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Reforma tributária: erro de boa-fé não deve ser multado

Fala da Fazenda ao Conselho Federal de Contabilidade sinaliza que erros honestos na adaptação ao novo sistema não devem virar multa — veja o alcance real da promessa.

Ricardo Silva

📖 11 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • Dario Durigan afirmou ao Conselho Federal de Contabilidade que contribuintes de boa-fé não devem ser autuados por erros na transição da reforma tributária.
  • A sinalização é política e administrativa e ainda depende de regulamentação formal da Receita Federal para virar norma aplicável aos auditores.
  • A tolerância vale para erros honestos de cálculo, alíquota ou preenchimento, mas não para sonegação, omissão de receita ou uso de documentos falsos.
  • MEI, autônomos e pequenos negócios devem buscar orientação contábil e documentar decisões para comprovar diligência durante a convivência dos dois sistemas.

O contribuinte que errar de boa-fé na transição para a reforma tributária não deve ser multado nem autuado pelo governo. A sinalização foi feita em reunião com contadores e afeta diretamente quem vai acompanhar a virada do sistema tributário brasileiro. A fala é de Dario Durigan,, e foi dirigida ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Se você é MEI, autônomo, trabalha como pessoa física que emite nota, tem um pequeno negócio ou simplesmente é consumidor atento à conta final do que paga, a declaração mexe diretamente com o seu dia a dia nos próximos anos. A reforma tributária aprovada em 2023 começa a entrar em vigor por etapas, e a parte mais sensível — a convivência de impostos antigos e novos no mesmo período — é justamente onde mora o risco de erro.

Neste guia, você vai entender exatamente o que foi dito, por que o anúncio importa, quem é considerado "contribuinte de boa-fé" na linguagem do fisco, o que muda para quem é MEI ou autônomo, quais são os erros mais comuns que podem acontecer na transição e como se preparar para não cair numa autuação indevida. A ideia aqui não é discutir política tributária, e sim traduzir, em português claro, o que a promessa do governo significa para o seu CPF e para o seu CNPJ.

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O que Durigan disse sobre o contribuinte de boa-fé na reforma tributária

A declaração foi feita durante um encontro com representantes do Conselho Federal de Contabilidade, categoria que terá papel central na adaptação de empresas e profissionais ao novo sistema. Em resumo, Durigan afirmou que a Receita Federal e os demais órgãos de fiscalização devem ter postura pedagógica — e não punitiva — diante de erros cometidos pelo contribuinte que estiver, de boa-fé, tentando se adequar às novas regras.

Na prática, a mensagem é a seguinte: se o empresário, o autônomo ou a pessoa física errar o preenchimento de uma nota, calcular um imposto de forma equivocada ou deixar de cumprir uma obrigação acessória por não dominar ainda a nova sistemática, a resposta do fisco não deve ser multa imediata.

O entendimento oficial é que os primeiros anos de transição exigem compreensão, orientação e correção, não autuação pesada.

Aqui vale uma leitura cuidadosa, para você não ouvir "meia promessa". O que a Fazenda sinalizou foi uma orientação política e administrativa, não a criação, naquela reunião, de uma lei que impede a aplicação de multa. A tendência, segundo o próprio ministério, é que isso seja detalhado em regulamentação e em orientações aos auditores à medida que a transição avança.

Outro ponto importante da fala: o governo reconhece que contadores, empresas e profissionais autônomos vão enfrentar uma curva de aprendizado real, porque conviverão com dois sistemas tributários ao mesmo tempo durante o período de transição. É esse convívio entre o modelo antigo (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI) e o novo (CBS e IBS, dentro da lógica do IVA dual) que cria o terreno fértil para erros honestos.

Como funciona a transição da reforma tributária

Para entender por que a promessa é relevante, é preciso ter clareza de que a reforma tributária brasileira não entra em vigor de uma vez só. Ela foi desenhada para ser implantada em fases ao longo de vários anos, exatamente para dar tempo de adaptação a empresas, profissionais e órgãos públicos.

O desenho geral, segundo as regras já aprovadas pelo Congresso, prevê que:

  • Haverá uma fase de teste, em que os novos tributos passam a ser calculados em paralelo aos atuais, para que o contribuinte entenda a mecânica sem ser cobrado integralmente pelo novo modelo.
  • Em seguida, começa a cobrança progressiva da CBS (tributo federal) e do IBS (tributo estadual e municipal), substituindo gradualmente PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI.
  • Durante vários anos, os dois sistemas vão coexistir. Ou seja: a mesma nota fiscal pode envolver cálculo de tributo antigo e de tributo novo ao mesmo tempo.

