Justiça gratuita: TJ-SP limita exigência de extratos e faturas
TJ-SP decide que juiz não pode exigir extratos bancários e faturas de cartão para conceder justiça gratuita sem indício concreto de renda alta.
Ricardo Silva
Quem é processado por uma dívida — seja de cartão de crédito, empréstimo pessoal, financiamento ou consignado — e não tem condição de pagar as custas do processo tem o direito de pedir a chamada justiça gratuita. Esse benefício isenta a pessoa das taxas judiciais e dos honorários de sucumbência enquanto durar a situação de aperto financeiro. Só que, na prática, muitos juízes vinham condicionando essa isenção à apresentação de extratos bancários, faturas de cartão, contracheques e declaração de imposto de renda, o que dificultava a vida de quem já estava sufocado por cobranças.
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mudou o tom sobre esse tipo de exigência. O entendimento afirma que o juiz não pode, de forma genérica, obrigar quem pede o benefício a abrir toda a sua vida financeira quando não existe nenhum indício concreto de que a pessoa tenha renda alta ou patrimônio incompatível com o pedido de gratuidade. Na prática, a decisão fortalece a presunção de veracidade da declaração de pobreza feita pela própria pessoa e alinha os processos ao que já estava previsto no Código de Processo Civil.
Abaixo, você entende o que foi decidido, o que a lei garante, quando o juiz realmente pode pedir documentos e como fazer o pedido de justiça gratuita da forma correta em uma ação sobre dívidas.
Sabia que dá pra usar isso a seu favor? Você pode simular seu consignado CLT aqui e descobrir o valor e a parcela em segundos.
O que o TJ-SP decidiu sobre a justiça gratuita
O caso julgado envolvia uma pessoa que respondia a uma ação relacionada a dívida e teve o pedido de justiça gratuita condicionado à apresentação de extratos bancários dos últimos meses, faturas de cartão de crédito e comprovantes de rendimento. O relator do recurso, desembargador José Rubens Queiróz Gomes, afastou essa exigência e reformou a decisão inicial.
O ponto central do entendimento é o seguinte: a lei já dá presunção de verdade à declaração de que a pessoa não tem condições de arcar com os custos do processo. Para quebrar essa presunção, é o juiz — ou a parte contrária — que precisa apontar algum elemento concreto capaz de gerar dúvida real sobre a situação financeira do requerente. Sem esse indício, exigir a abertura completa dos dados bancários e do consumo com cartão vira uma barreira injustificada ao acesso à Justiça.
O efeito prático dessa decisão é importante para muita gente. Consumidores que respondem a ações de bancos, financeiras, administradoras de cartão e fintechs poderão sustentar, com base nesse precedente, que a simples afirmação de hipossuficiência basta, salvo se houver algo nos autos que aponte em sentido contrário — como imóveis de alto valor registrados, veículos de luxo ou movimentação financeira robusta.
O que diz a lei sobre a declaração de pobreza
A regra que fundamenta esse entendimento está no Código de Processo Civil (CPC). O artigo 99, parágrafo 3º, é bastante claro ao dizer que se presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural. Ou seja: quando uma pessoa física declara nos autos que não tem condições de pagar custas e honorários sem prejudicar o próprio sustento ou o da família, essa afirmação já vale como prova, em regra.
Isso não significa que a gratuidade seja automática ou irrevogável. O próprio CPC prevê que o juiz pode indeferir o benefício quando houver elementos que evidenciem a falta de requisitos, mas — e esse é o ponto — o magistrado precisa apontar quais são esses elementos. Não pode simplesmente exigir uma enxurrada de documentos sem justificar por que duvida da declaração da parte.
Além disso, a Constituição Federal garante assistência jurídica integral e gratuita a quem comprova insuficiência de recursos. A combinação dessas duas normas — CPC e Constituição — é o que sustenta decisões como a do TJ-SP: a regra é conceder; a exceção, devidamente fundamentada, é negar ou pedir mais provas.
Quando o juiz pode pedir extratos, faturas e comprovantes
O entendimento não elimina, em nenhum momento, a possibilidade de o juiz solicitar documentos. O que a decisão do TJ-SP delimita é a forma como esse pedido deve ser feito. Para exigir extrato bancário, fatura de cartão, imposto de renda ou contracheque, o magistrado precisa apontar um indício concreto de que a pessoa não é, de fato, hipossuficiente.
