Selo Rosa avança no Senado com estabilidade e jornada reduzida
Projeto aprovado na CAE cria proteção no emprego durante o tratamento e reconhecimento oficial para empresas que apoiarem funcionárias em quimioterapia e radioterapia.
Rita Cavalcanti
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Resumo em 30 segundos
- O PL 5.608/2023 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e segue tramitando na Casa.
- O projeto cria o Selo Rosa e prevê estabilidade no emprego para trabalhadoras durante o tratamento do câncer de mama.
- Também prevê redução de jornada sem corte proporcional de salário e flexibilização de horários para consultas, exames e sessões de tratamento.
- Empresas que adotarem as práticas de apoio poderão receber um selo oficial de reconhecimento público.
O Senado Federal avançou na análise de uma proposta de proteção específica a trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama. O Projeto de Lei 5.608/2023, que institui o chamado Selo Rosa, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e segue sua tramitação na Casa. A proposta mexe em dois pontos sensíveis do dia a dia dessas mulheres: a segurança de não perder o emprego no meio do tratamento e a possibilidade de ter uma jornada de trabalho ajustada à realidade da quimioterapia, da radioterapia e das cirurgias.
Se for aprovada em definitivo, a nova regra alcança diretamente milhões de brasileiras com carteira assinada que, hoje, lidam com o diagnóstico sem qualquer previsão legal específica para câncer de mama na CLT. Também atinge o empregador, que passa a ter um selo de reconhecimento público ao adotar práticas de apoio às funcionárias nessa fase.
Neste texto, você vai entender exatamente o que o projeto propõe, quem é beneficiado, o que muda na rotina de trabalho, como o Selo Rosa deve funcionar na prática e quais são os próximos passos até virar lei.
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O que é o Selo Rosa e o que o projeto aprovado na CAE prevê
O Selo Rosa é a espinha dorsal do PL 5.608/2023: trata-se de um selo oficial, concedido pelo poder público, para identificar empresas que adotem políticas internas de proteção, acolhimento e manutenção do emprego de trabalhadoras em tratamento de câncer de mama. A ideia é parecida com a lógica de outros selos sociais já existentes no país — funciona como uma espécie de certificação, um reconhecimento que a empresa pode exibir publicamente e que, em contrapartida, exige o cumprimento de uma série de obrigações em favor das funcionárias.
O texto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos foi considerado prioritário dentro da pauta de proteção à saúde da mulher no ambiente de trabalho. A relatoria defendeu que o câncer de mama tem particularidades — tempo de tratamento, efeitos colaterais severos, necessidade de afastamentos frequentes para sessões de quimioterapia, por exemplo — que não cabem no modelo genérico de licença médica da CLT. Por isso, o projeto não se limita a criar o selo: ele embute, na mesma proposta, direitos trabalhistas específicos para a trabalhadora durante o período de tratamento.
Entre os pontos centrais estão a garantia de estabilidade no emprego durante o tratamento, a possibilidade de redução de jornada sem corte proporcional de salário, a flexibilização de horários para consultas e sessões, e a criação de incentivos — ainda a serem detalhados na regulamentação — para empresas que aderirem ao programa..
Vale observar que o projeto não cria uma nova espécie de benefício previdenciário. Quem já estiver afastada pelo INSS por auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) continua recebendo pelo instituto, nas regras normais. O que o Selo Rosa muda é a camada trabalhista — ou seja, a relação direta entre a trabalhadora e o empregador enquanto o vínculo de emprego está ativo.
Estabilidade no emprego para mulheres com câncer de mama
Um dos pontos mais aguardados pelas trabalhadoras é a estabilidade. Hoje, uma funcionária CLT diagnosticada com câncer de mama só tem proteção robusta contra demissão arbitrária quando está formalmente afastada pelo INSS, graças a construções da Justiça do Trabalho que reconhecem a chamada "doença grave" como fator que impede dispensa discriminatória. Isso significa que, na prática, ela pode ser demitida se o tratamento for feito sem afastamento, ou se tiver alta médica mesmo em fase delicada da recuperação.
