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Simples Nacional 2026: DAS ou regime regular no IBS/CBS?

Entenda quando vale a pena manter IBS e CBS no DAS ou migrar para o regime regular a partir de 2026. Guia prático para MEI, ME e EPP decidirem.

RS

Ricardo Silva

📖 13 min de leitura

Simples Nacional 2026: DAS ou regime regular no IBS/CBS?

A reforma tributária chegou ao dia a dia de quem tem CNPJ, e uma decisão importante está batendo à porta de milhões de microempresas e microempreendedores individuais: continuar pagando tudo dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou passar a recolher o novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fora dele, no chamado regime regular. A escolha parece técnica, mas mexe direto no bolso, no preço final ao cliente e na competitividade do seu negócio.

A partir de 2026, dentro do calendário de transição da reforma, os optantes pelo Simples Nacional passam a ter esse direito de escolha (a data exata para o exercício da opção ainda depende de regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional — CGSN). O ponto crítico é o seguinte: manter o pagamento unificado no DAS traz simplicidade, mas limita a geração de crédito tributário para o cliente que compra da sua empresa. Já migrar para o regime regular exige mais controle contábil, porém permite repassar créditos integrais, algo que pode ser decisivo se você vende para outras empresas.

Este guia foi feito para quem precisa entender a decisão sem juridiquês. Explicamos, do zero, o que é o novo modelo, quem pode escolher, o que pesa a favor e contra cada caminho, como fazer a opção e quais os prazos oficiais. Se você é MEI, tem uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP), este texto é para você.

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O que muda no Simples Nacional com a reforma tributária

A reforma tributária sobre o consumo foi aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Ela cria dois tributos novos, que substituem cinco impostos atuais:

  • O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) entra no lugar do ICMS (estadual) e do ISS (municipal).
  • A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui PIS, Cofins e IPI (federais).

A transição é gradual e vai de 2026 a 2033. 2026 é o ano de teste, com alíquotas reduzidas para o IBS e a CBS enquanto os tributos antigos ainda estão em vigor.

O Simples Nacional, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, foi preservado pela reforma. Ele continua sendo o regime unificado para MEI, ME e EPP, com recolhimento em guia única (DAS) que junta tributos federais, estaduais e municipais. A grande novidade é que, dentro do Simples, o empreendedor agora tem duas formas de pagar o IBS e a CBS:

  1. Dentro do DAS, junto com os demais tributos, como sempre foi feito com PIS, Cofins, ICMS e ISS.
  2. Fora do DAS, seguindo as regras gerais do IBS e da CBS, como qualquer empresa do regime regular faz para esses dois tributos específicos.

Essa segunda opção é a novidade absoluta. Antes, quem estava no Simples pagava tudo dentro do DAS, sem exceção. Agora, o empreendedor pode desmembrar: continua no Simples para os demais impostos, mas apura IBS e CBS pelas regras comuns.

Por que essa escolha existe?

A razão é técnica e comercial. O IBS e a CBS foram desenhados sob o princípio da não cumulatividade plena: cada elo da cadeia recolhe o tributo sobre o valor que agrega e gera crédito integral para o próximo elo. Se sua empresa vende para outra empresa (o chamado B2B), o crédito que você repassa influencia diretamente o preço final e a decisão de compra do seu cliente.

Dentro do DAS, a geração de crédito é limitada, porque o IBS e a CBS estão "embutidos" num percentual único junto com vários outros tributos. Fora do DAS, o crédito repassado é cheio, como o de qualquer empresa do regime regular. Daí o dilema.

DAS unificado ou regime regular: entenda as duas opções

Antes de decidir, é preciso entender bem o que cada caminho significa na prática.