Alguns exemplos de situações em que esse pedido tende a ser considerado válido:
- A parte declara ganhar salário mínimo, mas nos autos aparece a compra de um imóvel de alto valor.
- Existe registro público de veículos de luxo, embarcações ou participação em empresas de porte relevante em nome do requerente.
- Há indícios de que a pessoa exerce atividade profissional de alta remuneração incompatível com a alegação de miserabilidade.
- A parte contrária apresenta provas concretas — não apenas suspeitas — de que a situação financeira declarada não corresponde à realidade.
Fora desses cenários, exigir toda a movimentação bancária de meses e faturas detalhadas de cartão vira invasão desnecessária de privacidade e obstáculo indevido ao processo. Foi exatamente isso que a decisão do TJ-SP corrigiu.
Como pedir justiça gratuita em ações de dívida e crédito
Se você foi processado por uma dívida — de cartão, empréstimo pessoal, cheque especial, financiamento, consignado ou compra parcelada — e não tem condições de pagar as custas do processo, o caminho para pedir justiça gratuita é relativamente simples, mas exige alguns cuidados.
1. Faça o pedido logo na primeira manifestação nos autos. Ao ser citado, a defesa (contestação) já pode conter, no início ou como pedido preliminar, o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita, com base no artigo 99 do CPC.
2. Apresente uma declaração de hipossuficiência. É um documento simples, assinado pela própria parte, afirmando que não tem condições de pagar custas e honorários sem prejudicar o sustento próprio ou da família. Essa declaração tem presunção de veracidade.
3. Junte documentos básicos que ajudem a demonstrar sua realidade. Embora a lei não exija, é útil anexar comprovante de renda (holerite, extrato do INSS, declaração de MEI), comprovante de residência e, se for o caso, comprovantes de despesas fixas relevantes, como aluguel, medicamentos de uso contínuo ou pensão alimentícia paga.
4. Se o juiz pedir mais documentos sem fundamentar, questione. Com base no entendimento do TJ-SP, é possível apresentar recurso (agravo de instrumento) ou petição pedindo a reconsideração, argumentando que a exigência genérica de extratos e faturas contraria a presunção legal e não aponta qualquer indício concreto contra a declaração.
5. Procure a Defensoria Pública se não tiver advogado. Quem não pode contratar profissional particular tem direito ao atendimento gratuito da Defensoria Pública do estado, que pode inclusive fazer todo o pedido em juízo.
Vale lembrar: o benefício da justiça gratuita não apaga a dívida discutida no processo. Ele apenas evita que a pessoa precise adiantar taxas judiciais e, em caso de derrota, ajusta a cobrança de honorários. A discussão sobre o valor cobrado, juros, tarifas e eventual abusividade continua sendo feita normalmente nos autos.
O que muda, na prática, para quem responde a cobranças
O recado do TJ-SP é direto: o acesso à Justiça não pode virar refém de exigências documentais sem motivo. Para o consumidor comum — trabalhador CLT, aposentado, pensionista, beneficiário de BPC/LOAS ou informal — isso significa que, ao ser processado por uma dívida, é possível pedir justiça gratuita apresentando a declaração de hipossuficiência e, se o juiz exigir provas adicionais sem apontar por quê, existe base legal e precedente para contestar.
A orientação prática é: não deixe de se defender por medo das custas processuais. O sistema prevê, exatamente, um mecanismo para que a falta de dinheiro não impeça alguém de discutir uma cobrança que considera indevida. E, cada vez mais, os tribunais vêm reforçando que esse mecanismo precisa funcionar de verdade, e não virar mais uma barreira burocrática.
Se a sua situação envolve ação judicial por dívida, o próximo passo é reunir a documentação básica de renda, redigir a declaração de hipossuficiência e procurar um advogado de confiança ou a Defensoria Pública do seu estado para formalizar o pedido dentro do prazo de defesa.
Referências
- Consultor Jurídico — decisão do desembargador José Rubens Queiróz Gomes (TJ-SP).
- Código de Processo Civil, art. 99, §3º.
Gostou do conteúdo?
Veja quanto você pode pegar no consignado CLT
Simulação grátis, em 30 segundos, sem compromisso e sem afetar seu score.
Simular agora →Comentários (0)
Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!
Deixe seu comentário
📩 Gostou? Receba mais como este
Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.