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Justiça nega pedido da Alelo e mantém novas regras de VR e VA

Decisão da 2ª Vara Federal de Barueri libera avanço da portabilidade dos vales e aproxima a data em que o funcionário poderá escolher onde recebe o benefício.

Rita Cavalcanti

📖 9 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • A 2ª Vara Federal de Barueri (SP) negou pedido da Alelo para suspender pontos da nova regulamentação de VR e VA.
  • A nova regra do MTE prevê portabilidade do benefício, interoperabilidade entre operadoras e limites a rebates pagos às empresas.
  • Com a portabilidade, o trabalhador poderá escolher em qual operadora prefere receber o crédito do VR/VA.
  • A decisão mantém vigente o cronograma oficial de implementação definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Uma decisão da Justiça Federal manteve as novas regras que mudam a forma como o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) funcionam no Brasil. A 2ª Vara Federal de Barueri (SP) negou o pedido feito pela Alelo, uma das maiores operadoras do mercado, que tentava suspender pontos centrais da nova regulamentação dos benefícios alimentares.

Na prática, a decisão abre caminho para que mudanças prometidas há anos — como a portabilidade do cartão e a liberdade de escolha do trabalhador — saiam do papel.

Se você recebe VR ou VA no trabalho, ou se é responsável por recursos humanos em uma empresa que paga esse benefício, essa discussão interessa diretamente ao seu bolso e à sua rotina. A seguir, você vai entender o que a Justiça decidiu, o que diz a nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), quais são os direitos que passam a valer para o funcionário, o que muda para o empregador e por que as grandes operadoras tentam travar o avanço do novo modelo.

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O que a Justiça decidiu sobre o pedido da Alelo

A Alelo recorreu à Justiça Federal pedindo que fossem suspensos os efeitos da nova regulamentação de vouchers de benefícios alimentares editada pelo governo federal. O argumento principal, segundo o que foi levado ao processo, girava em torno de supostos impactos econômicos e operacionais sobre o modelo de negócio das credenciadoras — ou seja, sobre a forma como operadoras ganham dinheiro cobrando tarifas de estabelecimentos comerciais e oferecendo o cartão às empresas contratantes.

A 2ª Vara Federal de Barueri entendeu que não havia elementos suficientes para derrubar a norma. A decisão nega o pedido liminar da operadora e mantém vigente o cronograma oficial de implementação definido pelo MTE. Com isso, a nova regra segue valendo para todo o mercado — inclusive para empresas e trabalhadores atendidos pela própria Alelo.

Vale lembrar que outras operadoras também discutem pontos da nova regulamentação em outras instâncias. Mas a sentença de Barueri é relevante porque é uma das primeiras a enfrentar o mérito do pedido de uma grande operadora e sinaliza que o Judiciário tende a preservar a autoridade do Executivo para regulamentar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O que muda nas novas regras de VR e VA

O Programa de Alimentação do Trabalhador existe no Brasil desde a década de 1970 e dá incentivo fiscal a empresas que fornecem alimentação aos funcionários. O que vinha gerando críticas há anos era a falta de concorrência real: historicamente, a empresa contratava uma operadora, e o trabalhador era obrigado a usar apenas a rede credenciada daquele cartão, muitas vezes com restrições que nada tinham a ver com a qualidade do benefício.

A nova regulamentação do MTE ataca justamente esse gargalo. Entre os principais pontos estão:

  • Interoperabilidade entre operadoras, ou seja, a possibilidade de o cartão de uma marca ser aceito na rede credenciada de outra, como já acontece com cartões de débito e crédito comuns;
  • Portabilidade do benefício, permitindo que o trabalhador escolha a operadora que vai receber o crédito do VR/VA depositado pela empresa;
  • Regras mais claras sobre tarifas cobradas de restaurantes, mercados e padarias que aceitam os vales;
  • Limites ao desconto de rebates — descontos pagos pelas operadoras às empresas contratantes para fechar negócio, prática que distorcia o foco do benefício, que deveria ser o trabalhador.

Essas mudanças começaram a ser desenhadas a partir do Decreto nº 10.854/2021 e vinham sendo detalhadas em atos infralegais do MTE. A ideia central é transformar um mercado concentrado em poucas operadoras — como Alelo, Sodexo, Ticket e VR Benefícios — em um ambiente parecido com o do sistema de pagamentos regulado pelo Banco Central.

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Portabilidade e interoperabilidade: o que o trabalhador ganha

Para o funcionário que recebe o benefício todo mês, a grande novidade está no poder de escolha. Hoje, se a empresa contrata a operadora X, o trabalhador é obrigado a usar o cartão da operadora X, ponto final. Com a portabilidade, passa a ser possível pedir que o valor seja creditado no cartão da operadora de sua preferência, dentro das regras definidas pelo MTE.

Na prática, isso significa:

  • Liberdade para escolher a rede mais útil: quem mora em bairro com poucos restaurantes aceitando o cartão X poderá migrar para a operadora que tiver mais estabelecimentos credenciados na sua região;
  • Mais concorrência por qualidade do serviço: aplicativos, atendimento, tempo de liberação do saldo e funcionalidades como cashback tendem a melhorar, porque a operadora passa a ter que conquistar o trabalhador, e não só a empresa;
  • Fim do "cartão travado": a interoperabilidade permite que, no caixa, o cartão de uma marca seja aceito mesmo em um estabelecimento credenciado por outra operadora, reduzindo a cena clássica de descobrir, na hora de pagar, que "aqui não aceita esse vale".

