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IR para dono de pet: PL do Senado propõe dedução de R$ 2.275

Projeto equipara gastos com saúde de cães e gatos a despesas médicas na declaração anual; proposta ainda precisa passar por comissões e plenário.

Ricardo Silva

📖 9 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • O PL 5.668/2026, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), propõe permitir deduzir até R$ 2.275 por ano em despesas veterinárias de cães e gatos no Imposto de Renda.
  • A proposta ainda é um projeto de lei e não vale para a declaração deste ano: a regra atual da Receita Federal não permite abater gastos com pets.
  • A economia real dependerá da faixa de alíquota do contribuinte e exigirá declaração no modelo completo, com notas contendo CPF do tutor e CNPJ do veterinário.
  • O texto ainda precisa passar por comissões do Senado, votação em plenário e análise da Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.

Quem leva o cachorro ou o gato ao veterinário sabe que a conta não é pequena: consulta, vacina, exame, cirurgia e remédio pesam no orçamento da família. Uma proposta em análise no Senado quer transformar parte desse gasto em desconto no Imposto de Renda. O Projeto de Lei nº 5.668/2026, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), prevê que o tutor possa abater até R$ 2.275 por ano em despesas veterinárias de cães e gatos na declaração anual.

Se for aprovado e sancionado, o texto cria uma nova categoria de dedução no IR, semelhante à que hoje existe para gastos com saúde humana e com educação. Antes de qualquer coisa, é preciso deixar claro: a proposta ainda é um projeto de lei. Nenhum tutor pode lançar essa despesa na declaração deste ano — a regra atual da Receita Federal não permite. O que existe, por enquanto, é a tramitação de um texto que, se virar lei, mudará as próximas declarações.

Neste guia você vai entender exatamente o que o PL 5.668/2026 propõe, quanto representaria de economia na prática, quais despesas estariam cobertas, quem teria direito e em que etapa do Congresso o projeto está. No fim, explicamos qual é o passo real que o tutor pode dar agora para acompanhar a votação.

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O que propõe o PL 5.668/2026 do Senado Federal

O Projeto de Lei nº 5.668/2026 altera a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física para incluir as despesas com saúde de animais domésticos entre os gastos dedutíveis. A proposta, apresentada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), tem como foco cães e gatos registrados como pets de companhia.

A lógica do texto é equiparar, dentro de certo limite, o cuidado com o animal à lógica das despesas médicas da família. Hoje, quem gasta com médico, dentista, hospital e plano de saúde pode lançar esses valores na ficha de "Pagamentos Efetuados" da declaração completa e reduzir o imposto devido — sem teto, para o modelo completo. O que o projeto quer é abrir espaço, com teto, para que a consulta no veterinário, a vacina antirrábica, o exame de sangue do pet e a cirurgia entrem na mesma lógica, respeitando um valor-limite anual.

A justificativa apresentada pelo autor caminha em duas direções: reconhecer que o cão e o gato ocuparam, de fato, um lugar afetivo dentro da família brasileira — tanto que hoje há mais pets do que crianças em muitos domicílios — e, ao mesmo tempo, estimular que os tutores levem o animal ao veterinário em vez de abandoná-lo quando a conta aperta. A medida, portanto, teria também um pano de fundo de política pública de proteção animal.

O Senado abriga discussões recorrentes sobre direitos dos animais, mas esta é a primeira vez em que se tenta criar um incentivo fiscal direto no bolso do contribuinte para quem assume o cuidado veterinário.

Quanto você poderia deduzir e o que isso significa no bolso

O ponto que mais chama atenção é o teto: R$ 2.275 por ano, por contribuinte, em despesas veterinárias comprovadas. Esse limite não é o valor que volta para o bolso do tutor — é o valor que pode ser abatido da base de cálculo do IR. A economia real depende da faixa de alíquota em que o contribuinte está.

Na prática, funciona assim: a dedução reduz o rendimento tributável sobre o qual a Receita calcula o imposto.

Um contribuinte na faixa de 27,5%, por exemplo, que gaste os R$ 2.275 em veterinário ao longo do ano, teria uma economia de imposto equivalente a esse percentual sobre o valor deduzido. Já quem está na faixa de 15% ou 7,5% economiza proporcionalmente menos. Quem é isento de IR não teria benefício, porque não há imposto a reduzir.

O valor-teto de R$ 2.275 foi escolhido pelo autor como referência compatível com despesas veterinárias médias de uma família com um animal de porte pequeno a médio ao longo de doze meses, considerando consultas de rotina, vacinas obrigatórias, vermífugos e eventualmente um procedimento mais caro. Para quem tem mais de um pet ou enfrenta uma cirurgia de grande porte, o teto pode ser insuficiente — mas, mesmo nesse caso, qualquer dedução representaria algum alívio na declaração.

É importante registrar que, até o momento, o projeto não detalha se o limite se aplica por animal, por tutor ou por declaração conjunta de casais. Esse é um ponto que deve ser esclarecido no texto final e no eventual regulamento da Receita Federal, caso a lei seja aprovada.

Quem teria direito e quais despesas entram na dedução

O público-alvo do projeto são os tutores de cães e gatos — a redação não contempla outras espécies, como aves, répteis ou roedores. Isso restringe o alcance da medida aos dois animais de companhia mais comuns no país. Dados de cadastros nacionais de pets, como o SinPatinhas, apontam que a esmagadora maioria dos registros de animais domésticos no Brasil é formada justamente por cães e gatos.

