13º salário 2026: 2ª parcela deve ser paga até 18 de dezembro
Com o dia 20 em um domingo, o depósito final precisa ser antecipado — e o trabalhador CLT recebe dois dias antes do prazo máximo da lei.
Rita Cavalcanti
📖 13 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- A segunda parcela do 13º salário de 2026 deve ser paga até sexta-feira, 18 de dezembro, porque o prazo legal (20/12) cai em um domingo.
- A primeira parcela segue com depósito até 30 de novembro de 2026, data que neste ano cai em uma segunda-feira e dispensa antecipação.
- Os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem apenas sobre a segunda parcela, calculados sobre o valor total bruto do 13º.
- Em caso de atraso, o trabalhador pode denunciar à Superintendência Regional do Trabalho e cobrar o valor na Justiça do Trabalho.
O trabalhador com carteira assinada deve receber a segunda parcela do 13º salário alguns dias antes do habitual no fim de 2026. Em 2026, o dia 20 de dezembro — data limite estabelecida em lei para o depósito — cai em um domingo. Pela regra que o Ministério do Trabalho orienta aplicar há décadas, quando o prazo final do pagamento recai em sábado, domingo ou feriado, a quitação precisa ser antecipada para o último dia útil anterior. Isso significa que a maior parte das empresas vai depositar o valor na sexta-feira, 18 de dezembro de 2026.
A mudança parece pequena, mas tem efeito prático direto no orçamento de milhões de famílias que já contam com o dinheiro para as compras de Natal, pagamento de contas de fim de ano e, principalmente, para quitar dívidas acumuladas ao longo do ano. Como a primeira parcela sai até 30 de novembro — uma segunda-feira em 2026, sem necessidade de antecipação —, o intervalo entre o primeiro e o segundo depósito fica em pouco menos de três semanas.
O que esperar deste guia
Neste guia, você vai entender por que a antecipação é obrigatória, o que diz a lei sobre o 13º salário, quem tem direito ao benefício, como calcular o valor exato que vai cair na conta, quais descontos entram na segunda parcela e o que fazer se o patrão descumprir o prazo. A ideia é que você chegue em dezembro sabendo quanto vai receber, quando vai receber e como se proteger caso o depósito atrase.
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Por que a segunda parcela do 13º antecipa para 18 de dezembro em 2026
A legislação trabalhista determina que o pagamento integral do 13º salário tem que estar na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro de cada ano. Esse prazo é rígido: não existe prorrogação, não existe tolerância, não existe parcelamento depois dessa data. O que a lei prevê é apenas a antecipação, quando a data cai em um dia em que o pagamento não pode ser efetivado por motivos operacionais, como ocorre nos fins de semana e feriados.
Em 2026, o dia 20 de dezembro é um domingo. Como bancos não operam, folhas de pagamento não são processadas e o próprio depósito via sistema bancário normalmente não entra na conta em dia não útil, a orientação é que a empresa quite o valor no último dia útil anterior. Esse dia é sexta-feira, 18 de dezembro de 2026.
Como funciona o depósito antecipado
Vale notar que algumas empresas pagam antes mesmo do limite legal, principalmente aquelas que têm política interna de liberar o 13º junto com o salário de novembro ou com a folha ponto do mês de dezembro. Essas antecipações são permitidas pela legislação — a regra é que o pagamento NÃO pode ultrapassar a data-limite, mas pode ocorrer antes.
Para quem recebe por meio de conta corrente em bancos, o crédito costuma aparecer no mesmo dia do depósito, embora possa haver variação dependendo do convênio da empresa com a instituição financeira.
Para quem é pago em dinheiro ou cheque — modalidades cada vez menos frequentes —, a antecipação para a sexta-feira é ainda mais importante, já que não há como receber o pagamento em um domingo.
