ICMS-ST em SP: 74 produtos saem do regime em 2027
Governo paulista redesenha a cobrança antecipada do ICMS e devolve ao varejo a responsabilidade de recolher o imposto só na venda final — entenda o impacto no seu bolso.
Ricardo Silva
📖 12 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- A partir de fevereiro de 2027, 74 produtos deixam o regime de substituição tributária do ICMS em São Paulo e voltam à cobrança padrão, etapa por etapa.
- Sair da substituição tributária não significa isenção nem redução de alíquota: o imposto continua existindo, muda apenas quem recolhe e em qual momento da cadeia.
- O pequeno varejo deixa de pagar o ICMS antecipado na compra da indústria e passa a recolher o imposto só quando efetivamente vender o produto ao consumidor.
- Nos itens afetados, o preço final tende a refletir melhor a negociação real entre indústria, atacado e varejo, com maior variação entre lojas e promoções mais visíveis.
São Paulo prepara uma ampla revisão do regime de substituição tributária do ICMS. A partir de fevereiro de 2027, 74 produtos deixam de ser cobrados pelo modelo em que a indústria paga o imposto antecipado por toda a cadeia e passam a seguir a regra geral, em que cada etapa recolhe o tributo sobre a sua própria venda. A mudança foi oficializada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) e tende a mexer com preços de prateleira, com o fluxo de caixa dos pequenos comércios e com a forma como você, consumidor, vê o imposto embutido em compras do dia a dia.
Parece um assunto técnico, de contador, mas é o tipo de alteração que chega rápido ao supermercado, à farmácia, à loja de material de construção e ao botequim da esquina. Nos próximos tópicos, você vai entender o que é o ICMS-ST, por que o Estado decidiu reduzir o alcance desse regime, quais categorias de produtos tendem a ser afetadas, o que isso pode fazer com o preço final e o que o pequeno varejista precisa organizar antes de fevereiro de 2027.
O que é o ICMS-ST e por que a mudança importa para o seu bolso
O ICMS é o imposto estadual sobre a circulação de mercadorias. Em regra, ele é cobrado em cada etapa: a indústria vende para o distribuidor e recolhe sua parte; o distribuidor vende para o varejo e recolhe a dele; o varejo vende para o consumidor e recolhe o restante. É um imposto não cumulativo, em que cada elo usa como crédito o que já foi pago antes.
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A substituição tributária (o tal "ST") é um atalho que o Estado criou para facilitar a fiscalização. Em vez de cobrar imposto em três etapas, a Fazenda calcula quanto o produto vai custar na ponta e manda a indústria pagar, de uma vez só, o ICMS de toda a cadeia. Depois, distribuidor e varejista só repassam o produto adiante, já com o imposto recolhido lá atrás.
O modelo foi criado para setores com muitos pontos de venda pulverizados — bebidas, cigarros, combustíveis, autopeças, remédios, cosméticos — porque é mais fácil fiscalizar uma fábrica do que milhares de bares e farmácias.
O problema é que, com o tempo, o ICMS-ST foi se espalhando para dezenas de categorias e acabou gerando dois efeitos colaterais reclamados há anos pelo varejo: o imposto é cobrado com base em um preço presumido que nem sempre corresponde ao preço real da ponta, e o pequeno comerciante paga o tributo antes mesmo de vender o produto, o que aperta o caixa.
É nesse contexto que entra a mudança anunciada pela Sefaz-SP: ao retirar 74 produtos da substituição tributária, o Estado está dizendo que, para essas categorias, o modelo não compensa mais e que a cobrança padrão (etapa por etapa) voltará a valer. Para o consumidor, importa porque o preço final de um item sem ST tende a refletir melhor a realidade da negociação entre indústria, atacado e varejo — e isso pode se traduzir em promoção mais agressiva, variação maior de preços entre lojas e, em alguns casos, repasse pontual de aumento.
Quando passa a valer e quais produtos saem do ICMS-ST
A nova regra começa a produzir efeitos em fevereiro de 2027. A data foi definida para dar prazo de adaptação à indústria, aos distribuidores, ao varejo e aos sistemas da própria Fazenda, já que a saída do regime obriga todos a reconfigurar notas fiscais, cadastros de produtos e cálculo de imposto.
Ao todo, 74 itens deixam a substituição tributária. A lista completa e detalhada, com os códigos fiscais (NCMs) de cada produto, consta no ato publicado pela Sefaz-SP.
Um ponto importante para o leitor não se confundir: sair do ICMS-ST não significa que o produto ficou isento de imposto. Ele continua sendo tributado pelo ICMS normal — a diferença é apenas quem paga e em que momento da cadeia. Em vez de a indústria antecipar o imposto por todos, cada elo volta a recolher o ICMS sobre a venda que efetivamente realizar.
