
PL 5.444/2026 quer isenção de IR na bolsa até R$ 60 mil/mês
Projeto em análise na Câmara triplica o teto mensal isento e inclui modalidades hoje fora da regra, alterando a rotina fiscal do pequeno investidor.
Tatiana Botelho
📖 7 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- O PL 5.444/2026 propõe elevar de R$ 20 mil para R$ 60 mil o teto mensal de vendas isentas de IR na bolsa para pessoa física.
- O projeto amplia a isenção para day trade, ETFs, fundos imobiliários (FIIs) e Fiagro, modalidades hoje excluídas do benefício.
- Enquanto o texto não for aprovado e sancionado, valem as regras atuais, e o investidor segue obrigado a declarar as operações no IR anual.
O Congresso Nacional voltou a discutir uma mudança que pode aliviar significativamente o Imposto de Renda pago por quem investe em bolsa. Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe triplicar o valor mensal isento de IR nas vendas realizadas por pessoa física — subindo o teto atual de R$ 20 mil para R$ 60 mil por mês.
Além do aumento no limite, o texto amplia o rol de aplicações beneficiadas, incluindo operações que hoje ficam totalmente de fora do incentivo fiscal, como day trade, ETFs, fundos imobiliários (FIIs) e fundos do agronegócio (Fiagro).
A proposta, identificada como PL 5.444/2026, chega em um momento de debate mais amplo sobre a tributação de investimentos no país e pode representar um dos maiores alívios fiscais para o pequeno e médio investidor da última década, caso seja aprovada no formato apresentado. Neste guia, você vai entender como funciona hoje a isenção de IR na bolsa, o que exatamente o projeto pretende mudar, quem seria beneficiado em cada modalidade e o que já se sabe sobre a tramitação do texto no Congresso Nacional.
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O que propõe o PL 5.444/2026 na prática
O ponto central do projeto é elevar de R$ 20 mil para R$ 60 mil o valor total de vendas mensais que uma pessoa física pode realizar na bolsa sem pagar Imposto de Renda sobre eventual lucro obtido nessas operações. Ou seja, o critério para a isenção continuaria olhando para o volume vendido no mês, e não para o lucro apurado — o que muda é o teto desse volume, que passaria a ser três vezes maior do que o vigente.
Além disso, o texto propõe estender a isenção a modalidades que, na regra atual, ficam expressamente excluídas do benefício mesmo quando o investidor movimenta valores baixos. É o caso das operações de day trade (compra e venda do mesmo ativo no mesmo pregão) e da negociação de cotas de ETFs, FIIs e Fiagro, que seguem regras próprias de tributação e não se enquadram no limite mensal aplicado às ações no mercado à vista.
Se aprovado, o novo desenho aproximaria a tributação dessas modalidades da regra usada hoje para as ações comuns, com um único teto ampliado servindo como referência para praticamente todo o investidor pessoa física que opera na B3.
Como funciona hoje a isenção de IR na bolsa
Para entender o impacto da mudança, é preciso lembrar como o Imposto de Renda incide sobre operações em bolsa para quem é pessoa física. Hoje, quem opera no mercado à vista de ações — ou seja, compra e vende papéis em operações comuns, não em day trade — tem direito a uma isenção quando o total vendido no mês fica dentro de um determinado limite.
Esse limite é apurado somando todas as vendas do mês, e não o lucro. Se a soma das vendas ultrapassa o teto, todo o ganho apurado passa a ser tributado, e não apenas a parte que excedeu o valor.
É uma regra binária: ou o mês inteiro é isento, ou o mês inteiro é tributável, com a alíquota padrão sobre o lucro em operações comuns em torno de 15%.
Já modalidades como day trade, ETFs, FIIs e Fiagro nunca entraram nesse guarda-chuva. O day trade, por exemplo, tem alíquota específica mais elevada e, em regra, não conta com isenção mensal. Os fundos imobiliários e o Fiagro seguem legislação própria, com regras diferenciadas para rendimentos periódicos e para ganho de capital na venda de cotas. É justamente esse recorte de modalidades excluídas que o PL 5.444/2026 pretende reorganizar.
Day trade, ETFs, FIIs e Fiagro: o que entraria na isenção
Um dos pontos mais sensíveis do projeto é a inclusão do day trade no rol de operações que poderiam se beneficiar da isenção mensal. Essa modalidade concentra pequenos investidores que utilizam plataformas de corretagem para operar intraday, e a tributação atual costuma ser apontada como um dos entraves para operar em pequena escala com previsibilidade fiscal.
