Adicional de periculosidade: TRT-4 garante direito por risco elétrico
Decisão da 2ª Turma reforça entendimento de que contato habitual com energia elétrica, mesmo sem acidente, gera direito ao acréscimo de 30% no salário
Ricardo Silva
📖 7 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- A 2ª Turma do TRT-4 reconheceu o direito ao adicional de periculosidade a trabalhador exposto a risco de choque elétrico.
- Para a Justiça do Trabalho, basta a exposição habitual ou intermitente ao risco elétrico — não é preciso ter sofrido acidente.
- O adicional corresponde a 30% sobre o salário-base e reflete em 13º, férias, FGTS, aviso prévio e horas extras.
- O uso de EPIs reduz o dano em caso de acidente, mas não elimina o risco e não afasta o direito ao adicional.
Quem trabalha perto de fios energizados, painéis elétricos ou redes de energia tem direito a um pagamento extra chamado adicional de periculosidade — mesmo que nunca tenha sofrido um acidente. É a exposição ao risco de choque, por si só, que a lei busca compensar. Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), no Rio Grande do Sul, reforçou esse entendimento ao garantir o adicional a um profissional que atuava exposto ao risco elétrico.
Se você trabalha com instalações elétricas, faz manutenção em equipamentos energizados, atua perto de redes de alta ou baixa tensão ou simplesmente circula de forma habitual em áreas com risco elétrico, esta matéria é para você. A seguir, explicamos o que o TRT-4 decidiu, quem tem direito ao adicional de periculosidade por risco elétrico, como esse valor é calculado e o que fazer para cobrar o pagamento quando a empresa se recusa a reconhecê-lo.
O que o TRT-4 decidiu sobre o adicional de periculosidade por risco elétrico
O caso analisado teve origem na 4ª Vara do Trabalho de Pelotas e foi julgado pela 2ª Turma do TRT-4. Os desembargadores confirmaram que o trabalhador tinha direito ao adicional de periculosidade porque exercia suas atividades em condições de exposição ao risco elétrico.
Trabalha de carteira assinada? Você pode ver se o seu vínculo permite contratar o consignado CLT sem compromisso: você só segue se a condição fizer sentido.
Sethi Sociedade de Crédito Direto S.A. · CNPJ 50.946.592/0001-07 · autorizada pelo Banco Central do Brasil.
Na prática, o tribunal entendeu que não é preciso que o empregado tenha sofrido um acidente para receber o adicional. Basta que a função dele envolva, de forma habitual ou intermitente, contato ou proximidade com sistema elétrico de potência capaz de causar lesão. É esse risco potencial, e não o acidente em si, que a legislação trabalhista quer compensar com o pagamento extra.
.
.
A decisão segue uma linha já consolidada na Justiça do Trabalho: quem opera, mantém ou simplesmente circula de forma rotineira em áreas de risco elétrico tem direito ao adicional, ainda que use equipamentos de proteção individual (EPIs). Os EPIs reduzem o dano em caso de acidente, mas não eliminam o risco em si — e é por isso que, mesmo com proteção, o adicional continua devido.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade por risco elétrico
O direito está previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera perigosas as atividades que, por sua natureza ou pelos métodos de trabalho, expõem o empregado a risco acentuado — entre eles, o risco por energia elétrica. A regulamentação específica das atividades em instalações elétricas está na Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), do antigo Ministério do Trabalho.
De forma simples, costumam ter direito ao adicional:
- Eletricistas de manutenção predial, industrial e de redes;
- Trabalhadores em subestações, cabines primárias e painéis de média e alta tensão;
- Profissionais de instalação, operação e manutenção de linhas de transmissão e distribuição;
- Técnicos que fazem reparos em equipamentos energizados;
- Empregados que, mesmo em outras funções, circulam de forma habitual por áreas com risco elétrico, dentro da chamada "zona de risco" definida pela NR-10.
Não é a profissão escrita na carteira que define o direito, mas sim a realidade do trabalho. Um empregado registrado como "auxiliar de manutenção" pode ter direito ao adicional se, no dia a dia, atua em contato com partes energizadas. Por outro lado, nem todo eletricista automaticamente recebe: é preciso que haja exposição real ao risco elétrico, comprovada por laudo técnico.
Também vale lembrar que a exposição eventual, rápida e esporádica, em regra, não gera direito ao adicional. A Justiça costuma analisar se o contato com o risco é habitual (acontece com frequência) ou intermitente (acontece em períodos, mas de forma repetida), situações em que o pagamento é devido.
Quanto vale o adicional e como é calculado
O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros. É o que determina a CLT.
Na prática, para um empregado com salário-base de R$ 2.000, por exemplo, o adicional seria de R$ 600 por mês, pagos junto com o salário. Esse valor passa a integrar a remuneração e deve refletir em outras verbas trabalhistas, como:
- 13º salário;
- Férias acrescidas de 1/3;
- FGTS (depósito mensal de 8% sobre a remuneração);
- Aviso prévio;
- Horas extras (que passam a ser calculadas sobre o salário acrescido do adicional).
