A person placing a piece of wood into a pyramid

Nanoempreendedor: sem CNPJ nem nota fiscal até 2028

Ato conjunto da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS confirma tratamento diferenciado para quem fatura pouco na nova era do IBS e da CBS.

Rita Cavalcanti

📖 9 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 dispensa o nanoempreendedor de abrir CNPJ e de emitir nota fiscal durante a transição da Reforma Tributária.
  • A regra vale até 2028 e alcança pessoas físicas que trabalham por conta própria com faturamento anual abaixo de um limite definido em lei.
  • O nanoempreendedor não recolhe IBS nem CBS enquanto respeitar o teto de faturamento; se ultrapassar, precisa migrar para MEI ou microempresa.
  • Nanoempreendedor não se confunde com MEI: continua como pessoa física, sem CNPJ e sem cobertura previdenciária vinculada ao regime.

A Reforma Tributária começou a mudar a rotina de quem vive de renda própria — e uma das figuras que mais gerou dúvida nos últimos meses é a do nanoempreendedor. Trata-se de uma nova categoria criada na legislação da reforma para tratar de forma mais leve quem fatura pouco no ano e trabalha por conta própria: vendedor ambulante, prestador de pequenos serviços, artesão, entregador autônomo, entre outros perfis parecidos.

Agora, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026, publicado pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, esclareceu um ponto que estava travando muita gente: esses trabalhadores não ficam obrigados a abrir CNPJ nem a emitir nota fiscal durante o período de transição da reforma, que vai até 2028. É uma sinalização importante, porque afasta o medo de que a virada tributária traga uma carga de burocracia nova justamente para quem menos tem estrutura para lidar com ela.

Neste guia, você vai entender quem entra nessa categoria, o que muda na prática, por quanto tempo vale a regra e como se preparar para o dia em que essa transição acabar. Tudo com base no que a Receita e o Comitê Gestor do IBS oficializaram.

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O que é o nanoempreendedor na Reforma Tributária

O nanoempreendedor é uma figura nova dentro do modelo tributário que substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Ele foi pensado para reconhecer que existe um universo enorme de pessoas trabalhando por conta própria com faturamento muito baixo — gente que hoje sequer chegou a se formalizar como MEI porque a atividade é ocasional, sazonal ou de renda pequena.

Na prática, o nanoempreendedor é a pessoa física que tira o sustento de uma atividade econômica própria, mas cuja receita anual fica abaixo de um limite específico definido em lei. Abaixo desse teto, a pessoa fica fora da cobrança do IBS e da CBS, sem precisar recolher esses novos tributos.

A lógica é a mesma que já existe em outros países que reformaram o consumo: quem fatura muito pouco não gera arrecadação relevante e, ao mesmo tempo, é o público que mais sofre com custo de conformidade. Obrigar essa pessoa a abrir CNPJ, contratar contador e emitir documento fiscal para cada venda simplesmente inviabilizaria a atividade. Por isso, o desenho da reforma criou essa faixa de tolerância — e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 veio para regulamentar como isso funciona no dia a dia.

Quem se enquadra como nanoempreendedor

Para ser tratado como nanoempreendedor, a pessoa precisa cumprir, ao mesmo tempo, três condições básicas:

  • Ser pessoa física (não empresa) exercendo atividade econômica por conta própria;
  • Ter receita bruta anual abaixo do teto fixado em lei;
  • Não estar inscrita em regime empresarial (MEI, Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real) para a mesma atividade.

A regra alcança perfis muito comuns na economia brasileira: quem vende comida na rua, quem faz frete esporádico, quem presta serviço doméstico avulso, quem revende produtos de forma informal, artesãos, pequenos produtores rurais fora do regime da agricultura familiar, entre outros. É importante entender que o nanoempreendedor não é um novo tipo de empresa. Ele continua sendo pessoa física — o que muda é o tratamento tributário dado à renda que vem daquela atividade.

