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Pente-fino do INSS já revisou 535 mil auxílios; veja se está na mira

Governo federal acelera a convocação de segurados que recebem benefícios por incapacidade há mais de dois anos sem passar por nova perícia; entenda o que fazer se receber a carta.

Anderson Coelho

📖 11 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • Ministério da Previdência informa que já foram revisados cerca de 535 mil benefícios por incapacidade, de uma meta de 800 mil nesta etapa.
  • A prioridade é quem recebe auxílio por incapacidade temporária há mais de dois anos sem passar por nova perícia médica.
  • Ser convocado não significa perder o benefício, mas não comparecer à perícia leva à suspensão automática do pagamento.
  • Em caso de cessação, o segurado pode apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou recorrer à Justiça Federal.

O pente-fino do INSS voltou a avançar sobre os benefícios de brasileiros que recebem o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Em balanço recente, o Ministério da Previdência Social informou que já foram revisados cerca de 535 mil benefícios por incapacidade e que o objetivo é atingir a marca de 800 mil revisões até o encerramento desta etapa do programa. Ou seja: há aproximadamente 265 mil beneficiários que ainda devem ser convocados nas próximas rodadas de análise.

Se você recebe auxílio por incapacidade há bastante tempo sem ter passado por nova perícia médica, este é o momento de prestar atenção. A convocação chega pelos canais oficiais do INSS e tem prazo para resposta. Ignorar a carta, o aplicativo ou o telefonema da autarquia pode levar à suspensão imediata do pagamento.

Nesta matéria, você vai entender por que o pente-fino foi retomado com tanta força, quem está sendo chamado primeiro, como funciona a perícia revisional, quais são os seus direitos durante o processo e o que fazer para evitar que o benefício seja cortado por engano.

Por que o INSS está revisando 800 mil auxílios por incapacidade

A revisão de benefícios por incapacidade não é novidade. Trata-se de um procedimento previsto em lei: sempre que o pagamento é concedido por motivo de saúde, o segurado pode ser chamado periodicamente para que um perito médico federal avalie se ele continua, de fato, incapaz de trabalhar. O que mudou foi a intensidade do programa. Com o estoque de benefícios acumulado nos últimos anos — parte dele concedida sem perícia presencial durante o período da pandemia —, o governo federal priorizou a chamada de quem está há mais tempo recebendo sem reavaliação.

Segundo o Ministério da Previdência Social, o pente-fino atual tem como meta revisar 800 mil benefícios por incapacidade, e 535 mil dessas análises já foram concluídas. Esse esforço serve a dois objetivos: identificar segurados que realmente continuam incapazes (para manter o pagamento, converter em aposentadoria por incapacidade permanente ou encaminhar para reabilitação profissional) e também localizar casos em que a pessoa já recuperou a capacidade de trabalho e, portanto, não deveria mais estar recebendo o benefício.

É importante deixar claro: ser convocado para o pente-fino não significa que o INSS vai cortar o seu benefício. A convocação é apenas o pedido de uma nova avaliação. Quem continua incapaz permanece com o pagamento. O problema está em não comparecer à perícia marcada — aí, sim, o benefício pode ser cessado administrativamente, independentemente da real situação de saúde do segurado.

Quem está na mira do pente-fino do INSS

A prioridade do programa de revisão recai sobre grupos específicos de segurados. O foco principal é o chamado estoque de benefícios antigos, especialmente os auxílios por incapacidade temporária mantidos há mais de dois anos sem reavaliação médica. Essa faixa concentra a maior parte das 800 mil revisões previstas.

Dentro desse universo, costumam ser chamados primeiro:

  • Beneficiários do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) que recebem o benefício há vários anos consecutivos sem perícia de prorrogação.
  • Segurados que tiveram o benefício concedido de forma simplificada, por meio de análise documental, em períodos em que a perícia presencial estava suspensa.
  • Pessoas com aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez) com menos de 60 anos de idade, que ainda estão sujeitas à reavaliação periódica.
  • Casos em que o INSS identifica indícios de recuperação da capacidade de trabalho, como retorno a atividade remunerada registrado em bases do governo.

Um ponto costuma gerar dúvida: aposentados por incapacidade permanente com mais de 60 anos têm, em regra, dispensa da perícia de revisão periódica. Essa é uma garantia prevista para proteger os segurados mais velhos. Ainda assim, é fundamental ler com atenção qualquer comunicado que chegue pelos canais oficiais, porque podem existir situações específicas de reavaliação até mesmo nessa faixa etária.

