PEC propõe estender alíquota-teste de CBS e IBS até 2027
Proposta da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) pede mais um ano de ensaio dos novos tributos antes de a cobrança cheia começar a aparecer na nota fiscal do consumidor.
Ricardo Silva
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Resumo em 30 segundos
- A PEC da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) propõe estender para 2027 o período-teste da CBS e do IBS, adiando o início da cobrança efetiva dos novos tributos sobre consumo.
- Pelo cronograma da Emenda Constitucional 132/2023, 2026 é ano de teste com alíquotas simbólicas e 2027 marcaria o início da cobrança da CBS, com extinção gradual de PIS e Cofins.
- Para ser aprovada, uma PEC precisa de ao menos 171 assinaturas, passar pela CCJ e ter 308 votos em dois turnos na Câmara e no Senado.
- Enquanto a proposta tramita, o calendário original da reforma tributária continua valendo normalmente.
A reforma tributária sobre o consumo, que já começou a aparecer de forma simbólica nas notas fiscais em 2026, pode ganhar mais um ano de ajuste antes de pesar de fato no preço final pago pelo brasileiro.
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pela deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) pede que o período de teste da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) seja prorrogado também para 2027, adiando o início da cobrança efetiva dos novos tributos.
Na prática, a ideia é segurar por mais doze meses o modelo atual, no qual empresas e consumidores já convivem com o nome dos novos impostos, mas com alíquotas simbólicas e sem a extinção imediata dos tributos antigos. Para o contribuinte comum, a discussão importa porque a reforma tributária vai mudar a forma como todo mundo paga imposto ao comprar no mercado, contratar um serviço, pedir comida por aplicativo ou acessar um plano de saúde.
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Neste texto, você vai entender o que a PEC propõe, como funciona a alíquota-teste em vigor neste ano, o que muda no seu bolso caso o cronograma seja esticado, quais são os argumentos usados a favor e contra o adiamento e em que fase a proposta está dentro da Câmara dos Deputados.
O que propõe a PEC da deputada Any Ortiz
A proposta protocolada pela deputada Any Ortiz tem como núcleo um ajuste no calendário da reforma tributária aprovada no fim de 2023 pela Emenda Constitucional 132. Em vez de permitir que a CBS e o IBS entrem no ritmo previsto a partir de 2027, o texto defende que o ano de teste — hoje restrito a 2026 — seja estendido por mais um exercício, de modo que 2027 também funcione como fase de calibragem.
A PEC foi apresentada com o apoio de um grupo de parlamentares que assinaram o documento para viabilizar a tramitação.
Para começar a caminhar no plenário da Câmara, uma PEC precisa reunir ao menos 171 assinaturas de deputados, equivalente a um terço da Casa — regra prevista no regimento interno para qualquer proposta desse tipo.
Entre os pontos centrais do texto estão:
- a prorrogação do período-teste dos novos tributos sobre consumo para todo o ano de 2027;
- a manutenção, durante esse período extra, dos tributos antigos que deveriam começar a ser substituídos (como PIS e Cofins no plano federal);
- ajustes no cronograma de transição previsto na Emenda Constitucional 132/2023 para absorver esse ano a mais de ensaio.
A justificativa apresentada pela parlamentar gira em torno de dar mais tempo para que empresas, estados, municípios e a Receita Federal testem sistemas, resolvam dúvidas operacionais e avaliem o impacto real das novas alíquotas antes de a cobrança valer de forma definitiva.
Como funciona a alíquota-teste de CBS e IBS em 2026
Para entender por que o adiamento está em discussão, é preciso lembrar como está desenhada a transição. Em 2026, a CBS e o IBS já aparecem na nota fiscal, mas com alíquotas muito baixas e caráter experimental. A ideia desse ano de teste é permitir que o sistema entre em operação sem aumentar a carga tributária do contribuinte: o valor cobrado dos novos impostos pode ser compensado com os tributos antigos que ainda estão em vigor, de modo que, na conta final, o consumidor não paga a mais.
