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IVA de 28%: por que a comparação com hoje engana

Entenda por que comparar a alíquota de 28% do IVA da reforma tributária com o imposto atual engana e o que muda de fato no seu bolso.

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Tatiana Botelho

📖 14 min de leitura

IVA de 28%: por que a comparação com hoje engana

Desde que o Ministério da Fazenda divulgou a estimativa de que a alíquota geral do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro deve ficar em torno de 28%, as redes sociais viraram um festival de manchetes assustadoras. "Vamos ter o maior imposto do mundo", "tudo vai ficar 28% mais caro", "o consumidor vai pagar a conta". A comparação parece óbvia: se hoje pagamos, digamos, 17% de ICMS em um produto, e amanhã vamos pagar 28% de IVA, o preço só pode explodir. Certo? Não é bem assim.

O problema é que essa conta ignora praticamente tudo o que a reforma tributária realmente muda. O IVA de 28% não é um novo imposto que se soma ao que já existe — ele substitui cinco tributos que hoje incidem em cascata, um sobre o outro, muitas vezes de forma invisível dentro do preço final. Comparar a alíquota nominal futura com a alíquota nominal atual, sem olhar para toda a estrutura ao redor, é como comparar o preço de dois carros olhando só a cor do banco.

Este guia foi feito para quem quer entender de verdade o que está por trás desse número — sem alarmismo, sem torcida política e sem economês. Vamos destrinchar o que é o IVA criado pela reforma, por que a comparação direta com a carga atual é tecnicamente enganosa, o que muda no preço dos produtos e serviços que você consome, e como se preparar para a transição que já começou.

Se você é trabalhador CLT, aposentado, pensionista, servidor público, dono de um pequeno negócio ou simplesmente quer proteger o seu bolso das mudanças, este material é para você. Vamos começar entendendo o que o IVA realmente é.

O que é o IVA da reforma tributária

O IVA — Imposto sobre Valor Agregado — é o modelo de tributação sobre consumo adotado pela maioria dos países desenvolvidos. No Brasil, ele nasce da Emenda Constitucional nº 132/2023 e ganhou regras detalhadas com a Lei Complementar nº 214/2025, que organizou como o novo sistema vai funcionar na prática.

Na versão brasileira, o IVA é dual, ou seja, dividido em dois tributos que funcionam de forma coordenada:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, substitui PIS, Cofins e parte do IPI.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência compartilhada entre estados e municípios, substitui ICMS e ISS.

A soma dos dois forma o que popularmente se chama de "IVA brasileiro". A estimativa oficial do Ministério da Fazenda para a alíquota de referência combinada gira em torno de 28%, podendo variar conforme o comportamento da arrecadação durante o período de transição.

Cinco tributos viram dois

Este é o ponto que a maioria das análises apressadas ignora. Hoje, quando você compra qualquer produto ou serviço, o preço final embute uma pilha de tributos que se sobrepõem:

  • PIS
  • Cofins
  • IPI (para produtos industrializados)
  • ICMS (estadual)
  • ISS (municipal, para serviços)

Cada um desses tributos tem sua própria regra, sua própria base de cálculo, seus próprios benefícios e exceções. E — este é o problema central — muitos deles são cumulativos ou parcialmente cumulativos, o que significa que o imposto pago em uma etapa da cadeia produtiva vira custo na etapa seguinte, e imposto novo é cobrado em cima do imposto antigo. É o famoso "imposto sobre imposto".

O princípio da não cumulatividade plena

O IVA criado pela LC 214/2025 adota o princípio da não cumulatividade plena. Isso significa que, em cada etapa da produção e comercialização, a empresa pode descontar (creditar) o imposto pago nas etapas anteriores. Quem paga IVA, no fim das contas, é apenas o consumidor final — e apenas sobre o valor efetivamente agregado em cada etapa.

Na prática, o imposto deixa de ser um "custo escondido" que se acumula e passa a ser transparente. O preço na etiqueta vai mostrar quanto é produto e quanto é imposto, algo raro no sistema atual.

