Simples Nacional 2026: DAS ou regime regular no IBS/CBS?
Entenda quando vale a pena manter IBS e CBS no DAS ou migrar para o regime regular a partir de 2026. Guia prático para MEI, ME e EPP decidirem.
Ricardo Silva
Simples Nacional 2026: DAS ou regime regular no IBS/CBS?
A reforma tributária chegou ao dia a dia de quem tem CNPJ, e uma decisão importante está batendo à porta de milhões de microempresas e microempreendedores individuais: continuar pagando tudo dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou passar a recolher o novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fora dele, no chamado regime regular. A escolha parece técnica, mas mexe direto no bolso, no preço final ao cliente e na competitividade do seu negócio.
A partir de 2026, dentro do calendário de transição da reforma, os optantes pelo Simples Nacional passam a ter esse direito de escolha (a data exata para o exercício da opção ainda depende de regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional — CGSN). O ponto crítico é o seguinte: manter o pagamento unificado no DAS traz simplicidade, mas limita a geração de crédito tributário para o cliente que compra da sua empresa. Já migrar para o regime regular exige mais controle contábil, porém permite repassar créditos integrais, algo que pode ser decisivo se você vende para outras empresas.
Este guia foi feito para quem precisa entender a decisão sem juridiquês. Explicamos, do zero, o que é o novo modelo, quem pode escolher, o que pesa a favor e contra cada caminho, como fazer a opção e quais os prazos oficiais. Se você é MEI, tem uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP), este texto é para você.
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O que muda no Simples Nacional com a reforma tributária
A reforma tributária sobre o consumo foi aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Ela cria dois tributos novos, que substituem cinco impostos atuais:
- O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) entra no lugar do ICMS (estadual) e do ISS (municipal).
- A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui PIS, Cofins e IPI (federais).
A transição é gradual e vai de 2026 a 2033. 2026 é o ano de teste, com alíquotas reduzidas para o IBS e a CBS enquanto os tributos antigos ainda estão em vigor.
O Simples Nacional, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, foi preservado pela reforma. Ele continua sendo o regime unificado para MEI, ME e EPP, com recolhimento em guia única (DAS) que junta tributos federais, estaduais e municipais. A grande novidade é que, dentro do Simples, o empreendedor agora tem duas formas de pagar o IBS e a CBS:
- Dentro do DAS, junto com os demais tributos, como sempre foi feito com PIS, Cofins, ICMS e ISS.
- Fora do DAS, seguindo as regras gerais do IBS e da CBS, como qualquer empresa do regime regular faz para esses dois tributos específicos.
Essa segunda opção é a novidade absoluta. Antes, quem estava no Simples pagava tudo dentro do DAS, sem exceção. Agora, o empreendedor pode desmembrar: continua no Simples para os demais impostos, mas apura IBS e CBS pelas regras comuns.
Por que essa escolha existe?
A razão é técnica e comercial. O IBS e a CBS foram desenhados sob o princípio da não cumulatividade plena: cada elo da cadeia recolhe o tributo sobre o valor que agrega e gera crédito integral para o próximo elo. Se sua empresa vende para outra empresa (o chamado B2B), o crédito que você repassa influencia diretamente o preço final e a decisão de compra do seu cliente.
Dentro do DAS, a geração de crédito é limitada, porque o IBS e a CBS estão "embutidos" num percentual único junto com vários outros tributos. Fora do DAS, o crédito repassado é cheio, como o de qualquer empresa do regime regular. Daí o dilema.
DAS unificado ou regime regular: entenda as duas opções
Antes de decidir, é preciso entender bem o que cada caminho significa na prática.
Opção 1 — Manter o IBS e a CBS dentro do DAS
Nesse formato, praticamente nada muda para o empreendedor:
- Continua emitindo uma única guia mensal (o DAS).
- Continua recolhendo em uma única data.
- A alíquota efetiva segue as tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006.
- A obrigação acessória (declarações, controles) segue mais simples.
- Limitação: o crédito de IBS e CBS transferido ao cliente fica restrito à parcela desses tributos efetivamente contida no DAS pago (o percentual exato depende de regulamentação do CGSN).
Esse é o caminho natural para quem vende direto ao consumidor final (B2C), como comércio de bairro, prestador de serviço a pessoa física, salão de beleza, oficina, lanchonete. Nesses casos, o cliente não aproveita crédito nenhum, então limitar o crédito não faz diferença — e a simplicidade do DAS pesa a favor.
Opção 2 — Pagar IBS e CBS pelo regime regular
Aqui, o empreendedor continua no Simples Nacional para os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP), mas o IBS e a CBS saem do DAS e passam a ser apurados e recolhidos pelas regras gerais.
O que muda na prática:
- Você passa a apurar IBS e CBS pela alíquota cheia definida para o seu setor.
- Você recupera créditos integrais sobre insumos, energia, aluguel, matérias-primas e serviços tomados que dão direito a crédito.
- Você repassa crédito integral ao cliente empresa, que abate isso do IBS/CBS que ele mesmo deve.
