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Adicional de 25% do INSS: quem tem direito em 2026

Previsto em lei desde 1991, o acréscimo é pago ao aposentado por invalidez que depende de ajuda permanente de outra pessoa — mas muitos segurados ainda não pedem.

Anderson Coelho

📖 9 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • O adicional de 25% é pago sobre a aposentadoria por invalidez quando o segurado precisa de ajuda permanente de outra pessoa para tarefas básicas do dia a dia.
  • Em 2026, o acréscimo chega a R$ 405,25 por mês para quem recebe o piso previdenciário de R$ 1.621 e incide também sobre o 13º salário.
  • O direito está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e é devido mesmo quando a aposentadoria já atinge o teto do INSS.
  • O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, depende de perícia médica e, se negado, admite recurso administrativo ou ação judicial.

Existe um direito dentro do INSS que passa despercebido por boa parte dos aposentados e das famílias que cuidam deles: o chamado adicional de 25% sobre a aposentadoria por invalidez.

Trata-se de um valor extra, pago todo mês junto com o benefício, para quem ficou tão debilitado que não consegue mais realizar sozinho tarefas básicas do dia a dia — como se vestir, se alimentar, tomar banho ou se locomover dentro de casa.

O acréscimo está previsto em lei há mais de três décadas, mas ainda é pouco solicitado. Em muitos casos, a família simplesmente não sabe que pode pedir. Em outros, o segurado desiste ao achar que vai precisar de um processo longo.

A boa notícia é que o pedido pode ser feito direto pelos canais do INSS e, aprovado, ele garante um reforço mensal que, hoje, chega a R$ 405,25 para quem recebe o piso previdenciário.

Neste guia, você vai entender exatamente o que é esse adicional, quem tem direito, qual o valor em 2026, como calcular sobre benefícios maiores que o salário mínimo, como solicitar passo a passo e em quais situações o acréscimo pode ser suspenso.

O que é o adicional de 25% da aposentadoria por invalidez

O adicional de 25% é um acréscimo mensal pago sobre o valor da aposentadoria por invalidez (hoje chamada oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente). Ele está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, que organiza os benefícios da Previdência Social.

A lógica do benefício é simples: quando uma pessoa fica permanentemente incapacitada e ainda precisa de alguém o tempo todo ao seu lado para conseguir realizar atividades cotidianas, surge um custo extra para a família — seja contratando um cuidador, seja porque um parente deixa de trabalhar para prestar essa assistência. O adicional existe justamente para ajudar a cobrir essa despesa.

Alguns pontos importantes para não confundir o direito:

  • O acréscimo não é um benefício novo nem uma segunda aposentadoria. Ele entra na mesma folha de pagamento, somado ao valor que o segurado já recebe.
  • Ele é devido mesmo que o valor da aposentadoria já esteja no teto do INSS. Ou seja, o acréscimo pode fazer o benefício ultrapassar o teto previdenciário, porque sua natureza é assistencial e está prevista expressamente em lei.
  • O 25% incide também no 13º salário, já que o décimo é calculado sobre o valor efetivamente pago mês a mês.
  • Se o aposentado falecer, o acréscimo não é transferido para a pensão por morte. O direito é pessoal e termina com o fim da aposentadoria do titular.

Vale lembrar que, apesar do nome popular "aposentadoria por invalidez", o INSS passou a usar o termo aposentadoria por incapacidade permanente após a reforma da Previdência. É o mesmo benefício, com a mesma regra para o adicional.

Quem tem direito ao acréscimo de 25% no INSS

A regra do artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 tem dois requisitos básicos — e os dois precisam ser cumpridos ao mesmo tempo:

  1. Receber aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) do INSS.
  2. Precisar da assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades da vida diária.

A lei trouxe uma lista de situações em que essa necessidade de ajuda é presumida. Entre elas estão casos como cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou mais, paralisia dos membros superiores ou inferiores, perda dos membros inferiores acima dos pés quando a prótese é impossível, perda de uma das mãos e dos dois pés (ainda que haja prótese), perda de um membro superior e outro inferior quando a prótese é impossível, alteração mental com indicação de internação permanente e doença que exija permanência contínua no leito.

Mas atenção: essa lista não é fechada. Mesmo quem não se encaixa literalmente em um dos itens pode ter direito ao adicional, desde que a perícia médica do INSS reconheça que o segurado precisa de assistência permanente de outra pessoa. O que importa, no final, é a conclusão do perito sobre a dependência de terceiros para atividades básicas do dia a dia.

Um ponto que gera muita dúvida é se o acréscimo também cabe para quem recebe aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou pensão por morte e, depois, ficou incapacitado. A lei fala expressamente apenas em aposentadoria por invalidez. Existem decisões judiciais que estenderam o adicional a outras aposentadorias, mas, no âmbito administrativo do INSS, o reconhecimento continua restrito à aposentadoria por incapacidade permanente.

Quem recebe benefício assistencial (BPC/LOAS) também não tem direito ao adicional de 25% pela via administrativa, porque esse acréscimo é específico da aposentadoria por invalidez prevista na Lei nº 8.213/1991 — e o BPC segue outra lei, de natureza assistencial.