O que diz a lei sobre o 13º salário
O 13º salário é uma gratificação natalina criada pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. A norma estabelece que todo trabalhador urbano, rural e doméstico com vínculo formal de emprego tem direito a receber, no mês de dezembro, uma remuneração extra equivalente a 1/12 (um doze avos) do salário por mês trabalhado no ano.
Três anos depois, a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, estabeleceu que o pagamento deve ser feito em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro do ano em curso, e a segunda até o dia 20 de dezembro. Essa divisão foi criada justamente para diluir o impacto financeiro no caixa das empresas e, ao mesmo tempo, permitir que o trabalhador recebesse parte do valor antes das despesas de fim de ano.
O Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965, regulamenta os detalhes operacionais do pagamento, incluindo a base de cálculo, a forma de contagem dos avos e os prazos para as duas parcelas. É esse decreto, combinado com a lei original, que forma o arcabouço jurídico que o empregador precisa cumprir — e que o trabalhador pode cobrar na Justiça do Trabalho em caso de descumprimento.
Flexibilidade do empregador na primeira parcela
Um ponto que gera confusão: a primeira parcela do 13º NÃO precisa ser paga em uma data única para todos os funcionários da empresa. O empregador tem flexibilidade dentro da janela entre fevereiro e novembro para definir quando vai liberar o valor. O que não pode acontecer é a parcela sair depois de 30 de novembro, nem a segunda ultrapassar o 20 de dezembro.
Primeira parcela do 13º 2026: calendário e regras
A primeira parcela do 13º salário de 2026 precisa ser depositada até 30 de novembro, que neste ano cai em uma segunda-feira. Como é dia útil, não há necessidade de antecipação para esse pagamento. Na prática, muitas empresas optam por quitar a primeira parcela já no fim de outubro ou em meados de novembro, especialmente aquelas que têm vencimento de folha no dia 5 ou 10 de cada mês.
O valor dessa primeira parcela corresponde a 50% do 13º a que o trabalhador tem direito, calculado com base no salário vigente no mês do pagamento. Importante: nessa primeira parcela NÃO há desconto de INSS nem de Imposto de Renda. Os descontos obrigatórios ficam todos concentrados na segunda parcela, o que explica por que o depósito de novembro costuma ser visivelmente maior, em termos proporcionais, do que o depósito de dezembro.
Existe também uma possibilidade pouco conhecida: o trabalhador pode SOLICITAR, por escrito, até o mês de janeiro do ano em curso, que a primeira parcela do 13º seja paga junto com as férias. Nesse caso, o empregador fica obrigado a antecipar o valor para o mês em que o funcionário sai de férias. Essa opção costuma ser interessante para quem gosta de ter uma folga maior no caixa durante o período de descanso. Quem perdeu o prazo em janeiro de 2026 só poderá fazer a solicitação para o 13º do próximo ano.
E se a primeira parcela não for paga?
Se por algum motivo o empregador não pagou a primeira parcela até 30 de novembro, o 13º precisa ser quitado integralmente — ou seja, 100% do valor — até o prazo da segunda parcela. Isso não isenta a empresa das penalidades por descumprimento do prazo intermediário.
Segunda parcela do 13º 2026: por que o prazo cai em dia não útil
A segunda parcela corresponde ao valor restante do 13º salário, descontados o INSS e o Imposto de Renda devidos. É nessa parcela que o trabalhador percebe o impacto dos encargos obrigatórios: o valor líquido depositado em dezembro é menor do que o depositado em novembro, mesmo partindo da mesma base de cálculo.
Em 2026, como já explicado, o prazo-limite de 20 de dezembro recai em um domingo. A orientação consolidada do Ministério do Trabalho é que, nessas situações, o pagamento seja antecipado para o último dia útil anterior. Em 2026, esse dia útil é a sexta-feira, 18 de dezembro.