- Você passa a ter mais obrigações acessórias: escrituração dedicada, controle de créditos, declarações específicas.
Esse é o caminho que tende a valer a pena para quem vende para outras empresas (B2B), como fábricas, distribuidoras, prestadores de serviço para pessoa jurídica, agências, consultorias, transportadoras.
Quando vale a pena manter IBS e CBS no DAS
A decisão precisa ser feita com base no seu perfil de faturamento e no seu tipo de cliente. Manter tudo no DAS costuma ser a melhor escolha nas seguintes situações:
- Você vende principalmente para consumidor final (pessoa física). Restaurantes, lojas de rua, e-commerce B2C, salões, academias, cursos livres, autônomos que atendem pessoas físicas.
- Seus clientes não pedem nota fiscal com destaque de crédito. Se o cliente não usa o crédito, gerar crédito integral não traz vantagem competitiva.
- Seu negócio tem poucos insumos que dariam crédito. Serviços intelectuais e atividades com pouca compra de material tendem a se beneficiar menos do regime regular, porque há pouco crédito de entrada para abater.
- Você toca o negócio sozinho ou não tem estrutura contábil robusta. Quanto menor a empresa, mais pesa o custo de complexidade extra.
- Você é MEI. As regras específicas para o MEI ainda dependem de regulamentação do CGSN.
Vantagens práticas de continuar no DAS
- Uma guia única por mês, com data única de vencimento.
- Simplicidade contábil: sem apuração dedicada de créditos.
- Previsibilidade da carga tributária pela tabela do anexo aplicável.
- Menor custo com contabilidade, já que a rotina é padronizada.
Cuidados ao manter no DAS
- Se seu cliente empresa começar a exigir crédito integral, você pode perder competitividade no preço.
- Em cadeias longas (indústria → distribuidor → varejo), o crédito quebrado dentro do DAS pode encarecer sua posição em relação a fornecedores concorrentes.
Quando vale a pena migrar para o regime regular
A migração de IBS e CBS para o regime regular tende a compensar quando o volume de operações B2B é significativo, ou quando o setor tem alta carga de insumos com crédito. Analise os pontos abaixo:
- Mais de 50% do seu faturamento vem de vendas a empresas. Nesse caso, gerar crédito cheio é praticamente uma exigência de mercado.
- Seus clientes já sinalizaram preferência por fornecedores fora do Simples. Muitas indústrias e grandes atacadistas priorizam parceiros que repassam crédito integral.
- Você compra muitos insumos tributados. Se você paga IBS e CBS embutidos em matéria-prima, energia, transporte e outros custos, recuperar esses créditos pode reduzir sua carga efetiva.
- Você tem contador de confiança e estrutura para acompanhar as obrigações extras.
Vantagens práticas do regime regular para IBS/CBS
- Crédito integral repassado ao cliente empresa.
- Recuperação de créditos sobre compras e despesas que hoje ficariam "presas" dentro do DAS.
- Mais competitividade em licitações e cadeias industriais.
- Possibilidade de precificação mais estratégica ao considerar o crédito como parte do valor entregue.
Cuidados ao migrar
- Obrigações acessórias adicionais: escrituração fiscal específica, declarações próprias, controle mensal de créditos e débitos.
- Custo contábil maior, já que a rotina se aproxima da de uma empresa do lucro presumido para esses dois tributos.
- Risco de erro na apuração, com autuações se o crédito for tomado indevidamente.
- Regras de permanência e retorno ao DAS unificado ainda dependem de regulamentação do CGSN.
Como funciona o crédito tributário para o seu cliente
Esse é o coração da decisão. O crédito tributário é o mecanismo que evita a cobrança em cascata do imposto ao longo da cadeia produtiva. Funciona assim:
- Sua empresa vende um produto ou serviço e destaca IBS e CBS na nota.
- O cliente, quando revende ou usa aquele insumo no próprio negócio, abate o valor pago a você do IBS e da CBS que ele mesmo deve.
- No fim, cada elo da cadeia paga apenas sobre o valor que agregou.
Esse é o princípio da não cumulatividade plena trazido pela reforma. Ele só funciona plenamente quando o fornecedor recolhe o tributo fora de regimes especiais.
Diferença prática entre os dois caminhos
- IBS/CBS no DAS: o crédito repassado ao cliente é parcial, limitado ao valor efetivamente contido no DAS pago.
- IBS/CBS no regime regular: o crédito repassado é integral, igual ao valor destacado na nota.
Por isso, empresas B2B que compram de fornecedores do Simples podem preferir aqueles que optaram pelo regime regular — o crédito recuperado é maior e o custo final da operação, menor.
Exemplo prático
Imagine uma prestadora de serviços de manutenção que fatura R$ 200 mil por ano e vende 80% para outras empresas. Se ela mantiver o IBS e a CBS no DAS, o cliente empresa recupera pouco crédito, e a prestadora precisa competir por preço. Se ela migrar para o regime regular, o cliente recupera crédito integral, o custo final da operação cai e ela pode até subir o preço unitário mantendo a competitividade.
