
13º do INSS: como calcular o valor proporcional após maio
Entenda por que quem teve o benefício concedido na segunda metade do ano recebe um valor menor e veja como fazer a conta mês a mês.
Anderson Coelho
📖 8 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- Quem teve o benefício do INSS concedido depois de maio tem direito ao 13º, mas em valor proporcional aos meses de pagamento no ano.
- O cálculo é simples: divida o valor do benefício por 12 e multiplique pelo número de meses em que o benefício esteve ativo.
- Meses em que o segurado recebeu por pelo menos 15 dias contam como mês cheio para efeito do abono anual.
- Aposentadorias, pensão por morte e auxílios por incapacidade recebem o 13º; o BPC/Loas e a Renda Mensal Vitalícia ficam de fora.
Quem conseguiu a aposentadoria, a pensão ou o auxílio por incapacidade apenas na segunda metade do ano costuma ter a mesma dúvida ao final do calendário: será que vai receber o 13º do INSS? E, se receber, quanto deve cair na conta? A resposta curta é sim, há direito ao abono anual — mas o valor não será o mesmo pago a quem já era segurado desde janeiro. O cálculo é proporcional ao tempo em que o benefício esteve ativo no ano.
Este guia foi feito para o aposentado, pensionista e beneficiário que teve a concessão aprovada após maio e quer saber, de forma prática, quanto esperar, quando o dinheiro cai e como conferir se o valor pago está correto. Também explicamos quais benefícios entram na regra do 13º e quais ficam de fora, para evitar surpresas na hora de planejar as contas de fim de ano.
Quem tem direito ao 13º do INSS mesmo começando a receber após maio
O abono anual, popularmente chamado de 13º salário do INSS, é um pagamento adicional feito uma vez por ano aos segurados da Previdência Social. Ele vale tanto para quem recebeu o benefício durante todo o ano quanto para quem só passou a receber nos últimos meses — a diferença está no valor final, e não no direito em si.
Isso significa que, se a sua aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por incapacidade permanente, a pensão por morte ou o auxílio por incapacidade temporária foi concedido em junho, julho, agosto ou qualquer mês depois de maio, você também entra na lista de beneficiários do abono. A única diferença é que a Previdência não vai pagar o valor cheio, equivalente a um salário mensal integral, mas sim uma fração proporcional ao número de meses em que o benefício esteve efetivamente ativo dentro do ano.
Essa lógica existe por um motivo simples: o 13º é construído mês a mês, da mesma forma que o 13º salário de um trabalhador CLT. Quem foi contratado em julho de um ano também não recebe o 13º cheio em dezembro — recebe metade. No INSS funciona de maneira muito parecida.
Vale lembrar que o abono é pago automaticamente pela Previdência. Não é preciso entrar em nenhum pedido, protocolar requerimento no Meu INSS ou procurar uma agência para solicitar. Se o seu benefício é dos que têm direito ao 13º, o pagamento é liberado junto com a folha dos meses em que o calendário prevê o depósito.
Como calcular o 13º proporcional do INSS passo a passo
A fórmula do 13º proporcional é direta: pega-se o valor do benefício e divide-se por 12. Em seguida, multiplica-se o resultado pela quantidade de meses em que o benefício esteve ativo no ano. Cada mês conta como uma fração de 1/12 do abono total.
A regra geral costuma considerar como mês cheio aquele em que o segurado recebeu benefício por pelo menos 15 dias. Então, se a concessão saiu, por exemplo, no dia 10 de junho, aquele mês já entra inteiro na conta. Se a concessão só foi efetivada a partir do dia 20 de junho, junho pode ficar de fora do cálculo e o abono passa a contar a partir de julho.
Veja um exemplo prático para ficar claro. Imagine um aposentado que começou a receber um benefício no valor de R$ 2.000 em julho. De julho a dezembro são 6 meses. A conta fica assim:
- Valor do benefício: R$ 2.000
- Divisão por 12: R$ 2.000 ÷ 12 = R$ 166,66 por mês
- Multiplicação pelos meses de direito: R$ 166,66 × 6 = R$ 999,96
O valor total do 13º desse segurado será de aproximadamente R$ 1.000, ou seja, metade de um benefício mensal — exatamente porque ele passou metade do ano recebendo.
Agora um segundo exemplo: um pensionista cujo benefício no valor de R$ 1.518 foi concedido a partir de setembro. De setembro a dezembro são 4 meses de direito. A conta fica:
- R$ 1.518 ÷ 12 = R$ 126,50
- R$ 126,50 × 4 = R$ 506
O abono anual, nesse caso, será de R$ 506. Perceba que quanto mais tarde no ano o benefício começa, menor o valor do 13º — justamente por respeitar a proporção dos meses.
Uma observação importante: no caso de benefícios por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), a conta considera o período em que o segurado efetivamente esteve afastado e recebendo o benefício. Se houve concessão, cessação e nova concessão no mesmo ano, somam-se os meses de todas as fases para encontrar a fração correta.
Calendário de pagamento do 13º do INSS
Tradicionalmente, o INSS divide o pagamento do abono anual em duas parcelas. A primeira costuma ser depositada junto com a folha de agosto, e a segunda, junto com a folha de novembro — sempre seguindo o cronograma por número final do benefício, excluindo o dígito verificador. Nos últimos anos, no entanto, o governo federal tem antecipado o pagamento para o primeiro semestre, o que ajuda no planejamento financeiro das famílias.