Por que comparar os 28% com a carga atual engana

Agora vamos ao coração da questão. A comparação "antes eu pagava X%, agora vou pagar 28%" é enganosa por pelo menos quatro motivos técnicos que precisam ser explicados juntos.

1. A carga atual está escondida — e é maior do que parece

As alíquotas de ICMS, PIS, Cofins, IPI e ISS parecem baixas quando olhadas isoladamente. Um ICMS de 18%, por exemplo, soa razoável. Mas essas alíquotas são calculadas "por dentro", ou seja, o imposto entra na própria base de cálculo. Quando você recalcula a alíquota "por fora" — que é como o consumidor sente no bolso —, o percentual real sobe consideravelmente.

Além disso, como esses tributos são parcialmente cumulativos, o imposto pago pelo fornecedor vira custo do fabricante, que vira custo do distribuidor, que vira custo do varejista. Cada etapa acrescenta imposto sobre uma base que já continha imposto. Quando você compra o produto final, está pagando várias camadas de tributo empilhadas.

Estudos técnicos que embasaram a reforma tributária mostram que, para muitos produtos, a carga tributária efetiva atual já é próxima do patamar da alíquota do IVA. Ou seja, o "antes" da comparação não é o número nominal que aparece no imposto de cada esfera — é a soma escondida de tudo.

2. O IVA elimina o imposto sobre imposto

Como vimos, a não cumulatividade plena do IVA significa que cada empresa da cadeia paga imposto apenas sobre o valor que efetivamente agregou. Isso tende a reduzir o preço final em comparação ao sistema atual, porque a base de cálculo deixa de crescer artificialmente ao longo da cadeia.

Em outras palavras: comparar 28% de IVA com 28% de tributos cumulativos empilhados é comparar coisas radicalmente diferentes. O peso econômico é distinto mesmo quando o número na etiqueta é igual.

3. Existem alíquotas reduzidas e alíquota zero para itens essenciais

A alíquota de referência de 28% é a alíquota padrão. A LC 214/2025 define hipóteses em que o IVA será cobrado a uma alíquota reduzida — em geral, com redução de 60% sobre a alíquota padrão — e situações em que a alíquota será zero.

Entre os setores contemplados com redução ou isenção estão:

  • Cesta básica nacional de alimentos, com alíquota zero
  • Serviços de saúde
  • Serviços de educação
  • Medicamentos
  • Transporte público coletivo urbano, semiurbano e metropolitano
  • Produtos e insumos agropecuários
  • Atividades artísticas e culturais nacionais

Ou seja: quando um consumidor de baixa ou média renda faz sua compra do mês, boa parte do carrinho não paga os 28% — paga muito menos ou não paga nada.

4. Existe cashback para famílias de baixa renda

Outra peça central que a comparação simplista ignora: a reforma criou um mecanismo de devolução de tributo para famílias inscritas no Cadastro Único de baixa renda. Uma parcela do IVA pago em determinados consumos volta para o bolso do consumidor via cashback tributário.

Isso significa que, para milhões de brasileiros, a alíquota efetiva paga será menor que a alíquota nominal — porque parte do imposto retorna. Comparar 28% com a carga atual sem considerar o cashback é comparar preços sem considerar o desconto.

O que muda de fato no bolso do consumidor

Depois de entender por que a comparação nominal engana, vem a pergunta prática: na vida real, o que muda? A resposta honesta é: depende do que você consome. Vamos por partes.

Produtos industrializados e do dia a dia

Para produtos hoje pesadamente tributados por ICMS + PIS/Cofins + IPI cumulativos — como eletrodomésticos, eletrônicos, roupas, calçados —, a tendência técnica é de redução ou estabilidade dos preços no médio prazo, porque a nova estrutura elimina camadas de imposto sobre imposto.