Esse formato foi pensado como uma espécie de "simulado nacional": empresas emitem documentos fiscais já no padrão da reforma, os entes federados conseguem acompanhar a arrecadação em tempo real, e eventuais erros de sistema e de interpretação da lei aparecem antes de a cobrança valer de verdade. É um modelo inédito no país, já que reformas anteriores costumavam entrar em vigor da noite para o dia.
Pelo cronograma original previsto na Emenda Constitucional 132/2023, 2027 marcaria o fim desse ensaio e o início da cobrança efetiva da CBS, com extinção gradual do PIS e da Cofins. O IBS, que substitui ICMS e ISS, seguiria em alíquota reduzida por mais alguns anos até atingir o patamar definitivo ao longo da década.
A PEC da deputada Any Ortiz entra justamente nesse ponto do cronograma: pede que, em vez de a CBS começar a valer de forma plena em 2027, o ano continue sendo de ajuste, com alíquotas simbólicas e manutenção do sistema atual.
O que mudaria no seu bolso se a reforma for adiada
Para o trabalhador, o aposentado e a família de baixa renda que vive apertando o orçamento, a pergunta prática é direta: adiar a reforma é bom ou ruim para quem paga a conta no supermercado?
A resposta não é única, e depende de qual lado do processo se observa.
Se a reforma começar como previsto em 2027, o consumidor deve sentir duas mudanças ao longo do tempo:
- Transparência maior na nota fiscal. Um dos pilares da reforma é que o imposto apareça destacado no cupom fiscal, de forma que fique claro quanto do preço é tributo. Isso vale tanto para produtos quanto para serviços.
- Redução da carga sobre alimentos e serviços essenciais. A Emenda Constitucional 132/2023 prevê uma cesta básica nacional com alíquota zero e tratamento diferenciado para áreas como saúde, educação e transporte público.
Se o período de teste for esticado por mais um ano, como propõe a PEC, esses efeitos — tanto a transparência quanto o eventual alívio em alimentos — demoram mais para chegar ao consumidor final. Por outro lado, também fica adiado qualquer eventual repasse de preço vindo de setores que hoje pagam menos imposto e passariam a pagar mais com as novas regras, como boa parte dos serviços (profissionais liberais, academias, salões de beleza, entre outros).
Para famílias que concentram gasto em serviços — como quem paga mensalidade escolar, plano de saúde particular ou faz muitas compras em pequenas prestadoras — adiar a cobrança plena pode significar continuar por mais tempo no regime atual, que tende a ser menos oneroso para esse perfil. Já para quem gasta a maior parte da renda com itens da cesta básica, o adiamento posterga o efeito da alíquota zero prometida pela reforma.
Quais os argumentos a favor do adiamento
Os defensores da prorrogação do período-teste costumam destacar pontos de ordem operacional. Entre eles:
- Complexidade da transição. A reforma muda uma base de tributação que está em vigor há décadas e envolve União, 26 estados, Distrito Federal e mais de 5,5 mil municípios. Alinhar sistemas, interpretações e fiscalização exige tempo.
- Falta de maturidade das plataformas eletrônicas. Empresas, especialmente pequenas e médias, precisam adaptar emissores de nota fiscal, ERPs e rotinas contábeis.
- Risco de insegurança jurídica. Começar a cobrança cheia sem que todas as dúvidas operacionais estejam resolvidas pode levar a uma enxurrada de ações judiciais e autuações indevidas.
- Espaço para calibrar alíquotas. O ano extra de teste permitiria avaliar a arrecadação real da CBS e do IBS e ajustar as alíquotas finais antes de a cobrança valer, evitando que o consumidor pague mais do que o estritamente necessário para manter a carga tributária no mesmo patamar atual.
Do outro lado, quem é contra o adiamento sustenta que esticar o cronograma atrasa benefícios já aprovados pela sociedade, posterga o fim de distorções do sistema atual (como a chamada guerra fiscal entre estados) e gera instabilidade para quem já investiu em adaptação de sistemas contando com as datas originais.