Um ponto importante: a lei não permite que o empregado receba, ao mesmo tempo, o adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade. Quando a função dá direito aos dois, o trabalhador deve optar pelo que for mais vantajoso. Em geral, a periculosidade compensa mais, porque incide sobre o salário-base, enquanto a insalubridade costuma ser calculada sobre o salário mínimo em muitos casos.
Quando o pagamento é reconhecido só na Justiça, como aconteceu no caso julgado pelo TRT-4, o trabalhador tem direito aos valores retroativos, respeitado o prazo de prescrição trabalhista — ou seja, pode cobrar diferenças dos últimos cinco anos de contrato, limitadas a dois anos após o fim do vínculo.
.
Como provar o risco elétrico e cobrar o adicional
A prova técnica é o coração desse tipo de processo. Para reconhecer o direito ao adicional de periculosidade por risco elétrico, a Justiça do Trabalho normalmente determina a realização de perícia, feita por engenheiro ou médico do trabalho. O profissional vai até o local, analisa as atividades, mede distâncias, verifica a tensão dos equipamentos e produz um laudo.
Quando a empresa já encerrou atividades, mudou de endereço ou alterou a estrutura do local, o perito pode usar laudos antigos, documentos técnicos, Programas de Gerenciamento de Riscos, fotos e depoimentos para reconstruir a situação de trabalho. Foi nesse tipo de análise cuidadosa que o TRT-4 se apoiou para confirmar a condenação.
O trabalhador que acredita ter direito ao adicional pode tomar alguns passos:
- Guardar provas do dia a dia: fotos do local, descrição das tarefas, ordens de serviço, treinamentos de NR-10, certificados, escalas e qualquer documento que mostre o contato com o risco elétrico.
- Reunir contracheques: eles mostram se a empresa paga ou não o adicional, e qual é o salário-base usado como referência.
- Identificar colegas que façam ou tenham feito a mesma função: eles podem servir como testemunhas em uma eventual ação.
- Procurar o sindicato da categoria: muitos sindicatos oferecem assistência jurídica gratuita e já têm levantamentos técnicos sobre as empresas da região.
- Buscar um advogado trabalhista: ele vai avaliar o caso, orientar sobre o prazo de prescrição e, se for o caso, ajuizar a reclamação trabalhista pedindo o adicional e os reflexos nas demais verbas.
Vale destacar que o empregado não precisa esperar sair da empresa para cobrar o adicional. É possível ajuizar a ação ainda durante o contrato de trabalho, embora, na prática, muitos trabalhadores prefiram esperar o fim do vínculo para evitar conflitos.
O que esperar depois de decisões como a do TRT-4
Julgamentos como o da 2ª Turma do TRT-4 ajudam a consolidar o entendimento de que o adicional de periculosidade não é um "bônus" concedido pela empresa, mas um direito garantido por lei a quem convive com risco elétrico. Isso tende a influenciar outros processos semelhantes no Rio Grande do Sul e em todo o país, já que a jurisprudência trabalhista costuma caminhar em bloco quando o tema envolve saúde e segurança no trabalho.
Para o trabalhador, o recado prático é claro: se a sua rotina envolve contato ou proximidade habitual com energia elétrica em instalações de potência, procure entender se a empresa paga corretamente o adicional de 30%. Se o pagamento não aparece no contracheque, ou se o valor parece calculado sobre uma base menor do que o salário, vale buscar orientação do sindicato e de um profissional de confiança.
Mais do que uma questão financeira, o adicional de periculosidade é um reconhecimento legal de que algumas funções colocam o trabalhador em risco real — e, por isso, merecem compensação até que o ambiente de trabalho seja efetivamente seguro.
Gostou do conteúdo?
Veja quanto você pode pegar no consignado CLT
Simulação gratuita e sem compromisso: você confere o valor e as parcelas antes de decidir.
Simular agoraSethi Sociedade de Crédito Direto S.A. · CNPJ 50.946.592/0001-07 · autorizada pelo Banco Central do Brasil.
Referências
- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) — acórdão da 2ª Turma em processo originado na 4ª Vara do Trabalho de Pelotas
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — artigo 193
- Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) — Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Comentários (0)
Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!
Deixe seu comentário
Publicamos após revisão da equipe. Campos com asterisco são obrigatórios.
📩 Gostou? Receba mais como este
Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.
Leia também em Direitos do Trabalhador
Ver todos →Cotas PIS/Pasep 1971-1988: como consultar e sacar
Trabalhador com carteira assinada entre 1971 e 1988 pode ter cotas do PIS/Pasep a receber. Veja como consultar, quem tem direito e como pedir o saque.
Ricardo Silva
02 de out. de 2026
INSS vai pagar afastamento de vítima de violência doméstica
Parecer da AGU define que o INSS custeia afastamento da Lei Maria da Penha a partir do 16º dia; empregador paga os 15 primeiros. Entenda a nova regra.
Ricardo Silva
02 de out. de 2026
CNH da Gente: como o Detran-BA paga autoescolas na Bahia
Entenda como funciona o programa CNH da Gente, do Detran-BA, que custeia a primeira habilitação de pessoas de baixa renda com repasses por etapa concluída.
Ricardo Silva
07 de jul. de 2026