MEI: opção pelo Simei segue em janeiro, diz Receita
Receita Federal esclarece que a mudança no calendário do Simples Nacional não altera a regra de adesão do MEI, que segue no início do ano.
Ricardo Silva
📖 6 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- A Receita Federal confirmou que a opção pelo Simei, regime tributário do MEI, continua sendo feita em janeiro de cada ano.
- O prazo de setembro citado em mudanças do Simples Nacional não se aplica ao microempreendedor individual.
- Quem abre um MEI pelo Portal do Empreendedor já sai enquadrado no Simei automaticamente, sem esperar janeiro.
- As obrigações do MEI seguem inalteradas: DAS mensal em dia e DASN-Simei entregue até maio.
Uma dúvida frequente entre quem é Microempreendedor Individual (MEI) ou pretende se formalizar é se mudou o prazo para escolher o regime tributário. A confusão apareceu depois de mudanças no calendário do Simples Nacional que mencionam um novo prazo em setembro. Para acabar com o boato, a Receita Federal esclareceu que a opção pelo Simei — o regime simplificado do MEI — continua sendo feita em janeiro e que o prazo de setembro não se aplica ao microempreendedor.
Na prática, isso significa que quem já é MEI não precisa correr para o portal em setembro nem tem qualquer nova obrigação nesse mês por causa do regime. E quem pretende abrir um MEI pela primeira vez também segue as regras que já conhecia. Neste guia, você vai entender o que a Receita esclareceu, por que a confusão surgiu, como é feita a opção pelo Simei em janeiro e o que fazer se você perder o prazo.
O que a Receita Federal esclareceu sobre o Simei do MEI
A Receita Federal veio a público reforçar que o Simei — sigla do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional para o Microempreendedor Individual — tem regras próprias, diferentes das do Simples Nacional "tradicional" das microempresas e empresas de pequeno porte.
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O ponto central do esclarecimento é este: a regra que fala em prazo de setembro para opção ou realinhamento tributário não atinge o MEI. Para o microempreendedor, a janela oficial de adesão ao Simei continua concentrada em janeiro de cada ano, com efeitos retroativos a 1º de janeiro para quem já estava formalizado.
Ou seja, três recados diretos do órgão:
- Quem já é MEI e está regular não precisa fazer nada em setembro por causa do regime tributário.
- Quem pretende abrir um MEI pode continuar planejando a formalização normalmente — a opção pelo Simei acompanha o processo, sem depender do calendário de setembro.
- Quem foi desenquadrado e quer voltar ao Simei precisa observar a janela de janeiro, como já era antes.
A Receita reforça o alerta porque parte da confusão vem de conteúdos que misturam mudanças aplicáveis a outros contribuintes do Simples Nacional com a rotina específica do MEI.
Por que apareceu essa história de "prazo em setembro"
O Simples Nacional é um regime tributário maior, que abrange microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) — e, dentro dele, o MEI é uma categoria à parte, com o seu próprio subsistema, o Simei. Toda vez que há ajustes de calendário ou novas regras para o Simples Nacional como um todo, existe o risco de o microempreendedor achar que a mudança também se aplica a ele.
Foi o que aconteceu agora. Uma alteração de calendário que menciona setembro passou a circular em redes sociais e grupos de WhatsApp como se fosse um "novo prazo do MEI". A leitura equivocada gerou preocupação entre microempreendedores, que passaram a temer multa, desenquadramento ou perda do CNPJ caso não fizessem algum procedimento até setembro.
O esclarecimento da Receita corta essa interpretação: setembro não é prazo do MEI. O microempreendedor tem obrigações próprias — o pagamento mensal do DAS-MEI e a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-Simei), entregue todo ano até maio — mas nenhuma delas foi transferida para setembro.
Como funciona a opção pelo Simei em janeiro
Para quem está começando agora ou quer entender direitinho a regra, vale detalhar como é a adesão ao Simei:
1. Para quem está abrindo o MEI pela primeira vez. A opção pelo Simei é feita no momento da formalização, no Portal do Empreendedor (gov.br/empreendedor). Ao concluir o cadastro, o novo MEI já sai enquadrado no Simei automaticamente, sem precisar esperar janeiro do ano seguinte.
2. Para quem já tem um CNPJ como ME e quer virar MEI. Aí sim entra a janela de janeiro. A migração para o Simei precisa ser solicitada no início do ano, pelo portal do Simples Nacional, e vale para todo o ano-calendário.
3. Para quem foi desenquadrado. Se o MEI foi excluído do Simei por dívida, por ultrapassar o limite de faturamento ou por outro motivo e agora regularizou a situação, o retorno ao regime também depende da janela de janeiro do ano seguinte.
A lógica, portanto, é simples: janeiro é o mês do MEI, e não setembro.
O que fazer se você perdeu ou vai perder o prazo de janeiro
Apesar do esclarecimento, muita gente ainda fica em dúvida sobre o que acontece se não conseguir fazer a opção dentro do prazo. Aqui vão os cenários mais comuns:
- Perdeu a janela de janeiro para migrar de ME para MEI: você continua no Simples Nacional "tradicional" (ou no regime em que já estava) durante todo o ano e só poderá tentar o enquadramento no Simei em janeiro do ano seguinte, desde que continue cumprindo os requisitos do MEI, principalmente o limite de faturamento.
- Perdeu a janela após um desenquadramento: mesma regra — é preciso esperar a próxima janela de janeiro.
- Está aberto e pagando o DAS normalmente: nenhuma providência em setembro. Basta manter o pagamento mensal em dia e entregar a declaração anual (DASN-Simei) dentro do prazo, que ocorre em maio.
- Recebeu mensagem cobrando "regularização até setembro": desconfie. A Receita Federal não envia cobranças por WhatsApp, SMS ou e-mail com links. Toda comunicação oficial fica disponível no portal e-CAC e no aplicativo do MEI.
Se você foi induzido a pagar taxa, contratar serviço ou clicar em link por causa desse suposto prazo, procure orientação em um posto do Sebrae ou diretamente no Fale Conosco da Receita Federal.
O recado prático para o microempreendedor
O esclarecimento oficial serve para tranquilizar: não há novo prazo em setembro para o MEI. O Simei continua com as mesmas regras — adesão automática na formalização, migração e reenquadramento em janeiro, DAS mensal e declaração anual em maio.
O que o microempreendedor deve fazer agora é bem objetivo:
- Manter o pagamento do DAS-MEI em dia, para não perder benefícios previdenciários e evitar o desenquadramento.
- Guardar a data da DASN-Simei (todo ano, até maio) na agenda.
- Se pretende abrir um MEI, seguir com a formalização normalmente pelo Portal do Empreendedor, sem esperar janeiro nem setembro.
- Se está fora do Simei e quer entrar, se programar para a próxima janela de janeiro.
- Desconfiar de qualquer mensagem que fale em "prazo urgente em setembro" para o MEI: essa informação não procede.
Com o cenário esclarecido, o MEI pode focar no que realmente importa — vender, emitir nota, manter as contas em dia e planejar o crescimento do negócio — sem se assustar com boatos sobre prazos que, na prática, não existem para essa categoria.
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Referências
- Receita Federal — esclarecimento sobre a opção pelo Simei e o calendário do MEI
- Portal do Empreendedor (gov.br/empreendedor) — regras de formalização e adesão automática ao Simei
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