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Operação Atestado Viciado II: PF mira fraude de R$ 650 mil no BPC

Força-Tarefa Previdenciária apura esquema que usava documentos clínicos adulterados para liberar benefício assistencial a quem não tinha direito

Rita Cavalcanti

📖 9 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • A Polícia Federal deflagrou em Aracaju a segunda fase da Operação Atestado Viciado, que apura desvio de cerca de R$ 650 mil do BPC.
  • O esquema investigado usava laudos médicos falsificados para simular deficiências e liberar o benefício a quem não tinha direito.
  • O BPC é pago pelo INSS a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de baixa renda, exigindo inscrição no CadÚnico e perícia.
  • A investigação integra a Força-Tarefa Previdenciária, que reúne a PF e órgãos ligados ao INSS no combate a fraudes contra a Previdência.

A Polícia Federal deflagrou em Aracaju a segunda fase da Operação Atestado Viciado, voltada a desarticular um esquema que teria desviado cerca de R$ 650 mil em pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir de laudos médicos falsificados. A ação integra os trabalhos da Força-Tarefa Previdenciária, grupo que reúne investigadores federais e técnicos ligados à área previdenciária para combater fraudes contra o INSS.

Para o leitor que depende do BPC — ou que tem um familiar idoso ou com deficiência recebendo o benefício — o caso acende um alerta duplo: há quadrilhas usando documentos clínicos adulterados para fraudar o sistema, e esse tipo de desvio aumenta o cerco das perícias sobre quem recebe o benefício de forma legítima.

Nesta reportagem, você vai entender o que a operação apura, como funciona o golpe dos laudos falsos, quem realmente tem direito ao BPC, de que forma o INSS cruza dados para flagrar irregularidades e, principalmente, o que fazer se você suspeita que seu CPF foi usado em uma solicitação indevida ou se recebeu uma convocação para revisão.

O que investiga a Operação Atestado Viciado II

A nova fase da operação foi batizada de Atestado Viciado II porque dá continuidade a uma investigação anterior sobre o mesmo modo de atuação: a produção e o uso de atestados e laudos médicos com informações irreais para obter benefícios junto à Previdência. Desta vez, o foco está em Aracaju, capital de Sergipe, onde a Polícia Federal estima que o prejuízo aos cofres públicos chegue a aproximadamente R$ 650 mil.

O alvo específico é o Benefício de Prestação Continuada, pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Diferentemente de uma aposentadoria, o BPC não exige contribuições prévias — por isso é tão sensível a fraudes documentais. Basta, do ponto de vista do fraudador, montar um dossiê clínico convincente e comprovar renda familiar baixa para que o pedido avance nas filas administrativas.

Segundo a Polícia Federal, os investigados responderão pelos crimes apurados ao longo da operação, que podem incluir estelionato contra a Previdência, falsidade ideológica e associação criminosa. A tipificação final e eventuais penas dependem do avanço do inquérito e do oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal.

Como funciona o golpe do laudo médico falso no BPC

O núcleo do esquema investigado é relativamente simples de descrever e, por isso mesmo, perigoso: documentos clínicos — como laudos de especialistas, atestados e exames — são adulterados ou produzidos do zero para simular uma deficiência que, na prática, não existe ou não atinge o grau exigido pela lei.

Na dinâmica típica desse tipo de fraude, o beneficiário em potencial é aliciado por intermediários que prometem a liberação rápida do BPC em troca de uma taxa, de parte das primeiras parcelas ou de um valor fixo. O "serviço" inclui a entrega de um conjunto de papéis já pronto para ser apresentado ao INSS, muitas vezes com assinatura e carimbo de profissionais reais usados sem autorização, ou com dados completamente inventados.

O problema é que esse pacote de papéis entra na mesma esteira que os pedidos legítimos. Enquanto o fraudador recebe parcelas indevidas mês após mês, quem realmente precisa do benefício fica preso em filas mais lentas, porque a perícia precisa redobrar a cautela com documentos suspeitos. Em outras palavras: cada laudo falso aprovado atrasa o laudo verdadeiro de outro cidadão.