Algumas empresas podem optar por adiar o depósito para a segunda-feira, 21 de dezembro, alegando que esse seria o primeiro dia útil após o prazo. Essa interpretação é ERRADA e expõe o empregador a autuação. A regra trabalhista protege o trabalhador: se o prazo cai em dia não útil, antecipa-se — nunca se prorroga. A lógica é que o trabalhador não pode ser prejudicado por uma situação de calendário, especialmente perto do Natal, quando as despesas se concentram.
Se o seu empregador comunicou que vai pagar o 13º apenas em 21 de dezembro ou em qualquer data posterior, você pode cobrar a antecipação para 18 de dezembro. Se mesmo assim o pagamento for feito depois do prazo correto, há direito a reclamação formal junto à Superintendência Regional do Trabalho e, se necessário, ação na Justiça do Trabalho.
Quem tem direito ao 13º salário em 2026
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores com vínculo formal de emprego regido pela CLT. Isso inclui:
- Empregados urbanos (comércio, indústria, serviços);
- Empregados rurais;
- Trabalhadores domésticos registrados;
- Trabalhadores avulsos (via sindicato);
- Servidores públicos (sob regras próprias de cada ente);
- Aposentados e pensionistas do INSS, que recebem a gratificação natalina em calendário próprio divulgado pelo INSS.
Também tem direito ao 13º proporcional o trabalhador que foi demitido sem justa causa ao longo de 2026, bem como quem pediu demissão. Nesses casos, o valor é pago junto com a rescisão, considerando o número de meses trabalhados no ano. A regra é a mesma: para contar como avo, o trabalhador precisa ter prestado serviço por pelo menos 15 dias no mês.
Ficam de fora apenas os profissionais que atuam como autônomos sem vínculo empregatício, prestadores de serviço por meio de pessoa jurídica (os chamados PJs) e trabalhadores informais sem registro em carteira. Esses profissionais, embora possam negociar valores equivalentes com seus contratantes, não têm o 13º garantido por lei.
Um detalhe importante para quem foi demitido por justa causa: nessa modalidade de rescisão, o empregado PERDE o direito ao 13º proporcional. É uma das penalidades previstas na legislação para o rompimento do contrato por falta grave.
Quem está afastado por auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) também mantém o direito ao 13º. Nesse caso, até os 15 primeiros dias do afastamento, a empresa paga a parcela correspondente. A partir do 16º dia, quem assume o pagamento da gratificação proporcional ao período de afastamento é o INSS.
Como calcular o 13º salário 2026
O cálculo do 13º salário é simples: divide-se o salário bruto do trabalhador por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Para contar como mês, é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês. Quem foi admitido no dia 16 de um mês, por exemplo, não computa aquele mês no cálculo.
Exemplo prático: um trabalhador que recebe R$ 3.000 por mês e trabalhou todos os 12 meses de 2026 tem direito a R$ 3.000 de 13º bruto. A primeira parcela, paga até 30 de novembro, seria de R$ 1.500 (metade do valor). A segunda parcela, antecipada para 18 de dezembro, seria R$ 1.500 BRUTOS, com os descontos de INSS e Imposto de Renda aplicados sobre o valor total do 13º (R$ 3.000) e abatidos integralmente nesse segundo depósito.
Quem foi admitido durante o ano calcula proporcionalmente. Um trabalhador contratado em 10 de abril de 2026, com salário de R$ 2.500, teria direito a 9 avos do 13º (meses de abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro — como abril teve mais de 15 dias trabalhados, conta). O cálculo seria: R$ 2.500 ÷ 12 × 9 = R$ 1.875 brutos.
Cálculo para quem tem salário variável
Para os trabalhadores que recebem valores variáveis — como comissionistas, vendedores com comissão sobre vendas, motoristas de aplicativo com vínculo empregatício ou profissionais com horas extras habituais —, a base de cálculo é a MÉDIA das remunerações recebidas ao longo do ano. Essa média inclui o salário fixo somado às médias de comissão, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, gorjetas e horas extras habituais.