A inclusão de ETFs (fundos negociados em bolsa que replicam índices) também tem impacto direto sobre a base de investidores iniciantes, já que esses produtos são frequentemente indicados como porta de entrada para diversificação. Atualmente, o ganho na venda de cotas de ETFs é tributado sem a isenção mensal disponível para ações.
No caso dos FIIs e do Fiagro, o desenho tributário atual isenta os rendimentos mensais distribuídos quando cumpridos determinados requisitos, mas cobra IR sobre o ganho de capital na venda das cotas — inclusive quando o valor negociado é baixo. Ao trazer essas modalidades para dentro do teto mensal proposto, o projeto atinge diretamente o investidor que compra e vende cotas com frequência para ajustar carteira.
Vale registrar, porém, que os detalhes técnicos de como cada modalidade se encaixaria no novo teto — se todas somariam volume no mesmo cálculo mensal ou se haveria tetos separados — dependem do texto final aprovado..
O que muda na prática para o pequeno investidor
Do ponto de vista do investidor pessoa física, o efeito prático mais imediato de uma eventual aprovação seria o alívio no cálculo mensal do IR. Quem hoje precisa controlar as vendas para não ultrapassar R$ 20 mil no mês — sob pena de perder a isenção sobre todo o lucro do período — passaria a ter uma folga três vezes maior antes de entrar na faixa de tributação.
Isso tem impacto direto na chamada "gestão fiscal da carteira": o investidor pode reduzir a necessidade de fatiar vendas em vários meses apenas para preservar a isenção. Para quem opera com valores intermediários — comum em quem investe parte da renda mensalmente na bolsa —, o novo teto praticamente eliminaria a preocupação com o limite na maior parte dos meses.
A ampliação para ETFs, FIIs e Fiagro também simplifica a rotina de quem monta carteiras diversificadas. Hoje, a apuração exige separar o cálculo por modalidade, com regras e alíquotas distintas. Uma isenção unificada por volume mensal reduziria o número de guias de recolhimento mensal (DARF) que muitos investidores precisam gerar ao longo do ano.
Por outro lado, é importante frisar dois pontos que costumam gerar confusão. Primeiro: mesmo com a nova regra, o investidor continuaria obrigado a declarar as operações no Imposto de Renda anual, ainda que isentas. Isenção não é sinônimo de dispensa de declaração. Segundo: enquanto o projeto não for aprovado, sancionado e devidamente regulamentado, valem as regras atuais — e recolher IR a menos com base em uma expectativa de mudança pode gerar multa e juros junto à Receita Federal.
Próximos passos: o que observar na tramitação
Como qualquer projeto de lei, o PL 5.444/2026 ainda precisa cumprir todas as etapas do processo legislativo antes de virar norma vigente. Isso envolve análise em comissões da Câmara dos Deputados, votação em plenário, envio ao Senado Federal e, depois, sanção presidencial. Cada uma dessas fases pode alterar o texto — inclusive o valor do novo teto e o rol de modalidades incluídas.
Também é comum que projetos com impacto fiscal recebam ajustes por parte da equipe econômica do governo, já que a ampliação de uma isenção representa renúncia de arrecadação. Esse é um ponto que costuma pesar bastante em propostas ligadas à tributação do mercado financeiro..
Para o investidor, a recomendação prática é acompanhar a tramitação sem antecipar decisões de investimento baseadas apenas na proposta. Vale monitorar o andamento pelo portal oficial da Câmara dos Deputados, onde é possível consultar o número do projeto, os pareceres apresentados e a agenda de votações nas comissões.
Conclusão: um projeto que pode redesenhar o IR do investidor
O PL 5.444/2026 chega ao debate como uma das propostas mais relevantes dos últimos anos para o investidor pessoa física, ao triplicar o limite mensal isento e ampliar o benefício para modalidades hoje excluídas. Se aprovado, muda a rotina de quem monta carteira com ações, ETFs, FIIs e Fiagro, e altera o ambiente do day trade para o pequeno operador.
Enquanto isso, o passo prático para quem investe é manter o controle das operações dentro das regras atuais, continuar declarando corretamente e acompanhar a tramitação do projeto. Qualquer decisão de aumentar o volume de operações "aproveitando" a nova regra deve esperar a efetiva sanção da lei — não a apresentação do projeto.
Referências
- Câmara dos Deputados — PL 5.444/2026 (em tramitação)
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