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13º do INSS: como calcular o valor proporcional após maio

Entenda por que quem teve o benefício concedido na segunda metade do ano recebe um valor menor e veja como fazer a conta mês a mês.

Anderson Coelho

📖 8 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • Quem teve o benefício do INSS concedido depois de maio tem direito ao 13º, mas em valor proporcional aos meses de pagamento no ano.
  • O cálculo é simples: divida o valor do benefício por 12 e multiplique pelo número de meses em que o benefício esteve ativo.
  • Meses em que o segurado recebeu por pelo menos 15 dias contam como mês cheio para efeito do abono anual.
  • Aposentadorias, pensão por morte e auxílios por incapacidade recebem o 13º; o BPC/Loas e a Renda Mensal Vitalícia ficam de fora.

Quem conseguiu a aposentadoria, a pensão ou o auxílio por incapacidade apenas na segunda metade do ano costuma ter a mesma dúvida ao final do calendário: será que vai receber o 13º do INSS? E, se receber, quanto deve cair na conta? A resposta curta é sim, há direito ao abono anual — mas o valor não será o mesmo pago a quem já era segurado desde janeiro. O cálculo é proporcional ao tempo em que o benefício esteve ativo no ano.

Este guia foi feito para o aposentado, pensionista e beneficiário que teve a concessão aprovada após maio e quer saber, de forma prática, quanto esperar, quando o dinheiro cai e como conferir se o valor pago está correto. Também explicamos quais benefícios entram na regra do 13º e quais ficam de fora, para evitar surpresas na hora de planejar as contas de fim de ano.

Quem tem direito ao 13º do INSS mesmo começando a receber após maio

O abono anual, popularmente chamado de 13º salário do INSS, é um pagamento adicional feito uma vez por ano aos segurados da Previdência Social. Ele vale tanto para quem recebeu o benefício durante todo o ano quanto para quem só passou a receber nos últimos meses — a diferença está no valor final, e não no direito em si.

Isso significa que, se a sua aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por incapacidade permanente, a pensão por morte ou o auxílio por incapacidade temporária foi concedido em junho, julho, agosto ou qualquer mês depois de maio, você também entra na lista de beneficiários do abono. A única diferença é que a Previdência não vai pagar o valor cheio, equivalente a um salário mensal integral, mas sim uma fração proporcional ao número de meses em que o benefício esteve efetivamente ativo dentro do ano.

Essa lógica existe por um motivo simples: o 13º é construído mês a mês, da mesma forma que o 13º salário de um trabalhador CLT. Quem foi contratado em julho de um ano também não recebe o 13º cheio em dezembro — recebe metade. No INSS funciona de maneira muito parecida.

Vale lembrar que o abono é pago automaticamente pela Previdência. Não é preciso entrar em nenhum pedido, protocolar requerimento no Meu INSS ou procurar uma agência para solicitar. Se o seu benefício é dos que têm direito ao 13º, o pagamento é liberado junto com a folha dos meses em que o calendário prevê o depósito.

Como calcular o 13º proporcional do INSS passo a passo

A fórmula do 13º proporcional é direta: pega-se o valor do benefício e divide-se por 12. Em seguida, multiplica-se o resultado pela quantidade de meses em que o benefício esteve ativo no ano. Cada mês conta como uma fração de 1/12 do abono total.

A regra geral costuma considerar como mês cheio aquele em que o segurado recebeu benefício por pelo menos 15 dias. Então, se a concessão saiu, por exemplo, no dia 10 de junho, aquele mês já entra inteiro na conta. Se a concessão só foi efetivada a partir do dia 20 de junho, junho pode ficar de fora do cálculo e o abono passa a contar a partir de julho.

Veja um exemplo prático para ficar claro. Imagine um aposentado que começou a receber um benefício no valor de R$ 2.000 em julho. De julho a dezembro são 6 meses. A conta fica assim:

  • Valor do benefício: R$ 2.000
  • Divisão por 12: R$ 2.000 ÷ 12 = R$ 166,66 por mês
  • Multiplicação pelos meses de direito: R$ 166,66 × 6 = R$ 999,96

O valor total do 13º desse segurado será de aproximadamente R$ 1.000, ou seja, metade de um benefício mensal — exatamente porque ele passou metade do ano recebendo.

Agora um segundo exemplo: um pensionista cujo benefício no valor de R$ 1.518 foi concedido a partir de setembro. De setembro a dezembro são 4 meses de direito. A conta fica:

  • R$ 1.518 ÷ 12 = R$ 126,50
  • R$ 126,50 × 4 = R$ 506

O abono anual, nesse caso, será de R$ 506. Perceba que quanto mais tarde no ano o benefício começa, menor o valor do 13º — justamente por respeitar a proporção dos meses.

