Vítima de feminicídio humilhada no trabalho: empresa é condenada
Justiça do Trabalho de SP condena empresa por humilhar funcionária que sobreviveu a tentativa de feminicídio. Entenda os direitos da trabalhadora.
Ricardo Silva
Uma decisão recente da Justiça do Trabalho voltou a colocar luz sobre um tema delicado e ainda pouco discutido pelas empresas brasileiras: como o empregador deve tratar uma funcionária que sobreviveu a uma tentativa de feminicídio e precisou se afastar do trabalho. A 37ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa a indenizar uma trabalhadora que, depois de escapar com vida de uma agressão grave cometida pelo companheiro, foi recebida pela chefia com desconfiança, cobranças e comentários humilhantes ao tentar retomar suas atividades.
O caso reacende uma discussão importante para milhões de mulheres CLT: a legislação trabalhista brasileira já oferece proteção específica para quem é vítima de violência doméstica, e o desrespeito do empregador nessa situação pode gerar indenização por danos morais. Neste artigo, você vai entender o que foi decidido pela Justiça, quais são os direitos trabalhistas previstos em lei para vítimas de violência, como o afastamento funciona na prática e o que fazer caso a empresa adote postura semelhante.
O que a Justiça do Trabalho decidiu
Segundo o que consta do processo julgado pela 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, a trabalhadora sobreviveu a uma tentativa de feminicídio cometida pelo então companheiro e precisou se afastar do emprego para tratamento físico e psicológico. Ao retornar, em vez de acolhimento, recebeu da liderança comentários depreciativos sobre sua produtividade, sobre as faltas decorrentes do episódio e sobre a própria condição de vítima.
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A juíza responsável pelo caso entendeu que essa conduta configurou ofensa à dignidade da trabalhadora e violou o dever do empregador de garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. Como consequência, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão reforça um recado claro do Judiciário: tratar com hostilidade uma funcionária que sobreviveu a uma agressão grave não é apenas falta de empatia — é ilegal.
A decisão soma-se a um movimento crescente da Justiça do Trabalho de responsabilizar empresas que ignoram a saúde mental e o contexto de violência vivido por suas empregadas, sobretudo em casos de violência doméstica, que afetam de forma desproporcional mulheres pretas, periféricas e de baixa renda.
Quais são os direitos da trabalhadora vítima de violência
A proteção da trabalhadora vítima de violência não depende apenas da sensibilidade do patrão. Ela está prevista em lei. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) determina, em seu artigo 9º, que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem direito à manutenção do vínculo trabalhista quando precisar se afastar do local de trabalho por determinação judicial, por até seis meses.
Na prática, isso significa que:
- A funcionária CLT não pode ser demitida pelo simples fato de ter sido vítima de violência ou de ter precisado se afastar para se proteger.
- Durante o afastamento determinado pelo juiz, o contrato de trabalho fica preservado, sem que a ausência seja contabilizada como falta injustificada.
- O empregador tem o dever de tratar o caso com sigilo e respeito, sem expor a trabalhadora a constrangimentos.
Além da Lei Maria da Penha, a Constituição Federal protege a dignidade do trabalhador (artigo 1º, inciso III) e a CLT prevê que o ambiente de trabalho deve ser livre de assédio moral, discriminação e tratamento degradante. Quando o empregador descumpre esses deveres — como aconteceu no caso julgado em São Paulo — abre-se espaço para indenização por danos morais, com base no artigo 223-B da CLT.
Vale destacar que esses direitos valem para qualquer trabalhadora CLT, independentemente do cargo, do salário ou do tempo de empresa. Diaristas, terceirizadas e domésticas com registro também estão protegidas.
Como funciona o afastamento e a estabilidade no emprego
Uma dúvida comum entre trabalhadoras que enfrentam violência é: "eu posso simplesmente faltar?" A resposta exige cuidado. O afastamento previsto na Lei Maria da Penha precisa estar respaldado por uma decisão judicial — em geral, concedida no mesmo processo em que a vítima pede medidas protetivas contra o agressor.
O passo a passo costuma ser o seguinte:
- A mulher procura uma delegacia (de preferência a Delegacia da Mulher) e registra o boletim de ocorrência.
