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TST: motorista que cobra passagem não tem adicional de função

O TST decidiu que motorista de transporte de passageiros que também cobra passagem não tem direito ao adicional por acúmulo de função. Entenda a decisão.

RS

Ricardo Silva

📖 7 min de leitura

Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mexeu diretamente com uma dúvida antiga de quem trabalha no volante: o motorista que, além de dirigir, também recebe o dinheiro da passagem dos passageiros tem direito a ganhar a mais por isso? A resposta dada pela Quinta Turma do TST foi não. Para o colegiado, cobrar passagem faz parte do próprio trabalho do motorista de transporte coletivo e, por isso, não gera o chamado adicional por acúmulo de função.

Na prática, isso significa que motoristas de ônibus, vans e transportes complementares que exercem as duas atividades ao mesmo tempo não podem, com base apenas nesse argumento, exigir um percentual a mais no salário. A decisão reforça um entendimento que já vinha sendo repetido em julgamentos anteriores da Justiça do Trabalho e serve como referência para casos semelhantes.

Se você é motorista, cobrador, trabalha em transporte de passageiros ou simplesmente quer entender quando é possível pedir aumento por assumir tarefas a mais na CLT, este guia explica em linguagem simples o que o TST decidiu, o que a lei fala sobre acúmulo de função e em quais situações o trabalhador realmente pode ter direito a receber a diferença.

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O que o TST decidiu sobre o motorista que cobra passagem

A análise partiu de uma ação em que um profissional de transporte coletivo pedia o pagamento de um adicional por realizar, ao mesmo tempo, o trabalho de motorista e o de cobrador dentro do veículo. O argumento era o de que ele estaria fazendo o serviço de dois empregados diferentes e, portanto, deveria receber um valor extra por essa sobrecarga.

Ao julgar o caso, a Quinta Turma do TST entendeu que cobrar a passagem não é uma função estranha ao contrato de trabalho do motorista. Em outras palavras: quem é contratado para dirigir um coletivo urbano já pode ser chamado a receber o pagamento dos passageiros, controlar bilhetes ou operar equipamentos eletrônicos de cobrança, sem que isso configure um segundo emprego dentro da mesma jornada.

O raciocínio adotado pelos ministros é o de que, para haver acúmulo de função remunerado, é preciso que o trabalhador execute tarefas incompatíveis com o cargo original ou que exijam qualificação técnica diferente. No caso do motorista-cobrador, o TST considerou que as duas atividades convivem naturalmente no dia a dia do transporte de passageiros.

Com essa decisão, o trabalhador que buscava a diferença salarial não conseguiu o reconhecimento do direito e teve o pedido negado nessa fase da ação.

O que é o adicional por acúmulo de função na CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não traz um artigo específico dizendo "todo trabalhador que faz mais de uma função ganha X% a mais". Na verdade, o tema é tratado principalmente pelo artigo 456, parágrafo único, da CLT, que estabelece que, quando não há prova em contrário, o empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal.

Na prática, o que a Justiça do Trabalho vem construindo ao longo dos anos é o seguinte:

  • Se as tarefas extras forem compatíveis com o cargo, fazem parte do contrato e não geram pagamento adicional.
  • Se as tarefas forem incompatíveis, exigirem outra qualificação ou representarem, de fato, o trabalho de outro cargo, o empregado pode pedir uma diferença salarial.

É por isso que o mesmo tribunal que negou o adicional ao motorista-cobrador reconhece, em outros casos, o direito à diferença quando o trabalhador assume tarefas que claramente pertencem a outro profissional — por exemplo, um auxiliar que passa a exercer também atividades de técnico especializado sem qualquer alteração no contrato ou no salário.

Existem ainda situações em que a convenção coletiva ou o acordo coletivo da categoria prevê, expressamente, um adicional para quem assume funções cumuladas. Nesses casos, o direito nasce da norma coletiva, e não da lei geral. Vale sempre consultar o sindicato da categoria para saber se há regra específica.

