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Vale-refeição: MTE multa 115 empresas por venda de bebida alcoólica

MTE notificou 115 empresas de vale-refeição por permitirem compra de bebida alcoólica; multas chegam a R$ 50 mil. Entenda o que muda para o trabalhador.

RC

Rita Cavalcanti

📖 12 min de leitura

O vale-refeição é um dos benefícios mais valorizados por quem trabalha com carteira assinada no Brasil. Ele complementa o salário, garante o almoço no dia a dia e, para muita gente, é o que fecha o orçamento no fim do mês. Só que esse cartão tem uma regra clara: só pode ser usado para comprar alimentação. E é justamente aí que uma operação recente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ligou o sinal de alerta para empresas e trabalhadores. A fiscalização notificou 115 empresas que operam com vale-refeição por terem permitido a compra de bebidas alcoólicas com o benefício, com multas que podem chegar a R$ 50 mil por infração.

Mais do que uma dor de cabeça para as empresas envolvidas, o caso serve como um recado direto ao trabalhador: usar o vale-refeição fora da finalidade permitida pode causar prejuízo tanto para quem oferece o benefício quanto para quem o recebe. Nesta matéria, você vai entender o que aconteceu na operação do MTE, por que a bebida alcoólica está fora da lista de itens autorizados, quais são as consequências práticas para as empresas notificadas e, principalmente, como se proteger para não perder o benefício ou cair em uma situação irregular sem saber.

O que aconteceu na fiscalização do MTE sobre vale-refeição

O Ministério do Trabalho e Emprego notificou 115 empresas ligadas ao setor de vale-refeição por identificar operações em que o cartão de alimentação foi utilizado para comprar bebidas alcoólicas. As multas aplicadas podem chegar a R$ 50 mil por empresa autuada. A ação envolveu tanto grandes operadoras — as chamadas “bandeiras” do vale-refeição, que emitem os cartões — quanto estabelecimentos comerciais credenciados que aceitaram o benefício em compras irregulares.

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A fiscalização parte de um ponto simples: o vale-refeição só existe porque é regulado por uma política pública específica, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Essa política dá isenções fiscais para as empresas que oferecem o benefício aos empregados, justamente porque o objetivo é garantir que o trabalhador se alimente melhor durante a jornada. Se o cartão passa a ser usado para comprar qualquer coisa, o Estado deixa de arrecadar impostos por um benefício que não está cumprindo a função dele. Por isso, o MTE tem intensificado as auditorias em cima das operadoras e das redes credenciadas.

A operação recente é um marco porque atinge um número grande de empresas de uma só vez e mostra que o Ministério passou a cruzar dados de transações para identificar padrões suspeitos, como compras em horários e locais incompatíveis com refeição. Segundo o MTE, as empresas notificadas terão direito a apresentar defesa dentro do prazo administrativo, mas, se as irregularidades forem confirmadas, as multas serão aplicadas e podem ser majoradas em caso de reincidência.

Por que o vale-refeição não pode ser usado para comprar bebida alcoólica

A regra que proíbe o uso do vale-refeição para bebida alcoólica não é uma imposição arbitrária das operadoras: ela nasce da própria lógica do Programa de Alimentação do Trabalhador. O PAT foi criado para melhorar as condições nutricionais de quem trabalha, e a legislação que rege o programa deixa claro que os recursos precisam ser destinados a refeições e gêneros alimentícios. Bebida alcoólica, além de não ser alimento, é justamente o tipo de item que a política pública quer manter longe do benefício, porque compromete a saúde e a produtividade do trabalhador.

Existe ainda um aspecto tributário importante. As empresas que aderem ao PAT recebem incentivos fiscais — podem, por exemplo, deduzir parte do valor gasto com o benefício do imposto de renda devido. Esse desconto no imposto só se justifica se o dinheiro estiver de fato virando comida no prato do empregado. Quando o cartão é usado para álcool, o incentivo fiscal perde a razão de existir, e o Estado passa a ter prejuízo dobrado: renuncia à arrecadação e não entrega o benefício social prometido.

Do lado do trabalhador, o vale-refeição e o vale-alimentação também têm uma proteção jurídica específica: eles não integram o salário para efeitos de encargos trabalhistas justamente porque são benefícios de alimentação, e não uma forma disfarçada de pagamento. Se esses cartões passassem a servir para qualquer despesa, essa proteção poderia ser questionada, o que abriria brecha para discussões trabalhistas e previdenciárias que hoje estão pacificadas.

Por isso, quando o caixa de um estabelecimento aceita o cartão para uma cerveja ou uma garrafa de destilado, não é apenas uma “ajudinha” para o cliente: é uma quebra da regra do programa que sustenta o benefício de milhões de brasileiros.

