13º do INSS: pagamento adicional sai até dezembro de 2026
Aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício após o período de antecipação terão o abono anual depositado nos últimos dois meses do ano
Anderson Coelho
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Resumo em 30 segundos
- O 13º adicional do INSS será pago entre novembro e dezembro de 2026 a quem ficou de fora da antecipação feita no primeiro semestre.
- O cálculo segue a regra de 1/12 por mês de benefício recebido no ano, considerando frações iguais ou superiores a 15 dias.
- O crédito é automático, feito na mesma conta do benefício regular, e pode ser conferido no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Benefícios assistenciais como BPC/LOAS, RMV, salário-família e salário-maternidade não dão direito ao abono anual.
Se você começou a receber a aposentadoria, pensão por morte ou auxílio do INSS depois do meio do ano e ainda não viu o 13º cair na conta, não precisa se preocupar: o pagamento está programado para acontecer entre novembro e dezembro de 2026. É o chamado 13º adicional, destinado justamente a quem ficou de fora da antecipação feita pelo governo no primeiro semestre.
Nesta matéria, você vai entender quem tem direito, como o valor é calculado, quando o dinheiro cai e o que fazer caso o depósito não apareça no extrato.
O abono anual é um direito garantido por lei a milhões de segurados que recebem benefícios de natureza previdenciária. A novidade dos últimos anos é a antecipação do pagamento para o primeiro semestre, uma medida que injeta recursos na economia e dá fôlego ao orçamento dos beneficiários. Só que essa antecipação tem uma regra importante: ela só alcança quem já estava recebendo o benefício na época do pagamento. Quem entrou depois recebe o 13º no segundo semestre, de forma complementar ou integral.
Quem vai receber o 13º do INSS entre novembro e dezembro de 2026
O público desse pagamento adicional é formado por aposentados e pensionistas que tiveram o benefício concedido ou reativado após a janela da antecipação feita no primeiro semestre de 2026. Em outras palavras: se o seu benefício entrou em folha a partir de meados do ano, o 13º proporcional só sai agora, no fim de 2026.
Também entram nessa leva segurados cujo valor do benefício foi reajustado ao longo do ano, gerando uma diferença residual do abono anual a ser quitada. Nesses casos, o INSS costuma pagar a diferença junto com o lote dos novos beneficiários, respeitando o número final do benefício.
Além das aposentadorias e pensões por morte, o abono anual alcança quem recebe:
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão.
Todos esses benefícios dão direito ao 13º proporcional ao número de meses em que foram pagos durante o ano. É um ponto que gera confusão: nem todo benefício do INSS tem direito ao abono, e é por isso que a origem do pagamento faz diferença, como explicaremos adiante.
Por que algumas pessoas só recebem o 13º agora
A regra é simples, mas costuma confundir. A antecipação do 13º feita entre abril e junho de 2026 beneficiou quem já estava com o benefício ativo naquele período. Esse grupo recebeu metade do abono em uma folha e a outra metade em outra, somando o valor total ainda no primeiro semestre.
Quem teve o benefício concedido depois dessa janela não entrou no pagamento antecipado — não porque perdeu o direito, mas porque, na prática, ainda não havia histórico suficiente para calcular o abono. O INSS precisa saber quantos meses de benefício o segurado teve no ano para pagar o 13º proporcional. Por isso, para esse público, o abono é pago no segundo semestre, geralmente entre novembro e dezembro.
Outra situação comum envolve os benefícios que ficaram suspensos por algum período e foram restabelecidos ao longo do ano. Quando a situação é regularizada, o INSS recalcula o que o segurado tem a receber de 13º e inclui o valor em um dos lotes finais do ano.
Por fim, há casos de revisão administrativa ou judicial que resultam em diferenças de abono anual. Essas quantias também costumam ser pagas nos últimos meses, em folha específica. Em todos os cenários, o que explica a espera não é demora na análise, mas sim o próprio funcionamento do calendário de folha do INSS.
Como funciona o cálculo do 13º do INSS
O 13º do INSS corresponde a 1/12 do valor do benefício para cada mês recebido no ano, considerando sempre meses completos ou frações iguais ou superiores a 15 dias. Ou seja, se o segurado passou a receber o benefício em março, por exemplo, ele terá direito a 10/12 do abono. Se começou em outubro, receberá 3/12.