É importante entender que VR (vale-refeição) continua destinado ao consumo em restaurantes, lanchonetes e similares, e VA (vale-alimentação) segue voltado para a compra de itens em mercados, padarias e açougues. A mudança não altera essa destinação prevista no PAT — ela mexe na forma como o benefício circula entre operadoras e estabelecimentos.

Impacto para empresas que oferecem o benefício

Do lado do empregador, a nova regra também traz mudanças relevantes. Grande parte das empresas, hoje, escolhe a operadora de VR/VA considerando os rebates e descontos oferecidos para fechar o contrato — uma prática que, segundo o próprio governo, afastava o foco de quem deveria estar no centro do programa: o trabalhador.

Com as regras atualizadas, o empregador passa a conviver com:

  • Limites mais rígidos a descontos e contrapartidas comerciais oferecidos pelas operadoras na negociação do contrato;
  • Obrigação de respeitar a escolha do funcionário quando a portabilidade estiver plenamente implementada;
  • Maior transparência sobre tarifas e condições negociadas, o que tende a padronizar propostas no mercado;
  • Manutenção do incentivo fiscal do PAT, desde que o empregador siga as regras atualizadas publicadas pelo MTE.

Para o departamento de RH, a recomendação prática é revisar contratos vigentes com as operadoras, atentar ao cronograma oficial de adequação e preparar a comunicação interna para explicar a portabilidade aos funcionários assim que a fase correspondente entrar em vigor..

Por que as operadoras resistem à mudança

O mercado de VR e VA movimenta dezenas de bilhões de reais por ano no Brasil. Esse volume é concentrado em um pequeno grupo de operadoras, e a estrutura atual — com redes fechadas, tarifas elevadas em alguns segmentos e rebates para empresas contratantes — gera margens confortáveis para as credenciadoras.

Quando se abre a porta para portabilidade e interoperabilidade, essa concentração tende a diminuir:

  • Novos entrantes, como fintechs e bancos digitais, passam a competir em pé de igualdade;
  • Os estabelecimentos comerciais ganham poder de barganha, porque podem passar a aceitar diversos cartões sem precisar fechar contrato individual com cada operadora;
  • As operadoras tradicionais precisam disputar o trabalhador no varejo, e não só o RH da empresa.

Esse rearranjo explica, em grande medida, por que operadoras como a Alelo recorreram à Justiça para tentar barrar a nova regra. A decisão da 2ª Vara Federal de Barueri sinaliza que, ao menos neste primeiro round, o Judiciário tende a validar a leitura do MTE de que a regulamentação está dentro da moldura legal do PAT.

Ainda assim, é provável que o tema continue sendo discutido em instâncias superiores. Qualquer trabalhador ou empresa que receba informação sobre "suspensão da nova regra" deve checar diretamente nos canais oficiais do MTE antes de tomar decisão — notícias isoladas sobre liminares em casos pontuais não revogam a regulamentação geral.

O que fazer agora: passo a passo para o trabalhador

Mesmo com a decisão judicial favorável à manutenção das novas regras, a maioria das mudanças depende de implementação técnica entre as operadoras e de cronograma oficial. Até lá, o mais importante é se preparar para exercer os novos direitos. Veja o que vale fazer já:

  1. Confirme qual benefício você recebe. Verifique no holerite se o valor pago pela empresa é de VR, VA ou os dois. Cada um tem destinação diferente (restaurantes x supermercados).
  2. Guarde o contato da operadora atual. Você vai precisar dele para solicitar portabilidade ou entender como o cartão passará a funcionar quando a interoperabilidade começar a valer na prática.
  3. Cheque a rede credenciada na sua região. Se poucos estabelecimentos aceitam o cartão da sua operadora perto de casa ou do trabalho, esse pode ser um critério forte na hora de pedir portabilidade para outra marca.
  4. Fique atento às comunicações do RH. As empresas serão as primeiras a receber orientações oficiais sobre prazos e formas de solicitar a mudança. Evite tomar decisões com base apenas em mensagens de redes sociais.
  5. Consulte os canais oficiais do MTE sempre que surgir dúvida sobre prazos, regras ou supostas mudanças de última hora na regulamentação do PAT.
  6. Desconfie de cobranças por portabilidade. A migração entre operadoras, dentro das regras definidas pelo MTE, não deve virar pretexto para tarifa extra ao trabalhador. Se isso ocorrer, registre reclamação nos canais da operadora e, se necessário, no Procon.

A decisão da 2ª Vara Federal de Barueri reforça que o Programa de Alimentação do Trabalhador está passando por sua mudança mais profunda em décadas. Para o trabalhador, o recado é claro: o cartão de VR e VA está deixando de ser uma "caixa fechada" imposta pela empresa e começando a funcionar como um meio de pagamento com escolha, concorrência e transparência — mais parecido com o que já acontece na maioria dos países que têm esse tipo de benefício. Acompanhar cada fase do cronograma oficial é a melhor forma de aproveitar, desde o primeiro dia, aquilo que a nova regra promete entregar.

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Referências

  • 2ª Vara Federal de Barueri (SP) — sentença em ação da Alelo contra a União sobre nova regulamentação de VR/VA
  • Ministério do Trabalho e Emprego — nova regulamentação de vouchers de benefícios alimentares no âmbito do PAT
  • Decreto nº 10.854/2021 — regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

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