MP 1.396/2026 obriga telefonias a autenticar chamadas
Nova medida provisória cria regras para identificar quem está do outro lado da linha e dar ao usuário o poder de bloquear ofertas e golpes em massa.
Ricardo Silva
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Resumo em 30 segundos
- A MP 1.396/2026 obriga operadoras de telefonia a autenticar chamadas e barrar ligações com número falsificado.
- O consumidor terá direito a mecanismo gratuito para bloquear categorias inteiras de chamadas, como telemarketing e cobrança.
- A medida ataca o spoofing, técnica usada em golpes de falso gerente de banco e falso INSS.
- A Anatel ainda precisa regulamentar os detalhes técnicos e o Congresso tem 120 dias para converter a MP em lei.
Quem já atendeu uma ligação de número desconhecido e ouviu uma oferta de empréstimo, de plano de saúde ou uma gravação automática conhece o tamanho do incômodo. É nesse ponto que entra a Medida Provisória nº 1.396/2026, publicada no Diário Oficial da União, que obriga as operadoras de telefonia a autenticar as chamadas que trafegam em suas redes e a oferecer ao consumidor ferramentas efetivas de bloqueio de ligações abusivas. A norma mira dois problemas que cresceram juntos nos últimos anos: o telemarketing descontrolado e as fraudes feitas por telefone, que vão de falso funcionário de banco a golpes envolvendo benefícios do INSS.
A proposta é mudar a lógica do jogo. Hoje, quem precisa se defender é o consumidor — baixando aplicativo, cadastrando número em lista, desligando a cada toque. Com a MP 1.396/2026, a responsabilidade de garantir que a chamada seja legítima passa a ser da operadora que origina e da operadora que entrega a ligação. A seguir, você vai entender o que a medida determina, quando as regras começam a valer, o que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá regulamentar e, principalmente, o que isso significa no dia a dia de quem usa celular ou telefone fixo.
O que é a MP 1.396/2026 e por que ela foi editada
Medida provisória é um instrumento com força de lei que o Poder Executivo publica em situações de urgência. Ela passa a valer imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. É esse o caminho que a MP 1.396/2026 começa a percorrer agora.
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A justificativa oficial da medida é combater um fenômeno que ficou conhecido como "spam telefônico" — a avalanche de chamadas de telemarketing, cobrança, pesquisas e, cada vez mais, tentativas de golpe. Nos últimos anos, as denúncias de fraudes iniciadas por telefone cresceram em volume e sofisticação, incluindo o chamado spoofing, técnica em que o golpista mascara o número real e faz aparecer no visor da vítima o telefone de um banco, de um órgão público ou de um conhecido. Sem autenticação, a rede entrega a ligação como se ela viesse mesmo daquele número.
A MP tenta fechar essa porta exigindo que a operadora de origem comprove que o número exibido pertence de fato a quem está ligando, e que a operadora de destino só entregue chamadas devidamente identificadas. Em outras palavras: ligação sem assinatura digital válida tende a não chegar — ou chega marcada como suspeita.
O que é a autenticação de chamadas, na prática
Autenticar uma chamada é, grosso modo, carimbar cada ligação com um selo que prova sua origem. Esse selo trafega junto com a chamada e é verificado em frações de segundo antes de o telefone do destinatário tocar. Se o selo bater, a chamada passa normalmente. Se não bater — ou se o número exibido não corresponder ao verdadeiro originador —, a operadora pode marcá-la como "não verificada", exibir um aviso na tela ou simplesmente barrá-la, dependendo do que a Anatel definir na regulamentação.
Para o consumidor, isso deve se traduzir em três mudanças visíveis:
- Chamadas de empresas legítimas passarão a chegar com identificação confiável, muitas vezes com o nome da empresa e o motivo do contato aparecendo no visor, e não apenas um número solto.
- Ligações originadas de números falsificados tendem a não completar, reduzindo a eficácia do golpe de "falso gerente" e do "falso INSS".
- Haverá uma categoria clara de chamadas suspeitas, que o próprio aparelho — com apoio da operadora — poderá silenciar ou enviar para uma espécie de caixa de triagem.
A MP não detalha os aspectos técnicos: isso ficará por conta de regulamento da Anatel.
Bloqueio de ligações abusivas: o que muda para quem recebe telemarketing
O outro pilar da MP 1.396/2026 é dar ao consumidor um botão real de "não me ligue mais". A medida obriga as prestadoras de telefonia a disponibilizar, de forma gratuita e simples, mecanismos para que o usuário bloqueie categorias inteiras de chamadas — como ofertas comerciais, cobranças e campanhas automatizadas — e também para que registre contatos específicos como indesejados.
Hoje, o consumidor já conta com a plataforma Não Me Perturbe, mantida pelo setor sob supervisão da Anatel, mas a adesão depende do cadastro ativo do usuário e cobre apenas parte das empresas. A MP sobe a régua: o bloqueio precisa estar disponível no ambiente da operadora, com acionamento rápido, e as empresas que insistirem em ligar para números bloqueados poderão ser responsabilizadas.
Também está prevista a possibilidade de a Anatel padronizar prefixos ou faixas de numeração destinadas a telemarketing, de modo que o próprio consumidor identifique no visor que se trata de oferta comercial antes de atender. Isso dá o poder de escolha de volta a quem recebe a chamada.