O valor de base para o cálculo é o do benefício em dezembro, ou o do último mês pago, caso o benefício tenha cessado antes. Isso significa que reajustes aplicados ao longo do ano entram na conta final. Se o segurado teve o benefício majorado após uma revisão, por exemplo, a diferença impacta o abono.
Para facilitar o entendimento, imagine um aposentado que começou a receber o benefício em setembro de 2026, com valor mensal de R$ 1.600. Ele terá direito a 4/12 do 13º — correspondentes a setembro, outubro, novembro e dezembro. O cálculo fica assim: (R$ 1.600 ÷ 12) × 4 = R$ 533,33.
Algumas observações importantes sobre o cálculo:
- Benefícios de valor mínimo seguem o salário mínimo vigente em dezembro;
- Descontos de Imposto de Renda, quando cabíveis, incidem sobre o abono;
- Pensões divididas entre dependentes também recebem o 13º proporcional à cota de cada um;
- Benefícios cessados durante o ano geram abono proporcional aos meses efetivamente pagos.
Quem quer confirmar o cálculo pode acessar o extrato de pagamento no aplicativo Meu INSS ou no site oficial do órgão, onde o detalhamento do abono anual aparece como um crédito à parte das folhas regulares.
Calendário de pagamento do 13º adicional
O calendário de pagamento do abono anual segue o número final do benefício, desconsiderando o dígito verificador. Essa é a mesma lógica usada nas folhas mensais: quem recebe até um salário mínimo tem uma ordem de pagamento, e quem recebe acima do mínimo tem outra, geralmente concentrada nos primeiros dias úteis do mês seguinte.
Para o pagamento adicional de 2026, a previsão é que os créditos ocorram ao longo de novembro e dezembro, acompanhando a folha mensal regular. A recomendação é que o segurado acompanhe o extrato pelo Meu INSS a partir do início de cada mês para identificar o lançamento específico do abono.
Mesmo sem a tabela dia a dia, vale lembrar algumas boas práticas:
- O crédito aparece com a descrição "abono anual" ou "13º" no extrato;
- Ele é creditado na mesma conta e no mesmo banco em que o benefício regular é recebido;
- Não é preciso solicitar: o pagamento é automático, com base nos dados do benefício;
- Em caso de ausência do depósito, o segurado deve procurar o INSS pelo telefone 135 ou pela central de atendimento oficial.
Um ponto que costuma gerar dúvida: segurados que recebem por meio de cartão magnético (sem conta-corrente) também têm o 13º creditado normalmente. Nesses casos, o saque é feito nas mesmas datas, com a apresentação do documento de identificação na agência pagadora.
Quem NÃO tem direito ao 13º do INSS
Nem todos os benefícios pagos pelo INSS dão direito ao abono anual. Esse é um dos pontos mais sensíveis e que mais provoca questionamentos. A regra, prevista na legislação previdenciária, exclui do pagamento os benefícios de natureza puramente assistencial.
Entre os casos sem direito ao 13º, destacam-se:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): embora pago pelo INSS, trata-se de benefício assistencial da LOAS, não previdenciário, e por isso não gera abono anual.
- Renda Mensal Vitalícia (RMV): concedida antes do BPC, também não contempla 13º.
- Salário-família e salário-maternidade: têm regras próprias e não entram no cálculo do abono anual pago em dinheiro no fim do ano.
Um esclarecimento importante sobre o BPC/LOAS: ele não dá direito ao 13º, mas isso não impede o beneficiário de ter acesso a outras políticas previstas em lei. Por exemplo, o BPC/LOAS pode, por lei, ser utilizado para empréstimo consignado — não há vedação legal a essa modalidade. O que ocorre no momento é que, diante do grande volume de revisões e cessações desse tipo de benefício, as instituições financeiras autorizadas reduziram a oferta, tornando a contratação mais restrita na prática. É permitido por lei, mas a disponibilidade atual é limitada.
Outro ponto que gera confusão: beneficiários que tiveram o benefício cessado durante o ano também perdem o direito ao abono proporcional? Não necessariamente. Se o benefício foi pago por pelo menos 15 dias em um determinado mês, aquele mês entra no cálculo. Já se o benefício foi integralmente cessado antes de completar essa fração, não há abono referente ao período.
Em situações de dúvida sobre a elegibilidade, o canal mais seguro é consultar diretamente o Meu INSS ou ligar para o 135, que informa a composição do benefício e se há direito ao abono.
