TST inclui terceirizados de limpeza na cota de jovens aprendizes
TST decidiu que terceirizados de limpeza entram no cálculo da cota de aprendizes das empresas, ampliando o número de vagas para jovens no mercado formal.
Ricardo Silva
Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou a forma como muitas empresas vão precisar calcular a cota de jovens aprendizes a partir de agora. Em julgamento envolvendo a contratação de menores aprendizes, a Corte entendeu que os trabalhadores terceirizados que prestam serviço de limpeza dentro de uma empresa também devem ser somados à base usada para definir quantos aprendizes aquela empresa é obrigada a contratar. Na prática, a conta da cota fica maior — e, com ela, o número de vagas que precisam ser abertas para adolescentes e jovens.
O ponto é sensível porque, durante muito tempo, parte das empresas defendia que apenas os empregados diretos, registrados na própria folha, deveriam ser considerados nesse cálculo. O TST, porém, foi em outra direção e reforçou a leitura de que a função desempenhada importa mais do que o vínculo formal de quem a executa. A seguir, explicamos o que essa decisão muda, como funciona a cota de aprendizes, quem é afetado e o que o trabalhador (especialmente o jovem em busca da primeira oportunidade) ganha com isso.
O que o TST decidiu sobre a cota de aprendizes
O julgamento tratou da seguinte dúvida: ao calcular a cota legal de aprendizes, a empresa pode descontar da conta os postos de trabalho que ela terceirizou — como os serviços de limpeza — ou esses postos continuam contando? O TST decidiu que esses trabalhadores continuam, sim, dentro da base de cálculo, mesmo quando estão formalmente registrados em outra empresa (a prestadora terceirizada).
A lógica aplicada é direta: se uma função existe dentro da operação da empresa e demanda formação profissional, ela compõe o cenário usado para medir a obrigação de contratar aprendizes — independentemente de quem assina a carteira do trabalhador que ocupa aquele posto. Assim, terceirizar a limpeza não significa, automaticamente, reduzir a obrigação legal de abrir vagas de aprendizagem.
A decisão também sinaliza um recado mais amplo para o mercado. A terceirização é permitida no Brasil, inclusive na atividade-fim, mas ela não pode ser usada como ferramenta para esvaziar direitos trabalhistas coletivos — e a cota de aprendizes, por ser uma política pública de inclusão de jovens no mercado, é tratada nesse rol.
Como funciona a cota de aprendizes na CLT
Para entender o tamanho do impacto, vale relembrar como a regra é estruturada. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que estabelecimentos de médio e grande porte são obrigados a contratar aprendizes em um percentual que varia entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% do número de trabalhadores cujas funções exijam formação profissional. Esse cálculo é feito por estabelecimento e considera as funções listadas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) que demandam qualificação.
Algumas funções ficam de fora do cálculo, como cargos que exigem nível superior, cargos de direção, confiança e gerenciais, e funções que demandam habilitação profissional de nível técnico. Já as funções operacionais que não se enquadram nessas exceções — e aí entram as ocupações de limpeza — historicamente fazem parte da base.
O contrato de aprendizagem é uma modalidade especial, com carteira assinada, prazo determinado (em regra, até dois anos), jornada reduzida e a obrigação de o jovem estar matriculado em curso de aprendizagem em entidade qualificada, como o Sistema S e ONGs credenciadas. É, em muitos casos, a porta de entrada do adolescente e do jovem de baixa renda no mercado formal.
A fiscalização do cumprimento da cota é feita pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, e o descumprimento gera autuação, multa e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) negociado com o Ministério Público do Trabalho.
Por que terceirizados de limpeza agora entram na conta
A grande discussão no TST girava em torno de empresas que mantêm dentro de suas instalações equipes inteiras de limpeza prestadas por uma empresa terceirizada. Esses trabalhadores ocupam funções típicas que constam da CBO e que, segundo a lei, demandariam formação profissional. A dúvida era: se eles não estão na folha da empresa tomadora, ela pode tirar essa quantidade de gente do denominador da conta?
A resposta dada pelo TST foi de que não. O entendimento é o de que o uso da terceirização não pode resultar em redução artificial da obrigação social de empregar e formar aprendizes. Em outras palavras: a empresa que decide terceirizar a limpeza continua sendo o ambiente em que aquelas funções operam, e a cota acompanha esse ambiente.
