Reforma tributária: relator contesta TCU e quer CBS de até 9%
Projeção do tribunal apontou alíquota de 11,3% para a nova contribuição federal; parlamentar diz que número pode ser menor e pressiona ajuste no texto.
Ricardo Silva
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Resumo em 30 segundos
- O TCU projetou alíquota de 11,3% para a CBS federal como necessária para manter a arrecadação atual de PIS e Cofins.
- O relator da regulamentação no Senado contesta o cálculo do TCU e defende que a CBS fique em até 9%.
- A CBS substitui PIS e Cofins e, somada ao IBS (estadual e municipal), formará a alíquota padrão sobre o consumo.
- A fase de teste da CBS começa em 2026, com transição gradual entre os tributos antigos e os novos nos anos seguintes.
A disputa pela alíquota da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o tributo federal que vai substituir PIS e Cofins dentro da reforma tributária, ganhou um novo capítulo. O senador responsável por conduzir o tema no Senado afirmou que o percentual projetado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), de 11,3%, está acima do que a economia brasileira precisa suportar e defendeu que a CBS fique em um patamar de até 9%.
A diferença parece pequena no papel, mas tem efeito direto no preço final de produtos e serviços pagos pelo trabalhador CLT, pelo aposentado do INSS, pelo microempreendedor e por qualquer família que vai ao mercado toda semana. Cada ponto percentual a mais na alíquota padrão da nova tributação sobre o consumo significa produto mais caro na gôndola, conta de luz mais alta e serviço mais pesado no orçamento.
Por isso o debate técnico que acontece hoje nas comissões do Senado é, na prática, uma discussão sobre o custo de vida dos próximos anos.
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O que este guia explica
Neste guia, você vai entender o que é a CBS, por que o TCU estimou 11,3%, qual é o argumento do relator para defender um número menor, como esse percentual é calculado, o que a diferença entre 9% e 11,3% representa no bolso do consumidor e quais são os próximos passos da reforma dentro do Congresso. O objetivo é dar o quadro completo para quem não acompanha o dia a dia de Brasília, mas vai sentir o resultado dessa negociação na nota fiscal.
O que é a CBS e por que a alíquota é o ponto mais sensível da reforma tributária
A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, um tributo federal criado pela reforma tributária aprovada em 2023 e regulamentada ao longo de 2024 e 2025. Ela substitui dois tributos antigos — o PIS e a Cofins — e passa a incidir de forma unificada sobre o consumo. Junto com ela nasce o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que é a parte estadual e municipal da mesma reforma e substitui o ICMS e o ISS.
A ideia central do modelo é simples: em vez de o Brasil ter vários tributos empilhados em cascata, com regras diferentes em cada estado e em cada município, passa a existir uma estrutura única de cobrança sobre o consumo, com crédito amplo para quem está no meio da cadeia produtiva. Isso é o chamado modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), já usado na maioria dos países.
Mas essa engenharia só funciona se a alíquota final — a soma da CBS federal com o IBS estadual/municipal — não for maior do que a carga de tributos sobre o consumo que já existe hoje. Esse foi o compromisso firmado quando a reforma foi aprovada: não aumentar a carga total. É exatamente nesse ponto que a discussão agora trava. Quanto maior a CBS, maior tende a ser a alíquota padrão unificada que o consumidor vai enxergar na nota fiscal a partir da transição completa. Quanto menor, mais espaço o governo e os estados têm para calibrar o IBS sem pesar no preço final.
A projeção do TCU: por que o tribunal chegou a 11,3%
O TCU é o órgão responsável por auditar as contas do governo federal e, nesse caso, foi provocado para fazer um exercício de calibragem: dado o volume de arrecadação que PIS e Cofins geram hoje, qual seria a alíquota da CBS necessária para manter a mesma arrecadação sem perder receita?
O cálculo apresentado pelo tribunal chegou a 11,3% como estimativa para a parte federal (CBS). É importante entender que esse número não é a alíquota final que o consumidor vai pagar: ele é apenas a fatia federal da conta. Somado ao IBS, que fica com estados e municípios, o total vai formar a alíquota padrão da nova tributação sobre o consumo no Brasil.
