Novo teto do MEI: Câmara aprova R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
Projeto também perdoa dívidas tributárias de microempreendedores inadimplentes e segue agora para análise do Senado antes de virar lei.
Rita Cavalcanti
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Resumo em 30 segundos
- Câmara aprovou em 14/10/2026 projeto que eleva o teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
- O texto também autoriza o MEI a contratar até dois funcionários, em vez de apenas um como ocorre hoje.
- A proposta prevê remissão (perdão) de dívidas tributárias de microempreendedores inadimplentes.
- O projeto ainda precisa ser aprovado no Senado e sancionado; até lá, valem as regras atuais do MEI.
O microempreendedor individual (MEI) pode passar pela maior revisão de regras desde a criação da categoria. A Câmara dos Deputados aprovou, em 14 de outubro de 2026, um projeto de lei complementar que amplia de forma significativa o limite anual de faturamento da categoria, libera a contratação de um segundo funcionário e ainda prevê o perdão de dívidas tributárias para quem está inadimplente. Se a proposta avançar no Senado e for sancionada, milhões de trabalhadores por conta própria passarão a trabalhar sob regras mais generosas já no início de 2027.
A mudança é a maior revisão do modelo MEI desde a sua criação. Nos últimos anos, representantes de pequenos negócios vinham pressionando o Congresso por uma correção do teto de faturamento, que estava defasado em relação à inflação acumulada e vinha empurrando microempreendedores para fora do regime simplificado todos os anos. O texto aprovado tenta resolver esse problema com um reajuste escalonado e, ao mesmo tempo, enfrenta duas queixas antigas da categoria: a limitação a um único empregado e o acúmulo de dívidas de quem atrasou impostos durante os anos mais difíceis.
O que foi aprovado pela Câmara
Neste guia, você vai entender ponto a ponto o que foi aprovado, quando as novas regras começam a valer, quem é afetado, o que acontece com quem já ultrapassou o limite atual e quais são os próximos passos até o projeto virar lei. Também explicamos o que o microempreendedor deve organizar agora, enquanto o texto ainda tramita, para não ser pego de surpresa quando a nova faixa de faturamento entrar em vigor.
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O que muda no limite de faturamento do MEI
O ponto central da proposta aprovada é a elevação do teto anual de faturamento que define quem pode permanecer enquadrado como microempreendedor individual. Quem ultrapassa esse valor é obrigado a migrar para outra categoria tributária, geralmente a microempresa (ME), com carga de impostos, obrigações contábeis e burocracia muito maiores. Por isso o teto do MEI é tão sensível: ele determina, na prática, até onde o pequeno negócio pode crescer sem perder a simplicidade do regime.
O projeto aprovado na Câmara eleva esse limite em duas etapas, criando um reajuste progressivo. A ideia é dar fôlego imediato para quem já está perto de estourar o teto e, ao mesmo tempo, acomodar o crescimento natural dos negócios ao longo dos próximos anos. Com faturamento maior permitido dentro do MEI, mais empreendedores conseguem manter a formalização sem precisar correr para contratar contador, abrir empresa em outro regime e assumir custos fixos mais altos.
Vale lembrar que o limite do MEI é anual e considera toda a receita bruta do negócio no ano-calendário. Receita bruta é tudo o que entra pela atividade comercial, sem descontar despesas, custos, taxas de maquininha ou mercadoria. Para muitos microempreendedores, essa diferença entre faturamento e lucro é justamente o que gera dúvida na hora de projetar se vão caber ou não no novo teto. A regra, portanto, não é sobre quanto sobra no bolso: é sobre quanto o CNPJ movimentou no ano.
Novo cronograma: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
Segundo o texto aprovado, o limite anual de faturamento do MEI passará a ser de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028. É um salto expressivo em relação ao patamar vigente hoje e muda completamente o perfil de negócio que pode se enquadrar na categoria.
Na prática, o reajuste escalonado funciona assim: no primeiro ano de vigência, o microempreendedor pode faturar até R$ 110 mil sem perder o enquadramento. Isso significa, em média, pouco mais de R$ 9.100 por mês de receita bruta. Já no segundo ano, com o teto de R$ 140 mil, a média mensal permitida sobe para cerca de R$ 11.600. Esses valores dão margem para que atividades de prestação de serviço, comércio e produção artesanal cresçam sem precisar migrar imediatamente para outro regime tributário.
