Simples e MEI: prazo especial vence nesta sexta (20/08)
Empreendedores do Simples Nacional e MEI em três municípios mineiros em calamidade têm até esta sexta (20/08) para quitar tributos sem multa.
Ricardo Silva
Simples Nacional e MEI: prazo especial para três cidades mineiras atingidas pelas chuvas vence nesta sexta-feira (20/08)
Um prazo diferenciado, criado especificamente para empreendedores de municípios que foram atingidos por chuvas fortes em Minas Gerais e entraram em situação de calamidade pública ou emergência, chega ao fim nesta sexta-feira, 20 de agosto. Depois dessa data, os tributos do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI) que tinham sido prorrogados voltam à sistemática normal — o que significa multa, juros e risco real de exclusão do regime simplificado para quem deixar de pagar.
Se você é dono de um pequeno negócio, presta serviço como MEI ou tem uma microempresa em uma das cidades beneficiadas, precisa entender rapidamente três coisas: se a sua cidade está na lista, quais guias podem ser quitadas ainda dentro do prazo especial e o que fazer se perder essa janela. O tempo é curto — estamos falando de horas até o vencimento.
Este guia foi organizado para responder, em ordem, tudo o que o pequeno empreendedor precisa saber sobre esse prazo excepcional: quem tem direito, quais tributos entram, como emitir e pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ainda hoje, quais são as consequências de deixar passar e como o mecanismo de prorrogação por calamidade funciona no Brasil.
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A orientação vale principalmente para CNPJs enquadrados no Simples Nacional (microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs) cujo domicílio fiscal está em algum dos três municípios contemplados. Contribuintes de outras cidades não têm esse prazo estendido e devem seguir o calendário normal da Receita Federal.
O que é esse prazo especial e por que ele existe
Quando um município é atingido por um evento climático severo — enchente, deslizamento, chuvas prolongadas — e a autoridade competente reconhece situação de emergência ou estado de calamidade pública, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional podem editar atos normativos prorrogando o vencimento de tributos federais para os contribuintes daquela região.
O objetivo é claro: dar fôlego financeiro para o pequeno negócio local se reerguer antes de precisar honrar impostos. Sem essa medida, uma empresa que perdeu estoque, equipamento ou o próprio ponto comercial teria que escolher entre reconstruir a operação e pagar o DAS em dia — uma escolha que, na prática, empurra muitos empreendedores para a inadimplência e, mais adiante, para a exclusão do Simples Nacional.
A prorrogação normalmente:
- Alcança tributos com vencimento nos meses seguintes ao evento climático
- Vale apenas para contribuintes cujo domicílio fiscal (endereço no CNPJ) esteja em um dos municípios listados
- Não perdoa a dívida: apenas empurra a data de pagamento
- Termina em uma data-limite única, aplicável a todos os períodos de apuração que foram remanejados
É exatamente essa data-limite única que expira nesta sexta-feira, 20 de agosto, para os três municípios mineiros beneficiados.
Diferença entre calamidade pública e emergência
Os dois termos aparecem juntos, mas não são sinônimos:
- Situação de emergência é declarada quando os danos são significativos, porém a capacidade de resposta do município ainda não foi totalmente comprometida.
- Estado de calamidade pública é reconhecido quando os danos são graves a ponto de comprometer substancialmente a capacidade do poder público local de responder à crise.
Para efeitos da prorrogação de tributos federais, ambos os enquadramentos costumam ser aceitos, desde que reconhecidos formalmente por decreto e homologados pelo governo federal.
Quais tributos podem ser pagos no prazo especial
O DAS, guia única mensal do Simples Nacional, concentra vários tributos federais, estaduais e municipais em um só documento. Quando há prorrogação, ela normalmente alcança:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS/Pasep
- Cofins
- IPI (quando aplicável)
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)
- ICMS e ISS — desde que o estado ou município também tenha aderido à prorrogação
Para o MEI, o documento é o DAS-MEI, um valor fixo mensal que reúne a contribuição previdenciária do titular (proporcional ao salário-mínimo) mais um pequeno valor de ICMS (comércio/indústria) ou ISS (serviços).
