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Projeto inclui AVC e aneurisma na isenção de IR do INSS

Proposta em tramitação no Congresso amplia o rol de doenças graves que livram o aposentado do IR sobre o benefício do INSS.

Anderson Coelho

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Resumo em 30 segundos

  • Projeto de lei em tramitação no Congresso propõe incluir sequelas de AVC e aneurisma na lista de doenças graves que dão isenção de IR na aposentadoria.
  • A isenção atual está prevista na Lei 7.713/1988 e cobre condições como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, AIDS e paralisia irreversível e incapacitante.
  • Aposentado com doença grave reconhecida pode pedir restituição do IR descontado indevidamente nos últimos cinco anos, com base em laudo médico oficial.
  • Enquanto a nova lei não é aprovada, o caminho é pedir perícia no INSS e tentar o enquadramento em categorias já previstas, como paralisia incapacitante.

Um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional pretende ampliar a lista de doenças graves que garantem a isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria. A proposta quer incluir, de forma expressa, as sequelas de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e o aneurisma entre as condições que dão direito ao benefício fiscal. Se aprovada, a mudança pode retirar milhares de aposentados da base de contribuintes do IR e aumentar o valor líquido recebido todos os meses.

A discussão não é apenas tributária: envolve diretamente a renda de quem já convive com uma doença crônica e precisa manter tratamento, remédios de uso contínuo e, muitas vezes, cuidadores. Nos próximos tópicos você vai entender o que o projeto propõe, quais doenças já são aceitas hoje pela legislação, por que AVC e aneurisma ficaram de fora até agora, como pedir a isenção enquanto a mudança não é aprovada e o que esperar dos próximos passos da tramitação.

O que muda com o projeto de lei sobre isenção de IR

A proposta em análise no Congresso quer alterar a legislação do Imposto de Renda para incluir, de forma explícita, as sequelas de AVC e o aneurisma na lista de doenças graves que afastam a cobrança do tributo sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Hoje, essas duas condições não aparecem no rol legal — e é justamente essa ausência que o texto quer corrigir.

A ideia central do projeto é reconhecer que tanto o AVC quanto o aneurisma, especialmente quando deixam sequelas incapacitantes, têm impacto semelhante ao de outras doenças graves já contempladas pela legislação.

Em muitos casos, o aposentado precisa de reabilitação prolongada, acompanhamento neurológico, fisioterapia, fonoaudiologia e medicamentos de uso contínuo. Esses custos, somados, pesam sobre uma renda que já foi reduzida pela aposentadoria.

Outro ponto relevante é que a inclusão expressa dessas condições na lei tende a reduzir disputas judiciais.

Como o AVC e o aneurisma não estão listados hoje, muitos aposentados só conseguem a isenção depois de entrar na Justiça, apresentando laudos médicos e provando que a sequela equivale, na prática, a uma das doenças já previstas em lei. Com a mudança, o pedido administrativo diretamente ao INSS ou ao órgão pagador ficaria mais simples.

Quais doenças já garantem isenção de IR para aposentados hoje

Antes de entender o que muda, é importante saber o que já está em vigor. A isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e reformados com doença grave está prevista na Lei nº 7.713/1988, no artigo 6º, inciso XIV. Essa é a norma que serve de base para todo pedido de isenção feito ao INSS, à Receita Federal e aos regimes próprios de previdência.

A lista legal atual contempla, entre outras condições:

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira (incluindo monocular, segundo entendimento consolidado);
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Quem é diagnosticado com uma dessas doenças e recebe aposentadoria, pensão ou reforma tem direito a deixar de pagar Imposto de Renda sobre esses rendimentos, mesmo que o valor do benefício esteja acima da faixa de isenção geral da tabela do IR.

A isenção vale para os proventos — ou seja, para o dinheiro que o aposentado recebe pela aposentadoria. Rendimentos de outras fontes, como aluguéis ou salário de um emprego ativo, continuam sendo tributados normalmente. É um ponto que gera muita confusão e que precisa ficar claro: a isenção é específica para o benefício previdenciário.