Opção 1 — Manter o IBS e a CBS dentro do DAS

Nesse formato, praticamente nada muda para o empreendedor:

  • Continua emitindo uma única guia mensal (o DAS).
  • Continua recolhendo em uma única data.
  • A alíquota efetiva segue as tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006.
  • A obrigação acessória (declarações, controles) segue mais simples.
  • Limitação: o crédito de IBS e CBS transferido ao cliente fica restrito à parcela desses tributos efetivamente contida no DAS pago (o percentual exato depende de regulamentação do CGSN).

Esse é o caminho natural para quem vende direto ao consumidor final (B2C), como comércio de bairro, prestador de serviço a pessoa física, salão de beleza, oficina, lanchonete. Nesses casos, o cliente não aproveita crédito nenhum, então limitar o crédito não faz diferença — e a simplicidade do DAS pesa a favor.

Opção 2 — Pagar IBS e CBS pelo regime regular

Aqui, o empreendedor continua no Simples Nacional para os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP), mas o IBS e a CBS saem do DAS e passam a ser apurados e recolhidos pelas regras gerais.

O que muda na prática:

  • Você passa a apurar IBS e CBS pela alíquota cheia definida para o seu setor.
  • Você recupera créditos integrais sobre insumos, energia, aluguel, matérias-primas e serviços tomados que dão direito a crédito.
  • Você repassa crédito integral ao cliente empresa, que abate isso do IBS/CBS que ele mesmo deve.
  • Você passa a ter mais obrigações acessórias: escrituração dedicada, controle de créditos, declarações específicas.

Esse é o caminho que tende a valer a pena para quem vende para outras empresas (B2B), como fábricas, distribuidoras, prestadores de serviço para pessoa jurídica, agências, consultorias, transportadoras.

Quando vale a pena manter IBS e CBS no DAS

A decisão precisa ser feita com base no seu perfil de faturamento e no seu tipo de cliente. Manter tudo no DAS costuma ser a melhor escolha nas seguintes situações:

  • Você vende principalmente para consumidor final (pessoa física). Restaurantes, lojas de rua, e-commerce B2C, salões, academias, cursos livres, autônomos que atendem pessoas físicas.
  • Seus clientes não pedem nota fiscal com destaque de crédito. Se o cliente não usa o crédito, gerar crédito integral não traz vantagem competitiva.
  • Seu negócio tem poucos insumos que dariam crédito. Serviços intelectuais e atividades com pouca compra de material tendem a se beneficiar menos do regime regular, porque há pouco crédito de entrada para abater.
  • Você toca o negócio sozinho ou não tem estrutura contábil robusta. Quanto menor a empresa, mais pesa o custo de complexidade extra.
  • Você é MEI. As regras específicas para o MEI ainda dependem de regulamentação do CGSN.

Vantagens práticas de continuar no DAS

  • Uma guia única por mês, com data única de vencimento.
  • Simplicidade contábil: sem apuração dedicada de créditos.
  • Previsibilidade da carga tributária pela tabela do anexo aplicável.
  • Menor custo com contabilidade, já que a rotina é padronizada.

Cuidados ao manter no DAS

  • Se seu cliente empresa começar a exigir crédito integral, você pode perder competitividade no preço.
  • Em cadeias longas (indústria → distribuidor → varejo), o crédito quebrado dentro do DAS pode encarecer sua posição em relação a fornecedores concorrentes.

Quando vale a pena migrar para o regime regular

A migração de IBS e CBS para o regime regular tende a compensar quando o volume de operações B2B é significativo, ou quando o setor tem alta carga de insumos com crédito. Analise os pontos abaixo:

  • Mais de 50% do seu faturamento vem de vendas a empresas. Nesse caso, gerar crédito cheio é praticamente uma exigência de mercado.
  • Seus clientes já sinalizaram preferência por fornecedores fora do Simples. Muitas indústrias e grandes atacadistas priorizam parceiros que repassam crédito integral.
  • Você compra muitos insumos tributados. Se você paga IBS e CBS embutidos em matéria-prima, energia, transporte e outros custos, recuperar esses créditos pode reduzir sua carga efetiva.
  • Você tem contador de confiança e estrutura para acompanhar as obrigações extras.