O escalonamento também tem um efeito importante para quem já está no limite. Com o novo teto, parte dos empreendedores que seriam desenquadrados em 2027 ou 2028 porque passariam do limite antigo poderão permanecer como MEI, mantendo a contribuição mensal fixa, a emissão simplificada de notas fiscais e o acesso aos benefícios previdenciários da categoria.
MEI poderá contratar até dois funcionários
Outra mudança estrutural prevista no projeto é a autorização para que o microempreendedor individual tenha até dois empregados registrados. Hoje, o modelo MEI permite a contratação de apenas um funcionário com carteira assinada, o que, segundo entidades do setor, acaba travando o crescimento de negócios que precisariam de mais uma ajuda operacional para atender à demanda.
A liberação do segundo empregado tem impacto direto em áreas como alimentação, estética, comércio de bairro, pequenas oficinas e serviços domiciliares, nas quais o microempreendedor normalmente atua na linha de frente e precisa de reforço tanto na operação quanto no atendimento. Com dois funcionários, o MEI consegue ampliar horário de funcionamento, dividir tarefas e, principalmente, não perder clientes por falta de capacidade de atendimento.
Na prática, essa mudança também fortalece o emprego formal. Cada vaga adicional criada no MEI é uma carteira assinada a mais na economia, com os direitos trabalhistas garantidos: salário, 13º, férias, FGTS e contribuição previdenciária. Para o trabalhador contratado, não há diferença: a relação de emprego segue a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente de o empregador ser MEI, microempresa ou empresa de maior porte.
Remissão de dívidas: perdão para MEI inadimplente
O terceiro grande ponto do projeto é a chamada remissão tributária, que, em linguagem simples, significa o perdão de dívidas de tributos acumuladas pelos microempreendedores individuais inadimplentes. Essa parte da proposta reconhece que uma parcela expressiva dos MEIs atrasou o pagamento do DAS (o boleto mensal que reúne os tributos devidos pela categoria) ao longo dos últimos anos e corre o risco de ser excluída do regime justamente por conta dessas pendências.
Quando o MEI deixa de pagar o DAS por vários meses, ele perde o acesso a benefícios previdenciários, acumula multa e juros e, no limite, pode ser desenquadrado automaticamente da categoria. Com a remissão, parte dessas dívidas deixaria de ser cobrada, permitindo que esses empreendedores voltem a ficar em dia e sigam formalizados, com CNPJ ativo, podendo emitir nota fiscal e manter a cobertura do INSS para si e para a família.
A remissão é também uma forma de política pública para evitar a informalidade. Sem o perdão, muitos microempreendedores devedores tendem a desistir da formalização, encerrar o CNPJ e voltar a trabalhar sem registro — o que significa perder cobertura previdenciária, não conseguir mais acessar crédito como pessoa jurídica e ficar fora de licitações, programas públicos e canais de venda que exigem CNPJ regular.
Quem é afetado pela mudança
A alteração atinge, de forma direta, todas as pessoas que hoje estão cadastradas como microempreendedor individual, além de quem pretende se formalizar nessa modalidade. O MEI é, hoje, a porta de entrada da formalização no Brasil para profissionais autônomos como cabeleireiros, manicures, vendedores ambulantes, motoristas de aplicativo (nas atividades permitidas), confeiteiros, costureiras, eletricistas, encanadores, pedreiros, pequenos comerciantes e prestadores de serviço em geral.
Três grupos que ganham com o novo teto
Com o teto maior, três grupos tendem a ser beneficiados de imediato. O primeiro é formado por quem já estourou o limite atual nos últimos anos e teve que migrar para microempresa pagando mais imposto — essas pessoas poderão avaliar o retorno ao MEI, dependendo da regra de reenquadramento.
O segundo grupo é o dos microempreendedores que estavam prestes a ultrapassar o teto antigo e precisariam se desenquadrar em 2027 ou 2028: eles ganham fôlego para continuar no regime simplificado.