Como funciona a convocação e a perícia revisional

O processo de pente-fino segue um fluxo padronizado. Primeiro, o segurado é comunicado de que precisa passar por nova avaliação. Esse aviso pode chegar por diferentes canais oficiais do INSS: carta enviada ao endereço cadastrado, mensagem no aplicativo Meu INSS, extrato de pagamento do benefício e, em alguns casos, ligação telefônica da Central 135. Mensagens de SMS e e-mails suspeitos que peçam senha, foto do cartão ou pagamento de taxa não são do INSS — o pente-fino é gratuito e nenhum servidor pede dinheiro para manter benefício.

Depois de convocado, o segurado precisa agendar a perícia médica dentro do prazo indicado no comunicado. O agendamento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss ou pelo telefone 135. No dia da perícia, é essencial comparecer com documento oficial com foto e com todos os laudos, exames, receitas e relatórios médicos recentes que comprovem a doença e a limitação para o trabalho. Quanto mais atualizados e detalhados forem esses documentos, maior a chance de o perito manter o benefício.

A avaliação é feita por um perito médico federal. Ele vai examinar o segurado, analisar os documentos apresentados e concluir se ainda existe incapacidade para a atividade habitual. Com base no laudo pericial, três caminhos principais podem ser tomados: manutenção do auxílio por incapacidade temporária por novo período; conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, quando não há perspectiva de recuperação; ou cessação do benefício, quando o perito entende que o segurado está apto a voltar ao trabalho. Em alguns casos, ainda cabe o encaminhamento para o programa de reabilitação profissional, voltado a quem não pode mais exercer a profissão antiga, mas tem condições de ser preparado para outra atividade.

O que fazer ao ser convocado para o pente-fino

Receber uma carta de revisão não deve ser motivo para pânico, mas exige ação rápida. O principal risco de quem é incluído no programa não é, necessariamente, perder o benefício por decisão do perito — é perder o benefício por não comparecer. Veja um passo a passo prático para se organizar:

  1. Confirme se a convocação é verdadeira. Entre no aplicativo ou site Meu INSS com login gov.br e verifique se consta aviso de revisão. Confirme também pela Central 135. Se for golpe, denuncie e ignore.
  2. Agende a perícia dentro do prazo. O prazo para marcar a avaliação costuma ser curto e vem indicado na comunicação oficial. Perder a data é o caminho mais rápido para a suspensão do benefício.
  3. Reúna toda a documentação médica recente. Laudos, atestados, relatórios do médico assistente, exames de imagem, receitas e histórico de internações ajudam o perito a entender a real situação clínica. Documentos antigos sozinhos pesam menos do que laudos atualizados.
  4. Compareça no dia e horário marcados. Leve documento oficial com foto, número do benefício e a papelada médica organizada. Se, por motivo justificado, não puder comparecer, remarque imediatamente pelos canais oficiais.
  5. Guarde protocolos. Toda interação com o INSS gera número de protocolo. Anote e guarde: ele é a prova de que você cumpriu as etapas.

Segurados com dificuldade de locomoção podem solicitar perícia hospitalar ou domiciliar em situações previstas em norma, especialmente quando há internação ou quadro grave que impeça o deslocamento.

O que acontece se o benefício for cessado após a revisão

Se, ao final da perícia, o perito concluir que o segurado está apto para voltar ao trabalho, o benefício é cessado — ou seja, os pagamentos param na data marcada pelo próprio INSS. Para quem depende do dinheiro para pagar aluguel, remédio e comida, essa é uma notícia dura. Mas é importante saber que a decisão do INSS não é definitiva. O segurado tem direito a questionar.

As duas principais ferramentas de defesa são:

  • Pedido de reconsideração / recurso administrativo. Dentro do prazo legal, o segurado pode protocolar recurso junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), apresentando novos laudos e pedindo reanálise do caso. Enquanto o recurso tramita, o segurado não precisa devolver o que recebeu até a data da cessação, desde que estivesse agindo de boa-fé.
  • Ação judicial. Se o recurso administrativo for negado — ou mesmo diretamente, se o segurado preferir — é possível ingressar com ação na Justiça Federal pedindo o restabelecimento do benefício. Em muitos casos, o juiz determina nova perícia feita por médico independente, o que pode mudar o resultado.

Outra possibilidade é o chamado auxílio-acidente ou o encaminhamento para a reabilitação profissional. Quem fica com sequela que reduz a capacidade de trabalho, mas não impede totalmente de trabalhar, pode ter direito a um benefício complementar. E quem não consegue mais exercer a profissão antiga tem o direito de participar do programa de reabilitação do próprio INSS, recebendo o benefício durante o tempo necessário para a requalificação.