Quais empresas foram notificadas e como funcionam as multas

A lista completa das 115 empresas notificadas envolve operadoras de cartões de benefício e estabelecimentos credenciados. O MTE informou que a fiscalização se concentrou em transações que apresentavam indícios claros de compra de bebida alcoólica com o cartão de vale-refeição, geralmente identificadas pelo cruzamento de dados entre o tipo de estabelecimento e a natureza dos produtos vendidos.

O valor máximo das multas — que pode chegar a R$ 50 mil por autuação — leva em conta fatores como o tamanho da empresa, o volume de transações irregulares e se há histórico de infrações anteriores. Em geral, quanto maior a operadora e quanto mais recorrente o desvio, mais alta é a multa. Para pequenos estabelecimentos credenciados, os valores tendem a ser menores, mas ainda assim relevantes para o caixa do negócio.

Além da multa em dinheiro, há duas consequências que preocupam ainda mais o setor. A primeira é a possibilidade de descredenciamento do PAT: se a empresa é retirada do programa, ela perde o direito aos incentivos fiscais e passa a ter dificuldade para oferecer o benefício. A segunda é o risco reputacional, especialmente para grandes bandeiras que dependem da confiança de milhares de empresas contratantes para se manterem no mercado.

É importante entender que a multa recai sobre a empresa emissora do cartão, sobre a rede credenciada que aceitou a operação ou sobre ambas — e não sobre o trabalhador que usou o benefício de forma indevida. Ainda assim, quem usa o vale para álcool corre o risco de ter o cartão bloqueado pela operadora, receber advertência interna do empregador e, em casos mais graves, responder por descumprimento de regras da política interna da empresa em que trabalha.

O que muda para o trabalhador que recebe vale-refeição

Se você recebe vale-refeição ou vale-alimentação da empresa em que trabalha, a boa notícia é que o benefício continua garantido. A fiscalização do MTE não afeta o direito ao vale nem reduz o valor pago pelo empregador. O que a operação faz, na prática, é apertar o cerco para que o cartão só seja aceito no que a lei permite: comida e itens de alimentação.

Na rotina, o efeito mais provável é que operadoras e estabelecimentos passem a bloquear com mais rigor as compras que fujam da finalidade. Um exemplo comum: em supermercados, o próprio sistema pode separar automaticamente as bebidas alcoólicas da conta paga com vale-refeição, obrigando o cliente a fechar essa parte em outro meio de pagamento. Restaurantes que vendem bebida alcoólica junto com refeição também tendem a ajustar seus sistemas para que a cerveja da mesa não entre no valor pago pelo cartão de alimentação.

Para o trabalhador, vale reforçar alguns pontos práticos:

  • O vale-refeição serve para refeições prontas, como almoço, jantar e lanche em restaurantes, lanchonetes e padarias credenciados.
  • O vale-alimentação serve para compra de itens de mercado, como arroz, feijão, carne, hortifrúti, laticínios e afins, em supermercados e mercearias credenciados.
  • Nenhum dos dois pode ser usado para bebida alcoólica, cigarro, produtos de limpeza, higiene pessoal, eletrônicos ou qualquer item que não seja alimento.
  • Comprar produtos não permitidos pode gerar bloqueio do cartão pela operadora e problemas com o empregador.

Outro ponto que costuma gerar dúvida é a possibilidade de saque em dinheiro. Em regra, o vale-refeição não permite saque nem transferência para conta corrente, justamente porque isso descaracterizaria a finalidade do benefício. Algumas operadoras oferecem funcionalidades adicionais dentro de aplicativos, mas sempre limitadas ao uso em rede credenciada.

Como funciona o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

O Programa de Alimentação do Trabalhador é a espinha dorsal por trás de todo esse debate. Criado para incentivar as empresas a oferecerem alimentação de qualidade aos empregados, o PAT permite que quem adere ao programa deduza parte dos gastos com alimentação do imposto de renda devido, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Em troca desse benefício fiscal, a empresa se compromete a seguir as regras do programa — e uma das principais é: o valor precisa ser destinado a alimentação do trabalhador.

O PAT abrange diferentes modalidades. A empresa pode oferecer refeição diretamente no local de trabalho (refeitório próprio), fornecer cestas de alimentos, ou contratar operadoras de vale-refeição e vale-alimentação — que é hoje o formato mais comum, especialmente em cidades grandes. Em todas essas modalidades, o objetivo é o mesmo: garantir a segurança alimentar do trabalhador durante a jornada.

