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TST mantém condenação de R$ 238 mil por xenofobia no trabalho

A 3ª Turma do TST manteve indenização de R$ 238 mil a trabalhador baiano vítima de xenofobia após omissão da empresa diante das ofensas.

RS

Ricardo Silva

📖 7 min de leitura

Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acendeu um alerta importante para empresas e trabalhadores em todo o país: o empregador que fica calado diante de ofensas xenofóbicas entre colegas pode ser condenado a pagar uma indenização pesada. Foi o que aconteceu em um julgamento da 3ª Turma da Corte, que manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 238 mil a um funcionário nascido na Bahia, alvo de comentários preconceituosos por causa de sua origem regional.

O caso ganhou atenção porque tratou de um tema ainda pouco discutido no ambiente corporativo brasileiro: a xenofobia interna, aquela praticada entre pessoas do mesmo país, geralmente contra trabalhadores do Norte e do Nordeste. Para o TST, quando a empresa toma conhecimento das ofensas e nada faz para coibir a prática, ela passa a responder junto com os agressores pelo dano moral sofrido pela vítima.

Neste texto, você vai entender o que a Justiça do Trabalho decidiu, por que a omissão do empregador é considerada tão grave, o que caracteriza xenofobia dentro da empresa e quais direitos o trabalhador tem quando é alvo de discriminação.

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O que o TST decidiu sobre a condenação por xenofobia no trabalho

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 238 mil a título de indenização por danos morais ao trabalhador vítima de xenofobia. O valor chama atenção por ser bem acima da média das indenizações trabalhistas por dano moral, o que reforça o caráter pedagógico da decisão.

Segundo o entendimento firmado pelos ministros, ficou comprovado que o funcionário — nascido no estado da Bahia — foi alvo repetido de comentários depreciativos ligados à sua origem regional dentro do ambiente de trabalho. E, mais do que isso, a empresa tinha conhecimento da situação e não adotou medidas efetivas para interromper a prática, apurar responsabilidades ou punir os envolvidos.

Para o TST, esse comportamento passivo do empregador equivale a uma concordância silenciosa com a ofensa. É como se a empresa, ao não agir, autorizasse a continuidade da conduta discriminatória. Por isso, ela foi responsabilizada civilmente pelo sofrimento causado ao trabalhador.

Por que a omissão da empresa gera responsabilidade trabalhista

Muita gente ainda acredita que, se a ofensa parte de um colega de trabalho, o problema é apenas entre as duas pessoas envolvidas. A Justiça do Trabalho, porém, tem entendimento consolidado em sentido oposto: o ambiente de trabalho é de responsabilidade do empregador, e cabe a ele garantir que esse espaço seja seguro, respeitoso e livre de discriminação.

Esse dever tem base na Constituição Federal, que veda qualquer forma de discriminação, e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que impõe ao empregador a obrigação de zelar pelo bem-estar físico e psicológico de seus empregados. Quando a empresa fica sabendo — por denúncia formal, por relatos ao RH, por conhecimento de chefias imediatas — que um funcionário está sendo hostilizado por causa de sua origem, cor, gênero, religião ou orientação sexual, ela precisa agir.

Agir significa, na prática, investigar o que está acontecendo, ouvir a vítima, apurar a responsabilidade dos agressores, aplicar as sanções internas cabíveis (como advertência, suspensão ou até demissão por justa causa em casos graves) e adotar medidas para evitar a repetição do fato. Nada disso foi feito de forma adequada no caso julgado pelo TST, o que levou à manutenção da condenação.

Esse tipo de decisão cria um precedente importante. Ela sinaliza para o mercado que políticas internas contra discriminação não podem existir só no papel. É preciso que canais de denúncia funcionem, que gestores sejam treinados para lidar com o tema e que as respostas da empresa sejam concretas quando um caso aparece.

O que caracteriza xenofobia dentro do ambiente de trabalho

O termo xenofobia costuma ser associado ao preconceito contra estrangeiros. No Brasil, porém, ele também se aplica à discriminação entre brasileiros de diferentes regiões — especialmente contra pessoas do Norte e do Nordeste que vivem e trabalham em outros estados. Essa é uma forma de discriminação regional que, embora comum, é ilegal e pode gerar responsabilização criminal e trabalhista.

