TJSC: diagnóstico de fibromialgia não basta para ser PCD
Órgão Especial do TJSC manteve lei estadual sobre fibromialgia, mas exigiu avaliação biopsicossocial individual para reconhecer a condição de PCD.
Ricardo Silva
Quem convive com fibromialgia sabe o quanto a doença pode limitar a rotina: dores difusas, fadiga constante, alterações de sono e dificuldade para tarefas que outras pessoas consideram simples. Por isso, a discussão sobre reconhecer ou não a fibromialgia como deficiência avançou nos últimos anos em vários estados — e ganhou um capítulo importante em Santa Catarina. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado analisou uma lei estadual que trata do tema e fixou um entendimento que pode servir de referência para outros tribunais.
A decisão é relevante porque muda a forma como esse reconhecimento deve acontecer. Em vez de bastar o laudo médico atestando a doença, o tribunal afirmou que é preciso uma avaliação individual e mais ampla, que leve em conta também os impactos sociais e funcionais que a fibromialgia causa na vida da pessoa. Nesta matéria, você vai entender o que foi decidido, o que é a chamada avaliação biopsicossocial, o que é a CIPF (a carteira de identificação criada pela lei estadual) e o que tudo isso significa, na prática, para quem tem o diagnóstico e busca direitos como pessoa com deficiência.
O que o TJSC decidiu sobre fibromialgia como deficiência
A controvérsia analisada pelo Órgão Especial envolvia uma lei estadual catarinense que tratou de duas frentes: equiparou, no âmbito do estado, a pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência e autorizou a criação da CIPF — Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Fibromialgia. A CIPF, portanto, não é um colegiado ou uma comissão de avaliação: é um documento de identificação que atesta a condição da pessoa e facilita o acesso a direitos previstos na legislação.
O ponto central do julgamento foi como esse reconhecimento deveria ser feito. O tribunal entendeu que a lei estadual é válida, mas que a emissão da carteira e o enquadramento como pessoa com deficiência não podem ocorrer de forma automática só porque existe um diagnóstico médico de fibromialgia. Em outras palavras: ter laudo é necessário, mas não é suficiente. A decisão condicionou a concessão da CIPF e o reconhecimento da condição de PCD à realização de uma avaliação biopsicossocial individual, nos moldes do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Esse cuidado tem uma razão técnica. A fibromialgia é uma doença com sintomas variados e intensidade diferente de pessoa para pessoa. Há quem consiga manter rotina de trabalho e estudo com tratamento adequado; há quem fique seriamente limitado em atividades básicas. Reconhecer todos como pessoas com deficiência apenas pelo diagnóstico, sem analisar caso a caso, esvaziaria o conceito de deficiência fixado em lei federal — e foi exatamente isso que o tribunal quis evitar.
Por que o diagnóstico médico sozinho não basta
O conceito jurídico de pessoa com deficiência no Brasil mudou bastante na última década. Hoje, não se olha apenas para a doença, a lesão ou o CID. Olha-se para o impacto que aquela condição produz na vida da pessoa, considerando o ambiente em que ela vive, o trabalho que exerce, o acesso a transporte, saúde e educação. Essa é a lógica do modelo biopsicossocial, adotado pelo Estatuto da PCD.
Duas pessoas com o mesmo diagnóstico de fibromialgia podem ter graus de limitação muito distintos. Uma delas pode estar com a dor controlada, conseguindo trabalhar e se locomover; outra pode estar acamada por longos períodos, sem condições de manter um emprego formal. Se o reconhecimento como PCD dependesse apenas do laudo, as duas seriam tratadas exatamente igual pela lei — e foi justamente esse ponto que o tribunal considerou inadequado.
Por isso, o TJSC frisou que a CIPF é uma porta de acesso, não um certificado automático. O documento existe para identificar quem já passou pela avaliação técnica e teve confirmada a condição de pessoa com deficiência em razão da fibromialgia, com base nos critérios da legislação federal.