As empresas que aderem ao PAT precisam prestar contas ao Ministério do Trabalho e Emprego, cadastrar o programa junto ao órgão e manter os registros das operações. A fiscalização recente mostra que o MTE está usando esses dados, junto com informações das operadoras, para identificar desvios. E, dentro dessa lógica, permitir bebida alcoólica no cartão é uma infração direta às regras do programa.

Para o empregado, entender que o vale-refeição faz parte do PAT ajuda a compreender por que as regras são tão rígidas. Não é uma decisão comercial da bandeira do cartão nem uma limitação do supermercado: é a lei do programa que sustenta o benefício e as isenções fiscais que ele gera. Alterar essa regra, na prática, exigiria mudar a própria política pública.

Um efeito importante do PAT é a garantia de que o benefício de alimentação não integra o salário para efeito de encargos trabalhistas e previdenciários, desde que seguidas as regras. Isso significa que o trabalhador recebe o valor cheio no cartão, sem descontos de INSS ou imposto de renda sobre ele. Se o programa fosse desvirtuado — por exemplo, com uso livre para bebida ou para qualquer despesa — essa proteção poderia ser questionada, o que traria prejuízo tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

Como se proteger e o que fazer diante de compras irregulares

Diante da fiscalização e das multas anunciadas, o cenário tende a ser de maior rigor no uso do vale-refeição. Para o trabalhador, algumas atitudes ajudam a evitar problemas e a aproveitar o benefício da forma correta:

1. Confira sempre a categoria do estabelecimento. Restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados e mercearias credenciados no PAT costumam ter selo da operadora do cartão. Se o local aceita o vale, mas vende produtos fora da regra (como bebida alcoólica) na mesma conta, o correto é separar os itens em pagamentos diferentes.

2. Não peça para o caixa “passar como refeição” um produto que não é alimento. Essa prática, além de ser irregular do lado do estabelecimento, coloca o trabalhador em situação constrangedora se houver auditoria. O cartão pode ser bloqueado pela operadora e a compra pode ser questionada pelo empregador.

3. Guarde comprovantes das compras. Em caso de bloqueio indevido do cartão ou de dúvida sobre uma transação, ter o cupom fiscal ajuda a comprovar que a compra foi feita dentro das regras.

4. Denuncie irregularidades. Se você percebe que um estabelecimento credenciado está permitindo compras irregulares de forma sistemática, é possível registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, à operadora do cartão e ao próprio empregador. Denúncias podem ser feitas de forma anônima nos canais oficiais do MTE.

5. Fique atento a golpes. Sempre que há uma fiscalização de grande repercussão, aparecem golpistas oferecendo “consultas” pagas sobre o vale ou pedindo dados do cartão para “regularizar” a situação. Nenhum órgão oficial cobra pelo esclarecimento e a operadora nunca vai pedir a senha do cartão por telefone ou mensagem.

Para as empresas, o recado é ainda mais direto: revisar procedimentos internos, treinar equipes de caixa e ajustar sistemas de venda para separar automaticamente itens fora do PAT do valor pago com vale-refeição. Em um cenário em que o MTE já demonstrou capacidade de cruzar dados e autuar em massa, deixar a fiscalização “passar em branco” pode custar caro — literalmente até R$ 50 mil por autuação, além do risco de descredenciamento do programa.

Resumo prático: o que você precisa saber

A operação do Ministério do Trabalho e Emprego que notificou 115 empresas de vale-refeição por permitirem a compra de bebida alcoólica não é apenas um episódio de fiscalização: é um sinal de que a política de alimentação do trabalhador está sendo levada a sério e de que o cartão de refeição precisa cumprir a função para a qual foi criado. Para o trabalhador, o benefício continua garantido e não sofre redução por causa das multas. O que muda é a rigidez com que operadoras e estabelecimentos vão passar a tratar compras que fujam da regra.

Se você recebe vale-refeição ou vale-alimentação, use-o para alimentação — e apenas para isso. Isso protege seu benefício, evita bloqueios no cartão, mantém a empresa em que você trabalha em conformidade com o PAT e ajuda a preservar a política pública que garante esse direito. E se, em algum momento, um estabelecimento tentar convencer você a fazer uma compra “por fora”, lembre-se: o risco fica com quem passa o cartão e com quem aceita, mas a perda maior — de um benefício importante para o orçamento — pode chegar até você.

O próximo passo, agora, é ficar de olho nos comunicados da sua operadora e no cartaz do estabelecimento. Se houver mudança nas regras de aceitação ou bloqueio de determinadas categorias de produto, é resultado direto desse cerco que o MTE começou a apertar.

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