Essa convivência é o verdadeiro motivo da fala de Durigan. Em um cenário em que o contribuinte precisa aplicar duas lógicas tributárias simultaneamente, errar não é sinal de má-fé — é consequência natural de um sistema em mudança. Daí a sinalização de que o fisco deve agir com paciência pedagógica durante esse período.

A transição foi pensada justamente para evitar um apagão tributário. Mas o preço disso é operar, por anos, com regras duplas. Para a padaria da esquina, para o motorista de aplicativo que emite nota, para o profissional liberal e para o MEI que vende serviços, isso significa que o risco de um erro técnico aumenta — mesmo com toda a boa vontade do mundo.

Quem é considerado contribuinte de boa-fé pelo fisco

Esse é o ponto que mais gera dúvida. Afinal, quem define o que é "boa-fé" quando chega a autuação? A boa-fé, no direito tributário brasileiro, não é um sentimento — é um conjunto de atitudes concretas que mostram que o contribuinte tentou cumprir corretamente a obrigação.

Na prática, costuma ser enquadrado como contribuinte de boa-fé quem:

  • Entregou as declarações nos prazos, mesmo que com algum erro de preenchimento;
  • Recolheu o imposto que entendia devido, ainda que no valor errado;
  • Manteve a escrituração contábil e fiscal em dia;
  • Buscou orientação de profissional habilitado (contador);
  • Corrigiu voluntariamente o erro assim que percebeu, antes de ser notificado;
  • Não omitiu receitas de forma deliberada nem usou documentos falsos.

O oposto disso — o contribuinte de má-fé — é quem omite receita, usa nota fria, simula operação, se aproveita de brecha para sonegar ou se recusa a prestar informações ao fisco. Para esse grupo, a promessa de Durigan não vale: a fiscalização continua integral, com multa, juros e, em casos graves, processo criminal por sonegação.

A leitura correta da fala do governo é essa: a tolerância é com o erro honesto, não com a sonegação. Se você é autônomo, MEI ou pequeno empresário, isso significa que o caminho mais seguro na transição é documentar tudo — guardar e-mails, orientações do contador, prints do sistema — para, caso seja questionado, ter como provar que agiu com diligência.

O que muda na prática para MEI, autônomos e pequenos negócios

Aqui está a parte que mais interessa a quem vive do próprio trabalho. A reforma tributária preserva o Simples Nacional e o MEI como regimes diferenciados. Mas isso não quer dizer que nada muda — muda, sim, principalmente na emissão de notas e no relacionamento com clientes que compram do MEI.

Alguns efeitos esperados:

1. Notas fiscais mais complexas. Mesmo quem é MEI vai precisar emitir documento fiscal com informações compatíveis com o novo IVA dual, para que o cliente consiga aproveitar o crédito tributário correto. Erros de preenchimento, nesse cenário, tendem a ser comuns nos primeiros meses.

2. Dúvida sobre o regime mais vantajoso. Em alguns casos, especialmente para prestadores de serviço que vendem para outras empresas, pode ser que sair do Simples passe a fazer mais sentido. Em outros, ficar dentro continua sendo o melhor caminho. Essa conta precisa ser refeita com um contador — e, se você errar de boa-fé nesse cálculo, a sinalização do governo é de tolerância.

3. Convivência de dois sistemas. Enquanto durar a transição, o profissional vai precisar entender tanto a lógica antiga (ISS, por exemplo, para prestador de serviço) quanto a nova (CBS + IBS). Isso naturalmente eleva o risco de confusão em cálculo, código de atividade e alíquota.

4. Papel do contador fica central. A fala de Durigan foi dirigida justamente aos contadores porque é esse profissional que vai operacionalizar a adaptação na ponta. Para o pequeno negócio, contratar — ou pelo menos consultar — um contador deixa de ser luxo e vira proteção prática contra autuação.

Se você é autônomo e emite recibo ou nota como pessoa física, vale uma observação adicional: a reforma mexe no custo final de serviços, e a forma como esse custo aparece na nota vai mudar. A promessa de não punição ao erro honesto também te alcança, desde que você tenha agido com diligência razoável.

Erros comuns que devem acontecer na transição e como o fisco deve reagir

Com base no desenho da reforma e no que já se discute entre contadores e tributaristas, alguns tipos de erro tendem a ser frequentes nos primeiros anos. Entender quais são ajuda você a se precaver e, se for autuado indevidamente, a saber que tem argumento de defesa.