Quem já é MEI, por exemplo, não vira nanoempreendedor automaticamente: são figuras diferentes, com regras diferentes. O MEI tem CNPJ, paga a contribuição mensal fixa (DAS) e cumpre obrigações próprias. O nanoempreendedor está um degrau abaixo, na faixa da renda muito baixa, e por isso recebe um tratamento ainda mais simples.

Dispensa de CNPJ e nota fiscal: como funciona na prática

O que a norma dispensa

Esse é o ponto que mais interessa a quem está começando ou nunca se formalizou. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 confirma que, enquanto durar o período de transição da reforma, o nanoempreendedor:

  • Não é obrigado a se inscrever no CNPJ para exercer a atividade;
  • Não é obrigado a emitir nota fiscal de cada venda ou serviço prestado;
  • Não recolhe IBS nem CBS sobre o faturamento dentro do limite;
  • Não precisa entregar as obrigações acessórias próprias das empresas do novo regime.

Na prática, quem vive dessa renda pequena pode continuar trabalhando como já trabalha hoje, sem precisar montar estrutura contábil. O documento oficial afasta a interpretação de que a chegada do IBS e da CBS obrigaria todo mundo que vende ou presta serviço a se cadastrar em algum sistema.

Cuidados com o teto de faturamento

Vale um alerta importante: a dispensa vale enquanto a pessoa respeitar o teto de faturamento. Se a receita anual ultrapassar o limite, a pessoa perde a condição de nanoempreendedor e precisa se enquadrar em outro regime — como o MEI, se couber, ou como microempresa no Simples Nacional. Por isso, mesmo sem obrigação formal de contabilidade, é recomendável anotar mês a mês quanto entra, para não ser pego de surpresa.

Outro ponto: mesmo dispensado de emitir nota fiscal, o nanoempreendedor pode emitir um documento quando o cliente pedir — principalmente empresa que precisa comprovar a despesa. O que a norma faz é retirar a obrigação, não proibir o uso.

Até quando vale a regra de transição

A Reforma Tributária foi desenhada para ser implantada em fases. A CBS e o IBS entram gradualmente no lugar dos tributos antigos, com alíquotas de teste, depois alíquotas cheias, e o modelo só fica totalmente vigente lá na frente. O tratamento simplificado do nanoempreendedor faz parte justamente desse desenho de transição.

Segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026, a dispensa de CNPJ e de nota fiscal para o nanoempreendedor vale até 2028. Depois disso, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal vão reavaliar o modelo — e podem tanto prorrogar a regra quanto substituir por um cadastro simplificado, algo parecido com o que o MEI já é hoje.

O ponto central para o trabalhador é: há tempo. Ninguém precisa correr atrás de contador ou de emissor de nota fiscal amanhã por medo da reforma. Até 2028, quem se encaixa como nanoempreendedor pode continuar trabalhando na informalidade tributária sem risco de autuação por não ter CNPJ ou nota — desde que respeite o teto de faturamento.

Isso é diferente de dizer que a atividade é totalmente livre de regras. Continuam valendo outras exigências que não são tributárias: licença municipal para determinadas atividades, regras sanitárias para quem manipula alimento, normas de trânsito para quem faz entrega, e assim por diante. O que a reforma dispensa é a parte de imposto sobre consumo — nada mais.

Diferença entre nanoempreendedor, MEI e microempresa

Como os três nomes se parecem, muita gente está confundindo. Vale separar:

Nanoempreendedor

  • Pessoa física.
  • Faturamento anual muito baixo.
  • Sem CNPJ obrigatório.
  • Sem nota fiscal obrigatória.
  • Não recolhe IBS/CBS.
  • Regra válida no período de transição da reforma.

MEI (Microempreendedor Individual)

  • Tem CNPJ.
  • Faturamento anual dentro do limite do MEI.
  • Paga o DAS mensal (valor fixo).
  • Emite nota fiscal quando aplicável (obrigatória para pessoa jurídica cliente).
  • Tem direito a benefícios previdenciários pela contribuição mensal.