Atenção: nem tudo é prorrogado
É importante deixar claro o que não costuma entrar no benefício:
- Retenções na fonte já efetuadas (por exemplo, IRRF sobre folha)
- Parcelamentos já em curso — as parcelas seguem o cronograma original
- Débitos anteriores ao evento climático
- Tributos de contribuintes com domicílio fiscal fora dos municípios beneficiados, mesmo que a empresa preste serviço lá
Quem tem dúvida sobre um débito específico deve consultar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal antes de pagar, para evitar quitar por engano guias que não deveriam nem estar em aberto.
Quem tem direito: como saber se sua cidade está na lista
O critério é objetivo: o endereço do CNPJ deve constar em um dos três municípios mineiros contemplados no ato normativo da Receita. Não importa se o dono da empresa mora em outra cidade, se o cliente é de fora ou se o serviço é prestado on-line — o que vale é o domicílio fiscal registrado.
Para conferir se você está enquadrado:
- Acesse o Portal do Simples Nacional com o certificado digital ou código de acesso
- Consulte o Extrato do Simples Nacional ou, no caso do MEI, o PGMEI
- Verifique se aparecem guias com o vencimento remanejado para 20 de agosto
- Se a data-limite reprogramada aparecer, o benefício foi aplicado ao seu CNPJ automaticamente
Não há necessidade de fazer requerimento, protocolar processo ou pedir enquadramento: quando a prorrogação é publicada, ela é aplicada automaticamente aos contribuintes elegíveis.
Como pagar o DAS ainda dentro do prazo
Quem se enquadra e ainda não quitou os débitos precisa agir rapidamente. O passo a passo é o seguinte:
Para o Simples Nacional (microempresa e empresa de pequeno porte)
- Acesse o site do Simples Nacional (gov.br)
- Entre em Simples Serviços → Cálculo e Declaração → PGDAS-D
- Faça login com certificado digital ou código de acesso
- Selecione o período de apuração que quer quitar
- Gere o DAS atualizado
- Pague em qualquer banco autorizado, internet banking ou aplicativo até o fim do expediente bancário desta sexta-feira
Para o MEI
- Acesse o PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) no portal do Simples Nacional
- Informe o CNPJ
- Selecione o ano-calendário e o mês
- Emita a guia (boleto ou Pix)
- Pague pelos canais habituais — o Pix é a opção mais rápida para quem chega perto do fim do dia
Dica prática: guarde o comprovante. Em caso de qualquer divergência posterior no sistema, esse comprovante é a prova de que o pagamento foi feito dentro do prazo especial.
O que acontece se você perder o prazo
Missou a data? A partir de sábado (21/08), os débitos que estavam sob prorrogação passam a ser tratados como atrasados para todos os efeitos legais. Isso significa:
- Multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%
- Juros calculados pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento original, mais 1% no mês do pagamento
- Inclusão do débito no Extrato do Simples Nacional como pendência
- Risco de recebimento do Termo de Exclusão do Simples Nacional caso a inadimplência se prolongue
A exclusão é o cenário mais grave: quando confirmada, a empresa é desenquadrada do regime simplificado e passa a apurar tributos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, com carga tributária significativamente maior e obrigações acessórias bem mais complexas. Para o MEI, a exclusão significa a perda do enquadramento e a migração para o Simples Nacional comum, com aumento imediato do custo mensal.
Ainda dá para negociar depois
Quem não conseguir pagar ainda hoje deve saber que existem alternativas:
- Parcelamento ordinário do Simples Nacional, com até 60 prestações mensais
- Parcelamento especial eventualmente aberto pela Receita em programas específicos
- Regularização espontânea, que evita a inscrição em dívida ativa e a exclusão automática
O importante é não deixar o débito congelado no sistema. Cada mês que passa aumenta o valor final e aproxima o CNPJ do processo de exclusão.
Como funciona a prorrogação por calamidade no Brasil
A base legal para esse tipo de medida está na Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, combinada com resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e atos da Receita Federal.
O fluxo típico é:
- O município publica decreto reconhecendo situação de emergência ou calamidade
- O governo estadual homologa
- O governo federal reconhece por meio de portaria do órgão competente
- A Receita Federal ou o CGSN edita ato prorrogando tributos federais para os contribuintes daquele município
- Estados e municípios podem (ou não) estender a prorrogação para ICMS e ISS
É um mecanismo que já foi usado várias vezes nos últimos anos, em enchentes no Sul, deslizamentos em regiões serranas e secas prolongadas no Nordeste. Ele não é automático diante de qualquer chuva: depende da publicação formal dos decretos e da resposta do governo federal.
