Novo teto do Simples Nacional: votação prevista para 2026
Proposta em discussão na Câmara prevê reajuste gradual dos limites de faturamento do MEI, da microempresa e da EPP ao longo de quatro anos.
Rita Cavalcanti
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Resumo em 30 segundos
- Proposta em discussão na Câmara prevê votação em 2026 e reajuste escalonado dos tetos do Simples Nacional até 2029.
- Os limites em vigor seguem em R$ 81 mil para o MEI, R$ 360 mil para a microempresa e R$ 4,8 milhões para a empresa de pequeno porte.
- Enquanto a mudança não é aprovada, empresários devem controlar o faturamento acumulado dos últimos 12 meses e evitar abrir CNPJs para burlar o teto.
- Hoje, ultrapassar o limite leva ao Lucro Presumido, com carga tributária maior e mais obrigações acessórias, como SPED Fiscal e EFD-Reinf.
A atualização dos limites de faturamento do Simples Nacional voltou ao centro das discussões no Congresso, e a sinalização de parlamentares envolvidos no tema é de que o assunto deve entrar na pauta de votação já em 2026, com a adoção de um aumento escalonado que se estenderia até 2029. Para milhões de microempreendedores individuais (MEIs), donos de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), a mudança representa um respiro em relação à chamada 'defasagem' dos tetos, que há anos não acompanham a inflação do período.
O que está em discussão no Congresso sobre o novo teto do Simples Nacional
A proposta em tramitação prevê uma atualização dos limites de faturamento anual que hoje definem quem pode permanecer no Simples Nacional. Segundo parlamentares envolvidos no debate, a expectativa é levar o texto ao plenário ainda em 2026, com um modelo de reajuste que não aconteceria de uma só vez, mas em etapas, até o ano de 2029. A lógica declarada é dupla: permitir que empresas que cresceram nos últimos anos continuem dentro do regime simplificado e, ao mesmo tempo, acomodar o impacto fiscal da medida nos cofres públicos de maneira gradual.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, que unifica o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, a DAS. É, de longe, o regime mais utilizado por pequenos negócios no Brasil, justamente porque reduz a complexidade das obrigações acessórias e, na maior parte das faixas, representa carga tributária menor em comparação ao Lucro Presumido ou ao Lucro Real. O problema é que os tetos definidos lá atrás ficaram parados no tempo: muita empresa que faturava dentro do limite alguns anos atrás hoje se vê empurrada para fora do regime apenas porque o próprio patamar não foi corrigido pela inflação.
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O movimento atual no Congresso surge, portanto, como resposta a uma pressão antiga de entidades empresariais, contadores e federações do comércio e da indústria. A ideia de escalonar o aumento até 2029 tenta equilibrar essa reivindicação com a preocupação arrecadatória, evitando um salto de uma vez só que teria peso maior no caixa da União, dos estados e dos municípios.
Por que os tetos do Simples Nacional precisam ser atualizados
Para entender por que a correção é tratada como urgente por entidades ligadas aos pequenos negócios, é preciso olhar para o que acontece quando uma empresa estoura o limite de faturamento. Ao ultrapassar o teto, o empreendedor é desenquadrado do Simples e migra, em regra, para o Lucro Presumido — regime em que a carga tributária costuma ser mais alta e as obrigações acessórias, bem mais complexas. Na prática, o crescimento do negócio vira motivo de penalização tributária, o chamado 'efeito sanfona', em que o empresário segura o faturamento artificialmente para não sair do Simples.
Esse fenômeno tem dois efeitos indesejados do ponto de vista econômico: inibe o crescimento das empresas e estimula a informalidade parcial — vendas feitas 'por fora' do caixa só para não estourar o limite. Nenhum dos dois é bom para a economia nem para a arrecadação de longo prazo. A tese defendida pelos autores da proposta é que atualizar os tetos é, antes de tudo, uma forma de reconhecer que o valor nominal do faturamento de 2024 ou 2025 não equivale ao mesmo poder de compra do faturamento de dez anos atrás, quando parte dos limites atuais foi definida.
Hoje, os limites em vigor para o Simples Nacional, previstos na legislação complementar, são: faturamento anual de até R$ 81 mil para o MEI, até R$ 360 mil para a microempresa (ME) e até R$ 4,8 milhões para a empresa de pequeno porte (EPP). Esses valores, estabelecidos nas últimas atualizações da Lei Complementar nº 123/2006, estão sem reajuste há anos, enquanto a inflação medida pelo IPCA acumulou alta expressiva no mesmo intervalo. Qual exatamente seria o novo teto defendido pelos parlamentares — tanto em cada faixa quanto ao final do ciclo em 2029 — depende do texto que vier a ser apresentado para votação.
