woman holding sword statue during daytime

ISS fora do PIS/Cofins: o que o STF decidiu e como pedir devolução

Entenda quem é alcançado pelo entendimento do Supremo, o que ainda depende da modulação e os caminhos para empresas tentarem reaver tributos pagos a mais.

Ricardo Silva

📖 10 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • O STF decidiu que o ISS destacado na nota fiscal não entra na base de cálculo do PIS e da Cofins.
  • A modulação de efeitos ainda pode limitar o alcance da decisão para períodos passados.
  • Empresas podem pedir restituição ou compensação administrativa (PER/DCOMP) ou ingressar com ação judicial, respeitando o prazo de 5 anos.
  • O benefício atinge principalmente empresas no lucro real e presumido; no Simples Nacional, o efeito é limitado.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ISS não entra na base de cálculo do PIS e da Cofins. Na prática, isso significa que a parcela da nota fiscal referente ao Imposto Sobre Serviços — aquele tributo municipal cobrado de prestadores de serviço — deixa de ser considerada receita da empresa para fins de pagamento das contribuições federais. A mudança tende a aliviar o caixa de prestadoras de serviço, mas vem acompanhada de uma pergunta que não é simples: quem pagou tributo a mais nos últimos anos vai conseguir reaver esse dinheiro?

A resposta depende de um detalhe técnico chamado modulação de efeitos. É o Supremo quem decide se o entendimento vale para o passado, para o futuro, ou se tem data de corte. Enquanto esse ponto não é totalmente definido, empresas, contadores e advogados precisam agir com estratégia: entender se o seu caso se encaixa, calcular quanto foi pago indevidamente e organizar a documentação para pedir restituição ou compensação administrativa. Neste guia, você vai entender, em linguagem direta, o que mudou, quem ganha com a decisão, por que a modulação atrasa a devolução e qual o passo a passo prático para quem quer recuperar valores.

O que o STF decidiu sobre o ISS na base do PIS/Cofins

O entendimento firmado pelo Supremo é o seguinte: o valor do ISS destacado na nota fiscal não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. A lógica é a mesma aplicada em 2017, quando a Corte decidiu que o ICMS também não entrava nessa base — a chamada 'tese do século'. O raciocínio é intuitivo quando a gente olha com calma: o ISS é um imposto que a empresa recolhe e repassa ao município. Esse valor nunca foi, em termos econômicos, receita da empresa. É dinheiro que apenas passa pelo caixa a caminho da prefeitura.

Trabalha de carteira assinada? Você pode ver se o seu vínculo permite contratar o consignado CLT sem compromisso: você só segue se a condição fizer sentido.

Sethi Sociedade de Crédito Direto S.A. · CNPJ 50.946.592/0001-07 · autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Como PIS e Cofins são contribuições que incidem sobre a receita (ou faturamento, dependendo do regime), cobrar PIS/Cofins sobre o ISS equivale a cobrar tributo sobre tributo — algo que o Supremo entendeu não ter respaldo constitucional. A partir da decisão, prestadores de serviço podem recalcular suas contribuições retirando o ISS da base, pagando menos a cada competência mensal.

Um ponto importante para o leitor que acompanha o tema de longe: a discussão não é sobre deixar de pagar ISS, nem sobre deixar de pagar PIS/Cofins. Os três tributos continuam existindo. O que mudou foi apenas a forma de calcular o PIS e a Cofins — a parcela correspondente ao ISS deixa de inflar o valor sobre o qual as contribuições federais são cobradas. Para quem tem margens apertadas, essa redução pode representar uma diferença significativa no fim do ano.

Como funciona a base de cálculo do PIS e da Cofins

Para entender o impacto real da decisão, é útil lembrar como esses tributos funcionam. PIS e Cofins são contribuições federais que incidem sobre a receita bruta das empresas. Elas existem em dois regimes principais: o cumulativo (geralmente aplicado a quem está no lucro presumido) e o não cumulativo (lucro real). As alíquotas variam conforme o regime, mas o ponto comum é que o cálculo parte do faturamento.

