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MEI em 2027: o que pode mudar com nova proposta no Congresso

Projeto em discussão no Congresso promete elevar o teto de faturamento, criar remissão de débitos e encaixar o microempreendedor no novo modelo tributário

Rita Cavalcanti

📖 10 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • As mudanças no MEI previstas para 2027 — novo teto, remissão de dívidas e adaptação à Reforma Tributária — ainda estão em tramitação no Congresso e não são lei.
  • O teto atual de faturamento segue em R$ 81 mil por ano desde 2018, e quem ultrapassar enfrenta regras diferentes para excesso de até 20% e acima de 20%.
  • Com a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), o MEI continua pagando tudo em uma única guia (DAS), agora adaptada ao novo sistema de CBS e IBS.
  • Enquanto a nova lei não é sancionada, o microempreendedor deve regularizar pendências pelo Portal do Empreendedor e pelo Simples Nacional, sem contar com perdão ainda não aprovado.

O Microempreendedor Individual (MEI) voltou ao debate no Congresso Nacional. Estão em discussão mudanças que podem, a partir de 2027, alterar o teto de faturamento da categoria, criar um perdão de dívidas para quem está com o CNPJ no vermelho e encaixar o microempreendedor no novo modelo tributário da Reforma Tributária.

Para quem vive do próprio CNPJ — cabeleireira, motorista de aplicativo, pedreiro, costureira, vendedor autônomo —, entender o que é proposta e o que já é lei faz toda a diferença para não ser pego de surpresa.

O que já é lei e o que ainda é proposta

Nesta matéria, você vai ver em que pé está o chamado "novo MEI" tramitando no Congresso, por que o governo e as entidades do setor dizem que o modelo atual precisa ser atualizado, como pode funcionar a remissão de débitos (o perdão de dívidas), o que muda com a Reforma Tributária na vida de quem é MEI e o que o microempreendedor pode começar a fazer, ainda em 2026, para chegar bem a 2027.

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Sethi Sociedade de Crédito Direto S.A. · CNPJ 50.946.592/0001-07 · autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Importante: até o fechamento desta reportagem, as mudanças citadas estão em TRAMITAÇÃO. Nenhuma delas é uma regra já valendo. Enquanto o Congresso não aprova e o presidente não sanciona, o que vale é a legislação atual.

Por que o MEI está na pauta do Congresso em 2026

O MEI foi criado em 2008, dentro do Simples Nacional, pela Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006 — o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A proposta era simples: tirar da informalidade milhões de brasileiros que trabalhavam por conta própria, dar a eles um CNPJ barato, uma contribuição mensal única e acesso a direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

O limite de faturamento vigente hoje é de R$ 81 mil por ano, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês, e está nesse patamar desde 2018.

De lá para cá, a inflação acumulada corroeu o valor real desse teto, e muitos microempreendedores que crescem — mesmo que de forma modesta — acabam estourando o limite e são obrigados a migrar para Microempresa (ME), com custos e burocracia bem maiores. Esse descompasso entre o teto fixo e a economia real é um dos principais motivos para a pressão por uma atualização.

Além da defasagem do teto, há dois outros problemas que entraram no radar do Congresso. O primeiro é o alto índice de inadimplência: boa parte dos MEIs ativos está com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) atrasado, o que leva à perda da cobertura previdenciária e, em muitos casos, à exclusão do regime. O segundo é a chegada da Reforma Tributária do Consumo, prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, que cria um novo desenho de tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal — e exige que o Simples Nacional e, dentro dele, o MEI sejam ajustados a essa nova lógica.

Novo teto de faturamento do MEI: o que está sendo discutido

O ponto mais sensível das discussões é a atualização do teto anual de faturamento. Hoje, como já citado, o limite é de R$ 81 mil por ano, e quem fatura acima disso é desenquadrado do MEI e precisa migrar para outro regime. Existe ainda uma tolerância prevista em lei: se o microempreendedor estourar o teto em até 20% dentro do ano-calendário, ele consegue permanecer no regime por aquele ano, pagando a diferença, e é desenquadrado só no exercício seguinte.

