a wooden judge's hammer sitting on top of a table

Perdão de dívidas do MEI: o que entra e como será a baixa automática

Nova regra define o que será cancelado para o microempreendedor individual e abre caminho para encerramento automático de CNPJs inativos a partir de janeiro de 2027.

Ricardo Silva

📖 11 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • Portaria regulamenta o cancelamento de débitos previdenciários antigos do MEI considerados de baixo valor ou de difícil recuperação.
  • Baixa automática de CNPJs de MEI inativos deve começar em janeiro de 2027, sem necessidade de pedido pelo contribuinte.
  • Dívidas de ICMS (estado) e ISS (município), parcelamentos ativos e débitos recentes continuam sendo cobrados normalmente.
  • Período cujo DAS foi cancelado tende a não contar como tempo de contribuição no INSS, o que exige atenção de quem planeja se aposentar.

Uma nova portaria publicada pelo governo federal estabeleceu as regras para o cancelamento de dívidas previdenciárias do Microempreendedor Individual (MEI) e abriu caminho para a chamada baixa automática de CNPJs, que deve começar a valer a partir de janeiro de 2027. A medida afeta diretamente milhões de pessoas que abriram um MEI para formalizar um negócio pequeno, pararam de pagar a contribuição mensal em algum momento e hoje carregam uma dívida que impede a emissão de nota fiscal, trava o acesso a crédito e, em muitos casos, respinga no CPF.

A seguir, o que a portaria faz, quais débitos entram no perdão, quem continua devendo, como funcionará a baixa automática do CNPJ e os cuidados que o microempreendedor precisa ter nos próximos meses.

O que muda com a nova portaria para quem tem MEI

O MEI foi criado para ser a porta de entrada mais simples do empreendedorismo no Brasil. Em vez de pagar vários tributos, o microempreendedor recolhe tudo em uma única guia mensal, o DAS-MEI, que inclui a contribuição previdenciária para o INSS, o ICMS (se for comércio ou indústria) e o ISS (se for serviço). O problema é que, quando a guia deixa de ser paga, o débito se acumula mês a mês — e, em pouco tempo, vira uma bola de neve que a maior parte dos microempreendedores não consegue mais quitar.

Trabalha de carteira assinada? Você pode ver se o seu vínculo permite contratar o consignado CLT sem compromisso: você só segue se a condição fizer sentido.

Sethi Sociedade de Crédito Direto S.A. · CNPJ 50.946.592/0001-07 · autorizada pelo Banco Central do Brasil.

A portaria recém-publicada entra justamente nesse ponto crítico. Ela regulamenta o cancelamento de uma parte dessas dívidas previdenciárias acumuladas e organiza o que o governo chama de limpeza da base de CNPJs do MEI, atingindo tanto quem continua ativo e inadimplente quanto quem simplesmente abandonou o cadastro sem fazer a baixa oficial. Na prática, a norma cria duas frentes paralelas: de um lado, uma faxina nos débitos antigos considerados irrecuperáveis; do outro, um gatilho para encerramento de CNPJs que estão formalmente abertos, mas sem nenhum movimento há anos.

A mudança é relevante porque, até aqui, o microempreendedor que queria "sumir" com um MEI parado precisava, obrigatoriamente, pedir a baixa pelo Portal do Empreendedor — e, mesmo assim, continuava respondendo pelos débitos anteriores à data do encerramento. A nova regra reconhece que boa parte desses CNPJs nunca mais vai gerar arrecadação e trata o problema de forma automática, sem exigir que a pessoa procure um escritório de contabilidade para resolver.

Quais dívidas do MEI serão canceladas

Este é o ponto que mais interessa a quem está com o nome sujo por causa de um MEI antigo: o que, exatamente, deixa de ser cobrado?

A portaria determina o cancelamento de débitos previdenciários do MEI que se enquadrem em critérios específicos definidos pela própria norma. De forma geral, são atingidas as dívidas consideradas de baixo valor ou de difícil recuperação — ou seja, aquelas em que o custo de cobrar supera o que o governo conseguiria arrecadar.

Historicamente, a União já faz esse tipo de corte periodicamente para débitos de pequeno porte inscritos na Dívida Ativa, e a nova regra aplica uma lógica parecida ao universo específico do microempreendedor.

É importante entender o que não é alcançado pela medida:

  • ICMS e ISS em atraso não são tributos federais e, portanto, seguem regras definidas por cada estado (ICMS) e cada município (ISS). O perdão federal não apaga automaticamente essas cobranças locais.
  • Dívidas já parceladas e em dia dentro de um acordo continuam valendo. Se o MEI aderiu a um Refis ou a um parcelamento do Simples Nacional, as parcelas futuras ainda precisam ser pagas normalmente.
  • Débitos recentes tendem a ficar de fora do cancelamento, porque a lógica da portaria é limpar o estoque antigo e irrecuperável, não dar desconto a quem acabou de atrasar.