Por que incluir sequelas de AVC e aneurisma na lista

O AVC (Acidente Vascular Cerebral) é hoje uma das principais causas de incapacidade permanente no Brasil. Em muitos casos, mesmo após o tratamento inicial, o paciente convive com sequelas como paralisia de um lado do corpo (hemiplegia), dificuldade de fala, perda de mobilidade e necessidade de acompanhamento multidisciplinar por anos.

O aneurisma cerebral, por sua vez, pode exigir cirurgias delicadas e deixar efeitos neurológicos duradouros.

O argumento central dos defensores do projeto é que essas condições, do ponto de vista de impacto na vida do aposentado, se equiparam a doenças já listadas — como a paralisia irreversível e incapacitante ou a cardiopatia grave. Hoje, a família costuma recorrer a dois caminhos para tentar a isenção:

  1. Enquadrar a sequela em uma categoria já prevista, como "paralisia irreversível". Isso depende do laudo médico oficial e nem sempre é aceito na via administrativa.
  2. Entrar com ação judicial pedindo o reconhecimento da isenção por analogia, apresentando perícia e documentos. É um processo que pode levar meses ou anos.

A inclusão expressa na lei resolveria boa parte dessa insegurança. O aposentado com sequelas incapacitantes de AVC ou com diagnóstico de aneurisma teria base legal direta para pedir a isenção, sem depender de interpretação favorável.

Vale observar que, mesmo com a mudança, a isenção não é automática para qualquer caso: ela depende de laudo médico oficial, emitido por serviço médico vinculado ao órgão pagador (INSS, por exemplo), que ateste a doença e, quando aplicável, a incapacidade. Esse procedimento continua valendo.

Como funciona a isenção de IR por doença grave na prática

Para quem nunca passou por esse processo, vale entender como a isenção se materializa no bolso do aposentado. A regra tem três características que fazem diferença:

1. A isenção vale sobre o benefício, independentemente do valor. Mesmo que o aposentado receba R$ 8 mil, R$ 10 mil ou mais por mês, se tiver uma das doenças listadas, não paga IR sobre esse valor. É uma exceção importante à tabela normal do Imposto de Renda.

2. A isenção pode ser retroativa. Se o diagnóstico comprova que a doença já existia antes do pedido, o aposentado pode ter direito à restituição do IR pago indevidamente nos últimos cinco anos. Esse ponto costuma passar despercebido: muita gente consegue a isenção para frente, mas esquece de pedir o que foi descontado para trás.

3. A isenção não exige que a doença esteja ativa. O entendimento consolidado — inclusive em decisões do Superior Tribunal de Justiça — é que, uma vez reconhecida a doença grave, o aposentado mantém a isenção mesmo que apresente melhora clínica. Isso é especialmente relevante para quem teve câncer e está em remissão, por exemplo.

No caso específico das sequelas de AVC e do aneurisma, a inclusão proposta pelo projeto seguiria essa mesma lógica: uma vez reconhecida a condição por laudo médico oficial, o aposentado passaria a ter direito à isenção sobre o benefício, com possibilidade de pedir também os valores descontados nos cinco anos anteriores.

Como pedir a isenção de IR por doença grave hoje

Enquanto o projeto não é aprovado, quem já tem uma das doenças previstas na Lei 7.713/1988 pode e deve pedir a isenção pelo caminho administrativo. O processo tem etapas bem definidas:

Passo 1 — Reunir a documentação médica. O aposentado precisa apresentar laudos, exames e relatórios que comprovem o diagnóstico. Quanto mais detalhada a documentação, maior a chance de reconhecimento rápido. Vale incluir receitas de medicamentos de uso contínuo, histórico de internações e cirurgias.

Passo 2 — Agendar perícia médica no órgão pagador. No caso de quem recebe benefício do INSS, a perícia é feita pela própria perícia médica federal. O aposentado deve agendar o atendimento pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pela central telefônica 135. Para servidores públicos aposentados, o pedido é feito ao órgão responsável pela aposentadoria.