As propostas em discussão no Congresso defendem elevar esse teto para patamares que acompanhem a realidade econômica atual e absorvam a inflação de quase uma década. Também se discute separar categorias — por exemplo, prestadores de serviço e MEIs do transporte poderiam ter limites próprios. Até o fechamento desta matéria, no entanto, nenhum valor novo de teto foi efetivamente aprovado em plenário e sancionado pela Presidência da República. Os números que circulam na imprensa são propostas em debate, e podem ser alterados pelo próprio Congresso durante a tramitação. Por isso, não vamos cravar aqui um valor que não existe oficialmente.

O caminho esperado, caso haja consenso, é de aprovação ao longo de 2026 para que as mudanças comecem a produzir efeitos a partir do ano-calendário de 2027 — isso porque o Simples Nacional e o MEI são regulados por lei complementar, cuja alteração costuma seguir o princípio da anterioridade e exigir prazo para adaptação dos sistemas da Receita Federal e dos municípios. Em outras palavras: mesmo que a lei seja sancionada ainda este ano, o microempreendedor deve sentir o impacto só no exercício seguinte.

Perdão de dívidas do MEI: como pode funcionar a remissão

Outra frente que está sendo debatida é a chamada remissão de débitos — na prática, um perdão parcial ou total das dívidas acumuladas por microempreendedores que não conseguiram pagar o DAS em dia. A ideia é oferecer uma espécie de "recomeço" para quem está com o CNPJ pendurado, muitas vezes porque o negócio não decolou, porque passou por uma crise pessoal ou porque simplesmente perdeu o controle dos vencimentos.

A justificativa oficial para esse tipo de medida é econômica e social. Econômica porque reinserir no sistema MEIs hoje excluídos ou irregulares amplia a base de contribuintes do Simples Nacional. E social porque, ao regularizar o CNPJ, o microempreendedor volta a ter acesso aos benefícios previdenciários do INSS vinculados à contribuição — como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade.

Um ponto importante que o leitor precisa entender: remissão não é a mesma coisa que parcelamento. Parcelamentos são rotineiros e já existem — basta entrar no portal do Simples Nacional e aderir a um deles. A remissão, quando autorizada por lei, apaga parte do débito, geralmente seguindo critérios que levam em conta valor da dívida, tempo de inadimplência e situação do microempreendedor. Enquanto o Congresso não aprovar uma lei específica criando essa remissão, o débito continua existindo e deve ser tratado pelos canais atuais da Receita Federal e do Portal do Empreendedor. Nossa recomendação é checar sua situação no site oficial antes de contar com qualquer perdão que ainda não foi aprovado.

MEI e Reforma Tributária: como fica o DAS no novo modelo

A Reforma Tributária do Consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, cria um novo sistema de impostos sobre o consumo no Brasil, com a entrada da CBS (federal) e do IBS (estadual e municipal), além de um imposto específico — o Imposto Seletivo — para produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e similares. A implementação é gradual, com um período de transição que se estende até 2033.

Para o MEI, a mudança no dia a dia tende a ser menos drástica do que para outras empresas, porque o microempreendedor permanece no regime unificado de pagamento. O DAS continua sendo o documento único que concentra, em uma guia só, o INSS, o ICMS (para comércio e indústria) e o ISS (para serviços) — a diferença é que, com a reforma, esses tributos sobre consumo passam a ser estruturados dentro do sistema CBS/IBS. Na prática, para quem é MEI, a lógica de "paguei meu DAS, estou em dia" se mantém.

Um ponto que precisa ser corretamente informado: o valor do DAS do MEI tem duas naturezas distintas e isso costuma gerar confusão. A parcela relativa ao INSS é calculada como percentual sobre o salário mínimo — logo, essa parte é reajustada anualmente, acompanhando o salário mínimo. Já as parcelas de ICMS e ISS são valores fixos em reais, previstos na própria Lei Complementar nº 123/2006, e NÃO acompanham o salário mínimo. Ou seja, quando o salário mínimo sobe, o DAS do MEI sobe — mas apenas na parcela previdenciária. O restante tem reajuste próprio, quando houver.