Também vale separar bem três conceitos que costumam ser misturados em conversas de balcão:
- Isenção: o produto deixa de pagar o imposto. Não é o caso aqui.
- Redução de alíquota: o Estado baixa o percentual cobrado. Também não é o caso.
- Saída da substituição tributária: o imposto continua existindo, mas muda o mecanismo de cobrança. É exatamente o que acontece em fevereiro de 2027 com os 74 itens.
Essa distinção é a chave para entender por que, dependendo do produto, o consumidor pode sentir o preço cair, subir ou simplesmente ficar estável.
O que muda no preço para o consumidor final
A pergunta que todo mundo faz quando ouve falar em mudança de imposto é direta: vai ficar mais caro ou mais barato? A resposta honesta é que depende do produto, do canal de venda e da margem que cada elo da cadeia opera hoje.
No regime de substituição tributária, o imposto é calculado sobre uma base presumida, chamada de MVA (Margem de Valor Agregado) ou com preço fixado em pauta pelo Estado. Esse valor nem sempre acompanha o preço real praticado na ponta. Quando o preço presumido é mais alto do que o preço de venda real, o consumidor paga, dentro do produto, um imposto calculado por cima de um valor que não corresponde ao que ele desembolsou. Nesses casos, sair do ICMS-ST tende a aliviar o preço final.
Quando ocorre o contrário — o preço real praticado é maior que o presumido pelo Estado —, o ICMS-ST acabava funcionando como uma espécie de "desconto embutido" para o consumidor, e a volta ao regime normal pode se traduzir em pequeno repasse de aumento.
Há ainda um terceiro cenário, que é o mais comum: o preço fica parecido, mas o mercado passa a ter mais variação entre lojas. Isso porque, com a cobrança do imposto só na venda final, cada varejista negocia margem, prazo e condição de pagamento com a indústria do seu jeito, e o consumidor passa a ver promoções mais nítidas, especialmente em grandes redes e no e-commerce. No modelo de ST, como o imposto já vinha "colado" na mercadoria desde a fábrica, a margem de manobra do varejo para promoção era menor.
Outro efeito prático importante: no regime de ST, o preço na nota fiscal já vem com o imposto embutido lá do início da cadeia, e o cupom fiscal costuma mostrar o tributo de forma consolidada. Fora da ST, o cálculo volta a aparecer de maneira mais tradicional, discriminando o ICMS incidente sobre aquela venda específica. Para quem acompanha a tributação dos produtos que compra, a leitura do cupom pode ficar mais clara.
O que muda para o pequeno varejo, para o distribuidor e para a indústria
Se para o consumidor o impacto principal é no preço, para quem está dentro da cadeia a mudança é operacional e de fluxo de caixa — e aqui há ganho real para boa parte do varejo paulista.
No regime antigo, o pequeno mercado, a farmácia de bairro ou a loja de autopeças comprava o produto da indústria já com o ICMS da venda final embutido. Ou seja, o lojista pagava o imposto antes mesmo de vender a mercadoria para o consumidor. Com a saída da substituição tributária, o varejo passa a recolher o ICMS só quando efetivamente vender o produto — o que significa menos dinheiro parado em imposto antecipado e mais fôlego de caixa.
Em compensação, o pequeno comerciante precisa reorganizar sua rotina fiscal. Entre os pontos a observar:
- Sistema de emissão de nota: o software do PDV e do emissor de nota precisa ser atualizado para calcular o ICMS pelo regime normal nessas 74 mercadorias.
- Cadastro de produtos: os códigos fiscais (NCM) e as regras tributárias de cada item precisam ser corrigidos antes de fevereiro de 2027 para evitar erro na emissão da nota.
- Estoque de transição: mercadorias compradas antes da virada, que já vieram com imposto antecipado, seguem regra específica de transição.
- Simples Nacional: micro e pequenas empresas optantes pelo Simples têm tratamento próprio.
Para a indústria, o impacto é inverso: deixa de ser a "caixa coletora" do imposto de toda a cadeia e volta a recolher o ICMS apenas sobre a própria venda. O fluxo de caixa do fabricante tende a melhorar no curto prazo, mas a negociação de preço com atacado e varejo passa a ser mais exposta — porque o imposto deixa de servir como um piso embutido no custo.
Já os distribuidores, que no modelo de ST funcionavam basicamente como repassadores, voltam a ter papel ativo no cálculo do ICMS, com créditos e débitos a apurar em cada operação. Para empresas pequenas desse elo, isso significa reforçar a área contábil ou contratar apoio externo.