Há ainda uma segunda camada de risco para o próprio beneficiário fraudulento. Quando o esquema é desmontado, como ocorre agora em Aracaju, os valores recebidos indevidamente podem ser cobrados de volta, com correção e eventuais multas, além da responsabilização criminal de quem assinou o pedido.

O que é o BPC e quem realmente tem direito ao benefício

O Benefício de Prestação Continuada é um pagamento mensal, no valor de um salário mínimo, destinado a dois públicos específicos:

  • Idosos com 65 anos ou mais que não possuem meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade que tenham impedimentos de longo prazo — de natureza física, mental, intelectual ou sensorial — que, em interação com barreiras sociais, dificultem a participação plena na vida em sociedade.

Além da condição pessoal, há um critério de renda familiar. O BPC também não gera 13º salário nem pensão por morte, justamente porque não é um benefício previdenciário — é assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Para pedir o benefício, o interessado precisa:

  1. Estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.
  2. Fazer o requerimento pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência.
  3. Passar por avaliação social e, no caso da pessoa com deficiência, por perícia médica do INSS, que avaliará o impedimento de longo prazo.

É nessa última etapa — a perícia — que o laudo falso tenta se infiltrar. O fraudador apresenta documentos de fora para "reforçar" o pedido, mas a avaliação definitiva é sempre da perícia oficial. Daí a importância de perícias presenciais e de cruzamento de dados, temas que o INSS tem reforçado nos últimos anos.

Por que fraudes no BPC prejudicam quem realmente precisa

É comum ouvir que "fraude ao INSS é problema do governo". Não é. Quando um esquema como o investigado em Aracaju se mantém ativo por meses, três efeitos atingem diretamente o beneficiário honesto:

1. Filas mais longas de perícia. Diante do volume de documentos falsificados, o INSS precisa aumentar o rigor da análise, pedir mais exames complementares e, em muitos casos, convocar o cidadão para nova avaliação. Isso retarda a concessão para quem apresentou laudos legítimos.

2. Pentes-finos mais frequentes. Operações como a Atestado Viciado II alimentam novas revisões de benefícios já concedidos. Beneficiários regulares podem ser chamados para comprovar que continuam preenchendo os requisitos — presença de deficiência, renda familiar dentro do limite, inscrição atualizada no CadÚnico. Quem não comparece ou não atualiza cadastro corre risco de ter o pagamento suspenso.

3. Desconfiança generalizada. Cada escândalo de fraude alimenta a ideia equivocada de que "todo mundo que recebe BPC é golpista". Isso é falso: a imensa maioria dos beneficiários depende do pagamento para comprar comida, remédio e pagar contas básicas. O problema está em redes organizadas, não nas famílias que recorrem à assistência social.

Entender esse pano de fundo ajuda o cidadão a reagir melhor quando é convocado para uma revisão: em vez de se desesperar, basta reunir os documentos atualizados e comparecer. A revisão é um direito do Estado e, bem conduzida, protege quem realmente precisa.

Como o INSS identifica suspeitas de fraude em laudos médicos

Ao contrário do que pensa quem tenta enganar o sistema, o INSS não analisa cada pedido isoladamente. Há cruzamento sistemático de dados entre bases do próprio instituto, do CadÚnico, da Receita Federal, de conselhos profissionais e, nos casos de investigação criminal, da Polícia Federal e do Ministério Público.

Algumas situações acendem alertas automáticos:

  • Mesmo médico assinando dezenas de laudos com diagnósticos muito parecidos, em curto espaço de tempo, para pedidos originados na mesma região.
  • Divergência entre o laudo apresentado e o resultado da perícia oficial, especialmente quando o documento externo descreve quadro grave que a avaliação presencial não confirma.
  • Movimentação financeira incompatível com a renda declarada para fins de BPC.
  • Endereços repetidos em dezenas de requerimentos, sugerindo "despachantes" organizando pedidos em massa.
  • CPFs vinculados a atividades econômicas que contrariam a declaração de miserabilidade.