Quanto vale o adicional em 2026 e como é calculado

O cálculo do adicional é direto: pega-se o valor mensal da aposentadoria por invalidez e aplica-se 25% sobre ele. Esse resultado é somado ao próprio benefício.

Para quem recebe o piso previdenciário, que acompanha o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, o adicional chega a R$ 405,25 por mês. Com isso, o aposentado passa a receber R$ 2.026,25 mensais, sem contar o 13º — que também é calculado considerando o valor com o acréscimo.

Para benefícios acima do mínimo, a conta segue a mesma lógica. Alguns exemplos práticos:

  • Aposentadoria de R$ 2.000: adicional de R$ 500, totalizando R$ 2.500 por mês.
  • Aposentadoria de R$ 3.500: adicional de R$ 875, totalizando R$ 4.375 por mês.
  • Aposentadoria no teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2026): adicional de R$ 2.039,35, chegando a R$ 10.196,76 por mês.

Esse último caso costuma gerar dúvida, mas é correto. Como já explicado, o artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 permite que o acréscimo seja pago mesmo quando o benefício original já está no limite máximo do INSS. É um dos poucos casos previstos em lei em que o valor pago ultrapassa oficialmente o teto previdenciário.

Outro ponto que ajuda no planejamento familiar: o acréscimo começa a ser pago a partir do momento em que o INSS reconhece a necessidade de assistência permanente. Se o pedido for feito depois que essa necessidade já existia, é possível pleitear valores atrasados, respeitado o prazo legal de prescrição.

Como pedir o adicional de 25% no INSS passo a passo

O pedido do adicional pode ser feito pelos canais oficiais do INSS, sem necessidade de ir até uma agência num primeiro momento. O caminho mais prático é o aplicativo ou o site Meu INSS.

O passo a passo é o seguinte:

  1. Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site) com login gov.br.
  2. Na busca, procure por "Solicitar acréscimo de 25% — grande invalidez" ou abra a opção de "Novo pedido".
  3. Preencha os dados solicitados, confirmando que já é aposentado por invalidez e descrevendo a necessidade de assistência permanente.
  4. Anexe laudos, receitas, exames e relatórios médicos recentes que comprovem a condição.
  5. Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS. O sistema vai informar quando a perícia médica for agendada.

A perícia é obrigatória. Mesmo que o segurado já faça perícias periódicas da aposentadoria, uma avaliação específica é marcada para verificar se existe a necessidade de ajuda contínua de outra pessoa. Em alguns casos, especialmente quando o aposentado não consegue sair de casa, é possível solicitar perícia domiciliar ou hospitalar.

Se o pedido for negado, o segurado tem duas opções:

  • Apresentar recurso administrativo no próprio INSS, dentro de 30 dias contados da ciência da decisão.
  • Procurar a Justiça Federal ou um Juizado Especial Federal, com apoio de advogado ou da Defensoria Pública.

Uma orientação prática: reúna o máximo possível de documentação médica antes do pedido. Laudos descrevendo quais atividades diárias o segurado não consegue mais executar sozinho, prescrições de uso contínuo de medicamentos, relatórios de fisioterapia ou de cuidadores e exames de imagem são peças importantes para a perícia enxergar o quadro real.

Quando o adicional pode ser suspenso ou perdido

Assim como existem regras para conceder o benefício, há situações em que o acréscimo pode ser suspenso. A principal delas é quando a perícia médica de revisão conclui que o aposentado não precisa mais de assistência permanente — por exemplo, após uma cirurgia bem-sucedida ou após ganho de autonomia com reabilitação. Nesses casos, a aposentadoria por invalidez pode continuar sendo paga, mas o adicional é cessado.

Outra situação é o retorno voluntário ao trabalho pelo aposentado por incapacidade, o que, pela regra geral, leva à cessação da própria aposentadoria por invalidez e, consequentemente, do acréscimo.

E, como citado antes, o adicional também não é transmitido como pensão: ele acompanha exclusivamente o aposentado titular e termina quando a aposentadoria dele termina.

Conclusão: vale a pena conferir se o direito já foi reconhecido

O adicional de 25% é um direito antigo, consolidado na Lei nº 8.213/1991, e ainda assim pouco usado. Para famílias que convivem com a rotina de cuidar de um aposentado por invalidez que não tem autonomia para atividades básicas, representa um reforço real no orçamento — hoje de R$ 405,25 por mês para quem recebe o piso.

Se esse é o seu caso, ou de alguém próximo, o próximo passo é objetivo: reunir os laudos médicos, abrir o pedido no Meu INSS e aguardar a perícia. Mesmo que a aposentadoria por invalidez já exista há anos, o acréscimo pode ser solicitado a qualquer momento depois que a necessidade de assistência permanente ficar caracterizada. E, se houver negativa indevida, cabe recurso administrativo e, se preciso, ação judicial para garantir o benefício que a lei assegura.

Referências

  • Lei nº 8.213/1991, artigo 45 — Presidência da República (Planalto)
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — portal Meu INSS

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