Como a medida afeta golpes financeiros aplicados por telefone
Parte relevante das fraudes contra aposentados, pensionistas e trabalhadores começa com uma ligação. O criminoso se passa por funcionário do INSS, de banco ou de financeira, cita um "problema no benefício" ou uma "liberação de empréstimo" e induz a vítima a repassar senha, código enviado por SMS ou a fazer uma transferência via Pix. A exibição de um número verdadeiro no visor — o mesmo da agência bancária, por exemplo — é o que convence a vítima.
Ao exigir autenticação da origem, a MP 1.396/2026 atinge diretamente esse golpe. Sem conseguir mais mascarar o número, o fraudador perde sua principal ferramenta de persuasão. Isso não elimina o risco — golpes seguem acontecendo por WhatsApp, SMS e redes sociais —, mas tira do ar um dos canais mais eficientes das quadrilhas.
Vale lembrar que o INSS não liga pedindo senha, nem solicita transferência para "regularizar" benefício. Qualquer orientação oficial do instituto é feita pelos canais formais, como o aplicativo Meu INSS e a central 135. Da mesma forma, bancos regulados pelo Banco Central não pedem para o cliente "transferir dinheiro para uma conta segura" por telefone — essa frase, isoladamente, já é indicativo de golpe.
Quais são as obrigações das operadoras de telefonia
A MP 1.396/2026 traça um conjunto de deveres para as prestadoras de serviço de telefonia fixa e móvel:
- Implantar a autenticação de chamadas em suas redes, inclusive nas interconexões com outras operadoras.
- Oferecer ao consumidor, sem custo adicional, ferramentas de bloqueio por categoria e por número.
- Informar o usuário, de forma clara, quando uma chamada não puder ser autenticada ou for identificada como suspeita.
- Compartilhar com a Anatel e com órgãos de defesa do consumidor dados sobre o volume de chamadas bloqueadas, denúncias recebidas e empresas reincidentes.
- Responder administrativamente pelo descumprimento das novas obrigações, estando sujeitas às sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
A Anatel passa a ter papel central na fiscalização e deverá editar regras técnicas detalhando como a autenticação será feita, qual padrão tecnológico será adotado e em quanto tempo cada operadora precisa se adaptar.
O consumidor que se sentir prejudicado — por exemplo, por continuar recebendo ligações mesmo após bloquear o número, ou por ter sido vítima de golpe envolvendo chamada não autenticada — poderá acionar a própria operadora, a Anatel e os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Quando as novas regras passam a valer
Medidas provisórias entram em vigor na data da publicação, mas, no caso da MP 1.396/2026, boa parte das obrigações depende de regulamentação complementar da Anatel para funcionar na prática. É o modelo clássico das normas de telecomunicações: a lei fixa o princípio e a agência define o detalhe técnico.
Além disso, a MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional. Se for convertida em lei, as regras se tornam permanentes. Se perder a validade, o que foi regulamentado nesse período pode ser contestado — por isso a tramitação será acompanhada de perto por operadoras, Procons e entidades de defesa do consumidor.
Enquanto a autenticação de chamadas não está plenamente implantada, algumas práticas seguem sendo a melhor defesa:
- Desconfie de ligações que criam urgência ("seu CPF será bloqueado", "seu benefício será cancelado em uma hora").
- Nunca repasse por telefone senhas, códigos de verificação de SMS, dados do cartão ou tokens do aplicativo bancário.
- Em caso de dúvida sobre contato de banco ou do INSS, desligue e ligue de volta pelos canais oficiais — a central 135 do INSS e o número que consta no verso do cartão, no caso de bancos.
- Cadastre o número na plataforma Não Me Perturbe e, nas configurações do próprio celular, ative os filtros de chamadas desconhecidas e de spam já oferecidos pelo sistema operacional.
- Registre denúncia junto à Anatel sempre que receber chamadas abusivas, especialmente de empresas reincidentes: é esse histórico que embasa fiscalizações e multas.
O que esperar daqui para frente
A MP 1.396/2026 é um marco porque desloca o eixo de responsabilidade. Até agora, a lógica era de defesa individual: cada consumidor que se virasse para filtrar o incômodo e evitar o golpe. A partir de sua regulamentação, as operadoras passam a ser cobradas por entregar — ou não entregar — ligações autenticadas, e as empresas que abusam do telemarketing podem ser penalizadas de forma mais objetiva.
Para o consumidor, o próximo passo é observar como a Anatel vai detalhar as regras técnicas e os prazos. É nessa etapa que ficará claro, por exemplo, como as chamadas suspeitas serão sinalizadas no visor, se haverá um símbolo padronizado para "chamada verificada" e como será o processo para contestar bloqueios ou abusos. Também é no regulamento que serão fixadas as multas aplicáveis a quem descumprir as novas obrigações.
Enquanto isso, o recado prático é duplo: cobrar da sua operadora os canais de bloqueio que já existem e manter postura defensiva em qualquer ligação que peça dado pessoal, senha ou transferência imediata. Nenhuma tecnologia substitui o hábito de desligar e confirmar pelo canal oficial — e é essa combinação, de regra nova mais atenção do consumidor, que a MP 1.396/2026 tenta consolidar nos próximos meses.
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Referências
- Medida Provisória nº 1.396/2026 — Diário Oficial da União (outubro/2026)
- Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) — competência regulatória do setor de telecom
- Lei nº 9.472/1997 — Lei Geral de Telecomunicações
- Plataforma Não Me Perturbe — cadastro setorial supervisionado pela Anatel
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