CBS: TCU propõe alíquota de 11,3% em 2027; veja o que falta
Órgão de controle sugere teto para a nova contribuição federal que vai substituir PIS e Cofins; proposta ainda precisa ser confirmada pelo Congresso antes do início da cobrança plena.
Ricardo Silva
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Resumo em 30 segundos
- O TCU propôs alíquota de referência de 11,3% para a CBS a partir de 2027, substituindo PIS e Cofins.
- O percentual ainda precisa ser aprovado por resolução do Congresso Nacional, com participação do Senado Federal.
- A reforma prevê alíquotas reduzidas para setores essenciais, cesta básica com alíquota zero e cashback para famílias de baixa renda.
- A alíquota de 11,3% refere-se apenas à parte federal; o IBS, dos estados e municípios, terá cálculo próprio.
A reforma tributária ganhou um número concreto para a parte federal que vai substituir PIS e Cofins. O Tribunal de Contas da União apresentou uma proposta de alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027. É a primeira sinalização oficial, vinda de um órgão de controle, sobre quanto o consumidor brasileiro deverá pagar nessa nova contribuição quando ela estiver em cobrança plena.
O que você vai encontrar neste guia
Neste guia, você vai entender o que é essa alíquota de 11,3%, por que ela foi calculada pelo TCU, qual é o papel do Senado Federal e da Câmara nesse processo, o que ainda falta para que o percentual seja oficializado e, principalmente, o que isso significa no seu dia a dia — do supermercado à conta de luz, passando pela prestação de serviços e pelo poder de compra do trabalhador e do aposentado.
O que é a CBS e por que o TCU entrou nessa discussão
A CBS é a sigla da Contribuição sobre Bens e Serviços, um dos pilares da reforma tributária aprovada no fim de 2023 por meio da Emenda Constitucional 132. Ela foi criada para unificar e substituir dois tributos federais que já existem há décadas: o PIS e a Cofins. Em vez de duas cobranças, com regras diferentes para empresa do Lucro Real e para empresa do Lucro Presumido, passa a existir uma única contribuição federal sobre o consumo, com a mesma lógica para todo mundo.
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A ideia central é simplificar: hoje, calcular PIS e Cofins envolve regimes cumulativos, regimes não cumulativos, listas gigantes de exceções e muita insegurança jurídica. A CBS nasce com um desenho mais parecido com o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) que já é usado em dezenas de países, com crédito amplo para a empresa que compra insumos e cobrança no destino, ou seja, no local onde o produto ou serviço é efetivamente consumido.
Acontece que, para funcionar na prática, a CBS precisa ter uma alíquota definida. E essa alíquota não pode ser qualquer número: ela precisa ser calibrada para que o governo federal não arrecade nem mais nem menos do que arrecada hoje com PIS e Cofins somados.
É esse exercício, chamado tecnicamente de "alíquota de referência", que o Tribunal de Contas da União passou a acompanhar.
O TCU entrou nessa discussão porque a legislação da reforma tributária prevê que o cálculo da alíquota de referência seja fiscalizado por um órgão de controle externo. A função do tribunal não é definir o imposto — isso cabe ao Congresso —, mas sim auditar os números apresentados pelo Poder Executivo e, se for o caso, propor correções para que a conta feche de forma transparente e sem desequilíbrio orçamentário.
De onde vem a alíquota de 11,3% proposta pelo TCU
O percentual de 11,3% não é um chute. Ele resulta de uma metodologia que considera dois dados principais: a arrecadação atual de PIS e Cofins e a estimativa de base de cálculo da futura CBS — ou seja, o conjunto de bens e serviços que serão tributados pela nova contribuição a partir de 2027.
Quando se cruzam esses dois números, chega-se à alíquota que mantém o nível de arrecadação federal estável, no chamado princípio da neutralidade. A reforma tributária foi vendida ao país com uma promessa clara: ela não deve aumentar a carga tributária total, apenas redistribuí-la de forma mais racional. É esse compromisso que o TCU buscou traduzir em um número ao sugerir os 11,3%.
Vale explicar por que esse percentual pode parecer alto à primeira vista. Hoje, quando o consumidor olha a nota fiscal, não enxerga PIS e Cofins de forma destacada: esses tributos vêm embutidos no preço, misturados com ICMS, ISS, IPI e outros encargos.