Como funciona a avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência
A avaliação biopsicossocial é prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência e não é feita por um único médico, isoladamente. Ela é conduzida por equipe técnica multiprofissional e interdisciplinar, que analisa quatro dimensões principais:
- os impedimentos nas funções e estruturas do corpo (a parte clínica, com exames e laudos);
- os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais (como a pessoa vive, com quem mora, qual sua rotina);
- a limitação no desempenho de atividades (o que ela consegue ou não fazer no dia a dia);
- a restrição de participação social (acesso ao trabalho, lazer, estudo, vida comunitária).
No contexto da fibromialgia, isso significa que a equipe vai além do laudo do reumatologista. Vai olhar para o grau da dor, a frequência das crises, o impacto no sono, a capacidade de manter atividades laborais, a necessidade de afastamentos, o uso contínuo de medicação, a presença de comorbidades como depressão e ansiedade, e como tudo isso afeta a participação social da pessoa. É essa análise completa que vai dizer se, naquele caso, há ou não enquadramento como pessoa com deficiência.
Vale reforçar: a CIPF, criada pela lei estadual, é o documento emitido depois desse processo. Ela não substitui a avaliação — pelo contrário, depende dela.
O que muda na prática para quem tem fibromialgia
Para o trabalhador, o aposentado ou a pessoa de baixa renda que convive com fibromialgia, a decisão do TJSC traz alguns recados práticos importantes.
O primeiro é que vale a pena buscar o reconhecimento formal quando a doença realmente limita a vida. Ter o diagnóstico documentado, manter o acompanhamento médico em dia, guardar exames, receitas, atestados, registros de afastamento e relatórios de outros profissionais (fisioterapeuta, psicólogo, psiquiatra) ajuda a montar um histórico sólido, que é exatamente o tipo de prova que a avaliação biopsicossocial vai examinar.
O segundo recado é não esperar que o diagnóstico, sozinho, abra portas automaticamente. Mesmo em estados que aprovaram leis equiparando a fibromialgia à deficiência, o caminho passa por avaliação individual. Se um pedido administrativo for negado apenas com base no diagnóstico, é possível questionar a forma como a análise foi feita — exigindo, por exemplo, uma avaliação que de fato considere as quatro dimensões previstas no Estatuto da PCD.
O terceiro ponto é que o reconhecimento como PCD pode trazer reflexos importantes em outras esferas, como prioridade em atendimentos, acesso a programas sociais, vagas reservadas em concursos e em empresas com cota de PCD, isenções e benefícios previstos em leis federais e estaduais. Cada direito tem requisitos próprios e deve ser analisado individualmente, mas o reconhecimento formal como pessoa com deficiência costuma ser o ponto de partida.
Por fim, é importante lembrar que a decisão do TJSC se aplica diretamente ao âmbito de Santa Catarina, mas o raciocínio jurídico — de que diagnóstico não se confunde com deficiência e que a avaliação deve ser biopsicossocial — segue a lógica do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é uma lei federal e vale para o país inteiro. Isso significa que pessoas com fibromialgia em outros estados podem (e devem) invocar o mesmo modelo de avaliação ao buscar reconhecimento como PCD.
Resumo prático e próximo passo
A mensagem central da decisão do Órgão Especial do TJSC é equilibrada: a fibromialgia pode, sim, levar ao reconhecimento da pessoa como deficiente, mas isso depende de uma avaliação individual, e não de um carimbo automático sobre o diagnóstico. A CIPF é o documento estadual que identifica quem teve esse reconhecimento confirmado — e não uma comissão nem um colegiado de análise.
Se você convive com fibromialgia e acredita que a doença limita de forma significativa sua rotina, o próximo passo é organizar a documentação médica e funcional, manter o acompanhamento clínico e procurar orientação jurídica especializada para solicitar a avaliação biopsicossocial e, quando o caso for em Santa Catarina, a emissão da CIPF. Esse caminho exige paciência, mas é o que está alinhado com a legislação federal e com o entendimento mais recente do tribunal catarinense.
Referências
- Consultor Jurídico (Conjur) — decisão do TJSC sobre fibromialgia e necessidade de avaliação biopsicossocial nos termos do Estatuto da PCD (Lei 13.146/2015).
- Órgão Especial do TJSC — julgamento sobre a lei estadual catarinense que criou a CIPF (Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Fibromialgia).
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