Quando o trabalhador realmente pode ter direito ao adicional

A decisão da Quinta Turma do TST não fecha as portas para todo mundo. Ela trata de um cenário específico — motorista que também cobra passagem — e reforça um entendimento consolidado. Mas há situações em que o pedido de adicional por acúmulo de função tem chances reais de ser reconhecido pela Justiça do Trabalho. Entre elas:

1. Quando o empregado passa a exercer o cargo de outro colega demitido. Se a empresa dispensa um funcionário e distribui integralmente as tarefas dele para outro empregado, sem contratar substituto e sem reajustar o salário, existe base para discutir o acúmulo, principalmente se as funções forem tecnicamente diferentes.

2. Quando as tarefas exigem qualificação superior à do cargo original. Um exemplo clássico é o auxiliar que passa a fazer atividades típicas de um técnico ou analista, com maior complexidade e responsabilidade.

3. Quando a norma coletiva prevê o pagamento. Algumas categorias já negociaram, em convenção coletiva, adicionais para situações específicas de acúmulo. Se estiver escrito na norma, o direito existe.

4. Quando há desvio de função permanente. Diferente do acúmulo, o desvio ocorre quando o trabalhador para de exercer o cargo para o qual foi contratado e passa a exercer outro, geralmente mais bem remunerado. Nesse caso, o pedido costuma ser de equiparação salarial ou de reenquadramento.

Em todos esses cenários, o ponto central é provar — com documentos, testemunhas, organograma da empresa, descrições de cargo e recibos — que as tarefas extras não eram compatíveis com o cargo original e que a rotina do trabalhador mudou de forma significativa.

O que o motorista deve fazer se acumula funções no dia a dia

Para quem trabalha no transporte de passageiros e se identifica com a situação julgada pelo TST, o primeiro passo é ter clareza de que o simples fato de cobrar passagem enquanto dirige, hoje, não é considerado motivo suficiente para pedir adicional na Justiça do Trabalho, conforme entendimento da Quinta Turma.

Mesmo assim, existem cuidados importantes que valem para qualquer trabalhador CLT que acredita estar fazendo mais do que o combinado:

  • Guarde tudo por escrito. Escalas, ordens de serviço, mensagens do supervisor, e-mails e qualquer documento que mostre a rotina real de trabalho.
  • Anote testemunhas. Colegas que presenciam a rotina podem ser fundamentais em uma futura ação trabalhista.
  • Leia a convenção coletiva. Muitas categorias, inclusive as ligadas ao transporte, têm regras próprias sobre funções, adicionais e reajustes. O documento fica disponível no site do sindicato.
  • Procure o sindicato da categoria. Ele pode orientar sobre o que a norma coletiva prevê, mediar conversas com a empresa e, se for o caso, apoiar juridicamente o trabalhador.
  • Converse com um advogado trabalhista. Antes de entrar com ação, uma avaliação profissional evita frustrações. Cada caso tem particularidades — tempo de casa, funções descritas em carteira, provas disponíveis — que fazem diferença no resultado.

Outro ponto que costuma gerar confusão: acúmulo de função não é a mesma coisa que hora extra. Se o trabalhador está fazendo mais tarefas na mesma jornada, o caminho é o acúmulo (quando cabível). Se está trabalhando além do horário contratado, o direito é de horas extras, com adicional mínimo de 50% previsto na CLT.

Conclusão: o que fica dessa decisão

A mensagem prática da decisão da Quinta Turma do TST é clara: para o motorista de transporte de passageiros, cobrar a passagem faz parte do serviço e, por si só, não gera direito a um adicional salarial. Isso não significa que o profissional esteja desamparado — apenas que esse argumento específico, isoladamente, não tem sido aceito pela Justiça do Trabalho.

Para o trabalhador CLT em geral, o recado é ainda mais amplo: direitos trabalhistas dependem de prova, de contrato e, muitas vezes, do que está escrito na convenção coletiva da categoria. Antes de bater o pé por um adicional ou entrar com uma ação, vale reunir documentos, procurar o sindicato e conversar com um profissional de confiança. É esse conjunto — informação de qualidade, prova organizada e apoio jurídico — que faz o trabalhador chegar mais forte a qualquer discussão com o empregador.

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