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Simples Híbrido: 586 mil empresas pedem IBS/CBS regular

Em apenas sete dias, a procura pela opção que permite gerar crédito tributário para o cliente saltou 171,3%, segundo dado da Receita Federal.

Ricardo Silva

📖 8 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • 586.675 empresas do Simples Nacional já pediram para pagar IBS e CBS pelo regime regular, segundo a Receita Federal.
  • O número de solicitações cresceu 171,3% em uma semana, conforme dado divulgado em 28 de setembro de 2026.
  • O chamado Simples Híbrido mantém a empresa no Simples, mas permite gerar crédito integral de IBS/CBS para clientes pessoa jurídica.
  • A cobrança da CBS começa em 2027 e a Receita recomenda simulação comparativa com o contador antes de migrar.

A reforma tributária começou a mexer no bolso das pequenas empresas antes mesmo de entrar em vigor. Em levantamento divulgado pela Receita Federal em 28 de setembro de 2026, o número de empresas do Simples Nacional que pediram para pagar os novos tributos IBS e CBS pelo regime regular chegou a 586.675 solicitações, uma alta de 171,3% em relação à semana anterior. É a chamada modalidade "Simples Híbrido" — e a corrida por essa opção mostra que o pequeno empresário está tentando não ficar para trás na nova lógica do consumo tributado no Brasil.

Se você tem CNPJ no Simples, presta serviço para outras empresas ou vende produto para revenda, este artigo é para você. Vamos explicar, em linguagem direta, o que é o Simples Híbrido, por que tanta gente está correndo para pedir, quem realmente deveria considerar essa mudança, quais os prazos, e o que pode acontecer com quem escolher errado. No fim, você vai ter clareza suficiente para conversar com o seu contador sabendo exatamente do que está falando.

O que é o Simples Híbrido e por que ele existe

Com a reforma tributária, dois tributos novos substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Esses tributos funcionam pelo modelo de valor agregado — ou seja, o comprador só paga pelo que foi acrescentado em cada etapa, porque aproveita como crédito o imposto pago pelo fornecedor.

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Aí está o nó do Simples Nacional. Empresas optantes desse regime pagam tudo em uma guia única, com alíquota menor, mas em contrapartida transferem para o cliente um crédito tributário reduzido. Em um mercado em que o comprador vai escolher fornecedor levando em conta quanto de crédito consegue tomar, o pequeno prestador de serviço corria o risco de ficar em desvantagem competitiva diante de concorrentes do regime regular.

O chamado Simples Híbrido é a solução criada para essa situação: a empresa permanece no Simples Nacional para efeito de IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal e demais tributos, mas escolhe pagar IBS e CBS pelas regras do regime regular, fora da guia unificada. Com isso, passa a repassar ao cliente o crédito "cheio" desses dois tributos.

Na prática, é uma tentativa de manter os benefícios administrativos do Simples e, ao mesmo tempo, não perder cliente pessoa jurídica que precisa de crédito integral. É por isso que a modalidade tem atraído tanto interesse de empresas de tecnologia, consultoria, indústria pequena e distribuidoras.

O salto de 171,3% em uma semana: o que está por trás

O número divulgado pela Receita Federal em 28 de setembro impressiona pela velocidade: em sete dias, o total de pedidos pulou 171,3%, chegando a 586.675 solicitações registradas de opção pelo regime regular de IBS/CBS. Trata-se de um salto compatível com uma corrida de última hora, típica de qualquer prazo tributário se aproximando do fim.

Alguns fatores ajudam a explicar essa aceleração. O primeiro é o efeito educacional: quanto mais o mercado percebe que 2027 é o ano em que a CBS começa a ser cobrada de fato, mais empresas procuram o contador para entender o que precisa ser decidido agora.

O segundo é a pressão dos próprios clientes maiores, que começaram a comunicar aos seus fornecedores do Simples que preferem contratar quem gere crédito integral.

O terceiro é o boca a boca: quando associações comerciais, sindicatos e escritórios de contabilidade passam a recomendar a análise, a curva de adesão cresce em progressão geométrica — foi exatamente o que aconteceu na semana medida pela Receita.

Esse crescimento acelerado não significa, porém, que todo mundo que pediu tomou a decisão certa. É bastante provável que uma parte considerável dessas empresas tenha aderido "por precaução", sem simular o impacto na própria margem — e é aí que mora o risco.

Quem realmente deveria considerar o Simples Híbrido

A resposta curta é: depende do seu cliente. E depende bastante.

Se a sua empresa vende majoritariamente para o consumidor final (pessoa física), o crédito de IBS e CBS não faz diferença para o comprador, porque ele não é contribuinte. Nesse caso, migrar para o regime regular desses tributos tende a apenas aumentar a carga da sua empresa, sem trazer vantagem competitiva. O tradicional Simples Nacional, com a guia unificada, continua sendo o caminho mais eficiente.