O terceiro grupo é o de quem ainda nem se formalizou por achar que o faturamento futuro passaria rápido do limite, e agora encontra espaço para abrir o CNPJ dentro do MEI.
Atenção para quem recebe benefícios sociais
Quem recebe algum benefício do INSS, do seguro-desemprego ou de programas sociais precisa ter atenção redobrada ao se formalizar como MEI. A abertura do CNPJ é informada aos cadastros públicos e pode ter efeito sobre a continuidade de alguns pagamentos, dependendo da regra de cada benefício. Essa análise é individual e deve ser feita antes da formalização, para evitar surpresas no mês seguinte.
Próximos passos: Senado e sanção presidencial
É importante deixar claro: o projeto ainda não é lei. A aprovação ocorreu na Câmara dos Deputados em 14 de outubro de 2026 e o texto segue agora para análise do Senado Federal. No Senado, a proposta pode ser aprovada integralmente, modificada ou rejeitada. Se houver mudanças no texto, ele volta para nova apreciação da Câmara. Só depois de aprovado nas duas Casas é que a matéria vai à sanção presidencial, momento em que vira lei.
Como se trata de projeto de lei complementar, há exigência de quórum qualificado para aprovação em ambas as Casas, o que costuma exigir mais negociação política. Isso significa que o cronograma pode se alongar e que detalhes da proposta — como critérios da remissão, regras de transição e eventuais ajustes no segundo emprego — ainda podem mudar antes da promulgação.
Enquanto o projeto não é sancionado, o teto atual do MEI continua valendo. Qualquer microempreendedor que ultrapassar o limite hoje em vigor segue sujeito às regras atuais de desenquadramento. Não existe aplicação retroativa do novo teto: o faturamento permitido só muda a partir da data em que a nova lei entrar em vigor, segundo o cronograma aprovado.
O que o MEI deve fazer agora
Mesmo com o projeto ainda em tramitação, há movimentos práticos que o microempreendedor pode (e deve) adotar desde já para se preparar para o novo cenário. O primeiro é organizar o controle de faturamento do negócio. Muitos MEIs não acompanham mês a mês quanto estão faturando e só percebem que ultrapassaram o limite no fim do ano, quando é tarde para corrigir. Uma planilha simples, com todas as entradas do CNPJ, já resolve.
O segundo passo é manter o DAS em dia. Mesmo quem pretende aderir à remissão, caso o perdão seja efetivamente sancionado, se beneficia de iniciar o processo com o maior número possível de parcelas quitadas. Além disso, manter o pagamento mensal é a única forma de garantir, sem depender da nova lei, o acesso a benefícios previdenciários como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e aposentadoria.
O terceiro ponto é a emissão correta de notas fiscais. Com a possível ampliação do teto, a tendência é de maior fiscalização para garantir que o faturamento declarado corresponda ao real. Emitir nota de todas as vendas, especialmente para pessoas jurídicas, protege o MEI de autuações e evita problemas no cálculo do limite anual.
Por fim, quem pretende contratar um segundo empregado — caso a mudança seja efetivamente aprovada — deve começar a estudar as obrigações trabalhistas envolvidas: registro em carteira, folha de pagamento, recolhimento de FGTS e contribuição previdenciária patronal. A contratação formal exige planejamento financeiro, porque implica custos recorrentes que vão muito além do salário mensal pago ao trabalhador.
Resumo prático e próximo passo
O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados em 14 de outubro de 2026 propõe três mudanças centrais para o microempreendedor individual: elevação do teto anual de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, autorização para contratação de até dois funcionários e perdão de dívidas tributárias acumuladas pelos MEIs inadimplentes. É a maior revisão do modelo desde a criação da categoria.
O próximo passo é a análise no Senado Federal. Até que o texto seja aprovado nas duas Casas e sancionado pela Presidência da República, as regras atuais do MEI continuam valendo. O microempreendedor que acompanhar a tramitação, mantiver o controle de faturamento, pagar o DAS em dia e emitir corretamente as notas fiscais estará pronto para aproveitar as novas regras assim que a lei entrar em vigor, sem risco de ser pego de surpresa pelo desenquadramento.
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Referências
- Câmara dos Deputados — Projeto de lei complementar aprovado em 14/10/2026 sobre novas regras do MEI
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