O TCU trabalha com premissas conservadoras. O tribunal considera o risco de que determinados setores paguem menos (por conta de regimes diferenciados, cestas específicas e devoluções via cashback para famílias de baixa renda) e, para compensar, calcula uma alíquota padrão maior para quem não tem benefício. Em outras palavras: quanto mais exceções a reforma criar, mais sobe o percentual que recai sobre quem está na regra geral — a chamada alíquota padrão.
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A defesa do relator: por que o número pode cair para até 9%
O relator da matéria no Senado contestou a projeção do tribunal e sustentou que o percentual necessário para manter a arrecadação é menor do que o apontado. Segundo o parlamentar, a CBS pode ficar em um patamar de até 9%, dependendo de ajustes finais no texto que ainda tramita no Congresso.
O argumento do relator se apoia em alguns pontos:
- Base de cálculo mais ampla do que o TCU considerou. O desenho da reforma reduz brechas que hoje permitem que parte do consumo escape da tributação. Com base maior, a alíquota necessária para arrecadar o mesmo valor pode ser menor.
- Fim do efeito cascata. Hoje, PIS e Cofins incidem várias vezes ao longo da cadeia produtiva, inflando o preço final. No modelo de IVA, isso desaparece. Para o relator, parte do que o TCU calcula como 'perda' é, na verdade, correção dessa distorção.
- Revisão de regimes especiais. Setores que hoje pagam menos podem ter o tratamento recalibrado durante a tramitação. Qualquer redução de benefício setorial puxa a alíquota padrão para baixo.
O relator também defende que a transição, que vai acontecer de forma gradual ao longo dos próximos anos, permite calibrar o percentual à medida que a arrecadação for sendo medida de verdade. Em vez de 'travar' um número elevado agora, a proposta é começar com uma alíquota menor e ter mecanismos de ajuste.
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O que a diferença entre 9% e 11,3% significa no bolso do consumidor
Para o leitor que não acompanha reforma tributária, a pergunta certa é: 'o que isso muda para mim?'. A resposta é direta. Quanto maior a CBS, maior a alíquota padrão da nova tributação sobre o consumo. E essa alíquota padrão aparece embutida no preço de quase tudo.
Alguns exemplos práticos ajudam a enxergar o tamanho da diferença:
- Supermercado. Produtos que estão na regra geral (fora da cesta básica nacional e fora dos itens com alíquota reduzida) sentem o impacto direto. Em uma compra de R$ 500, cada ponto percentual a mais na alíquota representa alguns reais a mais no total pago.
- Contas de serviço. Serviços como telefonia, internet, academia e serviços profissionais passam a ser tributados dentro desse modelo. Quanto maior o percentual, mais pesada fica a mensalidade.
- Setor automotivo e eletrodomésticos. Itens de maior valor amplificam a diferença: em uma compra de R$ 3.000, dois pontos percentuais a mais já ultrapassam R$ 60 só de tributo adicional.
Para aposentados do INSS que recebem até dois salários mínimos e para famílias cadastradas em programas sociais, a reforma prevê um mecanismo de cashback — devolução parcial do tributo pago nas compras do mês. Esse ponto é central no desenho da reforma, mas o funcionamento prático ainda depende da regulamentação final.
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Por que o Senado tem papel decisivo nessa calibragem
A reforma tributária é um processo longo. A emenda constitucional já foi aprovada, mas a regulamentação — ou seja, o texto que define alíquotas, regimes especiais, cashback, transição e fiscalização — ainda está sendo fechada no Congresso. É nessa etapa que a diferença entre 9% e 11,3% está sendo disputada.
O Senado funciona como casa revisora nesse processo. O que vem da Câmara dos Deputados passa pelo crivo de comissões temáticas, com destaque para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde os relatores apresentam seus pareceres e abrem a palavra para audiências com o governo, o TCU, entidades empresariais, especialistas e representantes dos estados.