A situação muda quando o seu cliente é outra pessoa jurídica que está no regime regular. Uma indústria, uma grande rede varejista, uma construtora, uma empresa de tecnologia de médio porte — todas elas vão querer o máximo de crédito para abater dos seus próprios débitos de IBS/CBS. Se você continua no Simples "puro" e o seu concorrente aderiu ao Simples Híbrido, o seu preço final para esse cliente fica mais caro, mesmo que a sua nota tenha o mesmo valor bruto.

Alguns perfis se destacam como fortes candidatos ao regime híbrido:

  • Prestadores de serviços B2B (consultorias, agências, TI, engenharia, publicidade);
  • Pequenas indústrias que fornecem para grandes fabricantes;
  • Atacadistas e distribuidoras que vendem para varejo;
  • Empresas que participam de licitações e compras de grandes cadeias.

Por outro lado, comércio de rua, bares, restaurantes, salões de beleza, oficinas, papelarias, mercadinhos de bairro e a maioria dos negócios voltados ao consumidor final tendem a se dar melhor no Simples tradicional. A decisão precisa passar por simulação numérica: comparar quanto se paga hoje no DAS e quanto se pagaria de IBS/CBS pelo regime regular, considerando o volume de créditos que a empresa consegue tomar dos próprios fornecedores.

Como fazer a opção pelo regime regular de IBS/CBS

A solicitação é feita pelo próprio ambiente digital da Receita Federal, no mesmo tipo de plataforma que a empresa usa para gerir suas obrigações acessórias, com login por certificado digital ou conta gov.br em nível compatível. O pedido é feito pelo responsável legal ou pelo contador com procuração eletrônica.

Depois de solicitada, a opção passa a valer conforme o cronograma da própria reforma, com efeitos a partir de 2027 — ano em que CBS e IBS começam a ser cobrados em alíquotas de teste e, na sequência, cheias, dentro do período de transição previsto em lei.

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Dois pontos práticos merecem atenção do empresário:

  1. A escolha não é definitiva para sempre, mas mudar de regime no meio do caminho tem custo operacional relevante e pode gerar necessidade de recomposição de créditos e ajustes fiscais.
  2. A decisão exige aval do contador da empresa. Nenhum sistema, planilha genérica ou vídeo de rede social substitui a análise da realidade tributária do seu CNPJ, com base nas suas notas de entrada e de saída dos últimos 12 meses.

Vantagens e riscos de aderir ao Simples Híbrido

Do lado das vantagens, a principal é competitiva: o fornecedor que gera crédito integral de IBS e CBS tem mais chance de manter contratos com clientes do regime regular e até de conquistar novos. Em alguns setores, isso pode ser literalmente a diferença entre continuar vendendo ou ser substituído por um concorrente.

Outra vantagem é a transparência: o novo modelo separa claramente o que é imposto sobre consumo do que é imposto sobre lucro e folha, o que facilita o planejamento financeiro e a formação de preço.

Do lado dos riscos, o maior é subestimar a carga. Sair do modelo de alíquota reduzida do Simples para pagar IBS e CBS pelo regime regular significa que, se a empresa tem poucos créditos para tomar (por exemplo, um prestador de serviço que quase não compra insumos), a nota final pode ficar mais alta do que a do DAS atual. Outro risco é o operacional: apuração de crédito, controle de notas, escrituração digital e prazos de recolhimento passam a exigir uma contabilidade mais estruturada — e, muitas vezes, um sistema de gestão mais robusto.

Há ainda o risco de aderir "na onda": empresa que optou porque "todo mundo está optando" pode descobrir, na primeira apuração, que perdeu margem sem ganhar cliente algum. Por isso a Receita, os conselhos de contabilidade e as próprias entidades empresariais têm insistido em uma palavra: simulação.

O que muda para o seu negócio a partir de 2027

Em 2027, entra em vigor a cobrança inicial da CBS, com alíquota reduzida no primeiro ano, e começa efetivamente a operação do novo modelo de consumo. É a partir daí que o Simples Híbrido deixa de ser "planejamento no papel" e vira rotina de emissão de nota e apuração mensal.

Para o empresário do Simples, três movimentos concretos devem ser feitos ainda em 2026:

  • Mapear o perfil do cliente: quanto do faturamento vem de pessoa jurídica no regime regular e quanto vem de consumidor final;
  • Fazer simulação tributária comparativa entre continuar no Simples tradicional e migrar para o Simples Híbrido, usando dados reais dos últimos 12 meses;
  • Alinhar com o contador o cronograma de decisão, o canal de opção junto à Receita Federal e a adequação do sistema de emissão de notas fiscais.

O recado prático é este: o salto de 171,3% em uma semana mostra que o mercado despertou. Mas velocidade sem análise vira arrependimento tributário. Se a sua empresa se enquadra no perfil B2B, vale sentar com o contador ainda este mês. Se atende consumidor final, respire fundo, mantenha o Simples tradicional e concentre energia em outros pontos da transição. Em qualquer dos cenários, ignorar a decisão não é opção — porque, a partir de 2027, o novo modelo de IBS e CBS passa a valer para todo mundo.

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Referências

  • Receita Federal — atualização de 28/09/2026 sobre pedidos de opção pelo regime regular de IBS/CBS por empresas do Simples Nacional

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