Serviços em geral

Aqui está a área que exige mais atenção. Serviços hoje pagam ISS com alíquotas geralmente entre 2% e 5%, além de PIS e Cofins. Com o IVA a 28%, serviços profissionais em geral tendem a ficar mais caros — a menos que a empresa consiga aproveitar créditos tributários significativos ou esteja em regimes específicos.

Profissões liberais, salões de beleza, academias, oficinas mecânicas e prestadores em geral vão sentir esse ajuste. Regimes diferenciados foram previstos para algumas categorias, mas o direcionamento geral do sistema é uniformizar.

Alimentos, saúde e educação

Com alíquota zero na cesta básica nacional e redução de 60% em saúde, educação, medicamentos e transporte público, famílias que gastam boa parte do orçamento com esses itens tendem a ter alívio tributário — não aumento.

Combustíveis, cigarros e bebidas

Esses produtos entram em um regime especial chamado Imposto Seletivo, popularmente chamado de "imposto do pecado", que se soma ao IVA. A ideia é desestimular consumo com impacto na saúde ou no meio ambiente. Para esses itens, a tendência é de carga maior, e o consumidor deve sentir no preço.

O que muda para MEI e Simples Nacional

O MEI (Microempreendedor Individual) e as empresas do Simples Nacional continuam com regime próprio. A reforma não obriga essas empresas a migrar para o regime do IVA. Elas seguem recolhendo o Simples ou o DAS-MEI como hoje.

Existe, no entanto, uma opção estratégica: a empresa do Simples pode optar por destacar o IBS e a CBS separadamente para poder gerar crédito para seus clientes empresariais. Quando faz sentido essa escolha?

  • Vale a pena para empresas que vendem para outras empresas (B2B), porque o cliente vai preferir fornecedores que geram crédito tributário.
  • Pode não valer a pena para empresas que vendem direto ao consumidor final (B2C), porque o consumidor não aproveita crédito e a opção só adicionaria complexidade.

Cada MEI e cada pequeno negócio precisa fazer essa conta olhando para sua base de clientes.

Cronograma de transição: quando cada mudança começa a valer

A reforma não entra em vigor de uma vez. A LC 214/2025 estabeleceu um cronograma escalonado. O consumidor deve prestar atenção especialmente nas datas em que verá mudanças no preço.

  • 2026: início da fase de teste, com alíquotas simbólicas de CBS e IBS para calibração do sistema.
  • 2027: entrada em vigor efetiva da CBS (federal), com extinção gradual de PIS e Cofins.
  • 2029 a 2032: transição progressiva do IBS substituindo ICMS e ISS.
  • 2033: sistema atual totalmente extinto, com o IVA plenamente vigente.

Durante esse período, os dois sistemas conviverão em paralelo. Empresas terão que se adaptar a duas contabilidades por alguns anos, e o consumidor deve ver ajustes graduais nos preços, e não um salto único.

Como se preparar para a transição sem cair em armadilhas

A mudança tributária é grande, e sempre que há mudança grande, há espaço para desinformação e para produtos financeiros vendidos com promessa de "proteção". Alguns cuidados práticos:

  1. Desconfie de manchetes catastróficas. Como vimos, comparar apenas o número nominal engana. Analise cada tipo de gasto do seu orçamento separadamente.
  2. Não antecipe compras grandes por medo de aumento generalizado. Financiar hoje um bem por medo de "imposto novo" pode custar mais em juros do que qualquer eventual reajuste tributário.
  3. Se você é aposentado, pensionista ou CLT com orçamento apertado, revise seu carrinho: alimentos da cesta básica, medicamentos e transporte público tendem a ficar mais leves, não mais pesados.
  4. Se você é dono de negócio, converse com seu contador ao longo de 2026 e 2027 para simular o impacto real e avaliar se compensa mudar de regime.
  5. Cuidado com "assessorias tributárias" que prometem milagre. A reforma é complexa, mas a maioria das decisões pode ser tomada com informação pública e assessoria contábil idônea.

FAQ — Perguntas Frequentes sobre o IVA de 28%

O IVA de 28% vai encarecer tudo o que eu compro?