Por que o Estado está reduzindo o alcance do ICMS-ST agora
A Sefaz-SP vem sinalizando há algum tempo que o modelo de substituição tributária precisa ser revisto, e a saída desses 74 produtos faz parte de um esforço maior de simplificação. Três motivos ajudam a explicar por que a mudança está acontecendo agora:
1. O regime perdeu a eficiência original em várias categorias. O ICMS-ST foi pensado para setores com cadeia pulverizada e alto risco de sonegação. Em categorias em que o varejo se profissionalizou, o uso de nota fiscal eletrônica se universalizou e as grandes redes dominam a venda, o ganho de fiscalização que a antecipação do imposto trazia foi ficando menor.
2. A base presumida gerava litígio permanente. Como o imposto era calculado por cima de um preço estimado, não do preço real da venda, o varejo entrava com pedidos de restituição quando o preço presumido era maior que o praticado — e o Estado respondia com cobrança quando era o contrário. Esse ir e vir judicial custa caro para os dois lados e tornou o ICMS-ST um foco constante de contencioso.
3. Preparação para a Reforma Tributária. O país está em meio à transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo, com a criação do IBS (que substituirá o ICMS) ao longo dos próximos anos. Reduzir a complexidade do ICMS agora, retirando setores que não dependem mais da substituição tributária, facilita a convivência entre o imposto estadual atual e o modelo novo durante a transição.
Em resumo: o movimento de São Paulo não é uma concessão isolada ao varejo, mas uma peça dentro de um redesenho mais amplo do sistema tributário brasileiro.
O que o consumidor deve observar a partir de fevereiro de 2027
Mudanças tributárias costumam acontecer longe dos olhos do consumidor, mas essa aqui tem efeitos concretos no dia a dia. Vale ficar atento a cinco pontos:
1. Compare preços entre lojas. Com a saída da ST, a diferença de preço entre uma rede grande, um mercado de bairro e o e-commerce tende a ficar mais visível nos produtos afetados. Pesquisar antes de comprar vai valer mais do que valia no regime antigo, especialmente nas primeiras semanas após a virada.
2. Olhe o cupom fiscal. O destaque do ICMS no cupom pode mudar de formato. Isso não quer dizer que você está pagando um imposto novo — é a mesma incidência, apresentada de forma mais detalhada, porque a cobrança passou a ser etapa por etapa.
3. Desconfie de reajustes genéricos. Alguns estabelecimentos podem tentar justificar aumentos citando a "mudança no ICMS". Lembre-se: sair da substituição tributária não cria imposto novo nem eleva alíquota. Repasses relevantes de preço só se justificam em casos muito específicos, e normalmente são equilibrados pela maior concorrência que o fim da ST estimula.
4. Guarde a nota de produtos duráveis. Para itens de maior valor comprados perto da virada, guardar a nota fiscal ajuda em eventuais discussões de garantia, troca ou pedido de restituição de imposto, caso o varejista tenha pago ICMS-ST sobre um estoque que acabou sendo vendido já no regime novo.
5. Acompanhe a lista oficial. A relação completa dos 74 produtos retirados do ICMS-ST está no ato publicado pela Sefaz-SP e pode ser consultada no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Antes de aceitar uma informação de balcão sobre "produto X ficou mais caro por causa do ICMS", vale conferir se aquele item realmente está na lista.
Conclusão: uma simplificação que começa longe do consumidor, mas chega até ele
A saída de 74 produtos do ICMS-ST em São Paulo, prevista para fevereiro de 2027, é mais do que um ajuste técnico. É um sinal de que o Estado está disposto a enxugar um regime que, apesar de ter sido útil durante décadas, virou sinônimo de complexidade, insegurança jurídica e caixa apertado para o pequeno varejo.
Para o consumidor paulista, o recado prático é simples: nos produtos afetados, o preço final tende a refletir melhor a realidade da negociação entre indústria, atacado e varejo; a concorrência entre lojas pode ficar mais visível; e o imposto, apesar de continuar existindo, passa a ser cobrado de forma mais transparente, etapa por etapa.
O próximo passo de quem quer se preparar — seja consumidor, seja dono de pequeno comércio — é acompanhar a publicação da lista oficial com os códigos de cada produto no portal da Sefaz-SP e, no caso do varejo, começar desde já a conversa com o contador e com a empresa de software fiscal para que fevereiro de 2027 não pegue a loja de surpresa. A mudança é técnica, mas a hora de olhar para ela é agora.
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Referências
- Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) — ato de exclusão de 74 produtos do regime de ICMS-ST, com vigência prevista para fevereiro de 2027
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