Como consultar o pagamento e tirar dúvidas no Meu INSS
O aplicativo Meu INSS continua sendo o principal canal para o segurado acompanhar tudo o que diz respeito ao benefício, inclusive o pagamento do 13º. Ele está disponível para celulares Android e iOS e também pode ser acessado pelo site do INSS, mediante login na conta gov.br.
Para verificar se o 13º caiu, o segurado deve:
- Fazer login com o CPF e a senha gov.br;
- Acessar a opção "Extrato de pagamento";
- Selecionar o mês desejado (novembro ou dezembro de 2026);
- Verificar se há o crédito identificado como "abono anual" ou "13º salário".
Se o pagamento não aparecer, há algumas hipóteses: o benefício pode ter sido concedido muito recentemente e ainda não ter entrado na folha do abono; pode haver inconsistência cadastral; ou o segurado pode estar entre os casos sem direito ao abono. Nessas situações, o caminho é entrar em contato com o INSS pelo 135, que atende de segunda a sábado, ou agendar atendimento presencial em uma agência.
Uma dica útil é manter o aplicativo sempre atualizado e com notificações ativadas. Isso permite receber avisos de novos lançamentos e evita precisar entrar manualmente para conferir o extrato.
Também vale a pena desconfiar de qualquer mensagem, ligação ou e-mail que peça senha, código ou dados bancários para "liberar" o 13º. O INSS não entra em contato dessa forma. O pagamento é automático e feito diretamente na conta cadastrada. Golpes se multiplicam nessa época do ano, aproveitando a expectativa dos beneficiários.
Dicas práticas para usar bem o dinheiro do 13º adicional
Receber o 13º no fim do ano traz um alívio no orçamento, mas também exige planejamento. Afinal, boa parte dos aposentados e pensionistas usa esse valor para quitar dívidas acumuladas, antecipar compras de fim de ano ou cobrir despesas que se concentram em janeiro, como IPVA, IPTU e matrícula escolar de netos.
Algumas orientações que podem ajudar a tirar o melhor proveito do abono:
- Priorize dívidas caras: cartão de crédito rotativo e cheque especial têm as maiores taxas do mercado. Quitá-los deve vir antes de qualquer outra decisão.
- Negocie com desconto: muitos credores oferecem abatimentos para pagamentos à vista no fim do ano. Peça propostas por escrito antes de fechar.
- Reserve para compromissos de janeiro: separar uma parcela do 13º para os impostos e despesas do início do ano evita recorrer ao crédito logo nos primeiros meses.
- Evite compras por impulso: liquidações e Black Friday são atrativas, mas comprar o que não cabe no orçamento compromete o alívio que o abono deveria proporcionar.
- Pense em reserva de emergência: se não há dívidas, guardar parte do 13º em uma aplicação de baixo risco e com liquidez diária é uma forma inteligente de usar o dinheiro.
Para quem está considerando contratar crédito, uma observação importante: o 13º não aumenta a margem consignável. A margem segue sendo calculada sobre o valor mensal do benefício, não sobre o abono. Portanto, promessas de "liberação extra por causa do 13º" merecem desconfiança.
Quem já tem empréstimo consignado contratado também deve lembrar que o desconto incide sobre a folha regular — não sobre o 13º. Em alguns casos, o segurado pode usar parte do abono para amortizar o saldo devedor junto à instituição financeira, reduzindo o tempo total do contrato. Para isso, é preciso procurar diretamente o banco responsável e pedir o cálculo da antecipação.
Resumo prático: o que fazer agora
O pagamento adicional do 13º do INSS entre novembro e dezembro de 2026 é destinado a quem ficou de fora da antecipação feita no primeiro semestre, principalmente aos segurados que começaram a receber o benefício depois daquela janela. O valor segue a regra de proporcionalidade (1/12 por mês de benefício), é creditado automaticamente na conta onde o benefício regular é pago e pode ser conferido pelo aplicativo Meu INSS.
O que fazer se o 13º não aparecer na conta
Se você está nessa situação, o próximo passo é simples: acompanhe o extrato de pagamento no aplicativo nos próximos dias e verifique o lançamento do abono. Caso o valor não apareça até o fim de dezembro, procure o INSS pelo 135 para esclarecer a pendência. E, acima de tudo, planeje o uso desse recurso: um 13º bem aproveitado pode significar o fim do ano em paz e o começo do próximo sem apertos.
Referências
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — Calendário de pagamento do abono anual de 2026
- Lei nº 8.213/1991 — Regime Geral de Previdência Social (regras do abono anual)
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