Um ponto que muitos trabalhadores desconhecem: o valor do adicional de insalubridade, periculosidade e noturno NÃO é opcional na base do 13º. Se você recebe esses adicionais regularmente, eles entram no cálculo e aumentam o valor da gratificação.
Descontos na segunda parcela: INSS e Imposto de Renda
Como mencionado, os descontos do 13º são aplicados integralmente na segunda parcela. Isso significa que, embora a primeira parcela pareça mais "gorda", é na verdade um adiantamento sem desconto — o acerto de contas vem em dezembro.
O desconto do INSS segue a tabela progressiva vigente, aplicada sobre o valor TOTAL do 13º salário (não sobre a metade). As alíquotas variam de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial, com teto definido anualmente pelo governo federal.
O Imposto de Renda incidente sobre o 13º também é calculado separadamente do IR do salário mensal, com base no valor bruto do 13º e nas deduções permitidas (dependentes, pensão alimentícia). A tributação do 13º NÃO é somada à do salário de dezembro: são dois cálculos independentes, exatamente para evitar que o trabalhador caia em uma faixa superior do imposto por conta da gratificação.
Por isso, se o seu 13º bruto é de R$ 3.000, você NÃO vai receber R$ 1.500 líquidos em dezembro. O valor efetivamente depositado será menor, descontado o INSS calculado sobre os R$ 3.000 inteiros e, se for o caso, o Imposto de Renda. Na prática, o depósito líquido de dezembro costuma ficar entre 70% e 85% da parcela bruta, dependendo da faixa salarial.
Pensão alimentícia sobre o 13º
Outro desconto que pode aparecer é o da pensão alimentícia, quando houver determinação judicial. A pensão incide sobre o 13º conforme definido na sentença, e o repasse ao beneficiário segue as mesmas regras do salário mensal.
O que fazer se o patrão não pagar o 13º no prazo
Se o empregador não efetuar o pagamento do 13º até o prazo legal, está sujeito a multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho. O valor da multa é fixado por trabalhador prejudicado, e dobra em caso de reincidência.
O trabalhador que não recebeu o 13º no prazo pode e deve registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho de seu estado, pessoalmente ou pelos canais eletrônicos do Ministério do Trabalho. A denúncia pode ser anônima, e protege o nome do trabalhador que ainda tem vínculo com a empresa.
Além da denúncia administrativa, cabe ação na Justiça do Trabalho para cobrar o valor devido, acrescido de correção monetária e juros. O prazo para ingressar com a ação é de 2 anos após o fim do contrato de trabalho, com retroatividade de até 5 anos.
Para o trabalhador que ainda está empregado, uma dica prática: guarde comprovantes de todas as parcelas do 13º recebidas (holerites, extratos bancários). Esses documentos são fundamentais caso haja divergência de valores ou necessidade de cobrança futura.
Resumo: o que você precisa fazer agora
Marque na agenda: a segunda parcela do 13º salário de 2026 deve cair na sua conta até sexta-feira, 18 de dezembro, por conta da antecipação obrigatória quando o prazo legal (20/12) coincide com o domingo. A primeira parcela, essa segue sem alteração, com depósito até 30 de novembro.
Se a sua empresa já comunicou uma data diferente — especialmente se marcou para 21 de dezembro ou depois —, procure o departamento de pessoal e informe que o pagamento precisa ser ANTECIPADO para o último dia útil anterior, nunca prorrogado. Se não houver solução, a Superintendência Regional do Trabalho é o caminho para formalizar a reclamação. Planeje o uso do dinheiro com atenção aos descontos: a segunda parcela virá menor que a primeira por conta do INSS e do IR, mesmo que o valor bruto seja igual.
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Referências
- Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 — institui a gratificação natalina (13º salário)
- Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 — dispõe sobre o pagamento em duas parcelas
- Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965 — regulamenta o pagamento do 13º salário
- Ministério do Trabalho e Emprego — orientação sobre antecipação do pagamento quando o prazo recai em dia não útil
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