Microempresa (ME) no Simples Nacional

  • Pessoa jurídica com CNPJ.
  • Faturamento anual dentro do limite da ME.
  • Recolhe tributos pelo DAS do Simples.
  • Emite nota fiscal obrigatoriamente.
  • Precisa de contabilidade.

Ou seja, o nanoempreendedor é a faixa mais leve do sistema — pensada para quem, na prática, hoje trabalha na informalidade porque o custo de se formalizar é maior do que o benefício.

Uma dúvida frequente: compensa continuar como nanoempreendedor ou virar MEI? Não existe resposta única. Ficar como nanoempreendedor é vantajoso do ponto de vista da simplicidade e do custo zero de tributo sobre consumo. Por outro lado, o MEI garante CNPJ (útil para abrir conta empresarial, emitir nota para empresa, participar de licitação de pequeno porte) e cobertura previdenciária — aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte para os dependentes. Quem depende dessa proteção do INSS provavelmente vai preferir o MEI, mesmo pagando o DAS todo mês. Quem só quer trabalhar em paz, com renda pequena, tende a ficar melhor como nanoempreendedor.

O que fazer agora para se preparar para 2028

Mesmo com a dispensa válida até 2028, quem se encaixa como nanoempreendedor faz bem em já adotar alguns cuidados básicos. Nada de burocracia — só organização.

1. Anote seu faturamento mensal. Um caderno, uma planilha simples ou um aplicativo de controle financeiro já resolvem. O objetivo é saber, a qualquer momento, se você está perto ou longe do teto anual. Ultrapassar o limite sem perceber é o principal risco de quem opera nesse regime.

2. Separe conta pessoal e conta da atividade. Não precisa abrir conta jurídica (afinal, você é pessoa física). Mas ter uma conta bancária dedicada à atividade — pode ser uma conta digital comum — facilita muito enxergar quanto entra de verdade.

3. Guarde comprovantes de compra dos insumos. Quem revende, quem produz, quem presta serviço com material próprio: guarde as notas de compra. Isso ajuda a comprovar a origem lícita da mercadoria em caso de fiscalização não tributária (por exemplo, fiscalização municipal ou sanitária).

4. Fique de olho no calendário da reforma. A regra vale até 2028, mas isso não significa que nada muda antes. O Comitê Gestor do IBS deve publicar novos atos ao longo do período de transição, ajustando detalhes operacionais. Vale acompanhar comunicados oficiais da Receita Federal.

5. Avalie o momento certo de virar MEI. Se o faturamento estiver crescendo e se aproximando do teto, ou se você começou a precisar emitir nota fiscal com frequência (por exigência de clientes maiores), pode ser o momento de dar o passo. A migração é simples e feita pelo Portal do Empreendedor.

Resumo prático e próximo passo

A reforma tributária não veio para sufocar quem trabalha por conta própria com renda pequena. Ao contrário: com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS deixaram claro que o nanoempreendedor fica fora da obrigação de CNPJ e de nota fiscal até 2028. Enquanto isso, quem se encaixa nesse perfil pode continuar trabalhando como sempre trabalhou, sem risco de autuação tributária pelo IBS ou pela CBS, desde que respeite o teto anual de faturamento.

O próximo passo para você é simples: verifique se sua atividade e seu faturamento se encaixam no perfil de nanoempreendedor, comece a anotar quanto entra por mês e acompanhe as próximas publicações oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Assim, quando 2028 chegar, você já vai saber se compensa continuar nesse regime, migrar para MEI ou avançar para uma microempresa — e vai tomar a decisão com calma, e não no susto.

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Referências

  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 — Receita Federal e Comitê Gestor do IBS
  • Lei Complementar nº 214/2025 — Reforma Tributária (CBS e IBS)

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