Por que o MEI é o mais afetado quando não paga
O MEI paga um valor fixo mensal baixo, o que dá a falsa sensação de que atrasar "não custa nada". Na prática, é o contrário: quando o MEI acumula 12 meses sem pagar, entra na chamada cobrança do valor devido e pode perder benefícios previdenciários importantes, como:
- Aposentadoria por idade
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Salário-maternidade
- Pensão por morte para dependentes
Além do risco fiscal, há um risco previdenciário direto. Por isso, mesmo com pouco caixa, quitar o DAS-MEI é uma das prioridades financeiras que o pequeno empreendedor deve manter em dia.
FAQ — Perguntas frequentes
Sou MEI em outra cidade de Minas Gerais que também teve chuva forte, mas não está na lista dos três municípios. Posso aproveitar o prazo?
Não. A prorrogação vale exclusivamente para contribuintes cujo domicílio fiscal esteja nos municípios expressamente citados no ato normativo da Receita Federal. Empresas de cidades vizinhas, mesmo que também tenham sido afetadas pelas chuvas, seguem o calendário normal. Se a sua cidade for reconhecida em uma nova portaria depois, a Receita comunicará a extensão do benefício.
Preciso protocolar algum pedido para ter direito à prorrogação?
Não. A aplicação é automática para os CNPJs enquadrados no Simples Nacional ou MEI com endereço registrado em um dos municípios beneficiados. Basta acessar o portal, gerar o DAS e pagar até a data-limite. Se ao gerar a guia o sistema já mostrar o vencimento reprogramado, o benefício foi aplicado.
Se eu pagar depois do dia 20/08, o DAS vem com juros altos?
Sim. A partir do dia seguinte ao vencimento reprogramado, incidem multa de mora (0,33% ao dia, até 20%) e juros pela taxa Selic acumulada. Quanto mais o pagamento atrasa, maior o valor final. Se você não conseguir pagar tudo, priorize os períodos mais antigos e considere o parcelamento ordinário do Simples Nacional.
E o ICMS e o ISS? Também estão prorrogados?
Depende. A prorrogação federal alcança automaticamente os tributos federais do Simples. Já o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) só são prorrogados se o estado ou o município tiver publicado ato próprio de adesão à medida. É preciso conferir caso a caso no site da Secretaria da Fazenda estadual e da prefeitura.
Sou MEI e faz meses que não pago. Vale a pena tentar quitar tudo agora?
Vale, e aproveitar o prazo especial é uma boa oportunidade. Regularizar o MEI evita a exclusão do regime, mantém os direitos previdenciários ativos e permite continuar emitindo nota fiscal normalmente. Se o valor total pesar no caixa, o PGMEI também oferece opção de parcelamento dos débitos vencidos, com condições acessíveis.
Conclusão
A data-limite desta sexta-feira, 20 de agosto, é uma janela concreta de alívio para pequenos empreendedores de três cidades mineiras que foram atingidas pelas chuvas. Recapitulando os pontos essenciais:
- O prazo especial vale apenas para CNPJs com domicílio fiscal nos três municípios contemplados
- Alcança tributos do Simples Nacional e do MEI com vencimentos remanejados
- É aplicado automaticamente — não precisa de requerimento
- Após 20/08, incidem multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros pela Selic
- Deixar de pagar por muito tempo pode levar à exclusão do Simples ou perda de direitos do MEI
- ICMS e ISS só entram na prorrogação se estado e município aderirem em atos próprios
Próximo passo prático: acesse ainda hoje o Portal do Simples Nacional ou o PGMEI, confira se há guias com vencimento em 20/08 e quite pelo Pix ou pelo internet banking antes do fim do expediente. Se não conseguir pagar o total, gere ao menos a guia mais antiga e negocie o restante em parcelamento na sequência.
Acompanhe o portal para atualizações sobre novas prorrogações, calendário do Simples Nacional e direitos do MEI. Informação clara e no tempo certo é o que garante que o pequeno empreendedor não perca dinheiro com multas evitáveis.
Referências
- Receita Federal — portaria de prorrogação para municípios em situação de calamidade/emergência
- Lei Complementar nº 123/2006 e resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
- Portal do Simples Nacional (gov.br)
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