Erro de alíquota aplicada. Como as alíquotas da CBS e do IBS ainda serão definidas de forma consolidada, é natural que, no começo, alguém aplique a alíquota errada em uma venda. Pela promessa do governo, isso deve ser corrigido com orientação, não com multa.

Erro de enquadramento de produto ou serviço. A reforma criou regimes diferenciados para alguns setores (saúde, educação, transporte, alimentos da cesta básica, entre outros). Enquadrar errado um produto, acreditando que ele estava num regime quando não estava, deve entrar na categoria de erro honesto.

Erro no aproveitamento de crédito. Uma das grandes mudanças do novo sistema é a lógica ampla de crédito: você paga imposto, mas pode descontar o imposto que foi pago nas etapas anteriores. Essa conta é complexa e vai gerar erros, especialmente para quem nunca lidou com não cumulatividade plena.

Erro em obrigação acessória. Novas declarações, novos leiautes de nota fiscal, novas integrações entre sistemas. Atrasar uma entrega ou enviar com campo errado é quase inevitável no início.

A sinalização do governo é de que, para essas situações, o caminho será a orientação. Isso não significa, repita-se, que a multa esteja proibida — significa que a diretriz política é agir com proporcionalidade.

Se, ainda assim, você receber uma autuação por um erro honesto, você tem o direito de apresentar defesa administrativa e, se for o caso, levar o caso ao Judiciário.

Como se preparar agora para evitar problemas na transição tributária

A promessa do governo é bem-vinda, mas não substitui preparação. O contribuinte que chegar na transição organizado é o que menos vai depender da "boa vontade" da fiscalização. Alguns passos práticos:

Procure um contador de confiança. Mesmo quem é MEI ou autônomo e hoje faz tudo sozinho deve, nos próximos meses, pelo menos uma consulta. É esse profissional que vai dizer se o seu regime continua sendo o melhor e quais ajustes de sistema você precisa fazer.

Organize sua documentação. Guarde comprovantes, notas, extratos e declarações dos últimos anos. Se você for questionado durante a transição, essa documentação ajuda a demonstrar boa-fé.

Atualize seus sistemas. Quem usa emissor de nota, aplicativo de controle financeiro ou ERP precisa confirmar que o fornecedor vai liberar atualizações compatíveis com o novo modelo. Rodar com sistema desatualizado é a receita mais fácil para errar.

Acompanhe canais oficiais. As regras da transição serão detalhadas por normas da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e do Ministério da Fazenda. Buscar informação em fontes oficiais é a forma mais segura de não cair em interpretação errada.

Documente suas decisões. Se você, com base em orientação de contador, decidir aplicar determinada alíquota ou enquadramento, registre essa decisão. Em uma eventual fiscalização, isso ajuda a comprovar que não houve intenção de errar.

Corrija assim que perceber o erro. A chamada denúncia espontânea — você corrigir antes de ser fiscalizado — é um dos caminhos mais eficazes para afastar multa, inclusive fora do contexto da reforma. Em um cenário de transição, essa postura ganha ainda mais peso.

O que esperar daqui para frente

A fala de Durigan ao CFC é um sinal político claro: o governo não quer que a reforma tributária comece com uma onda de autuações contra pequenos contribuintes que estão apenas tentando entender o novo sistema.

Esse sinal, para ter efeito concreto, ainda precisa virar norma — instrução normativa da Receita, orientação formal aos auditores, protocolo de atendimento no primeiro período de transição.

Para o leitor que acompanha com preocupação as mudanças, a leitura mais honesta é a seguinte: a transição vai ser trabalhosa, mas há compromisso explícito do governo de que o erro de quem está tentando acertar não será tratado como sonegação. Isso dá fôlego para se preparar com calma, procurar orientação profissional e evitar decisões apressadas, como fechar o CNPJ ou abandonar o Simples Nacional por medo.

O próximo passo prático, se você é MEI, autônomo ou tem um pequeno negócio, é agendar uma conversa com um contador ainda neste ano, para mapear o que muda no seu caso específico. A reforma tributária não vai esperar — mas, pelo que o governo acaba de sinalizar, ela também não deve começar na base da multa para quem estiver, de boa-fé, aprendendo a jogar com as novas regras.

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Referências

  • Ministério da Fazenda — fala de Dario Durigan em reunião com o Conselho Federal de Contabilidade (21/10/2026)
  • Conselho Federal de Contabilidade (CFC) — encontro com a Fazenda sobre transição da reforma tributária
  • Emenda Constitucional nº 132/2023 — Reforma Tributária

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