Projeto dobra isenção de IR na venda de bens para R$ 70 mil
Proposta em análise na Câmara eleva o teto que livra pessoa física do Imposto de Renda ao vender imóvel, carro ou outros bens e cria reajuste automático pelo IGP-M.
Ricardo Silva
📖 8 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- O PL 2.081/2026 propõe dobrar de R$ 35 mil para R$ 70 mil o teto de isenção do Imposto de Renda na venda de bens de pequeno valor por pessoa física.
- O projeto também prevê correção anual automática desse teto pelo IGP-M, para evitar que a inflação volte a corroer o benefício ao longo do tempo.
- Enquanto o projeto tramita na Câmara dos Deputados, continua valendo a regra atual, com isenção limitada a R$ 35 mil por operação.
Quem vende um carro usado, uma moto, um terreno ou qualquer outro bem corre o risco de ter que pagar Imposto de Renda sobre o lucro da operação — o chamado ganho de capital. Hoje, existe uma faixa de isenção que livra o contribuinte dessa cobrança quando o valor da venda é considerado pequeno. O problema é que esse limite está parado há anos e, com a inflação, cada vez menos negócios se encaixam na regra.
Um novo projeto de lei em discussão no Congresso quer mudar esse cenário: a proposta dobra o teto de isenção e cria um mecanismo para que o valor não fique mais defasado.
O PL 2.081/2026 propõe elevar o limite atual de R$ 35 mil para R$ 70 mil na venda de bens e direitos de pequeno valor por pessoa física, além de estabelecer que esse teto passe a ser corrigido anualmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
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Na prática, se o projeto for aprovado, muito mais trabalhadores, aposentados e pequenos poupadores conseguirão vender um bem sem precisar recolher Imposto de Renda sobre o lucro — e o benefício não voltará a ser corroído pela inflação com o passar dos anos.
Nesta matéria, você vai entender como funciona hoje a isenção, o que exatamente muda com o projeto, por que a correção pelo IGP-M é tão importante e quais são os próximos passos no Congresso. A ideia é dar uma visão clara para quem está pensando em vender um imóvel, um carro ou qualquer bem de valor significativo nos próximos meses.
O que muda com o PL 2.081/2026 na isenção de IR
A regra atual do Imposto de Renda já prevê que o lucro obtido na venda de bens de pequeno valor por pessoa física fica livre de tributação quando o preço total da operação não ultrapassa R$ 35 mil. É uma proteção pensada para quem não é investidor profissional — o trabalhador que troca de carro, o aposentado que vende um terreno herdado, a família que se desfaz de um bem para quitar dívidas.
O projeto em análise na Câmara dos Deputados mantém essa lógica de proteger o pequeno vendedor, mas atualiza o patamar. A proposta prevê:
- Elevar o teto de isenção de R$ 35 mil para R$ 70 mil por operação;
- Instituir a correção automática desse valor pelo IGP-M a cada ano, evitando que o benefício perca força com o tempo.
Na prática, significa que uma venda de imóvel modesto, de um veículo usado de valor médio ou de um lote fora de centros caros poderá acontecer sem gerar imposto a pagar, desde que o preço fique dentro do novo teto.
Para quem nunca lidou com ganho de capital, vale lembrar: a isenção não é sobre o lucro, e sim sobre o valor total da venda. Ou seja, se um carro é vendido por valor dentro da faixa, não há cobrança — mesmo que a pessoa tenha tido lucro em relação ao que pagou.
Como funciona hoje a isenção de Imposto de Renda sobre a venda de bens
Para entender a importância da mudança, é preciso olhar para a regra vigente. Quando uma pessoa física vende um bem por valor maior do que pagou, surge o chamado ganho de capital, que, em regra, é tributado pelo Imposto de Renda. Mas a legislação cria exceções para operações de pequeno valor, justamente para não penalizar quem vende poucas vezes na vida.
Hoje, o limite que separa o contribuinte da obrigação de recolher imposto está fixado em R$ 35 mil para a venda de bens e direitos de pequeno valor. Esse valor é verificado em cada operação, dentro do mesmo mês. Acima desse teto, a pessoa precisa calcular o ganho (diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição) e pagar imposto conforme a tabela aplicável ao ganho de capital.
O que o projeto denuncia, na prática, é a defasagem desse valor.. Como o limite não é corrigido automaticamente, a inflação acumulada ao longo dos anos foi reduzindo o alcance da isenção. Um bem que, há uma década, estava confortavelmente abaixo do teto, hoje pode ultrapassá-lo apenas por efeito do reajuste de preços — não porque o vendedor esteja realmente lucrando mais.
Essa distorção atinge principalmente a classe trabalhadora e famílias de renda média, que vendem bens com baixa frequência e nem sempre têm orientação contábil para calcular corretamente o imposto. Dobrar o teto, portanto, não é um benefício para grandes investidores: é uma recomposição para que a isenção volte a cumprir o papel que tinha quando foi criada.
