Imposto Seletivo vai para 2028 e CBS começa em 2027
Governo recua no cronograma da reforma tributária, flexibiliza regras da nova contribuição federal e empurra o 'imposto do pecado' para o ano seguinte.
Ricardo Silva
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Resumo em 30 segundos
- O Imposto Seletivo, que incide sobre produtos como cigarros, bebidas e combustíveis, foi adiado para 2028.
- A CBS continua prevista para 2027, substituindo PIS e Cofins, mas com regras mais flexíveis que o desenho original.
- Cesta básica nacional segue com alíquota zero e medicamentos essenciais têm regime diferenciado, segundo a Lei Complementar nº 214/2025.
- Aposentadoria, pensão e benefícios do INSS não são atingidos diretamente, já que CBS e Imposto Seletivo incidem sobre consumo, não sobre renda.
O que mudou no cronograma
A reforma tributária que vem sendo construída desde 2023 ganhou um novo capítulo e, com ele, um novo calendário. O Imposto Seletivo, apelidado de "imposto do pecado" porque incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, foi adiado para 2028. Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai substituir PIS e Cofins, continua prevista para começar em 2027, mas com regras mais flexíveis do que as desenhadas originalmente.
A mudança no cronograma afeta diretamente o preço de produtos de consumo diário, a carga tributária que recai sobre o trabalhador CLT, o custo de serviços essenciais e até o imposto que você paga ao abastecer o carro ou comprar uma bebida. Mesmo quem nunca estudou tributação sente o efeito, porque esses impostos entram embutidos no preço final de quase tudo.
Entender o que está sendo adiado, o que entra em vigor em 2027 e o que fica para depois é essencial para quem precisa planejar o orçamento familiar nos próximos anos. Para o aposentado, o pensionista do INSS, o servidor público e o trabalhador de carteira assinada, a reforma tributária é, antes de qualquer coisa, uma reforma de preço de prateleira — e cada ajuste no calendário muda o momento em que esses efeitos chegam ao bolso.
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Neste guia, você vai encontrar o novo cronograma oficial, como ficam a CBS e o Imposto Seletivo, quais produtos entram na mira do "imposto do pecado", o que muda para o consumidor comum e quais passos práticos tomar antes de 2027. O conteúdo é escrito em linguagem acessível, com base nas regras já publicadas, para que você saia da leitura sabendo exatamente o que esperar.
O novo cronograma da reforma tributária
A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 previa uma transição longa, com entrada gradual dos novos tributos entre 2026 e 2033. Dentro dessa transição, 2027 sempre foi apontado como o ano-chave, porque é quando PIS e Cofins deixam de existir e dão lugar à CBS.
O ajuste anunciado agora preserva esse marco, mas move o Imposto Seletivo para 2028. Antes, a ideia era que a nova contribuição federal e o imposto sobre produtos nocivos começassem juntos. Com o adiamento, 2027 passa a ser o ano exclusivo da estreia da CBS e das primeiras adequações do IBS (o imposto estadual e municipal que vai substituir ICMS e ISS).
Como fica a linha do tempo
- 2026 (fase de testes): empresas já são obrigadas a calcular e informar a CBS e o IBS nas notas fiscais, com alíquota simbólica, mas sem cobrança efetiva. É um ano de adaptação de sistemas e cadastro.
- 2027: CBS passa a ser cobrada e substitui PIS e Cofins. Também começa a cobrança do IBS em alíquota reduzida.
- 2028: entra em vigor o Imposto Seletivo sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
- 2029 a 2032: transição progressiva do ICMS e do ISS para o IBS, com redução anual dos impostos antigos.
- 2033: reforma plenamente implantada, com o modelo novo em vigor em todo o país.
Esse recuo no cronograma é tecnicamente chamado de ajuste de fase de transição e precisa ser regulamentado por decreto e por normas da Receita Federal.
O que é a CBS e por que ela começa em 2027
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um tributo federal criado para unificar dois impostos que praticamente todo brasileiro paga sem perceber: o PIS e a Cofins. Hoje, PIS e Cofins incidem sobre o faturamento das empresas e são repassados ao preço final dos produtos e serviços. A CBS cumpre a mesma função, mas com regras mais simples, menos exceções e cobrança no destino (onde o produto é consumido, e não onde é produzido).
O que muda na prática com a CBS
- Fim do PIS e da Cofins a partir de 2027, com a CBS tomando o lugar dos dois.
- Crédito amplo: a empresa pode descontar o imposto pago em etapas anteriores da cadeia, o que tende a reduzir a famosa "tributação em cascata".
