1. Obter laudo médico atualizado com um oftalmologista, indicando expressamente a perda visual em um dos olhos e fazendo referência à Lei 14.126/2021. O laudo deve conter o CID (Classificação Internacional de Doenças) compatível com a condição.
  2. Procurar o órgão responsável pela gratuidade — em geral, a Secretaria Municipal de Mobilidade, a empresa pública de transporte ou, no caso de transporte intermunicipal, o departamento estadual competente.
  3. Apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de residência e o laudo médico, além dos formulários exigidos pelo órgão.
  4. Guardar o protocolo do pedido. Em caso de negativa, esse protocolo é essencial para recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.
  5. Se houver recusa, vale procurar a Defensoria Pública do estado, que atende gratuitamente, ou um advogado de confiança. A negativa de um direito reconhecido em lei federal e confirmado por tribunal estadual tem alta chance de ser revertida.

Um cuidado importante: nunca aceite uma negativa apenas verbal. Sempre peça resposta por escrito, indicando o motivo da recusa e o servidor responsável. Esse documento é o que abre as portas para a correção do erro, seja pela via administrativa, seja pela via judicial.

Outros direitos que acompanham o reconhecimento da visão monocular

O benefício do transporte é, muitas vezes, a porta de entrada — mas o reconhecimento da visão monocular como deficiência abre acesso a uma série de outros direitos que costumam ser esquecidos. Entre eles:

  • Cotas em concursos públicos e em empresas privadas com mais de 100 empregados, conforme a legislação trabalhista vigente.
  • Isenção de impostos para compra de veículo adaptado, quando preenchidos os requisitos das normas federais e estaduais. As regras de cada tributo (IPI, ICMS, IPVA) variam, e é importante consultar a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do seu estado antes de fechar negócio.
  • Prioridade em programas habitacionais que reservam unidades a pessoas com deficiência.
  • Atendimento prioritário em bancos, repartições públicas e estabelecimentos comerciais.
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência, regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013, que prevê regras mais favoráveis de tempo de contribuição e idade para quem comprova a condição perante o INSS.

Vale destacar que, no caso da aposentadoria da pessoa com deficiência, o reconhecimento da visão monocular pela Lei 14.126/2021 não significa automaticamente o enquadramento em um grau específico (leve, moderado ou grave) — esse grau é definido em avaliação biopsicossocial feita pelo próprio INSS, conforme a legislação previdenciária.

Conclusão: o que fazer a partir de agora

A decisão do TJ-SP é mais um passo importante na consolidação de um direito que já existe desde 2021, mas que ainda encontra resistência prática. Para a pessoa com visão monocular, a mensagem é clara: a lei está do seu lado, e há precedente judicial recente reforçando esse entendimento.

O próximo passo concreto é simples: providencie o laudo oftalmológico, dê entrada no pedido de gratuidade ou no benefício que pretende exercer e, em caso de recusa, exija a resposta por escrito e procure a Defensoria Pública. Para quem mora fora de São Paulo, a decisão do TJ-SP serve como argumento técnico em qualquer pedido administrativo ou ação judicial — afinal, a Lei 14.126/2021 vale em todo o território nacional.

Reconhecer a visão monocular como deficiência não é privilégio: é a aplicação direta de uma lei federal que reparou anos de exclusão. Quanto mais pessoas conhecerem e exercerem esse direito, menor será a margem para que órgãos públicos continuem negando o que já foi garantido em lei.

Referências

  • Acórdão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre visão monocular e gratuidade no transporte intermunicipal.
  • Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 — Planalto: classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.
  • Lei Complementar nº 142/2013 — regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência.

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