Passo 3 — Comparecer à perícia. O médico perito vai avaliar a documentação e, se for o caso, confirmar o enquadramento em uma das doenças listadas na lei. É esse laudo oficial que serve de base para a isenção. Laudo de médico particular, isoladamente, não costuma ser suficiente para o reconhecimento administrativo.

Passo 4 — Acompanhar a aplicação da isenção no benefício. Reconhecida a doença, o IR deixa de ser descontado do benefício. É importante conferir o extrato de pagamento nos meses seguintes para garantir que o desconto parou.

Passo 5 — Pedir a restituição retroativa. Se o aposentado pagou IR nos últimos cinco anos enquanto já tinha a doença, pode solicitar a restituição desses valores à Receita Federal, com base no laudo oficial e nos informes de rendimentos do período. Esse pedido é feito separadamente da isenção para frente.

No caso de AVC e aneurisma, enquanto a mudança não é aprovada, o caminho prático tem sido pedir o enquadramento como "paralisia irreversível e incapacitante" ou "cardiopatia grave", conforme o quadro clínico, apresentando laudos detalhados. Quando o reconhecimento é negado na via administrativa, a alternativa é a Justiça.

Quando a mudança pode começar a valer

Essa é a dúvida natural de quem está acompanhando a notícia. Projetos de lei que mexem em renúncia fiscal — e a isenção de IR é uma renúncia, do ponto de vista do governo — costumam ter tramitação mais lenta, porque envolvem avaliação de impacto orçamentário e, muitas vezes, discussão com a área econômica.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado) e sancionado pela Presidência da República. Mesmo após a sanção, pode haver prazo específico para entrar em vigor — algumas mudanças tributárias respeitam o chamado princípio da anterioridade, começando a valer apenas no exercício seguinte.

Enquanto isso, três orientações práticas valem para o aposentado:

  • Não aguardar passivamente. Se o diagnóstico se encaixa em uma das doenças já previstas, o pedido pode ser feito hoje mesmo. Esperar a nova lei pode significar perder meses de isenção.
  • Guardar toda a documentação médica. Caso a nova lei entre em vigor, ter laudos organizados acelera o pedido administrativo e evita idas e vindas.
  • Verificar o informe de rendimentos. Antes de encerrar qualquer discussão com a Receita, confira os descontos de IR feitos nos últimos cinco anos. Esse valor pode se transformar em restituição relevante.

O que o aposentado deve fazer agora

O projeto que inclui sequelas de AVC e aneurisma na lista de doenças graves é, acima de tudo, um reconhecimento de uma realidade que já afeta milhares de famílias brasileiras: condições incapacitantes que escapam da redação original da lei de 1988 e que, hoje, só obtêm isenção depois de muita batalha administrativa ou judicial.

Se aprovado, o texto tende a simplificar o pedido, reduzir judicialização e aumentar a renda líquida de quem recebe aposentadoria e convive com essas sequelas. Até lá, o caminho é usar os instrumentos já disponíveis na Lei 7.713/1988: reunir laudos, pedir perícia, buscar o enquadramento nas categorias existentes e, se for o caso, solicitar a restituição do IR dos últimos cinco anos.

O próximo passo prático, para quem tem o diagnóstico ou acompanha um familiar nessa situação, é marcar a avaliação médica no INSS ou no órgão pagador do benefício e organizar a documentação. A legislação atual já oferece caminhos — e, se a nova lei avançar, esses caminhos tendem a ficar mais curtos.

Referências

  • Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV — isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão e reforma para portadores de doença grave
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — perícia médica federal para reconhecimento de doença grave e aplicação da isenção no benefício
  • Superior Tribunal de Justiça — jurisprudência consolidada sobre manutenção da isenção mesmo após remissão ou controle clínico da doença
  • Receita Federal do Brasil — orientações sobre restituição de Imposto de Renda retido indevidamente nos últimos cinco anos

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