Agora imagine uma lanchonete que fatura o mesmo valor, mas vende 100% para consumidor final. Migrar para o regime regular só acrescentaria burocracia sem nenhum benefício, porque o cliente pessoa física não usa crédito. Nesse caso, o DAS é o caminho óbvio.
Passo a passo para fazer a opção
Se você concluiu, junto com o contador, que vale a pena migrar, siga o roteiro abaixo. Se preferir manter tudo no DAS, nenhuma ação é necessária — o padrão é o pagamento unificado.
- Levantar o perfil do faturamento. Separe quanto vem de pessoa física e quanto de pessoa jurídica nos últimos 12 meses.
- Mapear os créditos potenciais. Liste os principais insumos, despesas e serviços tomados que gerariam crédito de IBS e CBS.
- Simular a carga tributária nas duas opções. Peça ao contador para rodar dois cenários com números reais do seu negócio.
- Consultar seus principais clientes. Pergunte se eles priorizam fornecedores com crédito integral.
- Formalizar a opção nos sistemas oficiais (Portal do Simples Nacional e e-CAC da Receita Federal), conforme instruções que serão publicadas pelo CGSN e pela Receita.
- Ajustar o sistema de emissão de notas para o novo destaque de IBS e CBS.
- Organizar a escrituração fiscal dedicada aos dois tributos.
- Acompanhar de perto os três primeiros meses para corrigir eventuais erros de apuração.
Documentos e prazos
- Prazo de opção: ainda pendente de definição em resolução do CGSN.
- Vigência da escolha: também depende de regulamentação específica.
- Onde formalizar: Portal do Simples Nacional ou e-CAC da Receita Federal.
FAQ — Perguntas Frequentes
O MEI também vai poder optar pelo regime regular do IBS e da CBS?
As regras específicas para o MEI ainda dependem de regulamentação do CGSN. De todo modo, para a esmagadora maioria dos MEIs, que atendem consumidor final, manter o pagamento unificado tende a fazer mais sentido, porque a simplicidade é justamente o motivo de existir do MEI.
Se eu migrar para o regime regular, saio do Simples Nacional?
Não. Você continua enquadrado no Simples Nacional para IRPJ, CSLL e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), pagos normalmente no DAS. A opção altera apenas a forma de recolhimento do IBS e da CBS, que passam a ser apurados pelas regras gerais desses dois tributos. É uma separação técnica, não uma exclusão do regime.
Posso voltar para o DAS unificado depois de optar pelo regime regular?
As regras de retorno ao DAS unificado ainda serão definidas pelo CGSN. A recomendação prática é tratar a decisão como algo para valer pelo menos por um ano-calendário inteiro, para não gerar transtornos na apuração e no relacionamento com clientes.
Meu cliente vai me pedir para migrar. Sou obrigado?
Não existe obrigação legal de migrar. A escolha é do empreendedor. Mas, na prática, se você depende de poucos clientes de grande porte e eles condicionam a compra ao repasse de crédito integral, a pressão comercial pode empurrar a decisão. Vale conversar aberto com o cliente e simular se um eventual reajuste de preço compensa manter a estrutura mais simples do DAS.
Vou pagar mais imposto se migrar para o regime regular?
Não necessariamente. A alíquota do IBS e da CBS no regime regular é maior do que a parcela embutida no DAS, mas você passa a recuperar créditos sobre compras e despesas, algo que no DAS é limitado. O resultado final depende do seu volume de insumos com crédito e do perfil dos clientes. Sem simulação numérica com dados reais, é impossível responder no automático — é exatamente aí que o contador entra.
Conclusão
A reforma tributária traz, pela primeira vez, uma escolha estratégica dentro do Simples Nacional. E essa escolha vai além da conta do imposto: mexe com a competitividade, com o relacionamento com o cliente e com a rotina administrativa da empresa.
Os pontos essenciais para levar deste guia:
- Manter IBS e CBS no DAS é o caminho para quem vende ao consumidor final, tem poucos insumos com crédito e valoriza simplicidade.
- Migrar para o regime regular faz sentido para quem vende a outras empresas, tem carga alta de insumos tributados e precisa repassar crédito integral.
- A decisão exige simulação com números reais do seu negócio, feita junto com o contador.
- Nenhuma opção é definitiva para sempre, mas mudar de ideia no meio do caminho pode gerar custos e ruído com clientes.
- MEIs, microempresas e EPPs precisam entender o próprio perfil de faturamento antes de decidir.
Próximo passo prático: separe hoje mesmo um relatório dos últimos 12 meses do seu faturamento, dividido entre vendas a pessoa física e a pessoa jurídica. Leve esse número ao seu contador e peça a simulação nos dois cenários. Com dados na mão, a decisão deixa de ser suposição e vira estratégia.
Continue acompanhando nossos guias para não perder nenhuma virada regulatória que impacte o seu bolso e o seu negócio — traduzimos as mudanças com o cuidado técnico que o seu dinheiro merece.
Referências
- Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 123/2006 — planalto.gov.br
- Lei Complementar nº 214/2025 — planalto.gov.br
- Portal do Simples Nacional (gov.br/receitafederal) e Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
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