Por que a correção pelo IGP-M faz diferença no bolso
Mais importante do que o aumento pontual é o mecanismo de atualização automática. O projeto prevê que, uma vez elevado para R$ 70 mil, o teto passe a ser corrigido anualmente pelo IGP-M. Esse índice, calculado mensalmente, é um dos principais termômetros de inflação da economia brasileira e já é utilizado em contratos de aluguel, por exemplo.
A correção automática resolve um problema estrutural das faixas de isenção no Brasil: a tendência de ficarem congeladas por anos até que uma nova lei venha atualizá-las. Enquanto isso, a inflação segue corroendo o poder de compra, e o benefício que a lei prometeu vai, aos poucos, deixando de ser benefício.
Para o leitor, isso tem um efeito prático simples: se a regra for aprovada, o teto não vai mais depender de vontade política para subir. A cada ano, ele sobe junto com a inflação medida pelo IGP-M, mantendo o mesmo poder real de proteção. Para quem planeja vender um bem no futuro — como um imóvel herdado ou um veículo guardado por muito tempo — essa previsibilidade pesa no planejamento financeiro.
Vale lembrar que o IGP-M costuma oscilar mais do que outros índices, como o IPCA, porque sofre influência direta dos preços no atacado e do câmbio. Isso pode gerar anos de correção mais forte e anos de correção mais fraca, mas, no acumulado, a tendência é preservar o valor real da isenção..
Quem é beneficiado e quais operações entram na nova regra
O público mais atingido positivamente pela proposta é o contribuinte comum — aquele que não vive de comprar e vender bens, mas que, em algum momento da vida, precisa se desfazer de um patrimônio. Isso inclui:
- Trabalhadores que vendem um carro usado para trocar por outro;
- Aposentados que vendem um imóvel pequeno ou um terreno herdado;
- Famílias que vendem bens para quitar dívidas, custear tratamentos de saúde ou financiar os estudos dos filhos;
- Pessoas que recebem bens em inventário e optam por vendê-los em vez de mantê-los.
Com o teto em R$ 70 mil, uma parcela maior dessas operações cotidianas fica fora do radar do Imposto de Renda. Isso reduz a burocracia (não há cálculo de ganho de capital a apurar), diminui o risco de erro na declaração anual e evita a cobrança de um tributo que, para muitas famílias, representa um peso considerável.
Um ponto importante: a isenção, da forma como está desenhada hoje, considera o valor total das vendas feitas no mesmo mês. Ou seja, se alguém vender dois bens no mesmo período, a soma é que precisa respeitar o teto..
Também é bom reforçar o que não muda: operações com ações negociadas em bolsa seguem regras próprias, e vendas acima do novo teto continuarão sujeitas ao Imposto de Renda sobre o ganho de capital, nas alíquotas previstas pela legislação.
Próximos passos no Congresso e o que o contribuinte deve observar
O PL 2.081/2026 ainda está em tramitação, o que significa que a mudança não vale hoje. Para passar a produzir efeitos, o projeto precisa ser analisado pelas comissões temáticas da Câmara, aprovado em plenário, enviado ao Senado e, por fim, sancionado pela Presidência da República. Cada etapa pode trazer modificações no texto, inclusive no valor do novo teto ou no índice de correção escolhido.
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Enquanto a nova regra não é aprovada, continuam valendo os critérios atuais: isenção limitada a R$ 35 mil por operação de venda de bens de pequeno valor. Quem pretende vender um imóvel, veículo ou outro bem de valor próximo ao teto nos próximos meses precisa:
- Verificar o valor total da venda antes de fechar o negócio;
- Calcular o ganho de capital, caso ultrapasse o teto, considerando o custo original de aquisição;
- Recolher o imposto por meio do Darf, respeitando o prazo legal;
- Declarar a operação na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Para quem tem flexibilidade de prazo, pode fazer sentido acompanhar o andamento do projeto antes de concretizar a venda. Se o teto subir para R$ 70 mil e o bem estiver dentro dessa faixa, a economia tributária pode ser relevante.
Resumo prático
O PL 2.081/2026 propõe duas mudanças centrais na isenção de Imposto de Renda sobre a venda de bens: dobrar o teto, de R$ 35 mil para R$ 70 mil, e corrigir esse valor todo ano pelo IGP-M. Se aprovado, o projeto amplia a proteção para o contribuinte comum e evita que a isenção volte a ser corroída pela inflação. Até lá, continua valendo a regra atual, com teto de R$ 35 mil. O próximo passo para quem acompanha o tema é monitorar a tramitação na Câmara dos Deputados e, antes de qualquer venda relevante, confirmar com um contador qual regime se aplica à operação.
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Referências
- Câmara dos Deputados — Projeto de Lei nº 2.081/2026
- Lei nº 9.250/1995 — regra vigente de isenção do IR sobre ganho de capital na venda de bens de pequeno valor por pessoa física
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