An elderly woman with white hair and glasses hugging a young child

Projeto quer incluir artesão como segurado especial do INSS

Proposta amplia o rol de trabalhadores com direito à aposentadoria sem contribuição mensal e abre caminho para auxílios como maternidade e doença

Anderson Coelho

📖 8 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • Projeto em análise no Senado quer incluir artesãos de baixa renda na categoria de segurado especial do INSS.
  • Hoje a categoria é reservada ao trabalhador rural em regime de economia familiar, como agricultores, pescadores artesanais e indígenas extrativistas.
  • Se aprovado, o artesão teria direito a aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílios por incapacidade e pensão por morte, geralmente no valor de um salário mínimo.
  • Enquanto o projeto não for sancionado, o artesão não pode pedir esse enquadramento ao INSS.

Um projeto em análise no Senado Federal quer incluir os artesãos de baixa renda entre os chamados segurados especiais do INSS. Hoje, essa categoria é reservada basicamente a quem vive da agricultura familiar, da pesca artesanal e do extrativismo — e garante acesso a benefícios previdenciários mesmo sem o pagamento mensal da guia de contribuição. Se a proposta avançar, o artesanato passaria a ser reconhecido como uma atividade equivalente, com os mesmos direitos.

A mudança tem potencial para alcançar um grupo que, há anos, vive numa zona cinzenta da Previdência: a pessoa que sustenta a família vendendo peças feitas à mão em feiras, cooperativas e redes sociais, mas que não consegue encaixar sua rotina no modelo do contribuinte individual nem do MEI. Para quem está nessa situação, entender o que está sendo discutido no Senado é importante porque pode redesenhar o caminho até a aposentadoria.

Neste texto, você vai ver o que o projeto propõe, quem é hoje considerado segurado especial, quais benefícios estariam na mesa para os artesãos e como ficaria a comprovação da atividade — ponto que costuma ser o maior obstáculo prático para quem busca esse enquadramento.

O que o projeto no Senado propõe para o artesão

A ideia central do projeto é simples: colocar o artesão de baixa renda dentro da mesma caixa previdenciária em que já estão o agricultor familiar, o pescador artesanal e o indígena que vive do extrativismo. Isso significaria reconhecer, por lei, que a produção artesanal feita em regime de economia familiar — ou seja, aquela em que o trabalho é a principal fonte de sustento da casa e envolve o próprio núcleo familiar — é uma atividade que gera cobertura previdenciária sem a exigência de contribuição mensal fixa.

Na prática, o segurado especial não paga a guia mensal como o autônomo tradicional. Ele contribui, de forma indireta, com um percentual sobre o resultado da venda da sua produção. Isso só é cobrado quando há comercialização e, portanto, respeita a lógica de uma renda irregular — exatamente a realidade de quem vive de encomenda, feira livre ou temporada turística.

O projeto parte de uma constatação concreta: boa parte dos artesãos brasileiros não tem CNPJ, não emite nota fiscal com regularidade e nunca conseguiu manter contribuições em dia como contribuinte individual. Essa dificuldade financeira é a mesma que impede o acesso a benefícios básicos como salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por idade. Encaixar o artesão como segurado especial seria uma forma de incluir essa população no sistema, em vez de deixá-la à margem.

Quem é o segurado especial do INSS hoje

Para entender o impacto da proposta, é preciso saber o que é, afinal, ser segurado especial. Trata-se de uma categoria prevista na legislação previdenciária para o trabalhador rural que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Nessa definição entram:

  • O produtor rural que planta ou cria animais em pequena escala para o sustento da família;
  • O pescador artesanal que vive da pesca como principal meio de vida;
  • O indígena reconhecido pela Funai que atua no extrativismo ou na agricultura de subsistência;
  • O cônjuge ou companheiro(a) e os filhos maiores de 16 anos que ajudam no mesmo trabalho familiar.

A grande diferença em relação às outras categorias — empregado, contribuinte individual, facultativo — é o modelo de custeio. O segurado especial não paga a guia mensal (GPS). Em vez disso, uma alíquota incide sobre a receita bruta da comercialização da produção. Se o artesão passar a ser enquadrado como segurado especial, o lógico é que o mesmo mecanismo seja aplicado sobre a venda das peças artesanais.

Esse formato é desenhado para proteger quem tem renda sazonal e baixa. É por isso que, ao contrário do contribuinte individual, o segurado especial não precisa comprovar valor mínimo de contribuição mensal para manter a qualidade de segurado — basta comprovar que exerceu a atividade pelo tempo exigido para o benefício que pretende solicitar.