Para quem teve o benefício concedido após maio, há dois cenários possíveis:
Se a concessão ocorreu antes da data em que o INSS fecha a folha da primeira parcela, o segurado tende a receber a primeira metade do 13º proporcional já na folha do mês indicado e a segunda metade na folha de novembro.
Se a concessão ocorreu depois do fechamento da primeira parcela, o beneficiário normalmente recebe o 13º integral — já proporcional aos meses de direito — em uma única parcela, junto com a folha de pagamentos de dezembro ou do mês em que a Previdência regularizar o pagamento.
Em qualquer dos dois casos, o valor segue sendo o proporcional calculado conforme explicamos no tópico anterior. O calendário impacta apenas o momento em que o dinheiro cai na conta, não o total a receber.
Para conferir a data exata, o segurado pode acessar o aplicativo ou site Meu INSS, consultar o extrato de pagamento e verificar o cronograma oficial publicado pela Previdência. Essas são as fontes oficiais e sempre devem ser preferidas a datas divulgadas em grupos de mensagem ou em páginas não vinculadas ao governo.
Quais benefícios do INSS pagam 13º e quais ficam de fora
Nem todo pagamento feito pela Previdência Social dá direito ao abono anual. É importante conferir se o seu benefício está entre os contemplados, para não contar com um valor que não vai cair.
Têm direito ao 13º, de forma geral:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
- Aposentadoria especial
- Pensão por morte
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Auxílio-acidente
- Salário-maternidade
Não têm direito ao abono anual:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda
- Renda Mensal Vitalícia
- Pensões especiais vinculadas a legislações próprias que não previram o abono
Essa distinção costuma gerar confusão, especialmente no caso do BPC. Como é pago pelo INSS, muitos beneficiários acreditam que também receberão 13º. O BPC, porém, é um benefício assistencial — ou seja, não decorre de contribuições previdenciárias — e, por isso, a legislação não prevê o abono anual.
Como conferir se o valor do 13º proporcional está correto
Depois de entender a regra, o passo mais importante é checar se o depósito feito pela Previdência bate com o cálculo esperado. Para isso, siga este roteiro simples:
Identifique o mês em que o benefício começou a ser pago. Esse dado está disponível na carta de concessão e também no extrato do Meu INSS.
Conte quantos meses, do início do benefício até dezembro, se enquadram na regra do pagamento com pelo menos 15 dias no mês.
Divida o valor atual do benefício por 12 e multiplique pelo número de meses contados.
Compare o resultado com o valor depositado na conta como abono anual.
Se houver diferença, vale abrir um pedido de revisão administrativa pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, canal oficial da Previdência. Guarde o comprovante do depósito e os cálculos realizados: eles ajudam a demonstrar a inconsistência.
Um detalhe que costuma passar despercebido: se o benefício sofreu reajuste no meio do ano, a conta do 13º usa o valor vigente no momento do pagamento, não a média. Em outras palavras, a Previdência não faz média salarial para o abono anual dos beneficiários do INSS — aplica o valor atual sobre a fração de meses de direito.
Resumo prático e próximo passo
Quem teve o benefício do INSS concedido depois de maio tem, sim, direito ao 13º, mas em versão proporcional. A conta é simples: valor do benefício dividido por 12, multiplicado pela quantidade de meses em que o pagamento esteve ativo no ano. Benefícios como aposentadorias, pensão por morte e auxílios por incapacidade entram na regra; o BPC/Loas, não.
O próximo passo é entrar no aplicativo Meu INSS, verificar a data exata em que o seu benefício começou a ser pago, calcular o proporcional e aguardar o depósito conforme o calendário oficial da Previdência. Se o valor divergir, abra uma solicitação de revisão pelo próprio aplicativo ou pelo 135. Dessa forma, você garante o abono completo a que tem direito e evita cair em promessas de valores que não existem.
Referências
- INSS — Página oficial sobre abono anual (13º), Ministério da Previdência Social (gov.br/inss)
- Previdência Social — Canais oficiais de atendimento: aplicativo/site Meu INSS e Central Telefônica 135
Comentários (0)
Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!
Deixe seu comentário
Publicamos após revisão da equipe. Campos com asterisco são obrigatórios.
📩 Gostou? Receba mais como este
Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.
Leia também em Aposentadoria
Ver todos →Contribuição previdenciária do aposentado: PEC trava há 20 anos
Entenda por que a PEC que acabaria com a contribuição previdenciária de servidores aposentados e de aposentados do INSS que voltaram a trabalhar não avança.
Anderson Coelho
27 de out. de 2026
TRF4 permite usar tempo especial no fator previdenciário
Tese do TRF4 permite incluir o acréscimo da conversão de tempo especial no cálculo do fator previdenciário na aposentadoria por idade.
Anderson Coelho
26 de out. de 2026
INSS negou auxílio-doença por carência? Como recorrer ao CRPS
CRPS reverteu negativa do INSS em auxílio-doença com perícia favorável barrado por carência. Veja quando cabe recurso administrativo e o passo a passo.
Anderson Coelho
26 de out. de 2026