Um alerta importante: ao ser cessado o benefício, muitos segurados ficam sem renda de uma hora para outra e recorrem a crédito emergencial. É aqui que entra o cuidado. Linhas de crédito pessoal e cartão rotativo têm taxas bem superiores às modalidades consignadas e podem transformar um problema temporário em dívida de longo prazo. Antes de fechar qualquer contrato, vale comparar o custo real das opções:

Juros médios do mercadoTaxa média mensal de juros por tipo de crédito, para pessoa física.
Empréstimo pessoal6,42% a.m.
Cheque especial7,53% a.m.
Cartão de crédito rotativo15,29% a.m.

Médias de mercado — Banco Central do Brasil, taxa média de juros de pessoa física com recursos livres (séries SGS 20742, 20741 e 22022), ref. set/2026, convertida de % ao ano para a taxa mensal equivalente.

O ideal é, sempre que possível, aguardar a conclusão do recurso ou buscar orientação gratuita (Defensoria Pública, sindicatos, associações de aposentados) antes de contratar crédito caro para cobrir uma cessação que pode ser revertida.

Como se proteger do pente-fino antes mesmo de ser chamado

Mesmo quem ainda não recebeu comunicação pode se preparar. O pente-fino vai continuar enquanto o INSS não esgotar a meta de 800 mil revisões, e ainda há centenas de milhares de benefícios na fila para análise. Algumas atitudes simples reduzem muito o risco de o segurado ser pego de surpresa:

  • Mantenha o cadastro atualizado. Endereço, telefone e e-mail precisam estar corretos no Meu INSS. Muita gente perde o benefício porque a carta de convocação volta por endereço errado.
  • Acompanhe o Meu INSS com frequência. O aplicativo é o canal oficial mais ágil. Entrando pelo menos uma vez por mês, você detecta rapidamente qualquer aviso de revisão, exigência ou perícia agendada.
  • Mantenha o acompanhamento médico em dia. Consultas regulares, exames periódicos e laudos atualizados são a sua melhor defesa em qualquer perícia. Se você deixou de ir ao médico porque "está na mesma coisa", retome: para o INSS, documentação antiga é sinal de alerta.
  • Organize uma pasta com seu histórico clínico. Guardar em um único lugar — físico ou digital — todos os laudos, receitas e exames facilita muito na hora de ser chamado. No dia da perícia, você não corre o risco de esquecer algum documento importante.
  • Desconfie de atravessadores. Nenhum intermediário consegue "garantir" manutenção do benefício. Quem oferece esse tipo de serviço mediante pagamento é, na melhor das hipóteses, inútil; na pior, é golpe.

Também vale lembrar que o pente-fino não é uma perseguição contra o segurado. Ele é um procedimento administrativo que faz parte do próprio desenho da Previdência brasileira. Benefícios por incapacidade são, por natureza, temporários — exceto quando a perícia conclui que a incapacidade é definitiva. Comparecer à revisão, portanto, é um direito e também uma forma de proteger o próprio benefício: a perícia que confirma a manutenção gera registro oficial atualizado, o que diminui as chances de o INSS cortar o pagamento de forma automática no futuro.

Resumo prático e próximo passo

O recado principal do atual pente-fino do INSS é objetivo: das 800 mil revisões previstas, 535 mil já foram feitas. Ainda há uma fila grande pela frente, e quem recebe auxílio por incapacidade há bastante tempo sem passar por nova perícia tem alta probabilidade de ser chamado. A convocação não é sinônimo de corte — mas ignorá-la, sim, é praticamente garantia de suspensão.

Se você ou alguém da sua família recebe auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, o próximo passo é simples e deve ser feito hoje: entre no aplicativo ou site Meu INSS com o login gov.br, confira se existe algum aviso de revisão, atualize seu cadastro, confirme o endereço e organize seus laudos médicos mais recentes. Com essa preparação, você chega à eventual perícia em condição de defender o seu direito — e evita que uma falha de comunicação custe o benefício que sustenta a sua casa.

Referências

  • Ministério da Previdência Social — balanço do programa de revisão de auxílios por incapacidade (pente-fino do INSS)
  • INSS — orientações sobre perícia médica revisional e canais oficiais de atendimento (Meu INSS e Central 135)
  • Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) — competência para julgamento de recursos administrativos contra cessação de benefícios

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