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Visão monocular no INSS: perda de 10% pode garantir benefício

Decisão judicial reconhece direito a benefício do INSS na visão monocular mesmo com perda de apenas 10% da capacidade de trabalho. Entenda quem tem direito.

AC

Anderson Coelho

📖 8 min de leitura

Se você enxerga com apenas um dos olhos e imagina que só teria direito a algum benefício do INSS em caso de incapacidade grave, essa lógica pode estar ultrapassada. Uma decisão judicial recente reacendeu o debate sobre um ponto que muitos segurados desconhecem: a chamada visão monocular — quando a pessoa perde total ou quase totalmente a visão de um dos olhos — pode justificar a concessão de benefício por incapacidade, mesmo quando a redução da capacidade de trabalho é considerada pequena, na casa dos 10%.

O tema é sensível porque muita gente é negada na perícia médica do INSS justamente com o argumento de que ainda 'consegue trabalhar' com o olho remanescente. Só que esse raciocínio simplista vem sendo revisto pela Justiça, que passou a olhar caso a caso — considerando a profissão do segurado, o esforço visual exigido, o risco de acidente e a chamada perda funcional real. A seguir, você vai entender o que muda com esse tipo de decisão, quem tem direito, como funciona a perícia e o que fazer se o pedido for negado administrativamente.

O que é visão monocular e por que já é reconhecida como deficiência

Visão monocular é a condição de quem enxerga com apenas um dos olhos, seja por doença, acidente, malformação de nascença ou cirurgia. Desde a publicação da Lei nº 14.126/2021, essa condição é oficialmente classificada como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais no Brasil.

Na prática, esse reconhecimento legal abriu caminho para vários direitos, como prioridade em atendimento, acesso a cotas em concursos públicos e, no âmbito previdenciário, a possibilidade de pleitear benefícios ligados à deficiência — como a aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013) e o BPC/LOAS, quando cumpridos os demais requisitos.

O ponto novo que a decisão judicial traz não é o reconhecimento da deficiência em si, mas o entendimento sobre incapacidade laboral. Ou seja: mesmo quando o perito conclui que a perda funcional é 'apenas' de cerca de 10%, isso pode ser suficiente para caracterizar uma incapacidade parcial e permanente indenizável pelo INSS.

O que diz a decisão sobre os 10% de redução da capacidade

O caso analisado reforça uma lógica que os advogados previdenciaristas vêm defendendo há anos: incapacidade não é um valor absoluto medido em porcentagem seca, e sim a relação entre a limitação física do segurado e as exigências reais da profissão que ele exerce.

Segundo o entendimento aplicado na decisão, uma redução de aproximadamente 10% da capacidade laboral decorrente da visão monocular já é suficiente para justificar a concessão de benefício por incapacidade. O raciocínio é o seguinte: mesmo pequena, essa perda pode inviabilizar tarefas típicas do trabalho do segurado, aumentar o risco de acidentes e reduzir o rendimento — e é isso que a Previdência precisa proteger.

Esse tipo de posicionamento é especialmente relevante porque, na via administrativa (perícia do INSS), o segurado com visão monocular costuma ser considerado apto ao trabalho justamente porque 'ainda enxerga de um olho'. A leitura judicial mais atualizada rompe com essa visão engessada.

Quais benefícios do INSS podem ser pedidos por quem tem visão monocular

Quando se fala em 'benefício por incapacidade', o segurado precisa entender que o INSS trabalha com mais de uma modalidade. A visão monocular, dependendo do impacto real sobre a atividade profissional e do cumprimento das regras de cada benefício, pode se encaixar em diferentes hipóteses:

1. Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) É devido quando a pessoa fica temporariamente impedida de trabalhar. Vale, por exemplo, para o período de recuperação após uma cirurgia ou tratamento que agravou a perda de visão.

2. Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) Exige que o segurado esteja permanente e totalmente incapaz para qualquer atividade que garanta seu sustento. É o benefício mais difícil de obter em casos de visão monocular, porque muitas vezes o segurado ainda consegue exercer alguma função.

3. Auxílio-acidente Este é o benefício com maior potencial de aplicação nos casos discutidos pela decisão. O auxílio-acidente é uma indenização mensal e vitalícia paga ao segurado que, após consolidar as lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresenta redução parcial e permanente da capacidade de trabalho — exatamente o cenário dos 10% mencionados. Ele é acumulável com o salário e cessa apenas com a aposentadoria.

4. Aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013) Como a visão monocular é legalmente considerada deficiência, o segurado pode se aposentar com tempo de contribuição reduzido, desde que comprove o grau da deficiência em avaliação biopsicossocial.

O ponto central é que uma perda funcional 'pequena' não elimina o direito — apenas direciona o pedido para o benefício certo. E, muitas vezes, o mais adequado é o auxílio-acidente, não a aposentadoria por invalidez.

Como funciona a perícia médica e por que muitos pedidos são negados

A principal barreira para o segurado com visão monocular não está na lei — está na perícia. O perito do INSS avalia se existe ou não incapacidade para a atividade habitual e, em muitos casos, considera que a pessoa 'se adaptou' à condição, negando o benefício.

Alguns pontos que o segurado precisa levar em conta antes e durante a perícia:

  • Documentação médica robusta: laudos oftalmológicos recentes, exames de acuidade visual, campo visual, receituários e histórico do tratamento.
  • Relatório do médico assistente descrevendo a função exercida: é essencial que o laudo explique como a perda visual impacta o trabalho específico do segurado (motorista, operador de máquina, costureira, pedreiro, professor, etc.).
  • Comprovação de acidente, quando for o caso: para o auxílio-acidente, é importante demonstrar o nexo entre a perda de visão e um evento (acidente de trânsito, acidente de trabalho, agressão, complicação cirúrgica).
  • Não minimize sintomas: relate ao perito as dificuldades reais — perda de profundidade, dificuldade para dirigir, quedas, adaptação a esforço maior.

Se mesmo assim o pedido for negado, o segurado pode entrar com recurso administrativo no próprio INSS ou ingressar com ação judicial. É justamente na esfera judicial que decisões como a mencionada vêm mudando o rumo desses processos.

O que fazer se o INSS negar o benefício por causa da visão monocular

A negativa administrativa não é o fim da linha. Pelo contrário: é comum que o benefício correto (em especial o auxílio-acidente) só seja reconhecido depois de uma ação judicial, com produção de prova pericial feita por perito nomeado pelo juiz — que costuma ter uma visão mais técnica e menos padronizada do que a perícia administrativa.

Passos práticos recomendados:

  1. Guarde a carta de indeferimento e o número do processo administrativo. Sem isso, o Judiciário não aceita a ação (é exigido o prévio requerimento no INSS).
  2. Reúna todo o histórico médico, incluindo exames antigos que mostrem a evolução da perda visual.
  3. Procure um advogado previdenciarista ou a Defensoria Pública. Nos Juizados Especiais Federais (JEF), causas de até 60 salários mínimos podem ser ajuizadas sem advogado, mas a orientação técnica ajuda muito.
  4. Considere pedir o auxílio-acidente, mesmo que o INSS só tenha analisado o auxílio por incapacidade temporária. É comum o benefício correto só ser identificado na Justiça.
  5. Peça o pagamento retroativo. Se o direito é reconhecido, o segurado normalmente recebe as parcelas atrasadas desde a data do requerimento administrativo negado.

Conclusão: pequena perda funcional não significa 'sem direito'

O recado prático da decisão é claro: no INSS, incapacidade laboral não se mede apenas por percentuais frios. Uma perda de cerca de 10% da capacidade de trabalho por visão monocular pode justificar benefício — em especial o auxílio-acidente, que é vitalício e pode ser acumulado com o salário.

Se você tem visão monocular e teve o pedido negado, ou nem sequer chegou a pedir por acreditar que 'não daria direito', vale reunir a documentação médica, protocolar o requerimento no INSS e, se necessário, buscar orientação jurídica. O entendimento judicial vem caminhando na direção de proteger quem tem perda funcional real, mesmo que a porcentagem pareça pequena no papel.

O próximo passo é simples: agende a perícia pelo Meu INSS, leve laudos detalhados e não aceite uma negativa automática como resposta final.

Referências

  1. Decisão judicial noticiada pelo portal Previdenciarista, que reconhece o direito ao benefício por incapacidade em caso de visão monocular com redução de aproximadamente 10% da capacidade laboral (URL do post original a ser confirmada com o Pauteiro).
  2. Lei nº 14.126/2021 — classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual.
  3. Lei Complementar nº 142/2013 — regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência.

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