- No pedido de medidas protetivas, o juiz pode determinar o afastamento da vítima do trabalho por até seis meses, exatamente para que ela tenha tempo de se reorganizar, fazer mudança de endereço, cuidar da saúde mental e física e proteger filhos, quando houver.
- Esse documento é apresentado ao empregador, que fica obrigado a aceitar o afastamento.
Durante o período, o vínculo de emprego permanece ativo. Há discussão jurídica sobre quem arca com a remuneração nesse intervalo — em muitos casos, a Justiça tem entendido que o INSS deve assumir, equiparando a situação ao auxílio por incapacidade temporária.
Além do afastamento, há outro ponto pouco conhecido: se a trabalhadora sofreu lesões físicas ou desenvolveu transtornos psicológicos (como estresse pós-traumático, depressão ou ansiedade severa) em decorrência da violência, ela pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS, o antigo auxílio-doença, mediante perícia médica.
O que fazer se a empresa tratar a vítima com desrespeito
O caso julgado em São Paulo mostra que, infelizmente, ainda é comum a chefia reagir mal quando uma funcionária precisa se afastar por causa de violência. Comentários como "isso é problema da sua vida pessoal", cobranças por produtividade no meio de um tratamento psicológico, brincadeiras sobre o agressor ou pressão para pedir demissão são condutas que podem configurar assédio moral e dano moral indenizável.
Se você passou por uma situação parecida, considere os seguintes passos:
- Documente tudo. Guarde mensagens de WhatsApp, e-mails, áudios, prints e nomes de testemunhas que tenham presenciado os comentários ou as cobranças abusivas.
- Procure o RH ou canal de denúncia interno. Mesmo sem grande expectativa, registrar formalmente a queixa cria prova de que a empresa foi avisada.
- Busque a Justiça do Trabalho. A ação pode pedir indenização por danos morais, reconhecimento de assédio moral e, em casos extremos, rescisão indireta — quando o juiz reconhece que a empresa cometeu falta tão grave que equivale a uma demissão sem justa causa, garantindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
- Procure assistência gratuita. A Defensoria Pública, os sindicatos da categoria e os núcleos de prática jurídica das universidades atendem trabalhadoras de baixa renda sem custo.
Vítimas de violência também podem acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT), que tem atribuição para investigar empresas que praticam discriminação contra mulheres em situação de violência doméstica.
Por que essa decisão importa para as trabalhadoras brasileiras
A condenação aplicada pela 37ª Vara do Trabalho de São Paulo é mais do que um caso individual: ela serve de parâmetro para outras decisões e dá nome a um problema que muitas mulheres enfrentam em silêncio. Sobreviver a uma tentativa de feminicídio já é um trauma profundo. Voltar ao trabalho e ser tratada com desconfiança, ironia ou frieza institucional revitimiza a trabalhadora e pode comprometer sua recuperação.
O Judiciário trabalhista vem reconhecendo que o empregador tem responsabilidade ativa — não apenas o dever de não agredir, mas o dever de acolher, manter sigilo, oferecer flexibilidade de horário quando possível e respeitar atestados médicos e psicológicos. Empresas que ignoram isso correm risco real de condenação, e o valor das indenizações tende a crescer conforme cresce a jurisprudência.
Para a trabalhadora, fica o recado: a lei está do seu lado. Você tem direito de se afastar com respaldo judicial, de manter seu emprego, de ser tratada com dignidade no retorno e de ser indenizada se a empresa descumprir essas obrigações. Procurar ajuda — jurídica, psicológica e social — não é fraqueza. É o caminho para reconstruir, com segurança, a vida profissional e pessoal interrompida pela violência.
Se você ou alguém próxima está nessa situação, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), procure a Delegacia da Mulher mais próxima e, em paralelo, busque orientação jurídica trabalhista. Direito que não se reivindica não vira realidade — e, como mostrou o caso de São Paulo, a Justiça do Trabalho tem dado respostas concretas a quem tem coragem de denunciar.
Referências
- Sentença da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo (processo a ser confirmado em consulta pública ao PJe-JT).
- Consultor Jurídico (Conjur) — reportagem sobre o caso.
- Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), artigo 9º, §2º, II.
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), artigo 223-B.
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