Como funcionaria o aumento gradual até 2029
O desenho de aumento escalonado é um dos pontos-chave da proposta. Em vez de elevar os limites de uma vez, o reajuste seria distribuído em etapas anuais, de 2026 a 2029, para suavizar o impacto arrecadatório. Esse modelo tem vantagens evidentes para a negociação política: reduz a resistência imediata do Ministério da Fazenda e de estados e municípios, que compartilham parte das receitas do Simples, e cria uma régua previsível para que o empresário possa se planejar.
Na prática, um escalonamento funcionaria mais ou menos assim: a cada ano a partir da entrada em vigor da lei, uma nova faixa de teto passaria a valer, até se chegar ao patamar final previsto para 2029. O MEI, por exemplo, poderia ter seu limite elevado em parcelas anuais, o mesmo valendo para microempresa e EPP. O percentual exato de cada degrau e o valor-alvo de cada categoria, no entanto, ainda dependem do texto final a ser apreciado em plenário.
O modelo escalonado também responde a uma preocupação prática dos contadores e das próprias juntas comerciais: um salto muito grande de uma vez traria problemas operacionais, como a necessidade de ajustar sistemas da Receita Federal, das secretarias estaduais de fazenda e dos municípios ao mesmo tempo. Diluindo o aumento em quatro anos, reduz-se o risco de erros de enquadramento e de disputa de interpretação sobre a alíquota correta nas tabelas do Anexo I a V do Simples. Vale lembrar que, mesmo com o novo teto, as faixas de tributação dentro do regime (as alíquotas progressivas por anexo) continuam valendo, apenas com a 'régua' externa ampliada.
O que muda para quem é MEI
O MEI é hoje a porta de entrada mais utilizada para a formalização de quem trabalha por conta própria no Brasil. O regime permite emissão de nota fiscal, recolhimento mensal fixo em valores reduzidos e acesso a direitos previdenciários básicos, como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade, por meio da contribuição mensal ao INSS embutida no DAS-MEI. O teto atual de R$ 81 mil anuais corresponde a uma média de R$ 6.750 por mês de faturamento — valor que, para muitos prestadores de serviço e pequenos comércios, ficou apertado diante dos custos atuais de insumos, combustíveis e aluguéis.
Na prática, um MEI que ultrapassa o limite em até 20% paga a diferença ainda no mesmo ano e migra no ano seguinte para microempresa, saindo do SIMEI (regime específico do MEI) e entrando na tabela cheia do Simples Nacional. Se o estouro passar de 20%, a migração é retroativa a janeiro do ano em que o faturamento foi excedido, o que costuma gerar cobrança retroativa de tributos — susto clássico para quem não controlou o faturamento de perto. Com a elevação do teto defendida no Congresso, o número de MEIs que permaneceriam dentro do regime tenderia a aumentar significativamente, evitando esse salto tributário forçado.
Além do teto, é importante lembrar que o MEI continua tendo limites paralelos que precisam ser observados, como a contratação de, no máximo, um empregado registrado e a restrição a determinadas atividades econômicas (a lista de CNAEs permitidos é definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional). A proposta em discussão foca no valor de faturamento — se haverá, no mesmo pacote, revisão da lista de atividades permitidas ou do número de empregados, é algo que depende do texto final.
O que muda para microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP)
Para as microempresas, cujo teto atual é de R$ 360 mil ao ano, e para as empresas de pequeno porte, com limite de R$ 4,8 milhões anuais no Simples Nacional, o efeito da atualização seria sentido em duas frentes. A primeira, mais óbvia, é a ampliação do universo de empresas que conseguem permanecer no regime mesmo depois de alguns anos de crescimento. A segunda, menos óbvia, é a questão do sublimite estadual: hoje, a EPP que fatura acima de R$ 3,6 milhões em um ano deixa de recolher ICMS e ISS pelo Simples, mesmo continuando no regime para os tributos federais, o que gera complexidade adicional.
Esse 'sublimite' é um ponto sensível porque afeta diretamente a carga tributária estadual e municipal do negócio. A expectativa do setor é que a atualização dos tetos também traga discussão sobre esse limite intermediário, para que o reajuste do teto geral não fique esvaziado por um sublimite estadual muito baixo. Se o novo texto vai, ou não, mexer nesse ponto é algo que depende do que for efetivamente apresentado no projeto final.
