Na antecipação do saque-aniversário do FGTS, a demissão não cancela o empréstimo: o saldo devedor continua e o pagamento acontece pelos valores do fundo nas datas previstas.
A antecipação do saque-aniversário é um crédito em que você adianta valores que teria direito a sacar do seu FGTS (Fundo de Garantia) nos próximos anos. Em troca, esses valores futuros ficam comprometidos para pagar o empréstimo.
A dúvida mais comum é: "e se eu for demitido, o que acontece com esse contrato?". A resposta curta: o empréstimo não desaparece com a demissão. Ele continua existindo até a quitação.
Quando você contrata a antecipação, o pagamento não sai da sua folha nem do seu salário. Ele é feito com os próprios recursos do seu FGTS, liberados nas datas do saque-aniversário.
A demissão muda uma coisa importante: ao ser demitido sem justa causa, existe a possibilidade de sacar o saldo rescisório do FGTS. Só que, quem está na modalidade saque-aniversário, tem regras específicas sobre o que pode ou não sacar nesse momento — e parte do saldo pode ficar retida para honrar o empréstimo antecipado.
De forma geral:
Se você foi demitido e tem um contrato de antecipação ativo, o melhor caminho é consultar seu saldo devedor e as próximas datas de pagamento para se organizar.