Com a reforma, a lógica muda: a CBS passa a ser cobrada "por fora", aparecendo de forma transparente ao lado do preço do produto ou serviço. Por isso, o número de dois dígitos chama a atenção, mas boa parte dele já está hoje escondida dentro do que o brasileiro paga em cada compra.
Outro ponto importante é que a alíquota de 11,3% se refere apenas à parte federal. A nova tributação sobre consumo é formada por dois tributos irmãos: a CBS, de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios. O IBS terá sua própria alíquota de referência, calculada separadamente, e também passa pelo mesmo tipo de análise técnica.
O que falta para a alíquota de 11,3% virar definitiva
A proposta do TCU é um passo técnico importante, mas ela não tem, por si só, força de lei. Para que o percentual de 11,3% se transforme em alíquota efetivamente cobrada, ainda são necessárias algumas etapas no processo legislativo e regulamentar.
O primeiro passo é a apreciação da proposta no Senado Federal. Pelo desenho previsto na reforma, cabe ao Senado, em conjunto com a Câmara dos Deputados, aprovar por resolução a alíquota de referência da CBS. É nesse momento que os parlamentares podem acatar o número sugerido pelo órgão de controle, ajustá-lo para cima ou para baixo, ou pedir novos estudos antes de bater o martelo.
O segundo passo é a regulamentação complementar que vem sendo construída desde a promulgação da Emenda Constitucional 132. As leis complementares que detalham a cobrança da CBS e do IBS precisam estar vigentes e totalmente operacionais para que a cobrança comece sem gerar insegurança para empresas e consumidores.
O terceiro passo é a execução do chamado período de teste. A reforma prevê uma fase de calibragem antes da cobrança plena, com alíquotas simbólicas destinadas a aferir, na prática, se o modelo arrecadatório funciona como foi projetado. Os dados coletados nesse teste podem fazer com que o percentual sugerido hoje seja reavaliado antes de 2027.
Somente quando essas três etapas — proposta técnica, aprovação legislativa e validação pelo período de teste — estiverem concluídas é que a alíquota entra em vigor de forma definitiva. Até lá, o número de 11,3% deve ser lido como uma referência técnica, não como uma decisão final.
Como fica o calendário da reforma tributária até 2027
Para o cidadão comum, acompanhar a reforma tributária envolve entender um calendário que mistura tributos antigos e novos convivendo por anos. A CBS não entra em vigor de um dia para o outro: ela segue um cronograma de transição previsto na própria Emenda Constitucional 132.
O ano de 2027 é o marco em que a CBS passa a ser cobrada em sua alíquota cheia e, no mesmo movimento, PIS e Cofins deixam de existir. Essa data foi escolhida justamente para dar previsibilidade a empresas, contadores e consumidores, que precisam se adaptar a novos sistemas de nota fiscal, novos códigos tributários e novas rotinas de recolhimento.
A transição do IBS, que substitui ICMS e ISS, é mais longa e vai se estender por vários anos, com redução gradual dos tributos estaduais e municipais e aumento progressivo da nova cobrança. Isso quer dizer que, mesmo depois de 2027, o Brasil terá uma convivência entre o modelo antigo (na parte estadual e municipal) e o modelo novo (na parte federal).
Para o trabalhador CLT e para o aposentado, o impacto mais visível vai aparecer no preço final das compras, nas contas de serviços como luz, água, internet e telefonia e nas tarifas de transporte. É o preço de prateleira que vai mostrar, de forma concreta, se a reforma cumpriu a promessa de ser neutra na carga total ou se, na prática, haverá aumento ou redução em alguns setores.
O que muda no bolso do consumidor
A pergunta que mais interessa a quem recebe salário, benefício do INSS ou BPC é simples: eu vou pagar mais ou vou pagar menos? A resposta honesta é que depende do que você consome.
A reforma tributária criou um sistema de alíquotas diferenciadas por setor. A alíquota padrão — aquela de 11,3% proposta pelo TCU para a CBS — vale para a maior parte dos bens e serviços. Mas existem regimes especiais, com alíquotas reduzidas, para setores considerados essenciais ou sensíveis, como saúde, educação, transporte coletivo e alguns tipos de alimento.