- Alíquota única nacional definida pela União, sem variação de estado para estado.
- Cobrança no destino: o imposto fica no local onde o consumidor compra, não onde a mercadoria foi fabricada.
A flexibilização de regras anunciada
Segundo o novo ajuste, a CBS entra em 2027 com regras mais flexíveis do que o desenho original. Entre as mudanças sinalizadas estão a ampliação de prazos para empresas se adaptarem, a revisão de regimes diferenciados para alguns setores e critérios mais claros para a transição de créditos acumulados de PIS e Cofins.
Para o consumidor, o ponto central é: a cobrança continua marcada para 2027, mas o governo reconheceu que o setor produtivo precisa de mais tempo para se adaptar sem repassar essa pressão de forma abrupta ao preço final.
O Imposto Seletivo ("imposto do pecado"): o que é e por que foi adiado
O Imposto Seletivo (IS) foi apelidado de "imposto do pecado" porque sua lógica é desestimular, pela via do preço, o consumo de bens considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Não é um imposto arrecadatório clássico — a função principal é mudar comportamento, encarecendo o que a sociedade decidiu desincentivar.
O que entra na mira do Imposto Seletivo
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a reforma tributária, define os bens e serviços alcançados pelo Imposto Seletivo:
- Cigarros e demais produtos do tabaco
- Bebidas alcoólicas
- Bebidas açucaradas (com adição de açúcar acima de determinado limite)
- Veículos (com alíquotas diferenciadas conforme critérios ambientais)
- Embarcações e aeronaves de uso particular
- Bens minerais extraídos (como petróleo, gás natural, minério de ferro, carvão mineral)
- Apostas (concursos de prognósticos e fantasy sport)
Alimentos da cesta básica, medicamentos e serviços essenciais não entram no Imposto Seletivo.
Por que o governo decidiu adiar para 2028
O adiamento para 2028 foi anunciado como forma de evitar sobreposição de impactos em 2027, ano em que já começa a cobrança da CBS e as primeiras adequações do IBS. A ideia é escalonar os efeitos: primeiro consolidar a nova contribuição federal, para só então ligar o Imposto Seletivo e sua lógica de desestímulo.
Na prática, isso significa que em 2027 cigarro, bebida alcoólica, bebida açucarada e combustíveis fósseis ainda não sofrerão o acréscimo específico do Imposto Seletivo — ele passa a valer a partir de 2028. Mas atenção: isso não quer dizer que esses produtos ficarão mais baratos. Eles continuam sujeitos aos tributos atuais, à CBS que entra em vigor e às demais incidências estaduais e federais.
Como a mudança afeta o bolso do trabalhador, aposentado e servidor
Ainda que a reforma seja apresentada como uma simplificação para empresas, quem sente o resultado final é o consumidor — e isso inclui diretamente o trabalhador CLT, o aposentado do INSS, o pensionista e o servidor público. Entender o calendário ajuda a planejar.
Em 2027: ano da CBS
Com a entrada em vigor da CBS em substituição ao PIS e à Cofins:
- Produtos industrializados em geral podem ter leve variação de preço, para cima ou para baixo, dependendo de quanto a empresa produtora recolhia antes.
- Serviços (escolas, academias, cabeleireiros, oficinas) tendem a sentir pressão maior, porque historicamente pagavam menos PIS e Cofins do que a indústria.
- Cesta básica nacional, definida em lei, tem alíquota zero, o que protege itens essenciais de alimentação.
- Medicamentos de uso contínuo e produtos de higiene básica têm regimes diferenciados, com alíquotas reduzidas.
Em 2028: ano do Imposto Seletivo
Quando o Imposto Seletivo entrar em vigor em 2028:
- Cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas tendem a ficar mais caros, por desenho do próprio tributo.
- Combustíveis fósseis e veículos podem ter aumento, com alíquotas calibradas para incentivar opções menos poluentes.
- Apostas passam a ter tributação específica adicional.
Para o orçamento familiar, o recado é prático: produtos de consumo diário e alimentos básicos não devem sentir o Imposto Seletivo. Já quem tem no orçamento gastos recorrentes com bebidas, cigarros ou combustível deve se preparar para o ajuste de preço em 2028.
E a aposentadoria?
Valores de aposentadoria, pensão e benefícios do INSS não são atingidos diretamente por CBS ou Imposto Seletivo — esses tributos incidem sobre consumo, não sobre renda. O efeito indireto chega pelo custo de vida: cada ajuste de preço em alimentos, remédios e serviços pressiona o poder de compra. Por isso é importante acompanhar o cronograma e revisar o orçamento antes que as mudanças cheguem.