O que acontece se o MEI passar do limite de faturamento

Uma dúvida muito frequente — e que vai continuar valendo mesmo que o teto suba em 2027 — é o que acontece quando o faturamento ultrapassa o limite anual. A regra atual, prevista na Lei Complementar nº 123/2006, distingue duas situações: o excesso de até 20% e o excesso acima de 20%.

Se o microempreendedor fatura até 20% a mais do que o teto no ano-calendário, ele é desenquadrado do MEI apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Até lá, continua como MEI, mas precisa recolher os tributos sobre o excesso dentro do Simples Nacional como Microempresa. Já se o faturamento ultrapassa o teto em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano em que o excesso ocorreu — e o microempreendedor passa a ser tributado como ME desde o início daquele exercício, o que pode gerar diferenças significativas a recolher.

Por isso, a recomendação técnica é simples: anote todas as entradas, emita nota fiscal sempre que possível e acompanhe o faturamento mês a mês. O painel do Portal do Empreendedor e os extratos do Simples Nacional ajudam nesse controle. E, se perceber que o volume de vendas vai estourar o teto, a hora de procurar um contador para planejar a transição ordenada para ME é antes de o ano fechar, não depois.

Como o microempreendedor pode se preparar agora para 2027

Mesmo com as mudanças ainda em discussão, há passos práticos que o microempreendedor pode dar neste momento para chegar a 2027 em boa situação, independentemente do desfecho da proposta.

O primeiro é regularizar pendências. Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios) e o Simples Nacional para verificar se há DAS em atraso, declarações anuais (DASN-SIMEI) não entregues ou outras pendências. Em muitos casos, dá para parcelar os débitos existentes com condições já disponíveis, sem depender de qualquer remissão nova. Manter o CNPJ ativo e em dia é também o que garante acesso aos benefícios do INSS — perder a qualidade de segurado por falta de pagamento é um dos maiores prejuízos para quem é MEI.

O segundo passo é organizar o controle financeiro. Separar as contas da pessoa física das contas do CNPJ, mesmo que de forma simples (duas contas-correntes diferentes, planilha de entrada e saída), ajuda a saber exatamente quanto se fatura por mês. Esse hábito facilita acompanhar o teto anual e saber a hora certa de migrar de regime, se for o caso.

O terceiro é acompanhar as fontes oficiais. Toda alteração relevante no MEI é publicada no Diário Oficial da União e comunicada pelo Portal do Empreendedor, pela Receita Federal e pelo Sebrae. Enquanto a nova lei do MEI não é sancionada e publicada, o que vale é a regra atual: teto de R$ 81 mil por ano, DAS mensal com valor fixo de ICMS/ISS mais 5% do salário mínimo de INSS, e desenquadramento conforme as faixas de excesso de faturamento.

Resumindo o recado prático desta matéria: há mudanças importantes sendo debatidas no Congresso para valer a partir de 2027 — atualização do teto, remissão de dívidas e adaptação à Reforma Tributária. Nenhuma delas, até agora, é lei. O trabalhador MEI faz bem em ficar atento, não acreditar em promessa de perdão sem lei publicada e cuidar da regularidade do CNPJ pelos canais oficiais. Quando o Congresso aprovar e o governo sancionar, aí sim o microempreendedor terá regras novas para seguir — e nós voltaremos a este tema com os números e prazos definitivos, direto da fonte oficial.

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Referências

  • Lei Complementar nº 128/2008, que criou o MEI alterando a Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)
  • Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025, que instituem e regulamentam a Reforma Tributária do Consumo (CBS, IBS e Imposto Seletivo)
  • Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios) — canal oficial do Governo Federal para o MEI
  • Portal do Simples Nacional — Receita Federal do Brasil

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