Não. A alíquota de referência estimada em torno de 28% vale para a maioria dos bens e serviços, mas itens essenciais têm alíquota reduzida ou zero. Cesta básica nacional é isenta, e saúde, educação, medicamentos e transporte público têm redução expressiva. Para produtos hoje pesadamente tributados em cascata, a tendência é estabilidade ou queda. Para serviços em geral, pode haver aumento. É preciso analisar categoria por categoria.

Quem recebe benefício do INSS ou salário mínimo terá algum alívio?

Sim. A reforma prevê o mecanismo de cashback tributário, em que parte do IVA pago em determinados consumos é devolvida a famílias inscritas no Cadastro Único. Além disso, a cesta básica com alíquota zero atinge diretamente o consumo das famílias de menor renda, o que representa alívio real no orçamento mensal.

Quando o novo imposto começa a valer no preço dos produtos?

A transição é gradual. Em 2026 há uma fase de teste com alíquotas simbólicas. A CBS federal entra em vigor efetivo em 2027, e o IBS começa a substituir ICMS e ISS a partir de 2029, com plena vigência do novo sistema em 2033. Ou seja: o consumidor deve ver mudanças graduais ao longo de vários anos, e não uma alteração súbita.

Sou MEI. Preciso mudar alguma coisa por causa do IVA?

O MEI continua no regime próprio e não é obrigado a migrar para o IVA. A única decisão estratégica possível é optar por destacar IBS e CBS separadamente para gerar crédito aos clientes empresariais — o que pode fazer sentido para quem vende para outras empresas, mas costuma não compensar para quem vende ao consumidor final.

O Brasil vai ter o maior imposto sobre consumo do mundo com 28%?

Em termos de alíquota nominal, o número aparece entre os mais altos do mundo. Mas essa é uma comparação incompleta. O que importa é a carga tributária efetiva sobre o consumo, e o Brasil já hoje figura entre os países com maior tributação sobre bens e serviços — só que espalhada em cinco tributos diferentes, muitos deles cumulativos. O IVA torna essa carga visível, mas não necessariamente a aumenta na média.

Conclusão: o que você precisa levar deste guia

A comparação simplista "antes X%, agora 28%" é um dos maiores mal-entendidos da reforma tributária. Ela ignora que hoje pagamos vários tributos empilhados, que o novo IVA elimina o imposto sobre imposto, que existem alíquotas reduzidas e zeradas para itens essenciais e que há cashback para as famílias de menor renda.

Recapitulando os pontos-chave:

  • O IVA brasileiro é dual: CBS (federal) + IBS (estadual e municipal), com alíquota estimada em torno de 28%.
  • Ele substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, acabando com a cumulatividade tributária.
  • Cesta básica tem alíquota zero; saúde, educação, medicamentos e transporte público têm redução de 60%.
  • Famílias de baixa renda recebem cashback tributário.
  • A transição vai de 2026 até 2033; não haverá salto único de preços.
  • MEI e Simples continuam em regime próprio, com opção estratégica de gerar crédito.

O próximo passo prático é simples: revise seu orçamento mensal separando os gastos por categoria (alimentação, transporte, saúde, serviços, lazer) e observe, ao longo de 2027 e dos anos seguintes, como cada categoria se comporta. É essa análise por categoria, e não o número nominal na manchete, que vai mostrar o impacto real da reforma no seu bolso.

Continue acompanhando nossos guias para tomar decisões financeiras baseadas em informação verificada, sem cair em pânico e sem depender de opiniões enviesadas.


Referências

  • Ministério da Fazenda — estimativa oficial da alíquota de referência do IVA (CBS + IBS) em torno de 28%.
  • Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025 — Reforma Tributária sobre o Consumo (dualidade CBS/IBS; substituição de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS; alíquota zero para cesta básica nacional; redução de 60% para saúde, educação, medicamentos e transporte público; cashback tributário para famílias inscritas no CadÚnico; manutenção do regime próprio para MEI e Simples Nacional; cronograma de transição de 2026 a 2033).

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