Quando um ou mais desses sinais aparecem, o pedido é encaminhado para análise mais aprofundada e, em casos de indícios criminais, compartilhado com forças policiais. É exatamente nesse ponto que se originam operações como a Atestado Viciado II, conduzida pela Força-Tarefa Previdenciária.

Para o beneficiário honesto, a boa notícia é que esse cruzamento também o protege: quanto mais o sistema identifica fraudes, menor a probabilidade de que o seu CPF seja usado indevidamente sem que o INSS perceba.

O que fazer se você suspeita de fraude ou foi vítima de uso indevido do CPF

Se você desconfia que alguém usou seus documentos para pedir BPC — ou se recebeu alguma notificação estranha do INSS sobre um benefício que você não requereu — não ignore. Agir rápido reduz prejuízos e evita que seu nome seja envolvido em uma investigação criminal.

Passos recomendados:

  1. Consulte o Meu INSS. Acesse o aplicativo ou o site com sua conta gov.br e verifique se há algum benefício ativo, pedido em andamento ou agendamento em seu nome. Também é possível ligar para o 135, central oficial do INSS.

  2. Atualize sua senha gov.br. A conta gov.br é a porta de entrada para todos os serviços do INSS. Se houver suspeita de acesso indevido, troque a senha imediatamente e ative a verificação em duas etapas.

  3. Registre boletim de ocorrência. Em caso de uso indevido de documentos, procure uma delegacia e registre a ocorrência. Esse documento é fundamental para contestar qualquer cobrança futura e para instruir uma denúncia formal.

  4. Denuncie ao INSS. O instituto possui canal próprio para receber informações sobre fraudes, por meio da Ouvidoria. Também é possível denunciar à Polícia Federal, que investiga crimes contra a Previdência.

  5. Guarde todos os comprovantes. E-mails, prints de telas, cartas recebidas e protocolos de atendimento ajudam a reconstruir a cronologia dos fatos — tanto para sua defesa como para subsidiar investigações.

Se você conhece alguém que recebeu uma "proposta" para conseguir o BPC com laudo pronto, saiba que a operação em Aracaju mostra, na prática, para onde esse caminho leva: além da devolução dos valores com correção, há risco real de resposta criminal, incluindo os crimes de estelionato previdenciário e falsidade ideológica. O preço de aceitar "ajuda" dessas quadrilhas é alto demais.

O recado para quem depende do BPC

A segunda fase da Operação Atestado Viciado reforça que o combate à fraude no BPC é constante e tende a se intensificar. Para quem recebe o benefício legalmente, o caminho é simples: manter o CadÚnico atualizado a cada dois anos (ou antes, se houver mudança de endereço, renda ou composição familiar), comparecer às convocações do INSS, nunca entregar documentos originais a terceiros desconhecidos e desconfiar de qualquer intermediário que "garanta" a aprovação do pedido mediante pagamento.

O BPC é um direito garantido por lei a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Quanto mais esquemas como o apurado em Aracaju forem desmontados, mais rápido e mais justo tende a ser o acesso de quem realmente precisa.

Fique atento às comunicações oficiais do INSS, utilize apenas canais verificados — Meu INSS, telefone 135 e agências — e, diante de qualquer dúvida, prefira sempre buscar informação diretamente na fonte oficial, em vez de confiar em terceiros que oferecem atalhos para o benefício.

Referências

  • Polícia Federal — Operação Atestado Viciado II, deflagrada em Aracaju (SE)
  • INSS — página oficial sobre o Benefício de Prestação Continuada (gov.br/inss)
  • Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) — Lei nº 8.742/1993

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