Quais benefícios o artesão passaria a ter direito

Se o projeto for aprovado, o artesão de baixa renda enquadrado como segurado especial teria acesso ao mesmo leque de benefícios já concedidos pelo INSS à categoria. Entre eles estão:

  • Aposentadoria por idade com idade reduzida em relação ao trabalhador urbano: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que comprovados 15 anos de atividade na condição de segurado especial. Essa é a chamada aposentadoria rural, e seria estendida ao artesanato se a proposta vingar.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), quando o segurado é considerado totalmente incapaz de trabalhar.
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pago enquanto o trabalhador está impedido de exercer a atividade por motivo de saúde.
  • Salário-maternidade, pago à artesã durante o período de afastamento após o parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
  • Pensão por morte para dependentes do segurado que vier a falecer.
  • Auxílio-reclusão, nas regras aplicáveis a dependentes de baixa renda.

O valor desses benefícios, para o segurado especial que não fez contribuições facultativas adicionais, costuma corresponder a um salário mínimo. Quem quiser receber mais do que o piso pode, voluntariamente, recolher uma contribuição complementar, o que permite calcular o benefício sobre uma média maior.

Para quem vive do artesanato, o impacto prático mais importante tende a ser o salário-maternidade. Hoje, a artesã que não é MEI e não contribui como facultativa fica sem direito ao benefício durante o afastamento, o que empurra muitas mulheres a voltar a produzir antes do tempo recomendado. Com o enquadramento como segurada especial, essa cobertura passaria a existir.

Como seria comprovada a atividade artesanal

A comprovação da atividade é o ponto que mais costuma travar pedidos de benefício no INSS para o segurado especial — e, no caso do artesão, isso tende a ser ainda mais sensível, porque não existe uma única carteirinha nacional obrigatória para a categoria.

Hoje, o Programa do Artesanato Brasileiro, vinculado ao Governo Federal, mantém a chamada Carteira Nacional do Artesão. Essa carteira, emitida pelos órgãos estaduais credenciados, é o documento mais usado hoje para identificar o profissional. É provável que ela seja aceita como prova principal, acompanhada de outros documentos complementares, como:

  • Declarações de associações, cooperativas ou sindicatos de artesãos;
  • Notas de venda em feiras, eventos culturais e lojas colaborativas;
  • Cadastro em programas municipais ou estaduais de economia criativa;
  • Comprovantes de inscrição em editais públicos voltados ao setor.

No modelo atual do segurado especial rural, o INSS utiliza o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), alimentado por autodeclarações e por informações de sindicatos, cooperativas e órgãos públicos. É de se esperar que uma lógica parecida seja aplicada ao artesão, criando um registro próprio dentro do CNIS que acompanhe a vida contributiva do profissional ano a ano.

Um cuidado importante: enquanto o projeto não for aprovado, o artesão continua não sendo segurado especial. Quem está nessa atividade e precisa de cobertura previdenciária hoje tem basicamente três caminhos: formalizar-se como MEI (quando a atividade de artesanato se enquadra na tabela do Simples), contribuir como contribuinte individual com alíquota de 11% ou 20% sobre o salário mínimo, ou aderir ao Plano Simplificado de baixa renda (dona de casa), quando a família estiver inscrita no CadÚnico e dentro dos limites de renda exigidos.

Nenhuma dessas rotas é tão protetiva quanto o enquadramento como segurado especial — e é justamente por isso que o projeto no Senado tem chamado atenção do setor.

O que o artesão deve fazer agora

Por enquanto, o projeto ainda está em tramitação e não produz efeitos. Isso significa que ninguém pode procurar o INSS pedindo o reconhecimento como segurado especial com base nessa proposta — ela precisa ser aprovada no Senado, depois na Câmara dos Deputados e, por fim, sancionada pela Presidência da República.

O caminho prático para quem trabalha com artesanato e quer começar a se preparar envolve três passos:

  1. Organizar a documentação da atividade. Guardar notas, recibos, fotos de feiras, prints de vendas online e declarações de associações já ajuda a montar um histórico de atuação. Esse acervo será útil tanto no modelo atual quanto num futuro enquadramento como segurado especial.
  2. Buscar a Carteira Nacional do Artesão no órgão estadual responsável. Esse documento tende a ser o eixo central de qualquer política pública futura para o setor.
  3. Avaliar com cuidado a formalização como MEI ou contribuinte individual. Mesmo que o projeto seja aprovado adiante, o tempo de contribuição anterior não se perde, e a cobertura previdenciária durante esse período continua valendo.

Acompanhar a tramitação do PL no site oficial do Senado Federal é a forma segura de saber quando houver avanços concretos. Qualquer mudança nas regras do INSS só vale depois de publicada em lei — e, nesse momento, caberá ao próprio INSS detalhar como será feito o requerimento dos benefícios na nova condição.

Referências

  • Senado Federal — Portal de Atividade Legislativa (tramitação de matérias)
  • Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social (regras do segurado especial)
  • INSS — regras de carência e benefícios do segurado especial rural
  • Programa do Artesanato Brasileiro — Carteira Nacional do Artesão

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