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IBS/CBS no Simples: abre hoje prazo para MPE cancelar opção

Micro e pequenas empresas que haviam escolhido recolher os novos tributos pelo regime regular ganham janela para voltar à apuração tradicional do Simples; decisão exige cálculo caso a caso.

Ricardo Silva

📖 11 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • Começa hoje o prazo para MPEs do Simples Nacional cancelarem a opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do Simples.
  • No modelo padrão do Simples, IBS e CBS são pagos dentro da guia única (DAS), junto com os demais tributos.
  • A escolha pelo regime regular pode interessar a MPEs que vendem para outras empresas (B2B), por gerar crédito tributário ao cliente.
  • Se a empresa não cancelar no prazo, segue vinculada ao regime regular até a próxima janela, com mais obrigações acessórias.

Começa hoje o prazo para micro e pequenas empresas (MPEs) optantes do Simples Nacional cancelarem a opção de recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) por fora do regime simplificado, no modelo chamado de "regime regular" da reforma tributária. Na prática, quem fez essa escolha e agora percebeu que ela não é vantajosa pode voltar ao formato tradicional do Simples, em que todos os tributos — inclusive os novos IBS e CBS — são pagos em uma única guia mensal.

A mudança vale para empresas optantes do Simples Nacional que, em algum momento, marcaram a opção pelo recolhimento "por fora" do IBS e da CBS e agora querem desfazer essa decisão.

O tema é técnico, mas o impacto é direto no caixa: a escolha errada pode significar imposto a mais, perda de crédito tributário para clientes e mais obrigações acessórias para cumprir. Nesta reportagem, você vai entender quem pode cancelar, até quando, como funciona o pedido, quais as vantagens e desvantagens de cada caminho e o que acontece se o prazo passar sem decisão.

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O que muda com a reforma tributária para micro e pequenas empresas

A reforma tributária criou dois novos tributos sobre o consumo: o IBS, de competência de estados e municípios, e a CBS, de competência federal. Juntos, eles vão substituir, de forma gradual, os atuais ICMS, ISS, PIS e Cofins. Para o contribuinte comum, a ideia é unificar a cobrança e dar mais transparência. Para quem é empresa, significa adaptar sistemas, notas fiscais, cadastros e, principalmente, decidir qual regime de tributação faz mais sentido para o próprio negócio.

Micro e pequenas empresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional ganharam um tratamento diferenciado. A regra geral mantém o Simples como opção, inclusive para os novos tributos: o IBS e a CBS continuam sendo recolhidos dentro da guia única do DAS, proporcional à faixa de faturamento da empresa.

Esse é o modelo "padrão" para quem está no Simples.

Mas a legislação também abriu uma possibilidade alternativa: a empresa pode escolher pagar o IBS e a CBS pelo "regime regular", ou seja, pelas mesmas regras das empresas de lucro presumido e lucro real, mesmo mantendo os demais tributos dentro do Simples. Essa escolha costuma ser chamada no mercado de "híbrido": Simples para alguns tributos, regime regular para IBS e CBS.

Qual é o atrativo desse modelo híbrido? Quando a empresa paga IBS e CBS pelo regime regular, ela destaca o imposto na nota e permite que o cliente (outra empresa) use esse valor como crédito tributário. Isso é relevante principalmente para MPEs que vendem para médias e grandes empresas, porque o cliente pode exigir essa opção para não perder crédito. Por outro lado, o modelo "híbrido" aumenta a carga de obrigações: é preciso apurar IBS e CBS separadamente, emitir nota no padrão do regime regular e seguir regras de crédito e débito que não existem dentro do Simples puro.

Quem optou pelo IBS/CBS fora do Simples e agora quer voltar atrás

O cancelamento anunciado é uma segunda chance para quem tomou a decisão rápido demais. Muitas MPEs marcaram a opção pelo regime regular do IBS e da CBS antes de fazer as contas detalhadas — alguns por orientação de clientes maiores, outros por medo de perder competitividade, outros simplesmente porque a tela do sistema sugeria essa escolha. Agora, com o cenário mais claro e as primeiras simulações de carga tributária disponíveis, parte dessas empresas descobriu que estaria pagando mais imposto do que no Simples puro.

O cancelamento vale, em regra, para a empresa optante do Simples Nacional que já havia confirmado a opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular e deseja desfazer essa escolha, voltando ao modelo padrão do Simples.

O movimento é importante porque, uma vez feita a opção pelo regime regular, a empresa fica vinculada a ele por um período determinado — e justamente por isso a abertura de uma janela de cancelamento é relevante.