Também há a chamada cesta básica nacional, com produtos que terão alíquota zero. A ideia por trás disso é proteger o poder de compra das famílias de baixa renda, que gastam uma parcela maior do orçamento com alimentação e itens básicos.
Outro mecanismo criado pela reforma é o chamado cashback tributário, um sistema que devolve parte do tributo pago ao consumidor de baixa renda, especialmente aos inscritos em programas sociais e beneficiários do BPC. Esse ponto é especialmente relevante para quem vive de aposentadoria mínima ou de benefício assistencial: a devolução busca compensar o fato de que, mesmo com alíquota reduzida, os tributos sobre consumo ainda pesam proporcionalmente mais sobre quem ganha menos.
Para o trabalhador assalariado, o efeito mais importante não é tanto na alíquota em si, mas na transparência: pela primeira vez será possível ver, discriminado na nota fiscal, quanto do preço de cada compra é tributo. Esse ganho de clareza, por si só, muda a relação do cidadão com o imposto que paga todos os dias — e tende a estimular o debate público sobre a qualidade do gasto feito pelos governos.
O que o trabalhador e o aposentado devem acompanhar daqui para frente
Mesmo que a reforma tributária pareça um tema distante do dia a dia, há pontos práticos que o cidadão precisa monitorar nos próximos meses, porque podem afetar diretamente seu orçamento. O primeiro deles é a tramitação, no Senado Federal, da resolução que vai fixar a alíquota de referência da CBS. Vale ficar atento às notícias oficiais do Congresso, porque esse é o momento em que o número de 11,3% pode subir ou descer.
O segundo ponto é a lista final de produtos e serviços que vão compor a cesta básica nacional com alíquota zero e os setores que terão alíquota reduzida. Essa lista impacta diretamente o preço do que você compra toda semana no supermercado, na farmácia e no posto de combustível.
O terceiro é o funcionamento do cashback tributário. Para o aposentado que recebe um salário mínimo, para o beneficiário do BPC e para a família inscrita em programa social, a devolução automática de parte do tributo pode significar uma recomposição real do poder de compra. Entender como se cadastrar e quais compras serão elegíveis à devolução será essencial a partir de 2027.
O quarto ponto é o acompanhamento do período de teste da nova tributação. Como a reforma prevê uma fase de calibragem antes da cobrança plena, pode ser que, à luz dos resultados desse teste, a alíquota de referência proposta pelo TCU seja revista. Qualquer alteração relevante será anunciada por canais oficiais do governo federal, do Senado e do próprio Tribunal de Contas da União.
Por fim, vale lembrar que a CBS é apenas a parte federal da nova tributação sobre consumo. Em paralelo, estados e municípios estão calibrando o IBS, que também terá sua alíquota de referência. A soma das duas é que vai formar a carga tributária total que o consumidor verá discriminada na nota fiscal a partir de 2027.
Conclusão: um número ainda em disputa, mas que já serve de alerta
A proposta de 11,3% para a CBS em 2027, apresentada pelo Tribunal de Contas da União, é um marco importante na implementação da reforma tributária: pela primeira vez, há um número concreto, auditado por um órgão de controle, para a parte federal da nova tributação sobre consumo. Mas é fundamental não confundir proposta técnica com decisão final.
Para que esse percentual se transforme em alíquota efetivamente cobrada, ele ainda precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional, especialmente do Senado Federal, e sobreviver ao período de teste previsto na transição. Até lá, o número é um parâmetro valioso para o debate público e para o planejamento das famílias e das empresas — mas não é uma certeza.
Para o leitor que depende do salário no fim do mês ou do benefício do INSS para fechar as contas, a melhor conduta é acompanhar as decisões oficiais nos canais do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Receita Federal e do próprio TCU. Fugir de boatos e ir direto à fonte oficial é a forma mais segura de entender quanto, de fato, você vai pagar de tributo a cada compra feita a partir de 2027.
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Referências
- Tribunal de Contas da União (TCU) — proposta de alíquota de referência da CBS para 2027
- Senado Federal — Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentação da reforma tributária
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