Vantagens práticas do regime regular para IBS/CBS

  • Crédito integral repassado ao cliente empresa.
  • Recuperação de créditos sobre compras e despesas que hoje ficariam "presas" dentro do DAS.
  • Mais competitividade em licitações e cadeias industriais.
  • Possibilidade de precificação mais estratégica ao considerar o crédito como parte do valor entregue.

Cuidados ao migrar

  • Obrigações acessórias adicionais: escrituração fiscal específica, declarações próprias, controle mensal de créditos e débitos.
  • Custo contábil maior, já que a rotina se aproxima da de uma empresa do lucro presumido para esses dois tributos.
  • Risco de erro na apuração, com autuações se o crédito for tomado indevidamente.
  • Regras de permanência e retorno ao DAS unificado ainda dependem de regulamentação do CGSN.

Como funciona o crédito tributário para o seu cliente

Esse é o coração da decisão. O crédito tributário é o mecanismo que evita a cobrança em cascata do imposto ao longo da cadeia produtiva. Funciona assim:

  1. Sua empresa vende um produto ou serviço e destaca IBS e CBS na nota.
  2. O cliente, quando revende ou usa aquele insumo no próprio negócio, abate o valor pago a você do IBS e da CBS que ele mesmo deve.
  3. No fim, cada elo da cadeia paga apenas sobre o valor que agregou.

Esse é o princípio da não cumulatividade plena trazido pela reforma. Ele só funciona plenamente quando o fornecedor recolhe o tributo fora de regimes especiais.

Diferença prática entre os dois caminhos

  • IBS/CBS no DAS: o crédito repassado ao cliente é parcial, limitado ao valor efetivamente contido no DAS pago.
  • IBS/CBS no regime regular: o crédito repassado é integral, igual ao valor destacado na nota.

Por isso, empresas B2B que compram de fornecedores do Simples podem preferir aqueles que optaram pelo regime regular — o crédito recuperado é maior e o custo final da operação, menor.

Exemplo prático

Imagine uma prestadora de serviços de manutenção que fatura R$ 200 mil por ano e vende 80% para outras empresas. Se ela mantiver o IBS e a CBS no DAS, o cliente empresa recupera pouco crédito, e a prestadora precisa competir por preço. Se ela migrar para o regime regular, o cliente recupera crédito integral, o custo final da operação cai e ela pode até subir o preço unitário mantendo a competitividade.

Agora imagine uma lanchonete que fatura o mesmo valor, mas vende 100% para consumidor final. Migrar para o regime regular só acrescentaria burocracia sem nenhum benefício, porque o cliente pessoa física não usa crédito. Nesse caso, o DAS é o caminho óbvio.

Passo a passo para fazer a opção

Se você concluiu, junto com o contador, que vale a pena migrar, siga o roteiro abaixo. Se preferir manter tudo no DAS, nenhuma ação é necessária — o padrão é o pagamento unificado.

  1. Levantar o perfil do faturamento. Separe quanto vem de pessoa física e quanto de pessoa jurídica nos últimos 12 meses.
  2. Mapear os créditos potenciais. Liste os principais insumos, despesas e serviços tomados que gerariam crédito de IBS e CBS.
  3. Simular a carga tributária nas duas opções. Peça ao contador para rodar dois cenários com números reais do seu negócio.
  4. Consultar seus principais clientes. Pergunte se eles priorizam fornecedores com crédito integral.
  5. Formalizar a opção nos sistemas oficiais (Portal do Simples Nacional e e-CAC da Receita Federal), conforme instruções que serão publicadas pelo CGSN e pela Receita.
  6. Ajustar o sistema de emissão de notas para o novo destaque de IBS e CBS.
  7. Organizar a escrituração fiscal dedicada aos dois tributos.
  8. Acompanhar de perto os três primeiros meses para corrigir eventuais erros de apuração.