No ambiente corporativo, a xenofobia aparece de várias formas, algumas mais explícitas e outras mais sutis:

  • Piadas repetidas sobre o sotaque, os costumes ou a culinária da região de origem do colega.
  • Apelidos pejorativos ligados ao estado ou à cidade de nascimento.
  • Comentários que associam a região a preguiça, atraso, ignorância ou pobreza.
  • Exclusão do trabalhador de projetos, reuniões ou eventos por causa de sua origem.
  • Comparações depreciativas entre funcionários de regiões diferentes.
  • Uso de estereótipos regionais para questionar a competência profissional da pessoa.

O ponto central é que não importa se o autor da ofensa considera aquilo uma "brincadeira". O que a Justiça avalia é o efeito da conduta sobre a vítima e a caracterização objetiva do preconceito. Uma piada repetida sobre a origem de um colega, mesmo dita em tom aparentemente descontraído, pode configurar assédio moral discriminatório e xenofobia.

Além da responsabilização trabalhista, condutas xenofóbicas podem ser enquadradas como crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena pode incluir prisão e multa, dependendo da gravidade do caso.

Quais direitos o trabalhador tem em caso de discriminação no emprego

Se você é ou foi vítima de xenofobia ou de qualquer outra forma de discriminação no ambiente de trabalho, é importante saber que a lei está do seu lado. Alguns direitos são especialmente relevantes:

1. Direito à indenização por danos morais. A vítima pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho pedindo reparação financeira pelo sofrimento psicológico causado pela discriminação. O valor varia conforme a gravidade, a duração e a repercussão do caso, como mostra a decisão do TST que manteve a indenização em R$ 238 mil.

2. Direito à rescisão indireta. Quando a empresa não age para proteger o funcionário de um ambiente hostil, o trabalhador pode pedir a chamada rescisão indireta — uma espécie de "justa causa do empregador". Nessa modalidade, o vínculo é encerrado, mas o funcionário recebe todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa (aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS, saldo de salário, férias e décimo terceiro proporcionais).

3. Direito à estabilidade em determinadas situações. Se a discriminação estiver ligada a demissão por motivo preconceituoso, o trabalhador pode ter direito à reintegração ao emprego, com pagamento de todos os salários do período em que ficou afastado.

4. Direito de denunciar sem sofrer retaliação. A empresa não pode punir, transferir arbitrariamente, rebaixar ou demitir o funcionário que denuncia discriminação. Se isso acontecer, a retaliação em si gera novos direitos indenizatórios.

O caminho prático para quem passa por isso envolve: reunir provas (mensagens, e-mails, testemunhas, gravações permitidas por lei), formalizar denúncia interna nos canais da empresa (RH, ouvidoria, canal de ética), procurar o sindicato da categoria e, se necessário, buscar um advogado trabalhista para ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

O que essa decisão muda para trabalhadores e empresas

A condenação de R$ 238 mil confirmada pela 3ª Turma do TST não deve ser vista como um caso isolado. Ela reforça uma linha de decisões que vem se firmando nos tribunais trabalhistas: a de que o empregador não pode se comportar como espectador diante de discriminação praticada dentro da empresa. Se o fato acontece no espaço de trabalho ou envolve pessoas do quadro, a responsabilidade da empresa está em jogo.

Para o trabalhador, a mensagem é clara: xenofobia não é brincadeira, é ilegal e gera direito a indenização. Guardar provas, denunciar e buscar apoio jurídico são passos que podem transformar uma situação de sofrimento em reparação concreta.

Para as empresas, o recado também é direto: políticas internas contra discriminação precisam existir de fato, com canais de denúncia acessíveis, apuração séria e resposta rápida. Ignorar o problema pode custar caro — e o valor de R$ 238 mil confirmado pelo TST é um lembrete de que a Justiça do Trabalho está atenta.

Se você passa por uma situação parecida, o próximo passo prático é procurar o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista de confiança, levando tudo o que puder servir de prova. Quanto mais organizada estiver a documentação, maiores as chances de reconhecimento do seu direito.

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