O PL 5.608/2023 avança nesse ponto porque garante estabilidade no emprego para a trabalhadora durante o período de tratamento ativo, independentemente de estar ou não afastada pelo INSS.
A regra alcança o momento em que a mulher está em quimioterapia, radioterapia, pós-operatório imediato e demais etapas reconhecidas pelo acompanhamento médico..
Na prática, isso dá previsibilidade. Hoje, muitas trabalhadoras relatam medo de informar o diagnóstico ao empregador justamente porque sabem que, do ponto de vista estritamente trabalhista, não há uma regra fechada protegendo o emprego nessa fase. A ausência de uma norma clara abre espaço para dispensas disfarçadas, redução de responsabilidades, pressão por produtividade incompatível com o tratamento e até demissões sob justificativas genéricas. Com o Selo Rosa, essa proteção passa a ser lei — ou seja, não depende mais de decisão judicial caso a caso.
Outro efeito importante é a inversão da lógica para o empregador. Em vez de uma empresa decidir se vai ou não respeitar a situação de saúde da funcionária, o descumprimento da estabilidade passa a configurar dispensa nula, com direito à reintegração ao emprego ou indenização substitutiva, nos moldes já aplicados a outras estabilidades previstas em lei (como a da gestante e a do acidentado do trabalho).
Jornada reduzida e flexibilização de horários
Além da estabilidade, o projeto trata de algo que afeta diretamente a rotina: a jornada de trabalho. O texto prevê a possibilidade de redução de jornada para a trabalhadora em tratamento, sem redução proporcional de salário. É um ponto delicado, porque mexe com o custo da folha e com a organização interna das empresas, mas o argumento central da proposta é que a quimioterapia e a radioterapia produzem efeitos colaterais que, muitas vezes, inviabilizam uma jornada integral — náuseas, fadiga extrema, queda de imunidade e necessidade de deslocamento frequente para o hospital.
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Ao lado da redução formal de jornada, o projeto também prevê flexibilização de horários para que a trabalhadora possa comparecer a consultas médicas, exames e sessões de tratamento sem precisar justificar cada ausência como falta ou atestado isolado. É uma mudança significativa, especialmente para quem trabalha em funções com controle de ponto rígido, como atendimento, operação de caixa, linha de produção e teleatendimento.
Um ponto que o projeto pretende endereçar — e que, hoje, é fonte constante de desgaste — é o uso cumulativo de atestados médicos. Em muitos tratamentos oncológicos, a trabalhadora precisa ir ao hospital várias vezes por semana. Cada ida gera um atestado, uma justificativa, uma conversa com o setor de recursos humanos. Com a flexibilização prevista no Selo Rosa, essa burocracia tende a diminuir, porque o empregador passa a ter uma regra clara: enquanto a trabalhadora estiver em tratamento comprovado, a ausência para fins terapêuticos é um direito, não um favor.
Vale lembrar que, nos casos de afastamento mais longo e com incapacidade total para o trabalho, a trabalhadora continua tendo direito ao auxílio por incapacidade temporária pelo INSS, conforme as regras já vigentes da Previdência Social. O Selo Rosa não substitui esse direito — ele cobre justamente o período em que a trabalhadora segue em atividade, mas precisa de condições diferenciadas.
Como o Selo Rosa funciona para as empresas
Do lado do empregador, o Selo Rosa é desenhado como um instrumento de reconhecimento público. A empresa que cumprir os critérios definidos na lei — estabilidade, redução de jornada, flexibilização de horários, acolhimento psicológico, acompanhamento interno — poderá exibir o selo em suas comunicações, embalagens, canais digitais e materiais institucionais. É uma vitrine, mas também um compromisso: perder o selo por descumprimento gera prejuízo reputacional e, dependendo da regulamentação, impacto em outros programas de benefícios.