Documentos e prazos

  • Prazo de opção: ainda pendente de definição em resolução do CGSN.
  • Vigência da escolha: também depende de regulamentação específica.
  • Onde formalizar: Portal do Simples Nacional ou e-CAC da Receita Federal.

FAQ — Perguntas Frequentes

O MEI também vai poder optar pelo regime regular do IBS e da CBS?

As regras específicas para o MEI ainda dependem de regulamentação do CGSN. De todo modo, para a esmagadora maioria dos MEIs, que atendem consumidor final, manter o pagamento unificado tende a fazer mais sentido, porque a simplicidade é justamente o motivo de existir do MEI.

Se eu migrar para o regime regular, saio do Simples Nacional?

Não. Você continua enquadrado no Simples Nacional para IRPJ, CSLL e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), pagos normalmente no DAS. A opção altera apenas a forma de recolhimento do IBS e da CBS, que passam a ser apurados pelas regras gerais desses dois tributos. É uma separação técnica, não uma exclusão do regime.

Posso voltar para o DAS unificado depois de optar pelo regime regular?

As regras de retorno ao DAS unificado ainda serão definidas pelo CGSN. A recomendação prática é tratar a decisão como algo para valer pelo menos por um ano-calendário inteiro, para não gerar transtornos na apuração e no relacionamento com clientes.

Meu cliente vai me pedir para migrar. Sou obrigado?

Não existe obrigação legal de migrar. A escolha é do empreendedor. Mas, na prática, se você depende de poucos clientes de grande porte e eles condicionam a compra ao repasse de crédito integral, a pressão comercial pode empurrar a decisão. Vale conversar aberto com o cliente e simular se um eventual reajuste de preço compensa manter a estrutura mais simples do DAS.

Vou pagar mais imposto se migrar para o regime regular?

Não necessariamente. A alíquota do IBS e da CBS no regime regular é maior do que a parcela embutida no DAS, mas você passa a recuperar créditos sobre compras e despesas, algo que no DAS é limitado. O resultado final depende do seu volume de insumos com crédito e do perfil dos clientes. Sem simulação numérica com dados reais, é impossível responder no automático — é exatamente aí que o contador entra.

Conclusão

A reforma tributária traz, pela primeira vez, uma escolha estratégica dentro do Simples Nacional. E essa escolha vai além da conta do imposto: mexe com a competitividade, com o relacionamento com o cliente e com a rotina administrativa da empresa.

Os pontos essenciais para levar deste guia:

  • Manter IBS e CBS no DAS é o caminho para quem vende ao consumidor final, tem poucos insumos com crédito e valoriza simplicidade.
  • Migrar para o regime regular faz sentido para quem vende a outras empresas, tem carga alta de insumos tributados e precisa repassar crédito integral.
  • A decisão exige simulação com números reais do seu negócio, feita junto com o contador.
  • Nenhuma opção é definitiva para sempre, mas mudar de ideia no meio do caminho pode gerar custos e ruído com clientes.
  • MEIs, microempresas e EPPs precisam entender o próprio perfil de faturamento antes de decidir.

Próximo passo prático: separe hoje mesmo um relatório dos últimos 12 meses do seu faturamento, dividido entre vendas a pessoa física e a pessoa jurídica. Leve esse número ao seu contador e peça a simulação nos dois cenários. Com dados na mão, a decisão deixa de ser suposição e vira estratégia.

Continue acompanhando nossos guias para não perder nenhuma virada regulatória que impacte o seu bolso e o seu negócio — traduzimos as mudanças com o cuidado técnico que o seu dinheiro merece.

Referências

  • Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 123/2006 — planalto.gov.br
  • Lei Complementar nº 214/2025 — planalto.gov.br
  • Portal do Simples Nacional (gov.br/receitafederal) e Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)

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