Os valores exatos, as faixas de corte e as datas-limite que separam o que entra do que fica de fora dependem dos critérios técnicos previstos no texto da norma. Antes de assumir que a sua dívida específica foi apagada, o ideal é esperar a atualização da situação fiscal nos sistemas da Receita Federal e consultar o seu CNPJ, como explicamos mais abaixo.

Como vai funcionar a baixa automática do CNPJ a partir de 2027

A segunda grande novidade da portaria é a baixa automática de CNPJs de MEI, prevista para começar a valer em janeiro de 2027. Esse mecanismo foi criado para resolver um problema conhecido: há no Brasil milhões de CNPJs de microempreendedores que estão formalmente ativos, mas sem qualquer movimentação há anos — sem pagamento de DAS, sem entrega de declaração anual e sem emissão de notas.

A lógica da baixa automática é a seguinte: o MEI que se enquadrar nos critérios de inatividade definidos pela norma terá o CNPJ encerrado pelo próprio governo, sem necessidade de pedido no Portal do Empreendedor. Isso tem duas consequências práticas importantes para o cidadão.

A primeira é positiva: a pessoa deixa de carregar um CNPJ "zumbi", que gera obrigações acessórias (como a Declaração Anual do MEI, a DASN-SIMEI) mesmo quando não há faturamento, e que a cada ano em que fica parado acumula multas por falta de entrega. Com a baixa automática, esse ciclo de novas pendências é interrompido.

A segunda consequência exige atenção: a baixa do CNPJ não significa, por si só, o perdão de todos os débitos anteriores. Dívidas que não forem alcançadas pelo cancelamento regulamentado pela portaria continuam existindo em nome da pessoa física do titular, já que o MEI tem o CNPJ e o CPF vinculados. Por isso, confundir "meu CNPJ foi baixado automaticamente" com "não devo mais nada" é um erro perigoso — e justamente o tipo de confusão que costuma gerar surpresa quando o cidadão tenta financiar um imóvel, abrir uma nova empresa ou pedir crédito tempos depois.

Os critérios exatos de inatividade que vão disparar a baixa automática — por exemplo, quantos anos sem pagamento de DAS, quantas declarações anuais em atraso, se há exigência de ausência de notas emitidas — fazem parte do detalhamento operacional da norma.

O que o microempreendedor precisa fazer agora

Uma dúvida muito comum é se o MEI precisa fazer algum pedido, cadastro ou adesão para ser beneficiado pela medida. A resposta geral é não: tanto o cancelamento das dívidas enquadradas na portaria quanto a baixa automática do CNPJ são procedimentos de ofício, ou seja, executados pelo próprio governo sem exigir ação do contribuinte. Isso é diferente, por exemplo, dos programas de parcelamento tipo Refis, em que o devedor tem que entrar no sistema, escolher o número de parcelas e assinar o termo de adesão.

Ainda assim, há algumas atitudes práticas que valem a pena, principalmente para quem está com o MEI em dia ou quer voltar a ficar:

  1. Consulte a situação cadastral do seu CNPJ. Isso pode ser feito gratuitamente no site da Receita Federal, informando o número do CNPJ. A consulta mostra se o cadastro está ativo, suspenso, inapto ou baixado.
  2. Verifique as declarações anuais em atraso. A DASN-SIMEI é obrigatória todos os anos, mesmo quando o MEI não teve faturamento. A falta de entrega gera multa e, somada à inadimplência do DAS, é um dos fatores que levam à inaptidão.
  3. Separe os débitos federais dos estaduais e municipais. O perdão regulamentado pela portaria é federal. Se você tem débito de ICMS no estado ou de ISS na prefeitura, esses continuam no seu nome e precisam ser tratados separadamente.
  4. Guarde comprovantes. Caso você tenha quitado parcelamentos antigos, mantenha os comprovantes à mão. Em qualquer processo de regularização de base cadastral, pequenos erros de sistema podem ressuscitar débitos já pagos, e o comprovante é a sua defesa.

Quem está pensando em reativar um MEI antigo ou abrir um novo também precisa prestar atenção. Em alguns casos, a baixa automática do CNPJ anterior pode liberar o caminho para uma nova formalização, já que a pessoa física não pode ser titular de dois MEIs ao mesmo tempo. Mas, se houver dívidas remanescentes que não entraram no cancelamento, elas podem continuar impedindo a nova inscrição até serem resolvidas.

Quem continua devendo mesmo depois da portaria

É fundamental entender que a portaria não é uma anistia geral. Nem todo mundo que tem um débito de MEI vai ver a dívida desaparecer. Ignorar isso pode gerar dois problemas típicos: pessoas que acham que podem simplesmente parar de pagar porque "vai ser perdoado mesmo" e pessoas que descobrem tarde demais que a dívida continua lá, agora com juros atualizados.