Vale lembrar que não existe resposta única para todas as empresas. Dois negócios do mesmo setor podem ter a melhor escolha oposta, dependendo do perfil de clientes. Por exemplo:

  • Uma MPE que vende quase 100% para pessoa física (consumidor final) costuma não ter ganho em estar no regime regular, porque o cliente não aproveita crédito.
  • Uma MPE que vende majoritariamente para outras empresas (B2B) pode se beneficiar do regime regular, porque passa a oferecer crédito tributário ao cliente.
  • Uma MPE mista precisa calcular com cuidado: às vezes o ganho de competitividade no B2B não compensa o aumento de carga no restante do faturamento.

Por isso, antes de pedir o cancelamento (ou de manter a opção), o ideal é sentar com a contabilidade e simular a carga tributária nas duas situações, com base no faturamento real dos últimos 12 meses e no mix de clientes da empresa.

Prazo para cancelar a opção pelo regime regular do IBS/CBS

O prazo para formalizar o cancelamento começa hoje. A janela é limitada: trata-se de uma data específica fixada pela regulamentação da reforma tributária, e não de um prazo em aberto. O detalhamento do prazo final para o pedido de cancelamento ainda precisa ser confirmado na norma oficial.

De forma geral, prazos ligados a opções de regime tributário costumam ter efeito para o ano-calendário seguinte, ou seja: o cancelamento feito agora passa a valer a partir do próximo período de apuração previsto na regra.

Enquanto a empresa não cancelar, ela continua obrigada a apurar IBS e CBS pelo regime regular, com todas as obrigações acessórias que isso envolve.

Um ponto importante: perder esse prazo não é um detalhe burocrático. Significa ficar mais um período preso ao regime regular de IBS e CBS, com todas as consequências práticas disso — impacto no preço final, aumento das obrigações acessórias e, dependendo do caso, imposto a mais a pagar. Por isso a recomendação é não deixar para a última semana: faça a simulação, decida e, se for o caso, formalize o cancelamento com folga.

Vantagens e desvantagens de ficar no Simples puro ou no modelo híbrido

Antes de simplesmente clicar em "cancelar", é bom entender os dois lados da conta. Nenhum regime é melhor que o outro em abstrato — a melhor escolha depende do negócio.

Vantagens de ficar no Simples puro (cancelar a opção pelo regime regular do IBS/CBS):

  • Guia única mensal (DAS), com todos os tributos — inclusive IBS e CBS — reunidos.
  • Menos obrigações acessórias, com apuração simplificada baseada na faixa de faturamento.
  • Alíquota efetiva geralmente menor para MPEs que vendem para consumidor final.
  • Menor custo com contabilidade e sistemas, por conta da simplicidade do regime.
  • Menos risco de erro em apuração de créditos e débitos de IBS/CBS.

Vantagens de manter o modelo híbrido (IBS/CBS pelo regime regular):

  • Permite destacar IBS e CBS na nota, gerando crédito para o cliente empresa.
  • Pode ser decisivo para manter contratos com médias e grandes empresas que exigem esse crédito.
  • Em alguns setores B2B, pode resultar em carga tributária final menor, considerando o jogo de créditos ao longo da cadeia.
  • Padroniza a emissão de nota fiscal com o restante do mercado, facilitando operações mais complexas.

Desvantagens de manter o modelo híbrido:

  • Obrigações acessórias mais pesadas, já que IBS e CBS passam a ser apurados separadamente.
  • Necessidade de ajuste no sistema de emissão de notas e no plano de contas.
  • Custo contábil tende a subir, porque a apuração deixa de ser só a do Simples.
  • Risco maior de autuação por erro na apuração de créditos, débitos e rateios.
  • Empresa fica vinculada à opção por um período mínimo, com janelas específicas para desfazer.

Na prática, o cálculo precisa levar em conta pelo menos quatro variáveis: faturamento anual, mix de clientes (PF x PJ), setor de atuação (comércio, indústria ou serviços) e a estrutura de custos (o quanto a empresa compra com crédito de IBS/CBS). Qualquer simulação séria pede todos esses dados.

Como fazer o cancelamento da opção pelo IBS/CBS fora do Simples

O cancelamento é um procedimento formal, feito pelos canais oficiais do fisco. A lógica segue o mesmo padrão usado hoje para outras opções do Simples Nacional: a empresa (ou seu contador) acessa o sistema, localiza o termo de opção já registrado e formaliza o pedido de cancelamento. O detalhamento do passo a passo específico — qual portal exato, qual menu e qual código de serviço utilizar — depende da norma operacional publicada pelo órgão regulador.