Esse raciocínio se conecta a uma preocupação que tem aparecido em decisões da Justiça do Trabalho nos últimos anos. A cota de aprendizes não é um número solto: ela existe como instrumento de inclusão produtiva de jovens, muitos vindos de famílias de baixa renda, em primeiro emprego. Se a empresa pudesse simplesmente terceirizar áreas inteiras para reduzir a base de cálculo, o efeito prático seria diminuir o número de vagas geradas pelo programa de aprendizagem — esvaziando, na prática, o objetivo da lei.
Vale registrar uma observação importante: a decisão não obriga a empresa tomadora a contratar diretamente os terceirizados, nem transforma esses trabalhadores em empregados dela. O que ela faz é apenas mandar incluí-los na base usada para calcular quantas vagas de aprendiz precisam ser abertas. A relação de trabalho dos terceirizados continua com a empresa prestadora.
O que muda na prática para empresas e trabalhadores
O efeito mais direto, para as empresas de médio e grande porte que usam serviços terceirizados de limpeza, é o aumento da base de cálculo da cota. Com mais pessoas entrando no denominador, o número absoluto de aprendizes a contratar tende a subir. Para os setores que costumam ter grandes equipes terceirizadas — como shoppings, hospitais, redes de varejo, indústrias e prédios corporativos — essa mudança pode ser expressiva.
Para o jovem, o cenário é positivo. Mais vagas de aprendizagem significam mais oportunidades de primeiro emprego com carteira assinada, com salário proporcional, recolhimento de FGTS, férias, 13º e acesso a um curso de formação profissional. O contrato de aprendizagem é hoje uma das poucas portas de entrada formais para adolescentes a partir de 14 anos e jovens até 24, sendo um caminho importante para quem precisa começar a trabalhar cedo e, ao mesmo tempo, se qualificar.
Para os trabalhadores terceirizados de limpeza, a decisão não altera direitos individuais, mas reforça um princípio: o trabalho deles é parte do funcionamento da empresa tomadora, mesmo que o vínculo formal seja com outra companhia. Esse reconhecimento tende a influenciar futuras discussões sobre direitos coletivos, condições de trabalho e equiparações.
Do lado das empresas, a recomendação prática é revisar imediatamente o cálculo da cota. Isso envolve mapear todos os postos de trabalho que existem no estabelecimento — próprios e terceirizados — identificar quais se enquadram em funções que exigem formação profissional segundo a CBO, e refazer a conta dos 5% a 15%. Empresas que estejam abaixo da cota podem ser autuadas pela fiscalização do trabalho e, em muitos casos, são chamadas a firmar TAC com o Ministério Público do Trabalho para se regularizar em prazo determinado.
Resumo prático: o que você precisa guardar
A decisão do TST consolidou um entendimento que muda a régua do cálculo da cota de aprendizes no Brasil. Em resumo:
- Empresas de médio e grande porte continuam obrigadas a manter entre 5% e 15% do quadro de funções com formação profissional ocupadas por aprendizes, conforme previsto na CLT.
- A base usada para esse cálculo agora deve incluir também os trabalhadores terceirizados que atuam em serviços de limpeza dentro do estabelecimento.
- A terceirização continua permitida, mas não pode ser usada para reduzir artificialmente a obrigação de contratar aprendizes.
- O resultado prático tende a ser mais vagas de aprendizagem abertas no país, beneficiando especialmente adolescentes e jovens de baixa renda em busca do primeiro emprego.
Se você é jovem entre 14 e 24 anos e quer entrar no programa de aprendizagem, o próximo passo é procurar uma entidade qualificada — como Senai, Senac, Senar, Senat e ONGs credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego — para se inscrever nos cursos de formação. As vagas, em regra, são divulgadas por essas entidades em parceria com as empresas obrigadas a cumprir a cota. Com a nova leitura do TST, a tendência é que esse universo de oportunidades cresça nos próximos meses.
Referências
- Jota — Decisão do TST sobre inclusão de profissionais de limpeza terceirizados na base de cálculo da cota de aprendizes.
Comentários (0)
Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!
Deixe seu comentário
📩 Gostou? Receba mais como este
Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.