O que é
A aposentadoria por invalidez — nome atual: aposentadoria por incapacidade permanente — é o benefício pago pelo INSS a quem fica incapaz de trabalhar de forma definitiva, sem chance de reabilitação para outra atividade.
É diferente do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), que vale enquanto durar a recuperação.
Como funciona
O reconhecimento da incapacidade permanente costuma passar por perícia médica do INSS. A avaliação verifica se a pessoa está incapaz de exercer atividade que garanta seu sustento.
Alguns pontos importantes:
- O benefício pode ser reavaliado periodicamente, salvo situações previstas em lei.
- Se a pessoa recuperar a capacidade, o pagamento pode ser encerrado ou ajustado.
- Você acompanha tudo pelo Meu INSS, onde vê o número do benefício (NB) e os detalhes.
Relação com o consignado
Quem recebe esse benefício do INSS pode, em muitos casos, contratar empréstimo consignado, com desconto direto no valor recebido.
Alguns conceitos que aparecem nesse cenário:
- Margem consignável: parte do benefício que pode ser comprometida com parcelas de consignado. Existe um limite definido por regra — por isso não cravamos percentual aqui.
- Averbação: registro do desconto no benefício. A data de averbação pode ser diferente da data de liberação do dinheiro.
- Parcela: valor descontado a cada mês do benefício.
- CET (Custo Efetivo Total): reúne juros e encargos, ajudando a comparar propostas.
Pontos de atenção
- Benefícios em manutenção têm regras próprias sobre contratação de crédito; consulte sempre o Meu INSS.
- Fique atento ao saldo devedor e ao prazo antes de assinar o contrato de crédito (CCB).
- Ofertas como portabilidade e refinanciamento podem mudar sua parcela e o custo total.
- Seus dados são tratados conforme a LGPD.