Até a decisão, quando uma prestadora emitia uma nota fiscal de serviço de, por exemplo, R$ 10.000, com ISS destacado dentro desse valor, o PIS e a Cofins incidiam sobre os R$ 10.000 inteiros. Com o novo entendimento, a empresa deve retirar o ISS da conta antes de aplicar as alíquotas. Se o ISS era de R$ 500, as contribuições passam a ser calculadas sobre R$ 9.500. Pode parecer pouco em uma nota isolada, mas em um ano inteiro de faturamento esse recorte vira um alívio relevante.

Vale um alerta prático: a mudança beneficia principalmente empresas tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido. Negócios no Simples Nacional já têm uma forma de cálculo unificada, com guia única (DAS) e alíquotas que englobam vários tributos de uma vez — por isso, a tese tem efeito limitado nesse regime. Se você é dono de uma empresa no Simples, converse com seu contador antes de supor que terá direito a restituição; na maioria dos casos, não terá.

Quem se beneficia com a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins

O público mais diretamente alcançado são os prestadores de serviço — justamente aqueles que recolhem ISS. Entram nessa lista escritórios de advocacia, clínicas médicas e odontológicas, consultórios, empresas de tecnologia, agências de publicidade, construtoras, academias, salões, prestadores de serviços de transporte, escolas particulares e uma infinidade de outros negócios que emitem nota fiscal de serviço e sofrem retenção ou destacam ISS no documento.

Quanto maior o faturamento e maior a alíquota de ISS do município, maior tende a ser o ganho. Em cidades onde o ISS é cobrado a 5% — o teto permitido pela legislação municipal em boa parte dos serviços — o impacto é mais sensível do que em serviços tributados a 2% ou 3%. Para ter uma noção prática do ganho, basta calcular quanto a empresa pagou de ISS no período em análise e aplicar sobre esse valor as alíquotas de PIS e Cofins que ela recolhe. O resultado é uma estimativa do que foi pago indevidamente nos meses passados e do que deixará de pagar daqui para frente.

Um ponto que gera dúvida: a decisão vale também para quem tem o ISS retido na fonte pelo tomador do serviço? Em princípio, sim — o que importa é que o valor correspondente ao imposto municipal não componha a receita tributável. Mas o detalhamento técnico, especialmente em contratos de longo prazo e em serviços com retenção, exige análise caso a caso com o contador ou advogado tributarista da empresa.

O que é modulação de efeitos e por que ela segura a devolução

Aqui entra a parte mais delicada da história. Quando o Supremo julga uma tese tributária com impacto bilionário sobre a arrecadação federal, é comum que ele decida a chamada modulação de efeitos. Em bom português: o tribunal estabelece a partir de que data o entendimento começa a valer. Pode valer para todo o passado, pode valer só do julgamento em diante, ou pode haver uma data de corte intermediária — por exemplo, a partir da data em que o tema foi afetado como repercussão geral.

Foi o que aconteceu com o ICMS. Na tese do século, o Supremo decidiu que a exclusão do ICMS da base valeria, para a maioria dos contribuintes, apenas a partir de março de 2017, data da primeira decisão. Quem já tinha ação judicial em curso antes disso conseguiu alcançar períodos anteriores; quem só começou a discutir depois ficou limitado ao corte. É uma forma de proteger o caixa da União e dar segurança jurídica, mas também pune quem demorou a entrar com a disputa.

Para o ISS, a tendência é que algo semelhante aconteça — mas isso depende da redação final do acórdão e dos embargos de declaração que costumam ser apresentados pelas partes. Enquanto esse ponto não está consolidado, duas situações convivem: há empresas que já conseguem aplicar o novo cálculo nas competências correntes, deixando de incluir o ISS na base, e há a dúvida sobre até onde o passado é recuperável. Por isso a recomendação técnica é clara: quem quer segurança sobre períodos pretéritos precisa, muitas vezes, de ação judicial individual, e quanto antes for ajuizada, melhor a posição na fila da modulação.

Como pedir a devolução do que foi pago a mais

Existem dois caminhos principais para recuperar os valores pagos indevidamente, e eles não se excluem — às vezes, se complementam.

O primeiro é o caminho administrativo, feito diretamente na Receita Federal. Depois de recalcular quanto foi pago a mais nos últimos cinco anos (prazo prescricional padrão em matéria tributária), a empresa pode usar esse crédito para compensar tributos federais vincendos, por meio do PER/DCOMP, declaração eletrônica utilizada pela Receita para pedidos de restituição, ressarcimento e compensação. É um caminho mais rápido e menos custoso, mas tem um risco: se a Receita entender que o cálculo está errado ou que o crédito não é cabível, pode glosar (negar) a compensação e cobrar multa.