O que fazer agora: passos práticos até 2027
Com a CBS prevista para 2027, há tempo hábil para ajustes no orçamento e nos sistemas de pequenos negócios. Veja o que fazer agora.
Para o consumidor
- Monitore o seu orçamento mensal. Identifique quais itens pesam mais na sua rotina. Se bebidas, cigarros ou combustíveis têm peso relevante, lembre-se de que o Imposto Seletivo chega em 2028.
- Evite endividamento de longo prazo com base em preços atuais. Taxas e preços de serviços podem oscilar em 2027 com a entrada da CBS.
- Guarde notas fiscais de produtos e serviços importantes a partir de 2026. A fase de transição exige comprovação em casos de disputa de preço.
- Fique atento a aumentos "preventivos". Em períodos de reforma tributária, parte do comércio costuma reajustar preços antes da entrada em vigor. Comparar antes de comprar é a melhor defesa.
Para quem é MEI, autônomo ou tem pequeno negócio
- Atualize o sistema de emissão de notas fiscais para contemplar os novos campos de CBS e IBS exigidos desde 2026.
- Verifique seu regime tributário. Quem está no Simples Nacional segue regra própria, mas pode optar por recolher a CBS fora do Simples se isso gerar crédito para o cliente.
- Converse com um contador antes de janeiro de 2027. A migração de PIS e Cofins para a CBS envolve ajustes de preço, de contratos e de margem.
- Revise contratos de longo prazo que tenham cláusulas de reajuste tributário — alguns precisarão de aditivo.
Conclusão
O adiamento do Imposto Seletivo para 2028 e a confirmação da CBS em 2027 com regras mais flexíveis reorganizam o calendário da reforma tributária e dão ao consumidor uma margem a mais para se preparar. Em resumo:
- 2027 é o ano da CBS, que substitui PIS e Cofins.
- 2028 é o ano em que o Imposto Seletivo passa a valer sobre cigarros, bebidas, combustíveis fósseis, veículos, bens minerais e apostas.
- Cesta básica continua com alíquota zero e medicamentos essenciais têm regime diferenciado.
- Aposentadoria, pensão e benefícios do INSS não são tributados pela CBS nem pelo Imposto Seletivo — o impacto chega pelo custo de vida.
- Até o fim de 2026, é o momento de organizar o orçamento, atualizar sistemas (no caso de pequenos negócios) e comparar preços antes de qualquer compra grande.
O próximo passo é acompanhar a publicação das normas complementares que vão detalhar as regras finais da CBS e os primeiros percentuais do Imposto Seletivo. Esteja atento ao Diário Oficial da União e aos comunicados oficiais da Receita Federal e do Ministério da Fazenda. Informação boa, publicada no tempo certo, continua sendo a melhor forma de proteger o seu bolso.
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Perguntas frequentes
A reforma tributária vai aumentar o imposto que eu pago?
A proposta oficial é de neutralidade de carga — ou seja, a arrecadação total não deve crescer com a reforma. Na prática, alguns produtos podem ficar levemente mais caros e outros, mais baratos, dependendo do setor. Alimentos da cesta básica têm alíquota zero e medicamentos essenciais têm alíquota reduzida.
O Imposto Seletivo vai valer para gasolina e combustíveis em geral?
Sim. Bens minerais, incluindo petróleo e derivados, estão entre os itens alcançados pelo Imposto Seletivo a partir de 2028. O impacto exato no preço final da gasolina dependerá da alíquota definida em regulamentação específica.
Aposentado e pensionista do INSS pagam CBS ou Imposto Seletivo?
Não sobre o benefício. CBS e Imposto Seletivo são tributos sobre consumo, não sobre renda. O que o aposentado sente é o reflexo no preço dos produtos e serviços que compra no dia a dia.
O que acontece com PIS e Cofins depois de 2027?
PIS e Cofins são extintos a partir de 2027, substituídos pela CBS. Créditos acumulados pelas empresas até 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas de aproveitamento durante a transição.
Cesta básica realmente vai pagar imposto zero?
Sim. A Lei Complementar nº 214/2025 define uma cesta básica nacional com alíquota zero de CBS e IBS, protegendo itens essenciais de alimentação. A lista exata de produtos consta no texto da lei.
Referências
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — texto oficial publicado no Diário Oficial da União
- Lei Complementar nº 214/2025 — regulamentação da reforma tributária, Diário Oficial da União
- Ministério da Fazenda — comunicado de ajuste do cronograma da reforma tributária (outubro/2026)
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