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Visão monocular: isenção de IPVA e ICMS na compra do carro

Pessoas com visão monocular têm direito à isenção de IPVA e ICMS na compra do carro. Entenda a Lei 14.126/2021 e como pedir o benefício.

RS

Ricardo Silva

📖 8 min de leitura

Quem enxerga com apenas um dos olhos — condição conhecida como visão monocular — tem direito garantido em lei a benefícios tributários importantes na hora de comprar e manter um carro. Uma decisão judicial recente voltou a chamar atenção para esse direito, ao reconhecer que a pessoa com visão monocular deve receber o mesmo tratamento dado às demais pessoas com deficiência, inclusive na isenção de IPVA (o imposto anual do veículo) e de ICMS (o imposto embutido no preço do carro novo). Na prática, isso pode representar uma economia de milhares de reais tanto na compra quanto na manutenção do automóvel ao longo dos anos.

Apesar de o direito existir desde 2021, muita gente ainda desconhece que a visão monocular está oficialmente equiparada à deficiência para todos os efeitos legais. E é justamente por esse desconhecimento que boa parte das pessoas nessa condição continua pagando impostos dos quais poderia estar dispensada. Neste guia, você vai entender o que diz a lei, por que a nova decisão judicial é importante, quais tributos podem ser dispensados na compra do veículo, quem tem direito e como dar entrada no pedido de isenção.

O que diz a lei sobre visão monocular e direito à isenção de IPVA e ICMS

A base do direito está na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual. Essa equiparação legal é fundamental porque, a partir do momento em que a condição passa a ser reconhecida como deficiência, a pessoa com visão monocular automaticamente entra na lista de beneficiários das políticas públicas e das isenções tributárias previstas para pessoas com deficiência (PcD).

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Entre esses benefícios está justamente a isenção de tributos na aquisição de veículo adaptado ou de uso pessoal. Essa isenção pode envolver dois impostos distintos:

  • ICMS: imposto estadual embutido no preço do carro novo comprado direto da concessionária. Quando concedida a isenção, o desconto aparece diretamente na nota fiscal, reduzindo o valor final do veículo.
  • IPVA: imposto anual pago sobre a propriedade do carro. A isenção libera o proprietário do pagamento enquanto ele mantiver a condição e o veículo dentro das regras estaduais.

Além desses dois, dependendo do estado e da situação, a pessoa com deficiência também pode buscar isenção de IOF em operações de financiamento do carro e de IPI (imposto federal sobre produtos industrializados) — mas o IPI segue regras próprias definidas pela União, com limite de valor do veículo e outras exigências específicas.

É importante frisar: cada estado regulamenta o IPVA e o ICMS de forma independente, o que significa que as regras práticas, os limites de valor do carro e os documentos exigidos variam de acordo com o estado onde a pessoa mora. Por isso, sempre é necessário consultar a Secretaria da Fazenda estadual antes de fechar a compra.

Por que a decisão judicial recente reforça esse direito

Mesmo com a Lei 14.126/2021 em vigor, muitas Secretarias de Fazenda estaduais continuam negando pedidos de isenção feitos por pessoas com visão monocular. O argumento costuma ser burocrático: perícias que não reconhecem a condição como deficiência, exigências extras não previstas em lei ou interpretação restritiva das normas estaduais. É aí que entra a importância das decisões judiciais recentes.

O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju, em decisão do juiz Herval Márcio Silveira Vieira, reconheceu o direito de uma pessoa com visão monocular à isenção tributária na aquisição de veículo. A sentença reforça o entendimento de que negar o benefício com base em critérios administrativos internos vai contra a própria lei federal, que já enquadra a visão monocular como deficiência para todos os fins legais.

Decisões como essa criam precedentes importantes por três motivos:

  1. Servem de referência para pessoas em situação parecida que tenham o pedido negado no âmbito administrativo e precisem recorrer à Justiça.
  2. Pressionam as Secretarias estaduais a rever seus critérios internos, uma vez que a jurisprudência começa a se consolidar em favor do contribuinte.
  3. Reforçam a segurança jurídica para quem já pretendia entrar com o pedido e tinha receio de enfrentar longa batalha administrativa.

Ou seja: quem tem visão monocular e teve o pedido de isenção indeferido pela Fazenda estadual tem argumentos legais sólidos — e agora também jurisprudência recente — para contestar a negativa, seja em nova solicitação administrativa, seja diretamente na Justiça.

Quem tem direito à isenção por visão monocular

O direito é destinado à pessoa que tem perda total ou funcional da visão em um dos olhos, de forma que enxerga com apenas um deles. Isso vale independentemente da causa: pode ser condição de nascimento, resultado de doença (como descolamento de retina, glaucoma avançado, catarata não tratável em um dos olhos) ou consequência de acidente.