Independente do caminho técnico, o roteiro prático para o empresário é o seguinte:

  1. Confirme se a empresa realmente marcou a opção pelo regime regular do IBS/CBS. Muita empresa não tem certeza se fez a opção ou não — a contabilidade pode verificar isso no cadastro.
  2. Peça uma simulação comparativa. Com os últimos 12 meses de faturamento e o perfil de clientes, calcule a carga tributária nos dois cenários.
  3. Decida com base em números, não em achismo. Não vá pela recomendação genérica de amigos ou fornecedores — cada empresa tem uma realidade.
  4. Formalize o cancelamento dentro do prazo, se for essa a decisão, pelo canal indicado pela Receita Federal.
  5. Guarde o protocolo do pedido e acompanhe a confirmação da mudança no cadastro da empresa.
  6. Avise clientes e fornecedores, se necessário, sobre a mudança no destaque de IBS e CBS nas notas fiscais emitidas.

Outro ponto que merece atenção: como a reforma tributária está em fase de transição, as regras podem ser ajustadas ao longo dos próximos meses. Manter contato frequente com a contabilidade deixou de ser opcional — passou a ser parte da rotina de qualquer MPE que quer evitar surpresas no caixa.

O que acontece se a empresa não cancelar dentro do prazo

Se o prazo passar e a empresa não cancelar, o efeito prático é simples: ela continua recolhendo IBS e CBS pelo regime regular, por fora do DAS, até a próxima janela disponível para mudar a opção. Isso significa manter todas as obrigações acessórias ligadas ao regime regular, continuar emitindo nota com o destaque padrão desses tributos e cumprir os prazos próprios de apuração.

Para quem fez a opção pelo regime regular por um motivo claro — manter contrato com cliente grande, por exemplo — isso pode ser exatamente o que se quer. Mas, para quem marcou a opção sem medir o impacto, deixar passar o prazo pode significar mais um ciclo inteiro pagando imposto a mais, acumulando obrigações que não eram necessárias e tendo custo contábil extra. Daí a importância de decidir agora, no início da janela, e não deixar para a última hora.

Vale também um alerta para o oposto: empresa que hoje está no Simples puro e descobriu que o regime regular seria mais vantajoso para o seu perfil de clientes B2B. Nesse caso, o movimento é inverso — não se trata de cancelar, mas de fazer a opção. As regras de prazo e formalização seguem a mesma lógica geral da reforma tributária para o Simples, com datas específicas definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional..

Resumo prático: o que fazer nos próximos dias

A janela que se abre hoje é uma oportunidade real para MPEs ajustarem a decisão que tomaram no início da transição da reforma tributária. Em vez de carregar por mais um ciclo uma escolha errada, o empresário tem agora a chance de recalcular e, se for o caso, voltar ao Simples puro — com apuração em guia única e menos obrigações acessórias.

O próximo passo é objetivo:

  • Converse hoje mesmo com a contabilidade e peça uma simulação dos dois cenários (Simples puro x regime regular do IBS/CBS).
  • Olhe o perfil dos seus clientes: quanto você vende para pessoa física e quanto vende para outras empresas que exigem crédito tributário?
  • Compare a carga total, não só a alíquota: considere custo contábil, obrigações acessórias, risco de erro e impacto no preço final.
  • Se decidir pelo cancelamento, formalize o pedido dentro do prazo, pelos canais oficiais da Receita Federal, e guarde o protocolo.
  • Documente a decisão. Mesmo que você opte por manter o regime regular, é bom ter por escrito o motivo, para revisar na próxima janela.

A reforma tributária é uma mudança de longo prazo, com várias etapas de transição pela frente. As decisões tomadas agora — inclusive essa de cancelar ou manter a opção pelo IBS/CBS fora do Simples — vão afetar o caixa da empresa pelos próximos períodos. Decidir com base em números, dentro do prazo e com orientação técnica é a única forma de transformar esse momento de incerteza em uma vantagem competitiva, e não em um custo extra escondido na próxima guia de imposto.

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Referências

  • Receita Federal — regulamentação da opção de MPEs pelo recolhimento de IBS/CBS no âmbito da reforma tributária
  • Comitê Gestor do Simples Nacional — regras de apuração de IBS e CBS dentro do DAS
  • Lei Complementar nº 214/2025 — regulamentação da reforma tributária sobre o consumo (IBS e CBS)

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