Uma observação importante: no caso de benefícios por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), a conta considera o período em que o segurado efetivamente esteve afastado e recebendo o benefício. Se houve concessão, cessação e nova concessão no mesmo ano, somam-se os meses de todas as fases para encontrar a fração correta.

Calendário de pagamento do 13º do INSS

Tradicionalmente, o INSS divide o pagamento do abono anual em duas parcelas. A primeira costuma ser depositada junto com a folha de agosto, e a segunda, junto com a folha de novembro — sempre seguindo o cronograma por número final do benefício, excluindo o dígito verificador. Nos últimos anos, no entanto, o governo federal tem antecipado o pagamento para o primeiro semestre, o que ajuda no planejamento financeiro das famílias.

Para quem teve o benefício concedido após maio, há dois cenários possíveis:

  1. Se a concessão ocorreu antes da data em que o INSS fecha a folha da primeira parcela, o segurado tende a receber a primeira metade do 13º proporcional já na folha do mês indicado e a segunda metade na folha de novembro.

  2. Se a concessão ocorreu depois do fechamento da primeira parcela, o beneficiário normalmente recebe o 13º integral — já proporcional aos meses de direito — em uma única parcela, junto com a folha de pagamentos de dezembro ou do mês em que a Previdência regularizar o pagamento.

Em qualquer dos dois casos, o valor segue sendo o proporcional calculado conforme explicamos no tópico anterior. O calendário impacta apenas o momento em que o dinheiro cai na conta, não o total a receber.

Para conferir a data exata, o segurado pode acessar o aplicativo ou site Meu INSS, consultar o extrato de pagamento e verificar o cronograma oficial publicado pela Previdência. Essas são as fontes oficiais e sempre devem ser preferidas a datas divulgadas em grupos de mensagem ou em páginas não vinculadas ao governo.

Quais benefícios do INSS pagam 13º e quais ficam de fora

Nem todo pagamento feito pela Previdência Social dá direito ao abono anual. É importante conferir se o seu benefício está entre os contemplados, para não contar com um valor que não vai cair.

Têm direito ao 13º, de forma geral:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
  • Aposentadoria especial
  • Pensão por morte
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
  • Auxílio-acidente
  • Salário-maternidade

Não têm direito ao abono anual:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda
  • Renda Mensal Vitalícia
  • Pensões especiais vinculadas a legislações próprias que não previram o abono

Essa distinção costuma gerar confusão, especialmente no caso do BPC. Como é pago pelo INSS, muitos beneficiários acreditam que também receberão 13º. O BPC, porém, é um benefício assistencial — ou seja, não decorre de contribuições previdenciárias — e, por isso, a legislação não prevê o abono anual.

Como conferir se o valor do 13º proporcional está correto

Depois de entender a regra, o passo mais importante é checar se o depósito feito pela Previdência bate com o cálculo esperado. Para isso, siga este roteiro simples:

  1. Identifique o mês em que o benefício começou a ser pago. Esse dado está disponível na carta de concessão e também no extrato do Meu INSS.

  2. Conte quantos meses, do início do benefício até dezembro, se enquadram na regra do pagamento com pelo menos 15 dias no mês.

  3. Divida o valor atual do benefício por 12 e multiplique pelo número de meses contados.

  4. Compare o resultado com o valor depositado na conta como abono anual.

Se houver diferença, vale abrir um pedido de revisão administrativa pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, canal oficial da Previdência. Guarde o comprovante do depósito e os cálculos realizados: eles ajudam a demonstrar a inconsistência.

Um detalhe que costuma passar despercebido: se o benefício sofreu reajuste no meio do ano, a conta do 13º usa o valor vigente no momento do pagamento, não a média. Em outras palavras, a Previdência não faz média salarial para o abono anual dos beneficiários do INSS — aplica o valor atual sobre a fração de meses de direito.

Resumo prático e próximo passo

Quem teve o benefício do INSS concedido depois de maio tem, sim, direito ao 13º, mas em versão proporcional. A conta é simples: valor do benefício dividido por 12, multiplicado pela quantidade de meses em que o pagamento esteve ativo no ano. Benefícios como aposentadorias, pensão por morte e auxílios por incapacidade entram na regra; o BPC/Loas, não.

O próximo passo é entrar no aplicativo Meu INSS, verificar a data exata em que o seu benefício começou a ser pago, calcular o proporcional e aguardar o depósito conforme o calendário oficial da Previdência. Se o valor divergir, abra uma solicitação de revisão pelo próprio aplicativo ou pelo 135. Dessa forma, você garante o abono completo a que tem direito e evita cair em promessas de valores que não existem.

Referências

  • INSS — Página oficial sobre abono anual (13º), Ministério da Previdência Social (gov.br/inss)
  • Previdência Social — Canais oficiais de atendimento: aplicativo/site Meu INSS e Central Telefônica 135

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