Para ter direito à dedução, o tutor precisará, pela lógica tributária atual, cumprir dois requisitos básicos: declarar o Imposto de Renda no modelo completo (não no simplificado, que substitui todas as deduções por um desconto padrão) e apresentar comprovantes das despesas, com CPF do pagante e CNPJ do prestador de serviço, como já ocorre com despesas médicas.

Quanto ao que entra na conta, a proposta mira o rol de serviços veterinários regulares, que normalmente inclui:

  • consultas e retornos em clínicas e hospitais veterinários;
  • exames laboratoriais e de imagem;
  • cirurgias e internações do animal;
  • vacinas obrigatórias e recomendadas;
  • medicamentos prescritos por médico-veterinário.

A relação exata do que será aceito pela Receita Federal, no entanto, dependerá tanto do texto final aprovado pelo Congresso quanto da regulamentação administrativa que viria depois. Itens como ração, brinquedos, banho e tosa, pet shop estético e hospedagem tendem a ficar de fora, por não terem natureza veterinária.

Um cuidado necessário: mesmo que o projeto vire lei, o tutor que não tiver nota fiscal da clínica ou do veterinário terá dificuldade para usar o benefício. Guardar comprovantes é condição básica para qualquer dedução no IR. Hoje, muita gente paga a consulta do pet em dinheiro ou por aplicativo sem exigir nota — esse hábito precisaria mudar.

Em que fase está o projeto no Congresso e quando pode valer

O PL 5.668/2026 tramita no Senado Federal e, como qualquer projeto, precisa percorrer uma série de etapas antes de virar lei. O caminho padrão passa por análise em comissões temáticas — tipicamente a de Assuntos Econômicos, por tratar de renúncia fiscal, e eventualmente a de Meio Ambiente ou Direitos Humanos, pelo recorte da proteção animal — e, depois, por votação em plenário.

Se aprovado no Senado, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados, onde pode sofrer alterações. Com mudanças, volta ao Senado. Sem mudanças, segue para sanção ou veto da Presidência da República. Só depois disso, publicada no Diário Oficial da União, a lei passa a produzir efeitos — e, como regra, mudanças tributárias que aumentam carga precisam respeitar os princípios da anterioridade; mudanças que criam dedução para o contribuinte costumam valer no exercício seguinte, conforme regulamentação da Receita Federal.

Em termos práticos, isso significa que, mesmo em um cenário otimista de aprovação ainda este ano, a dedução dificilmente entraria na declaração do IR do próximo exercício sem uma regulamentação específica. É mais provável que a Receita Federal precise ajustar os sistemas da declaração, os códigos de pagamento e o programa gerador do IRPF antes de habilitar a nova ficha.

Como o projeto envolve renúncia de receita da União, há ainda uma barreira institucional importante: propostas desse tipo exigem indicação da fonte de compensação orçamentária, ou seja, de onde virá o recurso para cobrir o imposto que o governo deixará de arrecadar. Esse costuma ser o principal ponto de resistência de projetos de dedução fiscal no Congresso.

Como acompanhar a tramitação e se preparar desde já

Enquanto o projeto não é votado, o tutor que quer se organizar pode adotar três atitudes práticas:

  1. Guardar notas fiscais de todos os atendimentos veterinários desde já — ainda que a lei só valha para o futuro, o hábito de pedir e arquivar o comprovante é o mesmo que vale para despesas médicas humanas.
  2. Pedir que a nota tenha o CPF do tutor e o CNPJ da clínica ou do profissional. Sem CPF do pagante, a Receita não aceita dedução.
  3. Acompanhar a tramitação do PL 5.668/2026 diretamente no portal do Senado Federal, usando o número do projeto como chave de busca. É lá que ficam disponíveis o texto original, eventuais substitutivos, pareceres das comissões e o resultado das votações.

Também vale lembrar que, enquanto a lei não existir, qualquer promessa de "abater veterinário no IR deste ano" é falsa — e abater indevidamente pode levar a malha fina. A regra atual da Receita Federal não contempla gastos com pets como dedução de despesa médica.

O que esperar daqui para frente

O PL 5.668/2026 traduz uma mudança cultural que já está consolidada: o cão e o gato deixaram de ser vistos como "bicho de quintal" e passaram a ocupar lugar de membro da família, com despesas de saúde que seguem a mesma lógica das despesas humanas. Transformar esse reconhecimento em benefício fiscal, porém, depende de vencer resistências orçamentárias e de compatibilizar a proposta com as regras gerais de renúncia de receita.

Para o tutor, o movimento mais inteligente agora é dobrar o cuidado com documentação. Guardar nota, exigir CPF, manter um histórico de atendimentos — tudo isso serve tanto para o acompanhamento da saúde do animal quanto para, no futuro, aproveitar a eventual dedução sem risco. Se a lei for aprovada, chegar preparado faz diferença; se não for, o tutor pelo menos terá um controle financeiro muito mais claro de quanto o pet realmente custa por ano.

Acompanhar a votação pelo próprio portal do Senado é o passo mais seguro para não cair em notícia falsa. O número é o PL 5.668/2026 — qualquer novidade oficial sobre dedução de veterinário no IR passará, obrigatoriamente, pela tramitação desse projeto ou de outro texto equivalente no Congresso.

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Referências

  • Senado Federal — Projeto de Lei nº 5.668/2026 (tramitação)
  • SinPatinhas — Cadastro Nacional de Animais Domésticos

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