Quem segue com a dívida ativa

Continuam devendo, de forma geral:

  • Microempreendedores com débitos acima dos limites fixados pela norma, que não se enquadram nos critérios de dívida de baixo valor ou irrecuperável.
  • Quem tem dívidas de ICMS com o estado ou de ISS com o município, já que a União não pode perdoar tributos de outros entes federativos.
  • Quem está em parcelamento ativo: as parcelas vincendas seguem devidas, e o não pagamento rompe o acordo e devolve a dívida para a cobrança padrão.
  • Débitos recentes, que fogem do estoque antigo que a medida pretende limpar.

Outro ponto que gera confusão: a parte previdenciária do DAS-MEI é o que garante o tempo de contribuição do microempreendedor para fins de aposentadoria por idade e benefícios como auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. Se um débito previdenciário do MEI é cancelado pela portaria, isso não significa que o período correspondente passa a contar como tempo de contribuição para o INSS. Ao contrário: meses em que o DAS não foi efetivamente pago, mesmo que a cobrança seja apagada, tendem a não entrar na contagem para fins previdenciários — e a regra sobre eventual recomposição desse tempo depende de orientação específica do INSS.

Quem está perto de se aposentar e usou o MEI como forma principal de contribuição precisa olhar isso com cuidado antes de comemorar o perdão. Em muitos casos, pode ser mais vantajoso pagar a contribuição em atraso (quando ainda é possível) do que ganhar o cancelamento e perder o tempo correspondente.

Como consultar débitos do MEI e regularizar a situação

Canais oficiais para consulta

Independentemente da portaria, qualquer microempreendedor pode e deve consultar hoje mesmo a situação do seu CNPJ. Os canais são oficiais e gratuitos:

  • Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios): permite ver a situação cadastral do MEI, emitir DAS em aberto, pedir baixa voluntária e acessar o extrato de pagamentos.
  • Portal do Simples Nacional: concentra as informações de parcelamentos, pendências e geração do DAS-MEI mês a mês.
  • Site da Receita Federal: traz a consulta pública de CNPJ e, mediante login gov.br, o e-CAC, onde é possível ver as pendências fiscais detalhadas em nome do contribuinte.
  • PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) – Regularize: é o canal oficial para débitos já inscritos em Dívida Ativa da União, inclusive do MEI, com opções de negociação e parcelamento.

Ao consultar, o microempreendedor consegue identificar com clareza o estoque de débitos, separar o que é federal do que é estadual/municipal e tomar decisões informadas: parcelar, pagar à vista com desconto quando houver edital de transação aberta, ou simplesmente aguardar a aplicação dos efeitos da nova portaria no seu caso específico.

Uma recomendação final: desconfie de quem oferecer "regularização garantida" do MEI mediante pagamento de taxa, principalmente por canais não oficiais. Tanto o cancelamento previsto na portaria quanto a baixa automática em 2027 são procedimentos realizados pelo próprio governo, sem intermediários, sem necessidade de contratar despachante e sem taxa de adesão. Qualquer cobrança nesse sentido é indício fortíssimo de golpe. O momento pede atenção redobrada: toda mudança de regra em massa que afeta milhões de CNPJs costuma ser acompanhada de uma onda de fraudes por WhatsApp, SMS e ligações falsas em nome da Receita.

Resumo prático e próximo passo

A nova portaria faz duas coisas ao mesmo tempo: cancela parte das dívidas previdenciárias antigas do MEI, segundo critérios definidos pela própria norma, e cria o mecanismo de baixa automática de CNPJs inativos, com início previsto para janeiro de 2027. É uma faxina na base, não uma anistia geral — e é por isso que entender os limites da medida é tão importante quanto comemorar o alívio.

Se você é MEI, o próximo passo concreto é um só: entre hoje no Portal do Empreendedor, confira a situação cadastral do seu CNPJ, veja quais DAS estão em aberto, verifique se há DASN-SIMEI atrasada e, se identificar débitos, consulte também o portal Regularize da PGFN para saber o que já está inscrito em Dívida Ativa. Com esse mapa em mãos, você saberá exatamente o que tende a ser cancelado pela portaria, o que vai sobrar no seu nome e o que precisa ser tratado agora — seja pela via do pagamento, do parcelamento ou da baixa voluntária.

Gostou do conteúdo?

Veja quanto você pode pegar no consignado CLT

Simulação gratuita e sem compromisso: você confere o valor e as parcelas antes de decidir.

Simular agora

Sethi Sociedade de Crédito Direto S.A. · CNPJ 50.946.592/0001-07 · autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Referências

  • Portaria federal sobre cancelamento de débitos previdenciários do MEI e baixa automática de CNPJs inativos (dados completos a confirmar: número, órgão emissor e data de publicação no DOU)
  • Portal do Empreendedor — gov.br/empresas-e-negocios
  • Portal do Simples Nacional — Receita Federal
  • PGFN — Portal Regularize

Comentários (0)

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Publicamos após revisão da equipe. Campos com asterisco são obrigatórios.

📩 Gostou? Receba mais como este

Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.

Leia também em Direitos do Trabalhador

Ver todos →