Para ter acesso à isenção de IPVA e ICMS, em regra é preciso:

  • Ser diagnosticado com visão monocular por médico oftalmologista, com laudo detalhado indicando a condição, a acuidade visual de cada olho e o enquadramento na Lei 14.126/2021.
  • Passar por perícia médica oficial da Secretaria de Saúde ou de órgão equivalente indicado pela Secretaria da Fazenda do estado, dependendo do procedimento local.
  • Ser o proprietário do veículo para o qual se pede a isenção. Em alguns estados, o carro precisa estar registrado no nome da pessoa com deficiência; em outros, é aceito veículo de uso do PcD conduzido por terceiros (como um filho ou cuidador), desde que comprovado o vínculo.
  • Respeitar os limites estabelecidos por cada estado, como valor máximo do veículo e intervalo mínimo entre um pedido de isenção e outro (em geral, permite-se uma nova compra com isenção a cada dois ou três anos, conforme regras locais).

A visão monocular não precisa ser adquirida antes de determinada idade nem exige comprovação de renda para gerar o direito à isenção — o benefício está ligado à condição de deficiência em si, e não à situação financeira do contribuinte.

Como pedir a isenção de IPVA e ICMS: passo a passo prático

O caminho para obter a isenção envolve etapas semelhantes em todos os estados, embora os detalhes mudem de acordo com a legislação local. De forma geral, o processo funciona assim:

1. Reúna a documentação médica. Peça ao oftalmologista um laudo completo, com CID (Classificação Internacional de Doenças), descrição da condição, acuidade visual de cada olho e menção expressa de que se trata de visão monocular, enquadrada como deficiência conforme a Lei 14.126/2021.

2. Antes de fechar o carro, consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado. Isso é essencial porque a isenção de ICMS precisa ser concedida antes da emissão da nota fiscal — depois de comprar o carro pagando o imposto, dificilmente será possível recuperar esse valor. A Fazenda vai informar o valor-teto do veículo permitido, a documentação exigida e o formulário próprio do pedido.

3. Solicite a autorização prévia de compra com isenção de ICMS. O pedido normalmente é feito pelo site da Secretaria da Fazenda, com envio do laudo, documentos pessoais, comprovante de residência, CNH (se for conduzir) ou indicação do condutor autorizado e outros documentos específicos.

4. Passe pela perícia, quando exigida. Muitos estados pedem avaliação por junta médica oficial para confirmar a condição de visão monocular. Leve o laudo original e exames complementares (campimetria, acuidade visual, retinografia, entre outros que o médico indicar).

5. Compre o veículo com o desconto do ICMS na nota. Com a autorização em mãos, a concessionária emite a nota fiscal já com o abatimento correspondente à isenção.

6. Solicite a isenção de IPVA. Esse pedido é separado e normalmente feito também junto à Secretaria da Fazenda, após o veículo estar registrado no seu nome. A isenção precisa ser renovada periodicamente, conforme as regras estaduais.

Se o pedido for negado no âmbito administrativo mesmo com toda a documentação correta, é recomendável procurar a Defensoria Pública (para quem não pode pagar advogado) ou um advogado especialista em direito tributário e direitos da pessoa com deficiência. A jurisprudência recente, incluindo a decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju, mostra que a Justiça tem reconhecido o direito quando a Fazenda estadual insiste em negativa injustificada.

Conclusão: um direito que representa economia real

A isenção de IPVA e ICMS para pessoas com visão monocular não é um favor nem um benefício assistencial — é um direito previsto em lei federal desde 2021 e que vem sendo repetidamente confirmado pelo Judiciário. Para quem convive com essa condição, o impacto financeiro é grande: em um carro popular, a soma do ICMS economizado na compra e do IPVA dispensado ao longo dos anos pode ultrapassar facilmente vários milhares de reais.

O próximo passo prático é simples: verifique com um oftalmologista se sua condição se enquadra como visão monocular, reúna o laudo médico com o enquadramento na Lei 14.126/2021 e procure a Secretaria da Fazenda do seu estado antes de comprar o veículo, para dar entrada na isenção de ICMS. Depois da compra, solicite também a isenção de IPVA. Caso o pedido seja negado sem base legal, saiba que a lei — e cada vez mais decisões da Justiça — está do seu lado.

Referências

  1. Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 — Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14126.htm
  2. Decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju, do juiz Herval Márcio Silveira Vieira, reconhecendo o direito de pessoa com visão monocular à isenção tributária (IPVA/ICMS) na aquisição de veículo (via Consultor Jurídico).

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