A taxa de juros pré-fixada é aquela definida e travada no momento da contratação, então você já sabe quanto vai pagar do começo ao fim.
Atualizado em
A taxa de juros pré-fixada é o custo do dinheiro combinado logo na assinatura do contrato de crédito (cédula de crédito bancário / CCB). Como o nome diz, ela é definida antes: você sabe o percentual desde o primeiro dia e ele não muda até a quitação.
Na prática, isso deixa o valor da parcela (prestação) previsível. Do começo ao fim, o número não se mexe — independente do que acontecer com a economia.
Quando os juros são pré-fixados, o percentual acordado é aplicado sobre o saldo devedor ao longo do prazo (número de parcelas). Você consegue enxergar tudo antes de fechar o negócio:
O sistema de cálculo influencia como essas partes se distribuem. No Sistema Price (Tabela Price), a parcela costuma ser fixa. No Sistema de Amortização Constante (SAC), a amortização é constante e a parcela vai caindo. Em ambos, a taxa continua sendo a mesma que você travou.
A diferença central está na previsibilidade:
Na pré-fixada, se os juros do mercado sobem depois, você não é afetado. Se caem, você segue no valor combinado — por isso vale comparar antes.
A taxa de juros não é o único número que importa. Para comparar propostas, olhe o CET (Custo Efetivo Total), que reúne juros mais encargos como IOF e eventual seguro prestamista. É o CET que mostra o custo real do crédito.
Vale lembrar também da diferença entre taxa mensal × taxa anual: são formas diferentes de expressar o mesmo custo, e como o crédito usa juros compostos, converter uma na outra não é uma simples multiplicação.
A taxa pré-fixada é comum em produtos como empréstimo pessoal, consignado (empréstimo consignado) e refinanciamento. Em modalidades com desconto em folha, essa previsibilidade combina bem com a rotina de quem tem parcela fixa saindo do contracheque (holerite) ou do benefício (número do benefício / NB).