Nessas audiências é que aparecem as projeções divergentes. O TCU traz o número conservador. O relator defende um número menor. O Ministério da Fazenda apresenta sua própria estimativa. E os setores econômicos — da indústria aos serviços — pressionam por tratamento específico.
Todo esse debate culmina em uma versão final do texto que vai ao plenário do Senado. Se houver alterações em relação ao que a Câmara aprovou, o projeto volta à Câmara para nova análise. Esse vai e vem é o que define o número que, lá na frente, vai aparecer embutido no preço do consumidor.
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Como fica a transição: a reforma não entra de uma vez
Um ponto que costuma gerar confusão é imaginar que, a partir de uma data única, tudo muda. Não é assim. A reforma tributária foi desenhada com transição longa, justamente para dar tempo ao setor produtivo e aos governos de se adaptar.
A partir de 2026, começa a fase de teste da CBS, com alíquota reduzida apenas para calibrar o sistema. Nos anos seguintes, a CBS vai assumindo integralmente o espaço do PIS e da Cofins, enquanto o IBS vai, paralelamente, substituindo o ICMS e o ISS. A migração completa está prevista para se concluir ao longo da próxima década, com um período de convivência entre os tributos antigos e os novos.
Isso significa que o número final da alíquota — seja 9%, 11,3% ou algo entre esses dois valores — não vai bater no preço de forma abrupta. O ajuste será gradual. Mas o percentual definido agora é a referência que vai ser usada em todos os cálculos dessa transição. É por isso que a disputa pelos pontos percentuais é tão intensa, mesmo que o impacto se espalhe nos anos seguintes.
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O que o trabalhador, o aposentado e o pequeno empresário devem acompanhar
Para quem não vive de política em Brasília, três coisas merecem atenção nos próximos meses:
1. O número final da alíquota padrão. É o indicador mais prático. Quanto menor, menos pressão sobre os preços. Vale acompanhar o fechamento do relatório no Senado e a votação em plenário.
2. A lista de produtos e serviços com alíquota reduzida ou zero. A cesta básica nacional e alguns serviços essenciais (como saúde, educação e transporte público) têm tratamento diferenciado. Quanto maior essa lista, mais ampla a proteção para famílias de baixa renda — mas também maior a alíquota padrão que vai pesar sobre o restante.
3. O cashback. O desenho de devolução de tributo para famílias inscritas no CadÚnico e para aposentados de baixa renda ainda será detalhado. Esse mecanismo é o que, na prática, pode fazer com que o aumento aparente de tributo em alguns itens seja compensado para quem mais precisa.
Pequenos empresários — MEI, Simples Nacional e empresas de serviços — também precisam ficar atentos. A reforma mantém regimes simplificados, mas a forma como esses regimes dialogam com a CBS e com o IBS está em discussão..
Resumo prático e próximo passo
O ponto central do debate atual é este: o TCU projetou uma alíquota de 11,3% para a CBS federal, e o relator da matéria no Senado sustenta que esse número pode ser menor, chegando a até 9%. A diferença parece técnica, mas vai aparecer no preço do supermercado, nas contas de serviços e no custo final de quase tudo que o brasileiro consome.
A reforma tributária segue em tramitação no Congresso, com o Senado em posição decisiva para calibrar o percentual final. A transição será gradual, começando com uma fase de teste e se estendendo pelos próximos anos. Para o trabalhador CLT, para o aposentado do INSS e para a família de baixa renda, o que importa acompanhar são três pontos: a alíquota padrão fechada no texto final, a lista de produtos com tratamento diferenciado e o funcionamento do cashback.
O próximo passo prático para quem quer se preparar é acompanhar a votação do relatório na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e, depois, no plenário. É nesse momento que o número que vai valer para os próximos anos será definido — e, com ele, o tamanho real do impacto na nota fiscal do dia a dia.
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Referências
- Tribunal de Contas da União (TCU) — projeção técnica de alíquota de 11,3% para a CBS federal
- Senado Federal — manifestação do relator da regulamentação da reforma tributária na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — reforma tributária sobre o consumo (CBS e IBS)
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