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O projeto também mira em um aspecto cultural das relações de trabalho: muitas trabalhadoras relatam que, após o diagnóstico, começam a ser tratadas como "peso" dentro da empresa, com retirada de projetos, exclusão de reuniões e sinalizações veladas para que peçam demissão. O selo, ao exigir políticas internas formais de acolhimento, pressiona a empresa a documentar práticas de inclusão e a treinar lideranças para lidar com funcionárias em tratamento. Isso é especialmente relevante em grandes empresas, que já possuem políticas de diversidade e podem incorporar o Selo Rosa como parte da sua estratégia de ESG e reputação de marca.
Para pequenas e médias empresas, a adesão ao selo é opcional, mas as obrigações trabalhistas básicas previstas no projeto — como a estabilidade — valem para todas, independentemente do porte, por serem regras da própria legislação do trabalho. Em outras palavras: nenhuma empresa é obrigada a buscar o selo, mas todas são obrigadas a cumprir os direitos criados pela nova lei, uma vez aprovada e sancionada.
Próximos passos da tramitação no Senado
A aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos é um passo importante, mas o PL 5.608/2023 ainda não é lei. Depois da CAE, o projeto segue para análise em outras comissões temáticas antes de ir ao plenário do Senado..
Se for aprovado no Senado, o texto segue para a Câmara dos Deputados, onde pode sofrer alterações. Caso haja mudanças, volta ao Senado para nova análise. Só depois de aprovado nas duas Casas é que o projeto segue para sanção presidencial e, após a publicação no Diário Oficial da União, começa a produzir efeitos — podendo ter prazo de vacância (ou seja, um período entre a publicação e a entrada em vigor para que empresas e trabalhadoras se adaptem).
Do ponto de vista prático, a mensagem para quem está no mercado de trabalho hoje é que o Selo Rosa ainda não vale como lei vigente. Trabalhadoras diagnosticadas atualmente devem seguir as regras já disponíveis: busca de afastamento junto ao INSS quando houver incapacidade, acompanhamento jurídico em caso de dispensa discriminatória e uso dos canais do sindicato da categoria para orientação específica. Nenhum empregador é obrigado, neste momento, a aplicar as regras do projeto antes da sua aprovação definitiva.
Ainda assim, acompanhar a tramitação é estratégico. Projetos trabalhistas costumam avançar em janelas políticas específicas — datas simbólicas como o Outubro Rosa, por exemplo, tendem a acelerar debates sobre pautas ligadas à saúde da mulher. E, com a aprovação na CAE, o PL 5.608/2023 ganhou tração para seguir seu caminho dentro do Senado.
Conclusão: o que a trabalhadora deve guardar
O Selo Rosa é, até agora, um projeto de lei em tramitação — não um direito garantido. Mas é um dos textos mais relevantes a chegar perto da aprovação em matéria de proteção específica a mulheres com câncer de mama, porque combina três camadas: estabilidade no emprego, jornada compatível com o tratamento e reconhecimento público para empresas que fizerem sua parte.
Se você está em tratamento agora, o passo mais importante é formalizar sua situação: laudo médico atualizado, acompanhamento regular, pedido de afastamento junto ao INSS quando houver incapacidade e orientação com o sindicato da sua categoria.
Se você trabalha em recursos humanos ou lidera uma equipe, vale começar a mapear como sua empresa trataria essas obrigações caso o projeto seja sancionado — porque, uma vez em vigor, a adaptação é imediata.
E, para todas as leitoras, fica o acompanhamento: a próxima etapa do PL 5.608/2023 define se o Selo Rosa vira norma válida em todo o país ou se continuará dependendo da boa vontade de cada empregador. Assim que houver votação em plenário, atualizaremos os desdobramentos aqui no portal.
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Referências
- Senado Federal — Projeto de Lei nº 5.608/2023 (tramitação)
- Senado Federal — Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
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