Como será a tramitação da PEC no Congresso
Uma PEC não é uma lei comum: para ser aprovada, precisa cumprir um caminho mais rigoroso dentro do Congresso Nacional. O rito previsto na Constituição e no regimento interno da Câmara prevê, resumidamente, as seguintes etapas:
- Apresentação e verificação de assinaturas. A PEC precisa ser apresentada com o apoio de, no mínimo, 171 deputados (um terço da Câmara). Sem esse apoio formal, ela sequer começa a tramitar.
- Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A CCJ da Câmara analisa se a proposta é constitucional, se respeita cláusulas pétreas e se tem forma adequada. É uma análise de admissibilidade, não de mérito.
- Comissão especial. Se admitida, a PEC vai para uma comissão especial criada especificamente para discutir seu conteúdo. Lá, parlamentares podem apresentar emendas.
- Plenário em dois turnos. O texto precisa ser aprovado em dois turnos de votação no plenário da Câmara, com, no mínimo, 308 votos favoráveis em cada um (três quintos dos deputados).
- Senado Federal. Aprovada na Câmara, segue para o Senado, onde o rito é parecido: análise na CCJ, votação em dois turnos, com exigência de três quintos dos senadores.
- Promulgação. Se aprovada nas duas Casas, a emenda é promulgada pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.
A PEC apresentada pela deputada Any Ortiz ainda está em fase inicial dessa trajetória. Até que avance pelas comissões e pelo plenário, o cronograma da reforma tributária aprovado em 2023 segue valendo normalmente.
O que o contribuinte deve acompanhar daqui para frente
Mesmo com a proposta na mesa, nada muda automaticamente. Enquanto a PEC não for aprovada nas duas Casas do Congresso e promulgada, a reforma tributária continua com as datas originais — ou seja, 2026 segue como ano de teste e 2027 como início da cobrança efetiva da CBS, nos termos da Emenda Constitucional 132/2023.
Para o consumidor, três pontos merecem atenção nos próximos meses:
- Leitura da nota fiscal. Já é possível ver, em muitos cupons, campos específicos para CBS e IBS, ainda que com valor simbólico. Esse é um bom momento para se familiarizar com a nova estrutura.
- Discussão da cesta básica. A lista dos produtos com alíquota zero e reduzida impacta diretamente o custo mensal das famílias e continua em regulamentação.
- Tramitação da PEC. Qualquer decisão que adie a reforma depende de maioria qualificada em dois turnos, tanto na Câmara quanto no Senado. É um processo lento por natureza, pensado justamente para dificultar mudanças de última hora na Constituição.
Conclusão: adiar ou cumprir o cronograma — a decisão está no Congresso
A PEC apresentada pela deputada Any Ortiz coloca em debate algo que vai muito além de uma data no calendário: discute em que ritmo o Brasil está preparado para substituir o sistema tributário atual por um modelo baseado em CBS e IBS. Para o consumidor, o resultado prático dessa disputa aparece na nota fiscal, no preço dos alimentos, dos serviços e, no médio prazo, na previsibilidade do orçamento doméstico.
Enquanto a proposta tramita, o cronograma oficial segue valendo. Vale acompanhar os próximos passos na Câmara dos Deputados, observar as mudanças que já aparecem no cupom fiscal e ficar atento à regulamentação da cesta básica, que pode ser um dos efeitos mais sensíveis da reforma para quem vive apertando o orçamento todo mês. Se a PEC avançar, o próximo passo prático é acompanhar a análise na Comissão de Constituição e Justiça, que é onde o texto começa — ou termina — sua caminhada.
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Referências
- Câmara dos Deputados — Proposta de Emenda à Constituição apresentada pela deputada Any Ortiz (Cidadania-RS)
- Constituição Federal — art. 60 (rito de tramitação de Proposta de Emenda à Constituição)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — reforma tributária sobre o consumo (CBS e IBS)
- Regimento Interno da Câmara dos Deputados — tramitação de PEC
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