O segundo caminho é o judicial. A empresa entra com ação na Justiça Federal pedindo o reconhecimento do direito e a possibilidade de restituir ou compensar valores pretéritos. Esse caminho é mais seguro quando há dúvida sobre a modulação de efeitos ou quando a empresa quer alcançar períodos mais antigos do que o fisco administrativo tende a aceitar. A desvantagem é o tempo: processos tributários costumam demorar anos e envolvem custos de advogado e, dependendo do caso, de perícia contábil.

Independentemente do caminho, três documentos são indispensáveis: as notas fiscais de serviço emitidas no período, as apurações mensais de PIS e Cofins (SPED Contribuições, DCTF, EFD-Contribuições) e os comprovantes de recolhimento do ISS. É com base nesse conjunto que o valor efetivamente pago a mais é calculado. Fazer essa reconstituição sem apoio de um contador qualificado é arriscado, porque qualquer erro de memória de cálculo pode comprometer o pedido inteiro.

Cuidados, prazos e próximos passos para a sua empresa

Antes de celebrar a economia, alguns cuidados precisam estar na mesa. O primeiro é o prazo. Em matéria tributária, o direito de pedir restituição ou compensação do que foi pago a mais prescreve em cinco anos. Isso significa que, a cada mês que passa, uma competência mensal mais antiga sai da janela do que pode ser recuperado. Se a sua empresa está estudando o tema, o tempo joga contra o caixa.

O segundo ponto é a parte técnica do cálculo. A tese do ICMS gerou, nos últimos anos, intensas discussões sobre qual ICMS deveria sair da base — se o ICMS 'destacado' na nota ou o ICMS 'efetivamente pago'. No caso do ISS, essa controvérsia tende a aparecer de novo, e a forma como a sua empresa calcular o crédito pode fazer diferença no valor final aceito pela Receita. Vale conservadorismo: documentar bem, usar o ISS destacado nota a nota e manter papelada arquivada para auditoria.

O terceiro cuidado é com propostas milagrosas. Com toda tese tributária relevante, aparecem no mercado consultorias oferecendo recuperação de valores com promessa de ganho imediato e sem risco. Nenhum profissional sério promete 100% de êxito em disputa tributária. Antes de contratar, cheque registro profissional do advogado, peça referências e desconfie de quem cobra percentuais altíssimos de êxito sem assumir qualquer custo do processo.

Por fim, uma orientação que vale ouro: mesmo que a sua empresa ainda não vá discutir o passado, comece agora a recalcular o PIS e a Cofins das competências atuais tirando o ISS da base. Isso reduz imediatamente o valor a pagar e evita que novos períodos engrossem a lista de tributos recolhidos a maior. Se mais tarde a Receita questionar, você estará amparado pelo entendimento do próprio Supremo. Se não questionar, melhor: a economia vira caixa.

A decisão do STF é, sem dúvida, uma vitória para o contribuinte brasileiro. Mas, como quase tudo no sistema tributário nacional, transformar vitória jurídica em dinheiro no bolso exige planejamento, documentação e paciência. Quem agir agora — recalculando o presente e, se for o caso, judicializando o passado dentro do prazo — sai na frente. Quem esperar para ver, pode descobrir, lá na frente, que a modulação encurtou a janela e deixou parte do crédito para trás.

Gostou do conteúdo?

Veja quanto você pode pegar no consignado CLT

Simulação gratuita e sem compromisso: você confere o valor e as parcelas antes de decidir.

Simular agora

Sethi Sociedade de Crédito Direto S.A. · CNPJ 50.946.592/0001-07 · autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Referências

  • Supremo Tribunal Federal — acórdão sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 592.616, Tema 118 de repercussão geral)
  • Supremo Tribunal Federal — RE 574.706 (Tema 69), precedente sobre exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins

Comentários (0)

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Publicamos após revisão da equipe. Campos com asterisco são obrigatórios.

📩 Gostou? Receba mais como este

Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.

Leia também em Direitos do Trabalhador

Ver todos →