Aposentadoria por invalidez / incapacidade permanente

É o benefício do INSS pago a quem fica permanentemente incapaz de trabalhar, hoje chamado oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente.

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O que é

A aposentadoria por invalidez — nome atual: aposentadoria por incapacidade permanente — é o benefício pago pelo INSS a quem fica incapaz de trabalhar de forma definitiva, sem chance de reabilitação para outra atividade.

É diferente do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), que vale enquanto durar a recuperação.

Como funciona

O reconhecimento da incapacidade permanente costuma passar por perícia médica do INSS. A avaliação verifica se a pessoa está incapaz de exercer atividade que garanta seu sustento.

Alguns pontos importantes:

  • O benefício pode ser reavaliado periodicamente, salvo situações previstas em lei.
  • Se a pessoa recuperar a capacidade, o pagamento pode ser encerrado ou ajustado.
  • Você acompanha tudo pelo Meu INSS, onde vê o número do benefício (NB) e os detalhes.

Relação com o consignado

Quem recebe esse benefício do INSS pode, em muitos casos, contratar empréstimo consignado, com desconto direto no valor recebido.

Alguns conceitos que aparecem nesse cenário:

  • Margem consignável: parte do benefício que pode ser comprometida com parcelas de consignado. Existe um limite definido por regra — por isso não cravamos percentual aqui.
  • Averbação: registro do desconto no benefício. A data de averbação pode ser diferente da data de liberação do dinheiro.
  • Parcela: valor descontado a cada mês do benefício.
  • CET (Custo Efetivo Total): reúne juros e encargos, ajudando a comparar propostas.

Pontos de atenção

  • Benefícios em manutenção têm regras próprias sobre contratação de crédito; consulte sempre o Meu INSS.
  • Fique atento ao saldo devedor e ao prazo antes de assinar o contrato de crédito (CCB).
  • Ofertas como portabilidade e refinanciamento podem mudar sua parcela e o custo total.
  • Seus dados são tratados conforme a LGPD.