Para a EPP, em especial, o salto para o Lucro Presumido ao ultrapassar o teto representa um aumento considerável no custo tributário e no volume de obrigações acessórias, como entrega do SPED Fiscal, SPED Contribuições, EFD-Reinf, DCTF e outras declarações que não existem (ou existem de forma simplificada) no Simples. Para o empresário, isso significa contratar estrutura contábil maior e, muitas vezes, repassar o custo adicional ao preço final — o que diminui competitividade. Ampliar o teto, portanto, é visto como forma de preservar a competitividade das pequenas empresas em setores onde elas concorrem diretamente com médias e grandes.
O que o pequeno empresário deve fazer enquanto a mudança não é votada
A primeira recomendação prática é não tomar decisão de negócio apostando em uma lei que ainda não foi aprovada. Enquanto o projeto não passa pelas comissões, vai a plenário na Câmara, segue para o Senado e é sancionado, os tetos oficialmente em vigor continuam sendo aqueles previstos na Lei Complementar nº 123/2006 em sua redação atual. Isso significa que o MEI segue com o limite de R$ 81 mil, a ME com R$ 360 mil e a EPP com R$ 4,8 milhões por ano.
O segundo ponto é intensificar o controle do próprio faturamento mês a mês. Quem está perto do teto deve acompanhar o acumulado dos últimos 12 meses — não apenas o do ano-calendário em curso — porque o cálculo do desenquadramento considera janelas móveis em algumas hipóteses. Para o MEI, vale ficar de olho também no limite proporcional do primeiro ano de atividade, calculado a partir do mês de abertura. Um descuido em outubro ou novembro pode significar sair do regime em janeiro.
A terceira recomendação é conversar com um contador habilitado antes de tomar decisão sobre antecipar crescimento, aceitar um contrato grande ou abrir um segundo CNPJ para 'segurar' o faturamento. Esta última prática, aliás, é arriscada: a Receita Federal pode interpretar como abertura fraudulenta de empresas-irmãs para burlar o teto, prática conhecida como 'pejotização em cadeia' ou simulação de desmembramento, com risco de autuação e exclusão retroativa do Simples. A regra do jogo é clara: o teto se aplica ao conjunto de empresas em que o mesmo sócio detém participação acima de certos percentuais, e não a cada CNPJ isoladamente.
Por fim, vale acompanhar oficialmente o andamento do projeto nos canais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que publicam o texto integral das propostas, os pareceres das comissões e o calendário de votação. Esta é a única forma segura de saber, em tempo real, quais são os valores efetivamente em discussão e em que fase está a tramitação — inclusive para não cair em boatos de que a lei 'já foi aprovada' quando, na verdade, ainda está em análise.
Conclusão: um horizonte de quatro anos para planejar o crescimento
A proposta de atualizar os tetos do Simples Nacional, com votação prevista para 2026 e aumento escalonado até 2029, atende a uma demanda antiga do setor de pequenos negócios: devolver ao regime a capacidade de acompanhar o crescimento real das empresas, sem empurrá-las para regimes mais onerosos apenas pela corrosão inflacionária dos limites. Para o MEI, para a microempresa e para a EPP, o eventual novo teto significaria, em termos práticos, a possibilidade de crescer dentro de um ambiente tributário simplificado por mais tempo, o que tende a estimular formalização e investimento.
Até lá, porém, a palavra de ordem é cautela. Os limites atuais continuam valendo, e qualquer decisão de negócio — expansão, contratação, abertura de filial, aceitação de grandes contratos — precisa levar em conta a realidade jurídica de hoje, não a expectativa de amanhã. Acompanhar o andamento do projeto diretamente nos portais oficiais do Congresso, manter o controle rigoroso do faturamento e contar com apoio contábil qualificado continuam sendo os três passos mais importantes para o pequeno empresário navegar este período de transição com segurança.
Se a proposta avançar no ritmo sinalizado pelos parlamentares, o Brasil terá, pela primeira vez em muitos anos, um cronograma claro de reajuste do Simples Nacional, com previsibilidade para empresários, contadores e para o próprio fisco. É um horizonte que vale a pena observar de perto.
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Referências
- Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
- Comitê Gestor do Simples Nacional — Resoluções sobre atividades permitidas ao MEI
- Portal da Câmara dos Deputados — tramitação de projetos sobre atualização dos tetos do Simples Nacional
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